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Senado aprova projeto para combate ao bullying e outras violências nas escolas

Os senadores aprovaram em Plenário nesta terça-feira (17), em votação simbólica, o projeto de lei que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a diversos tipos de violência, como o bullying. A matéria segue para sanção presidencial.

O PLC 171/2017, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB-Lei 9.394/1996) para incrementar o combate a todas as formas de violência nas escolas, reforçando a Lei de Combate ao Bullying (Lei 13.185/2015).

O projeto aprovado acrescenta dois incisos ao art. 12 da LDB, para determinar que todos os estabelecimentos de ensino terão como incumbência promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, “especialmente a intimidação sistemática (bullying)” e ainda estabelecer ações destinadas a “promover a cultura de paz nas escolas”.

Ao defender a aprovação do PLC, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) afirmou que violências praticadas dentro das escolas contra crianças e adolescentes podem acarretar efeitos negativos no desenvolvimento das vítimas e trazer prejuízos “para o resto da vida” dessas pessoas. Marta aproveitou para pedir mais celeridade na análise do PLC 76/2011, que trata da obrigatoriedade da assistência psicológica a educadores e educandos da educação básica. Essa proposta tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ela lembrou ainda que a Lei 13.185/2015 criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, que prevê entre outros objetivos, disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua.

Além disso, a lei estabeleceu como dever de estabelecimentos de ensino, clubes e agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e ao bullying.

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