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Aninha de Cleide

Josemar defende união por Péricles e Élcio, mas diz que política sempre têm mudanças

O vereador Josemar Bezerra falou ao blog sobre os últimos fatos da política santa-cruzense. Para o vereador, o nome de Aninha de Cleide, já sugerido pelo vereador Élcio Pontes semanas atrás no blog, é excelente e agrega muito, mas oferece risco.

“O nosso jurídico entende que nem Fernanda e nem Aninha podem ser candidatas. Para os juristas, essas candidaturas são um risco, e nós não devemos correr riscos. Eu, particularmente, defendo os nomes de Péricles e Élcio”, declarou Josemar.

Perguntado se podem ocorrer mudanças, Josemar disse que “tudo é possível”. “Olha, na política pode acontecer tudo. Tudo é possível. Podem ter mudanças sim, principalmente porque estamos longe ainda das eleições, mas eu defendo que sigamos com as pré-candidaturas de Péricles e de Élcio. Sãos os melhores nomes, e eu defendo uma união do grupo nesse sentido”, finalizou.

Aninha de Cleide candidata?

Vamos voltar algumas semanas atrás…

Quando o blog conversou com o vereador Élcio Pontes, e o mesmo disse que sua esposa, a ex-vereadora Aninha de Cleide, poderia ser um nome para a Prefeitura de Santa Cruz, pela oposição.

Trecho de matéria do blog:

Quando perguntado sobre a possibilidade da pré-candidatura de Fernanda Costa, ele disse: “Se Fernanda pode ser candidata, então Aninha vai ser a candidata da oposição, ou a cabeça ou a vice”. Para ele, não existe possibilidade de Fernanda ser o nome da situação, pela questão da sua inelegibilidade, após a cassação de 2018.

Com o lançamento do nome de Fernanda Costa, muda algo na chapa da oposição?

Aninha seria um nome interessante para a oposição lançar nestas eleições?

Vamos acompanhando…

[ENQUETE] Qual vereador santa-cruzense apresentou melhor desempenho em 2018?

Detalhar o ano legislativo de 2018 na Câmara Municipal de Santa Cruz é algo muito difícil, poucas ou muitas palavras numa matéria é difícil serem dimensionadas para compreensão. Vivendo reflexos da política nacional e estadual, o cenário vivido entre bancada de vereadores e público no plenário foi algo confuso. Coxinhas e petralhas, conservadores e liberais e outras denominações, algo que nem parece ter uma câmara dominantemente governista, em maioria absoluta.

Rompimento, debates acalorados, votações polêmicas, vaias, aplausos, Deus sendo vaiado, homenagens, audiências públicas desprestigiadas por autoridades e muitos outros detalhes.

Final de uma análise superficial, opine:

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

Sentença de Fernanda Costa, Ivanildinho Ferreira e mais 6 vereadores é publicada

Confira o inteiro teor da publicação oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, com o acórdão que sentencia a cassação do mandato da prefeita de Santa Cruz, Fernanda Costa, o seu vice, Ivanildinho Ferreira, e mais seis vereadores, além de outros condenados:

 

RECURSO ELEITORAL nº 220-27.2016.6.20.0016 – Classe 30ª

Recorrente(s)s: FERNANDA DA COSTA BEZERRA
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO
Advogados: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO E ANDRE AUGUSTO DE CASTRO Recorrente(s)s: TARCÍSIO REINALDO DA SILVA
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA
Recorrente(s)s: ACRÍSIO GOMES JUNIOR Advogado: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO
Recorrente(s)s: ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA
Advogados: VERLANO DE QUEIROZ MEDEIROS E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: MÁRIO AUGUSTO FERREIRA DE FARIAS GUEDES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: RAIMUNDO FERNANDES SOARES
Advogados: JOSE MAJULI BEZERRA FILHO E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA Recorrente(s)s: FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS
Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS Advogado: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA Recorrente(s)s: MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Recorrido(s)s: SUELI GOMES CRISANTO REINALDO Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA Advogado: ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO
Recorrido(s)s: THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES
Advogados: THIAGO JOFRE DANTAS DE FARIA E LAZARO AMARO DOS SANTOS E SILVA

ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. REJEIÇÃO. REGULARIDADE NA CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR PREPARATÓRIA E NA INSTAURAÇÃO E INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO ELEITORAL. MATÉRIAS JÁ APRECIADAS E REFUTADAS POR ESTA CORTE EM OUTROS PROCESSOS. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. MÉRITO. DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE MEDICAMENTOS A ALIADOS POLÍTICO COM USO DE RECURSOS PÚBLICOS. DESBORDAMENTO NOS MESES QUE ANTECEDERAM O PLEITO. GRAVIDADE. QUEBRA DO PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE CHANCES. LESÃO À NORMALIDADE E LEGITIMIDADE DAS ELEIÇÕES. DESPROVIMENTOS DOS RECURSOS DO INSVESTIGADOS. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL.

– Recursos dos investigados. Conhecidos e desprovidos.
– MATÉRIAS PRELIMINARES
1- Tutela de urgência cautelar antecedente, consistente na busca e apreensão em face de farmácia e posto de combustível, para fins de colher elementos de prova com vistas a instruir eventual ajuizamento de ação de judicial eleitoral. Insubsistência de foro por prerrogativa de função de prefeito. Natureza civil da ação principal.
2- Procedimento Preparatório Eleitoral – PPE (Portaria-MPF-PGR/2016), instaurado com base em denúncia de pessoa identificada, no exercício de seu múnus constitucional (art. 127 da CF/88).
3- Alegação de cerceamento de defesa. Negativa de acesso integral aos elementos informativos constante do PPE. Insubsistência. Prova reclamada não foi utilizada para fundar qualquer provimento judicial contra o arguinte, tendo sido, inclusive, excluída dos autos. Ausência de prejuízo (incidência da ratio do art. 219 do Código Eleitoral).

MÉRITO

4 – Recursos que visam reformar sentença de parcial procedência, que reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, levado a efeito mediante a utilização de um contrato da Prefeitura Municipal de Santa Cruz/RN com uma farmácia local para beneficiar político-eleitoralmente vereadores, candidatos e outros aliados da gestora municipal, por meio da distribuição de “cotas” para aquisição de medicamentos.
5- “O Abuso de poder político configura-se quando agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a legitimidade do pleito e a paridade de armas entre candidatos.” (AgR-REspe nº 151-35/RN, j. 24.5.2016, rel. Min. Herman Benjamin, DJe 29.8.2016).
6- A despeito dos judiciosos argumentos expendidos nos recursos dos investigados, bem como do prodigioso lavor dos causídicos, constam dos autos elementos de provas convincentes (documentos e depoimentos de testemunhas e informantes) que se correlacionam de maneira harmônica e concorde, em ordem lógica a corroborar, de forma estreme de dúvida, o entendimento vertido na r. sentença recorrida acerca da prática do ato abusivo.
7- Com efeito, durante praticamente todo o primeiro mandato da prefeita FERNANDA COSTA BEZERRA (2013 a 2016), a sua Gestão se utilizou do contrato firmado com a Farmácia DrogaCenter para conceder vantagens a vereadores da base governista, aos quais se juntaram outros aliados políticos com a proximidade das eleições de 2016.
– viés eleitoral
8- Entre outras circunstâncias, o aumento significativo dos valores pagos à farmácia, tanto em nível global quanto individual (vereadores e outros), justamente nos meses que antecederam a eleição, revela que as condutas ostentaram nítido desiderato de influenciar no pleito eleitoral que, à época, se avizinhava (2016).
– Gravidade
9- In casu, a utilização de recursos públicos, oriundos de contrato para fornecimento de medicamentos à população carente, sob o disfarce da legalidade (manifesto desvio de finalidade), para manter e cooptar apoio político-eleitoral, fere a paridade de armas maculando a legitimidade das eleições.
– Recurso do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL. Conhecido e provido.
10- Restou comprovado que as despesas decorrentes da secretaria de saúde por ordem da secretária MYLLENA BULHÕES foram demasiadamente aumentadas no período de proximidade do pleito eleitoral, de modo que, não sendo computadas nas despesas ordinárias da prefeitura, demonstram o caráter eleitoreiro de sua conduta, tendo em vista que seu marido, o recorrente IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, concorria a eleição para Vice- Prefeito na chapa da recorrente FERNANDA COSTA BEZERRA.
11- Ficou demonstrado que SUELI GOMES CRISANTO REINALDO operava, em conjunto com o esposo, a “cota” por este recebida (vereador e candidato à reeleição), favorecendo a sua campanha.
12- THIAGO GOMES mantinha com o seu pai, o vereador ACRÍSIO GOMES JÚNIOR (“cotista”), um sistema de alternância na disputa para o cargo de vereador no Município de Santa Cruz. No pleito de 2016, concorde com o pai (seu principal apoiador), THIAGO foi eleito vereador, tendo a sua candidatura sido benificada com o esquema ilegal.

Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador GLAUBER ANTONIO NUNES RÊGO, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, em sede preliminar, por maioria de votos, em REJEITAR a (i) Prejudicial de nulidade da busca e apreensão, vencido o Desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que acolhia a preliminar; igualmente, ACORDAM, à unanimidade, em rejeitar as prejudiciais de (ii) nulidade do procedimento preparatório eleitoral e (iii) de cerceamento de defesa. No mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por maioria dos votos, vencidos os Juízes André Pereira e Adriana Magalhães, ACORDAM em PROVER o recurso do Ministério Público Eleitoral e, à unanimidade, DESPROVER todos demais recursos, para manter em parte a sentença de procedência vergastada, de modo a fixar, nos termos do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, as seguintes sanções: i) cassação dos diplomas de FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO (prefeita e vice-prefeito, respectivamente), bem como dos vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO
FERNANDES SOARES; ii) declaração a inelegibilidade por 8 (oito) anos de FERNANDA DA COSTA BEZERRA, TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ACRÍSIO GOMES JÚNIOR, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, GENARO FERNANDES DA SILVA FILHO, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES, RAIMUNDO FERNANDES SOARES, FRANCISCA FRASSINETE DANTAS GOMES DOS SANTOS, MARCOS ANTÔNIO GOMES DOS SANTOS, SUELY GOMES CRISANTO REINALDO e MYLLENA SANNEZA DE LIMA BULHÕES FERREIRA. DETERMINAM, como consequência da condenação, na forma do art. 222 do Código Eleitoral, a declaração nulidade dos votos conferidos à chapa formada pelos recorrentes FERNANDA DA COSTA BEZERRA e IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, com o consequente afastamento dos cargos eletivos e respectiva assunção ao cargo de Prefeito pelo Presidente da Câmara de Vereadores de Santa Cruz/RN, bem assim a realização de nova eleição, em observância ao art. 224, caput e §3º do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente deliberada por esta Corte Regional. Da mesma forma, com fundamento no art. 222 do Código Eleitoral, DECLARAM a nulidade dos votos obtidos e respectivo afastamento dos cargos dos Vereadores TARCÍSIO REINALDO DA SILVA, ANA FABRÍCIA DE ARAÚJO SILVA RODRIGUES DE SOUZA, MÁRIO AUGUSTO FEREIRA DE FARIAS GUEDES, JEFFERSON MONIK GONÇALO LIMA DE MELO, THIAGO AUGUSTO FONSECA GOMES e RAIMUNDO FERNANDES SOARES, determinando a posse dos respectivos suplentes (art. 215 do Código Eleitoral). Por fim, por maioria de votos, vencidos o Desembargador Glauber Rêgo e a Juíza Adriana Magalhães, DETERMINAM comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão, a teor dos precedentes desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, tudo nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão. O Juiz Gustavo Smith declarou-se impedido para atuar no presente feito, tendo sido substituído pela Juíza Adriana Cavalcanti. Anotações e comunicações.

Natal(RN), 27 de novembro de 2018.

JUIZ WLADEMIR SOARES CAPISTRANO – RELATOR

Câmara Municipal aprova projeto contra a identidade de gênero

A Câmara Municipal de Santa Cruz colocou fim de um debate polêmico com uma votação acalorada. A oposição ao projeto ficou liderada pelo vereador João Victor (PSDB), enquanto coube ao vereador Thiago Fonseca combater os debates sobre gênero nas escolas.

No Calçadão, diante do Palácio Theodorico Bezerra, um grupo a favor do projeto (que proíbe discussão de gênero nas escolas) e outro contra o mesmo se digladiaram com palavras de ordem, gestos, cartazes e símbolos que representam a causa de cada um.

A favor do projeto estão cidadãos comuns, igrejas cristãs e grupos políticos. Contra vários movimentos sociais, sindicatos e estudantes, que levaram cartazes contra o projeto de lei complementar 020/2018.

O clima de tensão ficou instalado desde o início da sessão, tumultuando a sessão e todo o setor próximo à Câmara. A Polícia Militar cercou o local próximo ao Calçadão Georgino Avelino, Praça Coronel Ezequiel e Rua Eloy de Souza, controlando o tráfego de veículos e evitando confronto entre os manifestantes.

Final do duelo?

Aninha de Cleide, Tarcísio Reinaldo, Thiago Fonseca, Mário Farias, Monik Melo e Raimundo Fernandes votaram a favor do projeto que proíbe o debate de gênero nas escolas do município.

Enquanto, João Victor e Paulo César Beju votaram contra o projeto, e defendem a abordagem do tema nas escolas.

O vereador Gean Paraibano se absteve.

 

Saída de Tomba do PSB pode mudar a configuração dos partidos no legislativo municipal

Com primeira mudança partidária de Tomba Farias desde que assumiu um cargo em nível estadual, do PSB para o PSDB, essa nova configuração partidária deverá ter efeitos na Câmara Municipal de Santa Cruz.

Atualmente a bancada governista tem 7 vereadores e a oposição possui 2. Por partido, o PMDB tem 3, o PSB são 2, e PDT, PSD, PSDB e PODEMOS tem um vereador cada legenda.

Eis a configuração atual:

  • Aninha de Cleide – PDT
  • Dr. Thiago – PMDB
  • Gean Paraibano – PMDB
  • João Victor – PSDB
  • Monik Melo – PODEMOS
  • Mário Farias – PMDB
  • Paulo César Beju – PSD
  • Raimundo Fernandes – PSB
  • Tarcísio Reinaldo – PSB

Com a mudança partidária de Tomba, o PSB deverá perder os seus dois vereadores, a menos que o ex-partido do deputado faça uma composição política estadual ou municipal.

Como não é ano de eleição municipal, ninguém vai se preocupar com esses detalhes agora. Em 2019 e 2020, as legendas voltarão a ser assunto entre os vereadores.

 

Sessão desta terça (20) foi a mais tumultuada dos últimos anos

Nem mesmo com a mobilização de Josemar Bezerra pela educação, em 2012, a Câmara Municipal de Santa Cruz vivenciou tamanho tumulto no plenário como ocorreu nesta terça-feira (20).

A sessão foi muito diferente, sem inscritos para os discursos e muito barulho pelo público presente no plenário. O vereador João Victor foi para a tribuna e chamou os vereadores governistas de “canalhas”, ao votarem uma matéria que prejudica a população.

A Mesa conduziu a sessão e suspendeu por alguns minutos e solicitou presença da Polícia Militar. A situação ficou tensa, mas a oposição apresentou três emendas ao projeto, na esperança de adiar por mais 8 dias a votação.

No entanto, o vereador Thiago Fonseca apresentou uma informação do regimento interno, que só autoriza uma revisão do projeto, caso a emenda seja aprovada pelo plenário, modificando assim o texto.

Sobre a relatoria das emendas, que precisariam de parecer, se as mesmas fossem apresentadas em outro momento teria prazo para avaliação delas, segundo vereador Thiago. Com apresentação no plenário e sem mais possibilidade de adiamento, o projeto teve suas emendas lidas e rejeitadas pelo plenário.

O barulho não impediu que a Mesa colocasse em votação o projeto. A determinação para aprovação era clara, e o pesadelo dos vereadores da situação era passar por aquele tumulto e aprovar logo o projeto.

Oposição se ausentou da sessão em protesto pela aprovação do projeto

O objetivo era aprovar a qualquer custo, e assim foi, às 19h52min, o Projeto de Lei foi aprovado com placar de 6 votos favoráveis, sendo que 4 minutos antes a oposição com seus 2 únicos votos deixava o plenário em protesto pela tramitação da matéria. A vereadora Aninha de Cleide não compareceu à sessão, assim como ocorreu na semana passada.Ao final da votação, sob gritos e muito protesto, a Mesa Diretora tinha tentado suspender a sessão, mas sob pedido do vereador Gean Paraibano, os requerimentos da pauta foram votados e tudo encerrado logo em seguida.

Os vereadores da situação, os seis votos favoráveis (Monik Melo, Tarcísio Reinaldo, Thiago Fonseca, Raimundo Fernandes e Gean Paraibano), saíram pelos fundos da Câmara Municipal, enquanto a oposição se concentrava no Calçadão para discursos inflamados contra a aprovação do projeto de lei.

Internautas elegem Josemar Bezerra como um dos melhores vereadores da legislatura

A legislatura que terminou em dezembro de 2016 levou junto o mandato de Josemar Bezerra, que estava no seu terceiro consecutivo. Entre 2013 e 2016, o vereador foi o principal protagonista do grupo da oposição, mas ficou com a indicação de vice-prefeito na chapa encabeçada por Gilcelly Adriano.

Nas enquetes do Blog do Wallace, anualmente realizadas como parte do prêmio Destaques do Ano, Josemar venceu quatro anos seguidos do seu mandato, e Aninha de Cleide em 2015 empatou com Josemar Bezerra.

Josemar se iguala a Luciclaudio Bezerra, que também foi considerado pelos internautas o melhor vereador por quatro anos e o melhor da legislatura.

A enquete recebeu 22.396 votos e foi decidida por 27 votos, e a diferença entre os quatro primeiros lugares foi muito pequena.

Confira:

Qual vereador santacruzense apresentou melhor desempenho em 2016?

Josemar Bezerra – 19,91% (4.796 Votos)
Aninha de Cleide – 19,80% (4.769 Votos)
Gilcelly Adriano – 19,54% (4.706 Votos)
Monik Melo – 19,43% (4.681 Votos)
Tarcísio Reinaldo – 10,10% (2.433 Votos)
Raimundo Fernandes – 3,96% (953 Votos)
Júnior dos Bodes – 3,77% (908 Votos)
Pedro Dério – 2,30% (555 Votos)
Samuel Palhares – 1,20% 289 Votos)

Total de Votos: 24.090

Josemar e Aninha seguem na disputa para melhor vereador santacruzense em 2016

A votação segue apertada entre Josemar Bezerra e Aninha de Cleide, assim como em 2015, para a escolha do melhor vereador santacruzense em 2016. Na edição anterior, Josemar e Aninha empataram na votação.

Outros que estão bem colocados são Monik Melo e Gilcelly Adriano. O vereador do PTN, Monik Melo, encerrou 2016 com uma boa articulação para a presidência da Câmara, além de conquistar a reeleição após muitas dificuldades em sua base política.

Gilcelly Adriano foi a candidata à prefeita pela oposição e liderou o grupo na Câmara, recompondo o G4 oposicionista no final da legislatura.

Siga a enquete e vote até o dia 23 de janeiro.

Desculpe, não há enquetes disponíveis no momento.

Josemar Bezerra e Aninha de Cleide disputam título de parlamentar do ano de 2016

Ainda tem muito tempo para votação, mas os vereadores Josemar Bezerra (PSD) e Aninha de Cleide (PDT) estão numa disputa acirrada para saber quem vai ser o destaque do ano na Câmara Municipal, em 2016. A legislatura já terminou mas o internauta pode opinar sobre os edis de Santa Cruz.

Com poucas horas de votação, Josemar lidera com 22%, tendo 112 votos, enquanto Aninha de Cleide tem 21%, o que representa 103 votos.

Em 2015, Josemar e Aninha ficaram empatados com a mesma votação. Os internautas escolheram os dois como os melhores daquele ano. Em 2016 o duelo se repete.

Acesse a enquete, vote, participe e opine.

Eleição da Câmara Municipal de Santa Cruz terá chapa única

Acabou o prazo para registro das chapas da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz. De acordo com a direção da casa, apenas as chapas que tem Monik Melo e Raimundo Fernandes como presidente foram registradas.

Desse modo, acabaram as dúvidas sobre traição dentro da Câmara Municipal. Monik Melo preside no 1º biênio, e Raimundo Fernandes no 2º biênio.

Os vice-presidentes são Gean Paraibano com Monik Melo e Aninha de Cleide com Raimundo Fernandes.

Prazo encerrado, eleição definida.

Qual vereador santacruzense apresentou melhor desempenho em 2016?

O blog pergunta aos internautas: Qual vereador santacruzense apresentou melhor desempenho em 2016?

Hora dos internautas podem opinar nos destaques do ano de 2016 e escolher o melhor parlamentar santacruzense no ano de 2016.

Qual deles?

Aninha de Cleide
Gilcelly Adriano
Josemar Bezerra
Júnior dos Bodes
Monik Melo
Pedro Dério
Raimundo Fernandes
Samuel Palhares
Tarcísio Reinaldo

A enquete segue aberta até o dia 23 de janeiro de 2017.