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Decreto Estadual

Governo do RN edita novo decreto para enfrentamento da Covid-19

Com mudanças no horário de funcionamento das atividades socioeconômicas, nova regra de ocupação de espaços em templos religiosos e o fim do toque de recolher, o Governo do Estado publica novo decreto com medidas protetivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19 no Rio Grande do Norte. As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (07) e tem prazo de vigência até 04 de agosto de 2021.

A partir de agora, todos os segmentos das atividades socioeconômicas poderão funcionar das 5h da manhã até meia-noite, seguindo os protocolos de segurança sanitária. Os serviços de food park, restaurantes, bares, lojas de conveniência e similares disporão de mais 60 minutos de tolerância para encerramento das atividades presenciais.

O Decreto n° 30.714, de 06 de julho de 2021, também autoriza a retomada gradual e responsável, em três etapas, das atividades coletivas de natureza religiosa em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centro espíritas, lojas maçônicas, e estabelecimentos similares, respeitados os protocolos sanitários vigentes, conforme o seguinte cronograma:

  • Fase 1: a partir de 23 de julho/21, observada a ocupação máxima de 60% da capacidade do local;
  • Fase 2: a partir de 06 de agosto/21, 80% da capacidade máxima;
  • Fase 3: a partir de 20 de agosto/21, permitida a ocupação de 100% da capacidade do local.

O funcionamento das atividades religiosas, bem como o avanço das fases do cronograma ficam restritos aos municípios cujo indicador composto encontra-se fora da classificação de alto ou risco extremo de controle da doença.

Pela primeira vez, desde 27 de fevereiro, não haverá toque de recolher entre as medidas protetivas relacionadas ao distanciamento social. Isso foi possível graças à melhoria dos indicadores epidemiológicos e do aumento da cobertura vacinal. Até o momento, foram aplicadas 1.684.086 doses das vacinas contra a covid-19.

“Quanto ao toque de recolher, nós vamos suspendê-lo por tempo indeterminado, porém, caso haja necessidade de retornar a restringir a circulação de pessoas pelo menos de madrugada, ele pode ser retomado. Nossa gestão seguirá acompanhando o quadro pandêmico sempre à luz da Ciência. Continuamos lutando diuturnamente para ampliar a cobertura vacinal e para cumprimento dos protocolos sanitários”, disse a governadora Fátima Bezerra.

Os municípios deverão manter a fiscalização do cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus estabelecidas neste decreto e nos protocolos setoriais, coibindo aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, sem prejuízo da possibilidade de, no âmbito de sua competência, editar medidas mais restritivas. Para isso, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.

As demais regras destinadas a evitar a propagação do vírus, como o uso obrigatório de máscara, escalonamento de horários de funcionamento do comércio, proibição do transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais, permanecem em vigor.

No final da tarde desta terça-feira, o Regula RN registrava 168 leitos críticos vagos, o que corresponde a 40,8% do total.

Governo prorroga medidas de enfrentamento da pandemia no RN

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito de mais de 100 municípios do Rio Grande do Norte que estão fora alcance dos decretos regionalizados, em vigor em 33 municípios do Alto Oeste e em 15 do Vale do Açu.

De acordo com o Decreto 30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados. Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Continua suspenso o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais eventos culturais equipamentos; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as atividades recreativas em clubes sociais.

PERMISSÕES

Continua autorizada a abertura e funcionamento de parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% da capacidade máxima; as atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo; a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 pessoas.

Permanece permitida a abertura de igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.

Salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins também podem funcionar, desde que respeitados horários, protocolos sanitários e distanciamento previsto no decreto 30.562, de 11 de maio de 2021.

RECOMENDAÇÕES

Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas: I – disciplinar o acesso do público às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares; II – definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em que permitido o funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios; III – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais; IV – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor; V – impedir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros; VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

E ainda: determinar a diferenciação de horários de funcionamento para cada setor de atividade econômica; reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos próximos, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.

Decretos Regionais

Os decretos regionalizados, atualmente em vigor em 48 municípios do Alto Oeste, Vale do Açu e Central, são mais restritivos em razão do cenário epidemiológico desfavorável naquelas regiões. Nesta terça-feira (08), a central de regulação do Oeste registrava 26 pacientes na lista de espera de leitos críticos.

Decreto nº 30.631, de 04 de junho de 2021.

Prazo de Vigência: até 14 de junho de 2021.

Vigente nos seguintes municípios:

Água Nova, Almino Afonso, Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.”

Decreto nº 30.632, de 04 de junho de 2021.

Prazo de Vigência: 14 de junho de 2021

Vigente nos seguintes municípios:

Assu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI

Novo decreto estadual contempla escolas e abertura gradual do comércio

O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.

NOVAS REGRAS

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

Foto: Elisa Elsie/GovRN

Novo decreto suspende atividades não essenciais no RN por 14 dias

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

“O que está em jogo neste exato momento, é a vida das pessoas. Abrimos leitos e mais leitos, montamos uma rede de mais de 700 leitos e continuamos abrindo mais, porém está provado no Brasil e no mundo, que há necessidade de medidas preventivas, como o distanciamento social, para que possamos conter a velocidade da transmissão da doença”, disse a governadora Fátima Bezerra.

O Decreto n° 30.419/21, o quarto do ano com foco em medidas restritivas para proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19, foi construído a partir de discussões ao longo da semana com os diversos segmentos da sociedade – representantes dos demais Poderes, empresários, trabalhadores. O governo também buscou o consenso com os prefeitos, considerados peças fundamentais na aplicação das medidas nos 167 municípios, sob o respaldo do Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na terça-feira, durante reunião com os presidentes de associações dos municípios, os prefeitos sinalizaram apoio ao esforço do governo na luta contra o coronavírus.

Com o objetivo de mitigar os efeitos da quarentena, Fátima disse que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda. Esta semana, o governo do RN anunciou benefícios para empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia.

Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.

PANDEMIA

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada. Considerou ainda o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Governo do Estado e à Prefeitura do Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado.

Nesta quarta-feira, o número acumulado de mortes pela Covid-19 ultrapassou a casa dos 4 mil. Os dados do Regula RN, mostravam que a taxa de ocupação de leitos no Estado era de 95,3%, na região metropolitana 95,5%, no Oeste 98,0% e no Seridó 92,5%. Às 20 horas, havia 140 pacientes na lista de espera por UTI.

MEDIDAS

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.