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Ivanildinho Ferreira

Prefeitos eleitos em Santa Cruz tem ações eleitorais pedindo cassação desde as eleições 2008

São 10 anos que Santa Cruz não conhece uma eleição municipal sem alguma ação a ser movida contra os eleitos para comandar o poder executivo. A ação de cassação contra Fernanda Costa foi a maior dos últimos tempos no Rio Grande do Norte, e configura também a maior ação na história da cidade.

Uma das primeiras ações eleitorais que pediam cassação dos eleitos na história recente de Santa Cruz foi em 2008, na eleição que Péricles Rocha enfrentou Petrônio Spinelli. Naquela eleição, um a ação investigou a prática de captação ilícita de votos, baseada em cartas com pedidos diversos de eleitores e R$ 9.600,00 em dinheiro, encontrados pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral em maleta de propriedade de “Tomba”, no dia da eleição.

Em julho de 2009, Péricles Rocha, na época filiado ao PSDB, foi cassado em decisão tomada pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da cidade de Tangará. Além dele, o vice-prefeito Joca Ferreira também foi cassado. O presidente da Câmara Municipal, Josemar Bezerra, foi intimado para assumir interinamente a Prefeitura Municipal, mas não foi encontrado e a cidade ficou sem prefeito por algumas horas. O juiz Roberto Guedes determinou, em caráter liminar, a permanência da chapa até a decisão final do TRE/RN.

ABSOLVIÇÃO DE PÉRICLES

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) na época emitiu parecer pela não cassação de José Péricles Farias da Rocha e João Olímpio Maia Ferreira de Souza (Joca Ferreira). Para a PRE/RN, a decisão que cassou o mandato dos candidatos deve ser reformada, pois não há provas suficientes que caracterize a compra de votos atribuída a eles.

O procurador regional eleitoral substituto, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, concordou com os argumentos do recurso, uma vez que não há testemunhas ou prova documental demonstrando o oferecimento, a doação, a promessa, ou entrega de vantagem com intuito eleitoreiro. Diante da fragilidade das provas, o procurador considerou que a sentença condenatória deve ser reformada, afastando as penalidades aplicadas, pois ressalta que “não se pode reputar praticada a compra de votos, por maiores que sejam os indícios de sua futura ocorrência”.

Péricles Rocha depois teve a confirmação no TRE/RN e no TSE de sua absolvição nessa ação eleitoral.

PÉRICLES X FERNANDA

Outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi movida na eleição seguinte, em Santa Cruz, foi contra Fernanda Costa e Joca Ferreira, além dos candidatos a vereador Ana Fabrícia e Tarcísio Reinaldo. Os quatro foram acusados de infringirem a legislação eleitoral na Festa das Personalidades de 2012, realizada no Trairi Clube.

A denúncia foi assinada pelos advogados Felipe Cortez e Esequias Pegado Cortez Neto, que representam a coligação “Santa Cruz da Gente”, de Péricles Rocha, agora já filiado ao PSD, e o vice Marcos Lima (PTB). Na época, foi colocado que os acusados “receberam destaque dentre os demais homenageados presentes, evidenciando a sua condição de candidatos e desigualando a disputa eleitoral perante a nata formadora de opinião da sociedade santa-cruzense”.

A ação não prosperou e Fernanda Costa concluiu seu primeiro mandato, em 2016, e foi reeleita.

A FARMÁCIA DA DISCÓRDIA

Em 2016, às vésperas das eleições, a Polícia Federal apreendeu documentos na Farmácia Droga Center, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão autorizada judicialmente, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com os autos, “a denúncia assinada pelo Sr. Arilson Medeiros de Araújo”, esposo da candidata da adversária, Gilcelly Adriano, “que descreve de forma detalhada o funcionamento de supostos ‘esquemas’ de distribuição de medicamentos e combustível ao eleitorado, através dos vereadores e lideranças do grupo político da Prefeita Fernanda Costa Bezerra, utilizando-se para tanto de recursos públicos oriundo da Prefeitura Municipal”.

Os cadernos de capa amarela e verde, além de envelopes e outros documentos foram apreendidos e fizeram parte das provas que continham nomes como: Aninha de Cleide, Tarcísio Reinaldo, Mário Farias, Monik Melo, Gilcelly Adriano, Raimundo Fernandes, Genaro Filho, Marcela Ravena, Geisa Ferreira, Acrísio Gomes, Sérgio Magno, Milena Bulhões e outros.

DELAÇÕES

A funcionária Lígia Cristina Cavalcante da Silva foi fundamental em seu depoimento para esquematizar esses detalhes para ação eleitoral que cassou Fernanda Costa. Nos autos consta que ela “trabalhou na Farmácia Drogacenter, de 2009 à 2017, portanto no período dos fatos discutidos. Era funcionária de confiança, realizando atividades restritas a ela e aos proprietários, tendo acesso e atribuição de ‘tirar todas as notas fiscais eletrônicas da farmácia, incluindo as da Prefeitura, incineração e devolução de medicamentos;'”. O depoimento revelava uma cota mensal de R$ 900,00, podendo acumular créditos para os meses seguintes, caso não fosse utilizado totalmente.

OPOSIÇÃO NA COTA

Os autos mostram que Gilcelly Adriano fazia parte dessas cotas, tanto que seu nome aparece nos registros, no entanto sua participação vai até abril de 2016, ano da eleição, e anterior ao rompimento dela com o sistema governista de Fernanda Costa.

DELAÇÃO DA OPOSIÇÃO

Na matéria do TJRN, as informações foram de que as provas pelas quais o MPRN ajuizou ação penal foram obtidas em ação deferida por juízo eleitoral que apurava abuso de poder na eleição de 2016 em contratos mantidos com uma farmácia e um posto de combustíveis de Santa Cruz. Tomba e sua esposa possuem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, único que poderia ter autorizado ação de busca e apreensão para sustentar investigação sobre ambos.

No julgamento, restou o entendimento que é preciso o respeito ao regramento jurídico e que não podem ser admitidas provas colhidas de forma ilegal para consecução penal. Os elementos, no entanto, seguem válidos para ação eleitoral.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça recusou o pedido para nulidade do acordo de delação premiada firmada entre Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo e Arílson Medeiros de Araújo com o MP. A contribuição que ambos deram são utilizadas para outras investigações.

CASSAÇÃO

No dia 27 de novembro de 2018, o pleno do TRE/RN, com a relatoria do juiz Wlademir Capistrano, cassou a prefeita Fernanda Costa, seu companheiro de chapa, Ivanildinho Ferreira, além dos vereadores Aninha de Cleide, Monik Melo, Mário Farias, Raimundo Fernandes, Tarcísio Reinaldo e Thiago Fonseca.

TODOS ELEITOS QUESTIONADOS

Péricles Rocha foi vencedor de 2008, teve questionamento sobre uma mala de dinheiro, gerou uma ação eleitoral. Já em 2012, foi Fernanda Costa a eleita, mas também sofreu com uma ação eleitoral.

Agora, em 2018, a cidade enfrenta um resultado de uma ação eleitoral, resultante de 2016, que pediu a cassação da eleita Fernanda Costa.

Ou seja, os últimos três eleitos tiveram suas vitórias questionadas na justiça eleitoral.

A judicialização das campanhas eleitorais em Santa Cruz parece ser um caminho viável para os grupos políticos. O chamado “tapetão” é uma opção para enfrentar a derrota ou ainda a compra de votos, seja ela comprovada ou não.

Domingo de passeatas por Santa Cruz

Enquanto a Praça da Bíblia concentrava a passeata das crianças, liderados pelos candidatos Ivanildinho e Glauther, do outro lado da ponte, lá no Paraíso, estavam Péricles e Paulo César liderando a passeata do reconhecimento.

Os dois grupos foram às ruas e reuniram multidões, mostrando um acirramento cada vez maior na campanha de Santa Cruz.

Confira os registros dos dois movimentos:

Péricles Rocha

Ivanildinho Ferreira

[LEITORES] Sem o suporte de vereadores endinheirados, Ivanildinho poderá perder, por Diógenes Fagner

Mais um texto dos nossos leitores, participação de Diógenes Fagner

O esquema dos remédios era apenas uma pequena parte da máquina clientelista de Tomba.

O que parece estar fazendo toda diferença nesta campanha fora de época é a falta de um bloco de vereadores em ação.

Para o candidato a Prefeito, lá de cima, sempre foi mais difícil operar diretamente o “toma lá, dá cá”. Esta demanda ficava por conta, normalmente, das campanhas de vereador.

Nesta eleição atípica, cada candidato a Prefeito perdeu o apoio valioso das campanhas de vereadores.

Tudo leva a crer que o prejuízo desta ausência está sendo enorme para Ivanildinho, o candidato de Tomba.

Noutro texto, eu escrevi que o 40 só não ganharia se a máquina clientelista falhasse. Eu achava que não falharia.

Mas, depois do empate técnico da pesquisa Consult, é possível intuir que algo não vai bem na Santa Cruz encantada dos tombistas.

O eleitorado deste grupo está acostumado a garantia de benefícios pessoais.

Tomba estará dando conta de atender, sozinho, a enormidade de interesses que chegam até sua mesa?

A prefeitura está inchada de cargos e a campanha de Ivanildinho aparenta não estar em condições de tapar o buraco deixado pelo tradicional e indispensável grupo de vereadores endinheirados.

Assim, diante de um adversário fragilizado, a oposição tem reais chances de conquistar sua primeira vitória depois de 5 derrotas consecutivas.

Você pode enviar seu texto para nós, através do contato@wsantacruz.com.br ou pelo WhatsApp (84) 99843-3273.

Tomba e Ivanildo pedem a população que fiquem vigilantes com a eleição

Durante o comício no bairro Maracujá, o deputado Tomba Farias e o seu candidato a prefeito, Ivanildo Ferreira, pediram que a população ficasse vigilante com a campanha da oposição.

“Eles vão continuar mentindo, prometendo o que não pode. Nós só podemos prometer o que podemos cumprir. Ele tá prometendo empregos e muita coisa que não pode fazer. Esse candidato aí está enganado o povo”, disse Tomba Farias.

Ivanildo pediu que a população siga vigilante e confirme o 40 no dia 03 de fevereiro. “Não vamos descansar, vamos continuar pedindo voto a todas as pessoas que conhecemos. Mostrar ao povo que nosso grupo ter serviço prestado em Santa Cruz”.

A passeata do trabalho saiu da Arena Miguelão, entre os dois cemitérios do Maracujá, e terminou na Praça do Maracujá.

Campanha eleitoral em Santa Cruz entra na “judicialização”

A campanha eleitoral de Santa Cruz entra em mais uma etapa de judicialização, agora com a condenação do Blog RSantos, pela juíza da 16ª Zona Eleitoral, Dra. Giselle Cortez Draeger, que acatou pedido da Coligação “Seguindo em Frente”, de Ivanildinho e Glauther, contra o Blogueiro Robson Santos.

Na matéria, “ELEIÇÃO: IVANILDINHO NÃO PODERÁ CONTAR COM O VOTO DA PRÓPRIA ESPOSA.”, o conteúdo foi contestado e a Justiça considerou válido esse questionamento. A decisão da juíza considera que “tal informação é sabidamente inverídica, uma vez que o requerido (blogueiro) fez constar na notícia veiculada em seu blog uma informação totalmente inexistente no julgado da ação de investigação eleitoral mencionada, impingindo, assim, na mente dos eleitores um dado de extrema relevância na vertente da campanha eleitoral, mas que se mostra, por essência, equivocado”.

O Blog RSantos recebeu a determinação para publicar um direito de resposta em até 24 horas, com mesmo caracteres e elementos que realce o conteúdo, como na matéria anterior. A juíza determinou que a divulgação da matéria deve permanecer por todo período que a anterior ficou publicada, ou seja, seis dias. O descumprimento caberá multa de R$ 10 mil.

O OUTRO LADO

Em contato com Robson Santos, o blog consultou sobre sua posição a respeito dessa decisão. Robson explicou que ainda não recebeu a notificação, mas que assim ocorre ele iria cumprir a decisão judicial. O blogueiro informou que ficou sabendo através de blogs dessa decisão, mas que estava tranquilo e iria se pronunciar após notificação.

Em cenário apertado, Ivanildinho Ferreira lidera pesquisa Consult para Prefeito de Santa Cruz

Os números da Pesquisa Consult já foram divulgados pela Rádio 98 FM, de Natal.

Com 480 entrevistados, ficou assim:

ESPONTÂNEA

Ivanildinho: 38,75%

Péricles: 35,42%

Nenhum: 6,25%

Não Sabe: 19,52%

ESTIMULADA

Ivanildinho: 43,75%

Péricles: 41,67%

Nenhum: 6,67%

Não Sabe: 7,92%

REJEIÇÃO

Ivanildinho: 33%

Péricles: 34,79%

Depois iremos detalhar alguns números da pesquisa Consult.

Ivanildinho Ferreira faz a sua live semanal nas redes sociais nesta quinta-feira (24)

O candidato do PSB, Ivanildo Ferreira, vai realizar a sua live semana nesta quinta-feira (24), nas suas redes sociais. Na última quinta-feira (17), o grupo debateu agricultura, obras e meio ambiente, além de discutir a nova função da UPA do Paraíso.

Ivanildo Ferreira fez uma inovação ao realizar lives semanais para dialogar com os internautas sobre seu plano de governo, algo que é tendência nesse novo formato de campanha eleitoral, ainda mais com o tempo curto.

Ivanildo apresenta suas propostas em entrevista à Santa Rita FM

Mais um dia de entrevistas na Santa Rita FM

QUEM É IVANILDO?

Ivanildo Ferreira ressaltou ser filho da terra, família de Santa Cruz, formado em direito, milita e é figura presente na política da cidade há mais de 20 anos, e destacou sua participação em várias gestões para ajudar o município.

DE VICE A PREFEITO

O candidato do PSB acredita que enquanto vice-prefeito terá oportunidade de continuar o trabalho de Tomba e Fernanda, desenvolvido ao longo dos últimos anos. Perguntado sobre projetos sociais para a comunidade, ele disse que seria interessante manter tudo que já vem sendo executado, e que a Assistência Social já tem uma grande quantidade de políticas públicas para atender o cidadão.

REALIDADE

Um ponto forte de todas as perguntas, é que o candidato ressaltou a necessidade de ser realista com a gestão pública. “Temos só 1 ano e 10 meses de gestão, não vai ser possível desenvolver muitos projetos, ninguém terá tempo para fazer grandes obras, a não ser conduzir tudo que está em andamento”, destacou.

UPA E HOSPITAL

Ivanildo cobrou a oposição por tentar enganar a população. Ele apresentou o decreto que altera a funcionalidade das UPAs, inclusive divulgando o projeto que será a reformulação da mesma para abrigar três equipes de estratégia da família, e criando uma unidade de saúde mais completa.

Quanto ao Hospital, Ivanildo acha que é preciso ser realista, que os recursos implementados na unidade melhoraram bastante o seu funcionamento. “Recursos do Senador José Agripino e de Tomba.

CONCURSO PÚBLICO

Sobre a homologação do concurso de Santa Cruz, Ivanildo destacou que em período eleitoral não é permitido que sejam feitas homologações e até convocações do mesmo. Ele apresentou o artigo 73 da Lei 9.504/1997, a Lei das Eleições, na qual diz que “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”. Ou seja, o concurso só pode ser homologado após a eleição e as nomeações também.

REFORMA ADMINISTRATIVA

Ivanildo disse que estão estudando sobre a possibilidade de fazer uma reforma administrativa, com fusão, criação ou eliminação de secretarias da estrutura ou outras funções. “Vamos analisar a necessidade do município”, disse.

CONTROLE DE TOMBA

Perguntado sobre a participação de Tomba no grupo, principalmente na influência com os prefeitos Fernanda Costa, Marco Celito e Fábio Dias, Ivanildo lembrou que o deputado é líder do grupo, ele é quem consegue os recursos, e é o principal articulador do bloco. Ele não classifica a participação de Tomba como um controle, mas que é o “regente” do grupo, é quem norteia o caminho da situação.

ALIANÇAS PARA GOVERNAR

Sobre a falta de apoios no nível estadual e federal, Ivanildo disse não temer falta de recursos. “Eu irei procurar Fátima Bezerra, ela é governadora do meu Estado, ela tem obrigações com a minha cidade”, disse. Ivanildo acredita que Tomba tenha força política e histórico administrativo muito positivo para atrair recursos para cidade.

SEGURANÇA

Mantem o apoio à Polícia Militar, e reforçou que a parceria é com a instituição. O candidato do PSB lembrou que um legado do Major Moura foi o sistema de monitoramento, que já se encontram na Prefeitura. São quatro câmeras de longo alcance e mais 12 câmeras em locais estratégicos, e os equipamentos já estão em posse da prefeitura e muito em breve serão instalados.

Comparação em drones anima grupo do 40

Os drones que passam a ser um elemento constante das campanhas eleitorais de Santa Cruz desde a última eleição para deputado estadual, de Tomba Farias, em 2018, agora não é diferente nas eleições suplementares.

E um registro aéreo mostrou o comparativo entre o 55 e 40. As duas coligações continuam fazendo grandes mobilizações e ambas estão animadíssimas a cada dia.

Oposição acredita que tem uma grande chance depois de muitas eleições, a mais real. Já o grupo da situação analisa que a chapa Ivanildo e Glauther conseguiu se fortalecer ao longo dessas semanas.

Confira as fotos que o blog recebeu:

Comício do 55

Comício do 40

Ivanildinho realizou a Passeata das Mulheres, no bairro do Paraíso

As fotos dos drones podem ajudar a comparar o tamanho das duas movimentações desta sexta-feira (18), aparentemente, o candidato do PSB, Ivanildinho Ferreira, reuniu o maior público da campanha eleitoral suplementar.

Uma grande mobilização saiu pelas ruas do bairro paraíso com um comício que contou com a participação da ex-prefeita Fernanda Costa e muitos apoiadores. O momento foi repleto de muitas homenagens para a ex-prefeita, que segundo seus apoiadores foi uma injustiça a cassação.

Confira as fotos:

Rádio Santa Rita FM vai entrevistar os candidatos Péricles e Ivanildinho

Os dois candidatos a Prefeito de Santa Cruz serão entrevistados na Rádio Comunitária Santa Rita FM, nos dias 22 e 23 de janeiro, terça e quarta-feira respectivamente.

No sorteio, realizado na tarde deste sábado (19), o candidato do PSD, Péricles Rocha, será entrevistado na terça-feira, dia 22 de janeiro.

O candidato do PSB, Ivanildinho Ferreira, será entrevistado no dia 23 de janeiro, uma quarta-feira.

De acordo com a Rádio Santa Rita, é uma oportunidade para os ouvintes conhecerem melhor os candidatos e fazer uma opção para o dia 03 de Fevereiro, data da eleição suplementar.

Os jornalistas Michael Pontes e Wallace Azevedo (editor do Blog) irão conduzir as entrevistas, que serão transmitidas pelas ondas da FM Santa Rita e das redes sociais.

Ivanildo tem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral atestou o candidato da situação, Ivanildinho Ferreira (PSB), as condições para concorrer na eleição suplementar de Santa Cruz.

A oposição pediu a impugnação do candidato a prefeito, justifica que ele fazia parte da chapa cassada, que é a motivadora da nova eleição. A documentação da oposição é “sob a alegação de flagrante de inelegibilidade, uma vez que o candidato referido foi condenado nos autos da AIJE nº 220-27.2016.6.20.0016”.

A juíza analisou que Ivanildinho “não foi atingido pela pena de inelegibilidade, justamente por não ter sido verificada, naquela ocasião, a sua participação ou o conhecimento prévio dos ilícitos eleitorais então julgados”.

Confira a decisão:

Processos n.ºs 2-91.2019.6.20.0016 e 3-76.2019.6.20.0016 – RRC – Registros de Candidaturas

Candidato/Impugnado: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA

Requerente: Coligação “Seguindo em Frente” (PSB, MDB, PDT, PSDB, DEM e SOLIDARIEDADE)

Município: Santa Cruz/RN

Advogado(s): André Augusto de Castro, OAB/RN nº 3.898

Impugnante: Coligação “Porque o Povo Quer” (PSD, PT, PR, PV e PC do B)

Advogado(s): Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, OAB/RN nº 3.640

SENTENÇA

Trata-se dos pedidos de registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para concorrerem, na mesma chapa, pela coligação em epígrafe, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente, sob o número 40.

O requerimento de registro da candidatura de GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA não foi objeto de nenhuma impugnação.

Por sua vez, o requerimento de registro da candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO foi impugnado pela Coligação “Porque o Povo Quer” , com fundamento no art. 219 do Código Eleitoral e no art. 1º, inciso I, alíneas “d” , “h” e “j” , da Lei Complementar nº 64/90, sob a alegação de flagrante de inelegibilidade, uma vez que o candidato referido foi condenado nos autos da AIJE nº 220-27.2016.6.20.0016.

O candidato apresentou contestação em seguida, defendendo a não incidência de quaisquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n. 64/90, uma vez que o candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO não foi condenado à pena de inelegibilidade na AIJE n. 220-27.2016.6.20.0016 por não ter sido reconhecida a sua participação ou o conhecimento dos atos ali apurados, considerando a natureza pessoal da referida penalidade. Argumentou, ainda, que a condenação que levou à cassação do seu mandato decorreu, tão-somente, em função do princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa (art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90).

O Ministério Público ofertou parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA, com o consequente indeferimento do pedido de impugnação do primeiro (fls. 24 e 93/95).

Após, os autos vieram-me conclusos para julgamento.

Pois bem, inicialmente é de se registrar que, em conformidade com o art. 35, §3º, da Resolução n. 23.455/2015 do TSE, os processos dos candidatos à eleição majoritária devem ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas.

No que atine ao registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO para o cargo de Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, houve impugnação sob o argumento de existir condenação deste nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, n. 220-27.2016.6.20.0016 , como integrante da chapa que deu causa à nova eleição.

Nada obstante, analisando-se detidamente a sentença proferida nos autos da AIJE n. 220-27.2016.6.20.0016, bem como o Acórdão que a seguiu, observa-se que o ora candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO não foi atingido pela pena de inelegibilidade, justamente por não ter sido verificada, naquela ocasião, a sua participação ou o conhecimento prévio dos ilícitos eleitorais então julgados.

Assim, trago à baila o seguinte trecho da sentença retromencionada, aclarando a situação ora em debate:

“Noutro turno, é de se avaliar que, apesar de ser inquestionável a aplicação da pena de cassação do diploma também ao vice-prefeito, diante da clareza com que foi redigido o inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, sendo, por isso, inclusive, a ação de investigação judicial eleitoral abrangida pela hipótese de litisconsórcio passivo necessário entre este e o candidato ao cargo de Prefeito, visto que também se beneficia da conduta ilícita, o mesmo não se pode dizer quanto à pena de inelegibilidade, pois hic etc nunc se exige a comprovação da responsabilidade do investigado no cometimento do ato, isto é, a existência do nexo de causalidade entre sua conduta passiva ou omissiva e o fato ocorrido.

No caso do candidato a vice-prefeito, Dr. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, não há nada nos autos que indique o seu conhecimento sobre os fatos.”

De tal modo, embora tenha tido o seu diploma cassado, este fato decorreu, exclusivamente, em face de integrar a chapa majoritária da qual a candidata ao cargo de Prefeito foi condenada à pena de inelegibilidade por abuso do poder político e econômico; pena esta que a ele não se estendeu por não haver prova de sua participação ou conhecimento, considerando-se, em especial, o caráter personalíssimo de tal penalidade.

Vê-se, com efeito, que as hipóteses de inelegibilidade mencionadas pelo impugnante, quais sejam, as alíneas “d” , “h” e “j” do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90, não estão evidenciadas no caso do candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, posto se referirem a casos em que tenha sido reconhecida a responsabilidade pessoal do candidato, em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, 1) por atos de abuso do poder econômico ou político apurados em processo no âmbito da Justiça Eleitoral; 2) por atos de abuso do poder econômico ou político que tenham beneficiado a si próprio ou a terceiros, na condição de detentor de cargo na administração pública; 3) por atos de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Desta feita, considerando que, ao candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, não foi atribuída a prática dos atos ilícitos configuradores de abuso do poder político e econômico objetos da AIJE n. 220-27.2016.6.20.0016, motivo pelo qual não lhe fora imposta a pena de inelegibilidade do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 e nem se pode dizer, pela mesma razão, que deu causa à nulidade das eleições majoritárias de 2016, são também, hic et nunc, inaplicáveis as hipóteses de inelegibilidade descritas na impugnação em apreço (art. 1º, I, “d” , “h” e “j” , da Lei Complementar n. 64/90).

Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, já decidiu a respeito da natureza personalíssima da pena de inelegibilidade, senão vejamos:

“ELEIÇÕES 2012 – REPRESENTAÇÃO – ABUSO DE PODER ECONÔMICO – CASSAÇÃO DE REGISTRO – GASTOS ELEITORAIS – APURAÇÃO – ARTIGO 30-A – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA ANÁLISE DO ABUSO DE PODER – JULGAMENTO EXTRA PETITA – DECADÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – SAQUES EM ESPÉCIE – POTENCIALIDADE – GRAVIDADE – RESPONSABILIDADE – APROVAÇÃO DE CONTAS – IRRELEVÂNCIA – AUTOR DO ABUSO – CANDIDATO BENEFICIÁRIO – RESPONSABILIDADE – SANÇÃO – REEXAME DE PROVA. 1. Ao apontar ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral, assim como ocorre em relação ao art. 535 do CPC, cabe à parte identificar precisamente qual vício não teria sido sanado e a sua relevância para o deslinde da causa, não sendo suficientes alegações genéricas. 2. Em princípio, o desatendimento às regras de arrecadação e gastos de campanha se enquadra no art. 30-A da Lei das Eleições. Isso, contudo, não anula a possibilidade de os fatos serem, também, examinados na forma dos arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/90, quando o excesso das irregularidades e seu montante estão aptos a demonstrar a existência de abuso do poder econômico. 3. Não ocorre julgamento extra petita quando o Tribunal decide a causa a partir dos fatos narrados na inicial e examina, também, aqueles apresentados como justificadores pelas defesas. 4. A alegação relacionada à decadência não está prequestionada, sendo certo, ademais, que o direito à ação nasce no momento em que ocorre a violação às regras que regulam o processo eleitoral. 5. A Corte Regional Eleitoral assentou que houve abuso na utilização de recursos em espécie sacados da conta do partido político, que foram utilizados, entre outras situações, na contratação de veículos que trabalharam em prol da campanha dos recorrentes e na contratação desmesurada de propaganda eleitoral. 6. A partir da nova redação do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, com a inclusão do inciso XVI, não cabe mais considerar a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. 7. A apuração e eventual punição da agremiação partidária, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.096/95, devem ser apreciadas na via própria, sem prejuízo dos fatos serem considerados, nos autos de ação de investigação judicial eleitoral, para análise do abuso de poder econômico. 8. A aprovação das contas do candidato não lhe retira a condição de beneficiado pela prática de abuso de poder econômico. 9. Deve ser feita distinção entre o autor da conduta abusiva e o mero beneficiário dela, para fins de imposição das sanções previstas no inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90. Caso o candidato seja apenas benificiário da conduta, sem participação direta ou indireta nos fatos, cabe eventualmente somente a cassação do registro ou do diploma, já que ele não contribuiu com o ato. 10. Hipótese em que o acórdão regional registrou a participação do Presidente do Partido e o conhecimento dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade. Impossibilidade de rever fatos e provas em recurso especial (Súmulas nº 7, do STJ e 279, do STF).Recursos especiais desprovidos.” . (TSE – REspe: 13068 RS, Relator: Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Data de Julgamento: 13/08/2013, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 04/09/2013). (Grifos acrescidos).

Além disso, em caso semelhante ao presente, tem-se a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

“RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, D, E E L, DA LEI Nº 64/90. CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO EM VIRTUDE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTE, SIMULTANEAMENTE, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO AO ERÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CÍVEL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, COM CASSAÇÃO DE DIPLOMA. VICE-PREFEITO. CONDENAÇÃO REFLEXA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE IRREGULARIDADES PELO ENTÃO VICE-PREFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS INELEGIBILIDADES CONSTANTES DAS ALÍNEAS D, E E L, INCISO I, ART. 1º DA LEI Nº 64/90. SENTENÇA MANTIDA. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considerando o estabelecido no artigo 1º, inciso I, alínea L da Lei Complementar nº 64/90, percebe-se a necessidade da ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, quando da prática do ato doloso de improbidade administrativa, para que se verifique a inelegibilidade prevista. Não tendo sido constatada a simultaneidade de dano ao erário e enriquecimento ilícito no caso dos autos não se encontra o candidato inelegível. Precedente TSE. 2. A pena de suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A referida ação de improbidade administrativa ainda não transitou em julgado, encontrando-se em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com interposição de Recurso Especial e Extraordinário. 3. No tocante a inelegibilidade constante da alínea e, inciso I do art. 1º da Lei nº 64/90, convém salientar que esta só é decorrência de condenação criminal, o que não é o caso dos autos, já que a ação de improbidade administrativa tem natureza cível. 4. Por fim, tratando da suposta incidência do art. 1º, inciso I, alínea d, da Lei Complementar nº 64/90, tem-se que o ora recorrido foi condenado em sede de AIME, apenas, em razão da unicidade da chapa majoritária, quando candidato ao cargo de vice-prefeito. A aludida decisão condenatória reconheceu a prática de ilícitos, somente, pelo candidato ao cago de prefeito, o qual era gestor municipal por ocasião dos fatos. 5. A declaração de inelegibilidade pressupõe a prática de ato ilícito, por ter caráter personalíssimo, razão pela qual este Regional não a declarou em relação ao vice-prefeito. Precedente do TSE. 6. Sentença mantida. Registro de candidatura deferido. 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Registro de candidatura da Chapa Majoritária deferido.” . (TRE-CE – RE: 10606 PORANGA – CE, Relator: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, Data de Julgamento: 10/10/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 10/10/2016). (Grifos acrescidos).

Por conseguinte, não há como se reconhecer in casu quaisquer das causas de inelegibilidade mencionadas na vertente impugnação.

Outrossim, superada esta questão, examinando os autos quanto ao registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente, constata-se que presentes estão as condições de elegibilidade dos candidatos (art. 14, §3º, da Constituição Federal), conforme Certidões de fls. 22 e 17 (nos autos de registro de candidatura, respectivamente) do Cartório Eleitoral e, neste ensejo, não há notícia de causa de inelegibilidade.

De resto, os referidos requerimentos foram adequadamente preenchidos e os documentos juntados mostram-se regulares (art. 36, I e II, da 23.455/2015 do TSE), estando, ainda, atendidas as exigências do art. 30 da Resolução 23.455/2015 do TSE, conforme se pode verificar pela certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral.

Desta feita, há de ser reconhecida a aptidão dos candidatos IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente.

À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da ação de impugnação e, por consequência, com fulcro no art. 49, caput, da Resolução n. 23.455/2015, DEFIRO o registro de candidatura da chapa formada pelos candidatos IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Promovam-se as anotações necessárias.

Santa Cruz, 17 de janeiro de 2019.

GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER

JUÍZA ELEITORAL

Já tem pesquisa para publicar?

O blog ficou sabendo que um grupo político já pretende fazer registro de uma pesquisa eleitoral nos próximos dias.

Com o registro, a coleta das entrevistas e o prazo para divulgação, até o final da próxima semana poderemos ter a primeira pesquisa eleitoral a ser divulgada na mídia local.

Nas últimas semanas três institutos estiveram visitando Santa Cruz para colher informações para pesquisas de consumo interno, ou seja, para planejamento e estratégias de cada bloco.

O grupo de Ivanildinho foi mais longe e recrutou vários militantes para visitar casa a casa e analisar a motivação do eleitor para esta eleição suplementar.

Os resultados de situação e oposição ainda são desconhecidos, mas em breve poderemos ter algo concreto sendo divulgado.

Quem irá registrar primeiro? Péricles ou Ivanildinho?

Pelas redes sociais, Ivanildinho vai apresentar a primeira parte do seu plano de governo

O blog conversou com o candidato a prefeito pela situação sobre a divulgação do seu plano de governo. Ivanildo Ferreira já adiantou que irá abordá-lo durante as lives pelas redes sociais.

Todas as quintas, o grupo vai promover essa interação nas redes sociais para divulgação da campanha e do plano de governo.

“Mas nosso diálogo sobre nosso plano de governo e os projetos estão sendo divulgados em cada reunião de bairro e nas conversas que tenho com a população visitando o povo de casa em casa”, disse o candidato do 40.

Quem quiser acompanhar essa interação nas redes sociais pode acessar o perfil oficial de Ivanildinho pelo Facebook e Instagram.

Campanha de Ivanildinho é uma das mais bem trabalhadas pelo grupo de Tomba

A campanha da eleição suplementar de 2019 já pode ser considerada uma das mais bem trabalhadas pelo grupo de Tomba Farias. Em 2016, a reeleição de Fernanda Costa também foi outro momento de muitas estratégias que resultaram na maior vitória de um candidato a Prefeitura Municipal.

O marketing e a equipe de comunicação tem usado de estratégias que tem causado muito efeito nas redes sociais. Apesar de um desgaste natural que todo grupo governista possui, o trabalho técnico que vem sendo desempenhado é um dos melhores das últimas eleições.

Mas nem sempre o melhor marketing leva a campanha. Em 2012, Péricles Rocha, na sua candidatura de reeleição aplicou uma das melhores estruturas da época, uma equipe que era muito competente, além de ter a atenção de boa parte da mídia local. Mesmo assim perdeu a campanha para um marketing muito simples e fraco, que elegeu a primeira mulher prefeita de Santa Cruz, Dra Fernanda Costa.

Por outro lado, o bom marketing da reeleição, como o slogan “Onde tem Tomba tem trabalho” ou “Onde tem Fernanda tem Trabalho”, conseguiu reconduzir Tomba para o segundo mandato de deputado e em seguida reeleger a esposa prefeita.

A cassação da mesma é um desafio altíssimo para reerguer o grupo para uma eleição municipal às pressas. Apesar desse desgaste político, Ivanildo e Tomba seguem fazendo grandes reuniões. O comício de abertura do comitê foi um dos maiores que o grupo de Tomba realizou em largada de campanha eleitoral. O trabalho de redes sociais, vídeos, material de campanha também é muito positivo.

Tudo isso poderá ter sido válido se em 03 de fevereiro for vencedor nas urnas. Caso contrário lembraremos como os muitos slogans empolgantes e náufragos do passado, basta lembrar de Albérico e Demontier com o jingle “vem, venha comigo”; Crézio e Demontier na famosa música “todos querem pão com ovo”; ou ainda o projeto da “Santa Cruz Humanizada” de Dr. Petrônio em 2008.

O tempo é o senhor da razão!

Péricles faz reunião no Paraíso. Ivanildinho vai ao bairro Maracujá

Dia de mais reuniões pela cidade. Péricles (PSD) chega ao setor leste da cidade, no Conjunto Cônego Monte, para uma reunião de bairro com o deputado Gustavo Carvalho (PSDB).

Já o candidato da situação, Ivanildinho (PSB), vai até o setor oeste de Santa Cruz e faz um encontro de bairro no Maracujá.

Nas redes sociais a grande pergunta é: quem reúne mais eleitores?

Como diria um velho amigo, essa é a análise do “voto de beradeiro”.

Cleide Araújo é uma das protagonistas do palanque de Ivanildinho

A empresária Cleide Araújo, uma das figuras mais conhecidas na cidade de Santa Cruz e região Trairi, foi uma das principais protagonistas do palanque de Ivanildinho na abertura da campanha.

Desde a cassação de Fernanda Costa que o nome da empresária é comentado nos bastidores. Houve uma proposta de lançamento do nome dela para candidata a Prefeita, depois uma sugestão para ser vice-prefeita de Ivanildo. No entanto, a articulação política para trazer o PSB distanciou Cleide desse projeto.

Na última sexta-feira (11), Cleide discursou rapidamente, pediu votos para Ivanildinho. No final, Tomba citou a suposta dívida que a ex-gestão Péricles Rocha tem com o comércio de Cleide Araújo, inclusive dizendo que possuem documentos comprovando.

A empresária confirmou a existência dessa dívida, mas não falou mais a respeito. Em conversa com amigos e familiares, todos confirmaram a existência dessa dívida, que a empresária tentou articular o pagamento, no entanto a antiga gestão não teria empenhado o gasto para que viabilizasse o pagamento pela sucessora, Fernanda Costa.

O OUTRO LADO

Em conversa com Péricles Rocha, o ex-prefeito negou existir essa dívida e afirmou que “vai responder”. Provavelmente através de uma live, nas redes sociais da campanha, nesta terça-feira (15).

MENTIRAS EM PALANQUE

O ex-vereador Josemar Bezerra, que foi líder da gestão Péricles Rocha, entre 2011 e 2012, desmentiu o discurso de Tomba e Cleide. “Por que só agora essas informações estão sendo divulgadas? É muito estranho ele só divulgar essas dívidas agora, naquela época não tinha dívida, só discurso de que Péricles quebrou a prefeitura, mas Fernanda passou seis anos e não vi a cidade crescer”, disse.

POPULARIDADE

Distante de toda essa polêmica, se avalia a popularidade de Cleide Araújo. O PDT, partido do ex-candidato ao governo, Carlos Eduardo, foi um dos grupos que queriam a empresária na chapa. Mas a articulação do candidato da “cabeça da chapa”, Ivanildinho, dependia do PSB.

Apesar disso, Cleide é tratada como uma vice virtual, que tem uma popularidade forte para garantir mais força na campanha do 40. Cleide é uma das protagonistas dessa campanha.

Vote 40 ou 55 e negue a realidade, por Diógenes Fagner

Mais uma contribuição textual do amigo e leitor, Diógenes Fagner, confira:

O clima eleitoral está quente em Santa Cruz.

Parte significativa da sociedade está trabalhando com afinco para eleger seu candidato.

Cada bolha militante, nesta disputa, tem apresentado uma mistificação que lhe é peculiar.

O militante da bolha 55 acredita e defende que Péricles é ficha-limpa. O da bolha 40, por sua vez, acredita e defende que Ivanildinho é o melhor pra Santa Cruz.

Percebam, não quero dizer apenas que essas pessoas são hipócritas. Isso seria simplista. A maioria de nós, felizmente, sente culpa. E, além do mais, ser conscientemente hipócrita seria uma postura que requereria um tremendo esforço cotidiano.

Ao contrário, poderia se dizer, numa analogia, que um ator interpreta muito melhor quando esquece que está atuando.

Nesse sentido, o uso do conceito de recalque de Freud pode nos ajudar na interpretação destes fatos.

Segundo o pai da psicanálise, todo ser humano, pra viver em sociedade, precisa esconder no inconsciente seus desejos proibidos, pensamentos errados, lembranças de atos imorais e, assim, se esquecer de tudo mais que, se lembrado a todo instante, tornaria a vida insuportável.

Em resumo, de acordo com Freud, nós tendemos a recalcar e a esconder as nossas verdades inconvenientes das outras pessoas e, principalmente, de nós mesmos para nos sentirmos mais puros.

Para defender que Péricles é ficha-limpa, a bolha 55 precisa se esquecer de uma série de fatos inconvenientes, tais como, para exemplificar “Péricles foi secretário de Tomba, foi eleito prefeito para suceder Tomba, responde a processos no TRF5 junto com o primo, sua filha ocupou um cargo comissionado de 16 mil reais na ALRN, o próprio ocupou até o fim de 2018 um cargo na desastrosa administração de Robinson Faria.”

Do outro lado, a bolha 40 precisa ocultar muita coisa pra defender que Ivanildinho é o melhor pra Santa Cruz e não o melhor apenas para a família dele, dos vereadores e das centenas de cargos comissionados que o clientelismo tombista consegue sustentar .

O militante do 40 precisa quase se esquecer que está lutando pela sobrevivência do seu próprio cargo. Assim, ele consegue afirmar com maior poder de convencimento que se importa com o bem de Santa Cruz.

Todos nós preferimos, quase sempre, inventar um discurso bonito sobre nós mesmos a reconhecer que nos movemos muitas vezes por puro egoísmo.

Neste período eleitoral, o recalque coletivo das duas bolhas militantes tem assumido níveis inacreditáveis de negação da realidade.

E, no entanto, são estas duas forças que definirão o nosso destino político pelos próximos anos.