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Justiça Eleitoral

TRE-RN publica editais de seleção de estagiários para as zonas eleitorais; Trairi têm vagas disponíveis

Nos termos da Resolução n° 018/2019, alterada pela Resolução nº 109/2023, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte torna público os editais de seleção para estagiários de Graduação e Pós-Graduação que atuarão nas zonas eleitorais do Estado. Os editais nº 53/2023 e nº 54/2023 foram publicados no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (10).

As inscrições são gratuitas e vão do dia 15 até o dia 21 de janeiro, sendo que o período de vigência dos contratos será do dia 01/03/2024 a 19/12/2024.

Graduação

O Edital nº 53 trata do Processo Seletivo de 89 estagiários de Graduação que irão atuar junto às zonas eleitorais. Serão selecionados alunos doscursos de: Direito, Administração ou Ciências Contábeis (de acordo com a demanda do cartório). 

As inscrições serão realizadas de forma presencial nos Cartórios Eleitorais onde o candidato for se candidatar ou através do email da zona eleitoral citado no ANEXO I do Edital. 

Os estudantes serão selecionados na Fase 1, pelo IRA (Índice de Rendimento Acadêmico), e na Fase 2, passarão por uma entrevista realizada pelo(a) Juiz(a) Eleitoral da Zona ou por um(a) servidor(a) designado(a) pelo(a) magistrado(a), tendo caráter eliminatório e classificatório.

A carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, a ser cumprida pela(o) estudante dentro do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

As vagas estão distribuídas nos municípios de: Natal, Macaíba, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, São Paulo do Potengi, Goianinha, João Câmara, Canguaretama, Nova Cruz, Santo Antônio, Touros, São José do Campestre, Santa Cruz, Lajes, Angicos, São Tomé, Currais Novos, Florânia, Acari, Caicó, Parelhas, Jucurutu, Assu, Macau, Campo Grande, Areia Branca, Mossoró, Apodi,Caraúbas, Patu, Martins, Umarizal, Pau dos Ferros, Alexandria, Luís Gomes, São Miguel, Monte Alegre, Pendências, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, Tangará, Portalegre, Extremoz e Nísia Floresta.

Pós-Graduação

O Edital nº 54 trata do Processo Seletivo de estágio de Pós-Graduação onde estão sendo ofertadas, de acordo com o  ANEXO I, 18 vagas e no ANEXO II, 12 vagas para cadastro reserva. Podem se inscrever estudantes matriculados em cursos de pós-graduação nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, Penal e Processo Penal, Eleitoral, Constitucional e Público.

As inscrições serão realizadas por intermédio do e-mail: estagio@tre-rn.jus.br, da 00h01min do dia 15/01/2024 às 23h59min do dia 21/01/2024.

A primeira fase da seleção será de análise do currículo e documentação. A segunda fase será de entrevista a ser realizada virtualmente por três servidores designados pela Corregedoria Geral Eleitoral, de caráter eliminatório e classificatório.

A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais, a ser cumprida pelo(a) estudante dentro do horário de funcionamento do Cartório Eleitoral, das 08h às 14h, de segunda à sexta-feira. 

As 18 vagas estão distribuídas nos municípios de: Macaíba, Santo Antônio, São José do Campestre, São Tomé, Acari, Macau, Areia Branca, Caraúbas, Pau dos Ferros, Apodi, Ceará-Mirim, Pendências, Mossoró, São Gonçalo do Amarante, São Bento do Norte, Tangará, Assu e Portalegre. As 12 vagas do cadastro reserva estão distribuídas nos seguintes municípios: Currais Novos, Caicó, Campo Grande, Alexandria, Luís Gomes, São Miguel, Monte Alegre, João Câmara, Extremoz, Pau dos Ferros e Nísia Floresta.

As demais orientações bem como as regras que regem o processo seletivo se encontram disponíveis no DJe de 10 de janeiro de 2024. Para maiores informações, clique aqui e consulte os editais.

Justiça Eleitoral defere liminar contra fake news em campanha de oposição em Canguaretama

A Justiça Eleitoral deferiu nesta segunda-feira (7) uma denúncia de fake news na campanha suplementar de Canguaretama contra uma integrante da coligação “Agora é a vez do povo”, que tem como candidatos Márcio Cabeleireiro e Leandro Varela, além do perfil no Instagram @canguaretama_news1. Em decisão da juíza Daniela do Nascimento Cosmo, da 11ª comarca de Canguaretama, a investigação apurou a divulgação de um vídeo disseminado por WhatsApp de que o “Município de Canguaretama compra mais de R$ 1 milhão em folhas de ofício”. A denúncia apontou ainda a publicação da mesma fake news no perfil do Instagram de Vanessa Adelino, que é cunhada do candidato Márcio Cabeleireiro e integrante da coligação.

O falso conteúdo é espalhado por meio de uma lista de transmissão, mas, que subitamente, tem o número de remetente bloqueado logo na sequência, para não haver qualquer réplica ao material.

Na decisão, a juíza Daniela do Nascimento Cosmo determinou em caráter de urgência a intimação da plataforma META – “WhatsApp” de impedir, de forma imediata, a veiculação do vídeo, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), assim como que não seja veiculada a mensagem, tanto pelo WhatsApp quanto Instragram, em no máximo quatro horas após o recebimento da presente decisão.

SOBRE O VERDADEIRO CASO

Diferentemente do que insinua a fake news, a compra de diversos materiais de expediente, e não somente papel A4, equivale-se ao contexto anual para o fornecimento de itens para todas as secretarias municipais.

O Portal da Transparência da Munícipio revela que a contratação dos itens de expediente interno não implica em aquisição imediata. Com isso, foram adquiridos e pagos, especificamente em Papéis A4, um total de R$ 131.206,50 + 92.242,50, totalizando R$ 223.449,00, ao longo de todo o ano de 2022.

O valor global da contratação, que engloba diversos outros materiais de expediente e que pode ser visualizado em Ata do Pregão Eletrônico nº 026/2022, com registro de preços 073/2022, chega a R$ 1.670.658,13. No mesmo relatório do Portal da Transparência, verifica-se o valor liquidado de R$ 1.040.939,99, dos quais foram pagos R$ 972.777,99 para todos os itens de material de expediente para todas as secretarias municipais no ano de 2022.

Dessa forma, a fake news mostra um tom de ódio, malícia e intensão de confundir a vontade do eleitor com informação inverídica.

Por fim, o falso vídeo cita ainda uma possível contratação irregular de todo o material por meio da fornecedora Ana Cleide Araújo Pereira LTDA. Porém, todo o processo foi baseado na modalidade de “Pregão Eletrônico”, de forma pública e acessível a toda população.

Por Assessoria

Repórter 87FM entrevista Dra Giselle Cortez, juíza da 16ª Zona Eleitoral sobre as eleições 2022

A juíza da 16ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz/RN, Dra. Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, concedeu entrevista ao programa Repórter 87 FM para falar sobre o processo eleitoral 2022 na cidade.

Na entrevista, perguntamos sobre medidas restritivas para a votação, como o uso de celulares e armas na cabine de votação; sobre algum protocolo para Covid-19; tumultos nas seções eleitorais; questionamentos sobre a segurança das urnas; reforço de segurança para ocorrência tranquila do pleito; eleitorado em Santa Cruz; e se houveram mudanças para as eleições 2022 na cidade.

Acompanhe todos estes detalhes na entrevista dos jornalistas Michael Pontes e Wallace Azevedo:

MP Eleitoral defende legalidade da veiculação de mensagem de Lula em propaganda de Carlos Eduardo

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer contrário à representação que buscava impedir o candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) de exibir, em sua propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, uma mensagem de apoio do ex-presidente e atual candidato à Presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT).

O parecer é de autoria do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e diz respeito à representação apresentada pela Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB e Agir) e Rafael Motta (também candidato ao Senado) contra a Coligação O Melhor vai Começar! (PDT, Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV -, MDB, Pros e Republicanos) e Carlos Eduardo.

A alegação dos representantes é de que a utilização da imagem e da voz de Lula seria irregular, uma vez que a coligação nacional do petista não inclui o PDT, que possui candidato próprio à Presidência, e sim o PSB, de Rafael Motta. No entanto, o Ministério Público Eleitoral diverge desse entendimento. “Convém ressaltar que um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política”, aponta Ronaldo Chaves.

Além de a legislação eleitoral não trazer expressamente a suposta proibição, as normas prescrevem que é “facultada a inserção de depoimento de candidatas e candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido político, a mesma federação ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto à candidata e/ou ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção”.

O procurador destaca que, no âmbito do Rio Grande do Norte, o PDT de Carlos Eduardo integra a mesma coligação da qual faz parte o PT. “Não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua (…) a Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”, conclui.

Rafael Motta aciona justiça para proibir vídeo de Lula apoiando Carlos Eduardo

Mais um capítulo na briga interna da esquerda potiguar… Rafael x Carlos.

O deputado federal Rafael Motta (PSB) acinou o judiciário contra Carlos Eduardo Alves (PDT), na disputa pelo Senado, pelo uso de um vídeo onde o ex-presidente Lula (PT) pede voto para o seu adversário aqui no RN.

Os advogados de Rafael questionam que o PDT de Carlos Edurado tem outro candidato a presidência da República, que seria o Ciro Gomes, e o vídeo de Lula não seria adequado, quando o candidato a presidente que pede votos para Carlos Eduardo é filiado ao PT.

Segundo a ação, a legislação eleitoral limita o uso a “imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional”. Ou seja, Carlos Eduardo só poderia utilizar este recurso se o PDT estivesse também apoiando Lula.

TRE-RN comemora 90 anos da Justiça Eleitoral

O TRE-RN comemorou hoje, terça-feira (9/8), os 90 anos da Justiça Eleitoral potiguar. A celebração, que aconteceu após a sessão plenária, foi conduzida pelo presidente do TRE-RN, desembargador Gilson Barbosa, e contou com a primeira apresentação pública do coral da instituição.

O presidente iniciou a cerimônia falando do contexto histórico em que a Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte foi criada e destacou o papel pioneiro da mulher potiguar na história política e eleitoral do país, a exemplo deCelina Guimarães Viana. O desembargador aproveitou o momento para externar seu sentimento de encontrar-se na condição de presidente do Tribunal em uma data tão importante.

“É com satisfação que presido este Tribunal quando a Justiça Eleitoral completa 90 anos. Quero agradecer a todos os que contribuíram de alguma maneira para este momento, desde os integrantes desta corte, do senhor vice–presidente ao mais jovem juiz que a integra, a todos os servidores indistintamente, desde a diretora-geral, até o mais humilde dos estagiários. Isto é a Justiça Eleitoral”, disse o presidente.

E como um bom aniversário, ao fim da cerimônia, magistrados, servidores, estagiários e demais funcionários do Tribunal partiram um bolo em homenagem aos 90 anos da Justiça Eleitoral, patrocinado pela Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte (Assejern).

Justiça define datas de movimentações dos candidatos a prefeito em Japi

Depois de muitas turbulências na “esquentada” campanha eleitoral de 2020, em Japi, a juíza da 16ª Zona Eleitoral, dos municípios de Santa Cruz e Japi, definiu junto aos representantes partidários um cronograma de movimentações dos candidatos à Prefeitura Municipal.

No acordo firmado, as visitas pontuais, o famoso corpo a corpo, acontece todos os dias, mas sem carro de som. Eventos como passeata, carreata e grandes mobilizações só em datas combinadas na reunião.

Vamos conferir a agenda?

Ivanildinho é o primeiro candidato com registro deferido pela Justiça Eleitoral

Após pedir o registro na Justiça Eleitoral, os candidatos precisam aguardar um prazo para os juízes eleitorais analisarem cada pedido individualmente. Se estiverem de acordo com as normas, a candidatura é deferida, ou seja, aprovada pela Justiça Eleitoral.

O primeiro candidato com registro deferido e aprovado pela Justiça é o prefeito candidato a reeleição, Ivanildinho Ferreira.

Essa validação já aparece no site de divulgação de candidaturas.

Tomba pede que o eleitor não deixe votar em 15 de novembro e destaca trabalho do TSE

Destacando que a Justiça Eleitoral está adotando rígidos protocolos de saúde para garantir a segurança das eleições 2020 diante da pandemia da Covid 19, o deputado estadual Tomba Farias (PSDB), que encerou nesta terça-feira sua participação nas convenções municipais, está fazendo um apelo para que o eleitor não deixe de comparecer às urnas de 15 de novembro, por medo ou receio de contrair o novo Coronavírus. Para o parlamentar, quando o eleitor abre mão do direito ao voto, favorece aos maus políticos e fragiliza o processo democrático.

O deputado lembra que os eleitores vão votar num momento em que o avanço da covid-19 estaria perdendo força. “Quem se abstém de votar não pode reclamar da atuação dos candidatos que forem eleitos”, explica.

Segundo o parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral, está cumprindo o seu papel de garantir a segurança de eleitores e mesários. “Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação”, revela.

Tomba Farias enfatiza que no Brasil a Justiça Eleitoral já arrecadou um total 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.

“O eleitor que se abstém cria dificuldade para tornar o sistema mais eficaz”, lembra.

Por Assessoria

Walquer Anominondas é o primeiro cadastrado no registro de candidaturas de Campo Redondo

Pré-candidato a prefeito pelo PSL, Walquer Anominondas é o primeiro nome a solicitar registro de candidatura na Justiça Eleitoral, no sistema da cadastramento.

No DivulgaCand, ele e seu vice, Professor Leandro, já estão cadastrados e esperam julgamento para efetivação do registro de candidatura.

Justiça Eleitoral cassa mandato de Edmilson Silva

O PCdoB e PSB de Santa Cruz conseguiram a façanha de cassar o mandato do vereador Edmilson Silva, conhecido como Galo Rural.

Os dados no diário oficial da Justiça confirmam que a Juíza Eleitoral da 16ª Zona Eleitora, Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, acata o pedido “para cassar o diploma de vereador de Manoel Edmilson da Silva”.

O Galo Rural não prestou contas da sua campanha eleitoral de 2016, após ter visto o resultado da sua derrota nas urnas. Sem esperar que fosse chamado em uma situação caótica que a política local viveu, após cassação de 2/3 do legislativo, Edmilson Silva assumiu a vaga, mas a oposição saiu em cassada do seu mandato.

Para a vaga de Edmilson, será convocado o suplente José Francisco, também do PSB.

Operação Balcão: MPF, Polícia Federal e Receita investigam corrupção em julgamento de recurso na Justiça Eleitoral do RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.

Eleições – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.

Investigações – Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.

A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.

Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que – para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.

À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.

Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.

Outras repercussões – O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.

No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

Confira a íntegra das manifestações do MPF aqui e aqui.

Péricles Rocha diz ser vítima de “injustiça” da Justiça Eleitoral

O trocadilho é infame, mas não custa nada usar para indicar o sentimento do ex-prefeito e ex-candidato na eleição suplementar 2019, em Santa Cruz. Péricles Rocha comentou sobre a condenação, ainda em primeira instância, por parte dele e do seu vice na chapa, Paulo César Beju.

Péricles considera que foi um ato alheio ao seu conhecimento. “A população achou por bem colocar uns cartazes nos postes, no bairro do Paraíso. Eu soube por um blog que noticiou isso lá. Ao ser notificado pela Justiça, eu mandei meu pessoal para retirar, mesmo sem ter culpa de nada e sem saber quem tava colocando isso”, explicou.

Quebrando o silêncio após as eleições municipais, suplementares, Péricles ainda comentou: “A Justiça me condena por uma coisa que eu não participei. Me condenada solidariamente. Solidariamente a que? Não fui solidário a nada disso”.

“Mas o que nos cabe é recorrer e aguardar o julgamento. Eu acho que neste caso, a Justiça está sendo injusta comigo”, finalizou.

ENTENDA O CASO

No dia 31 de janeiro, às vésperas da eleição suplementar, o bairro do Paraíso amanheceu com dezenas de cartazes espalhados pelos postes da localidade com a frase: “Paraíso! Valoriza o que é teu”. A coligação de Ivanildinho e Glauther entenderam essas mensagens como uma campanha irregular para favorecer a chapa da oposição, sendo o candidato a vice do referido bairro.

A polêmica foi parar na Justiça Eleitoral, que determinou a retirada dos cartazes e ainda considerou o material como propaganda eleitoral irregular.

Ivanildo e Glauther já estão diplomados pela Justiça Eleitoral

No início desta tarde de segunda-feira (25), o prefeito e vice-prefeito eleitos na eleição suplementar do início deste mês, Ivanildinho Ferreira (PSB) e Glauther Adriano (PSB), foram diplomados pela juíza Giselle Priscila Cortez Guedes Draeger, da 16ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz.

Já diplomados, a orientação da Justiça Eleitoral é para que eles seja empossados imediatamente. Com isso, a programação começa às 18h, com Missa Solene, na Igreja Matriz de Santa Rita de Cássia, e em seguida, às 19h30, Sessão Solene de posse, pelo poder legislativo, no Teatro Municipal Candinha Bezerra.

Ivanildo e Glauther têm contas aprovadas e já podem ser diplomados

O prefeito eleito, Ivanildinho Ferreira (PSB), e o seu vice, Glauther Adriano (PSB), já podem ser diplomados para os referidos cargos, quando suas contas eleitorais foram aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral.

Confira a publicação:

Trata-se de Prestação de Contas de Candidato, referente ao pleito suplementar do município de Santa Cruz/RN, estabelecido pela Resolução n. 55/2018 – TRE/RN, de 14 de dezembro de 2018.

Publicado o edital, não houve impugnação das contas, conforme certificado nos autos (fl. 240).

O Cartório Eleitoral apresentou relatório conclusivo de prestação de contas, conforme dispõe a Resolução 23.463/2015, atestando não ter se verificado nenhuma impropriedade ou irregularidade, pelo que opinou pela aprovação da prestação de contas dos candidatos em epígrafe.

Instado a se pronunciar, o Órgão Ministerial manifestou-se pela aprovação das contas, na forma do parecer emitido.

É o breve Relatório. Passo a fundamentar e decidir.

Pois bem, a análise técnica das contas prestadas pelo requerente, consubstanciada no Parecer emitido pelo Cartório Eleitoral, não detectou qualquer irregularidade ou omissão, atestando, em suma, que estas atenderam ao regramento disposto na Resolução n. 23.463/2015 – TSE.

É de se registrar que o parecer técnico foi elaborado com o auxílio do sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (SPCE-Web), o que lhe confere maior segurança e confiabilidade.

Por conseguinte, inexiste nos autos qualquer informação a comprometer a integridade e credibilidade das contas sub examine, as quais, ao que tudo indica, obedeceram aos ditames da Lei n. 9.507/97 e da própria Resolução n. 23.463/2015 – TSE.

Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, APROVO as contas apresentadas pelo candidato em epígrafe nos termos do art. 30, I, da Lei n. 9.504/97.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.

Santa Cruz-RN, 19 de fevereiro de 2019.

GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER

Juíza Eleitoral

Prefeitos eleitos em Santa Cruz tem ações eleitorais pedindo cassação desde as eleições 2008

São 10 anos que Santa Cruz não conhece uma eleição municipal sem alguma ação a ser movida contra os eleitos para comandar o poder executivo. A ação de cassação contra Fernanda Costa foi a maior dos últimos tempos no Rio Grande do Norte, e configura também a maior ação na história da cidade.

Uma das primeiras ações eleitorais que pediam cassação dos eleitos na história recente de Santa Cruz foi em 2008, na eleição que Péricles Rocha enfrentou Petrônio Spinelli. Naquela eleição, um a ação investigou a prática de captação ilícita de votos, baseada em cartas com pedidos diversos de eleitores e R$ 9.600,00 em dinheiro, encontrados pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral em maleta de propriedade de “Tomba”, no dia da eleição.

Em julho de 2009, Péricles Rocha, na época filiado ao PSDB, foi cassado em decisão tomada pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da cidade de Tangará. Além dele, o vice-prefeito Joca Ferreira também foi cassado. O presidente da Câmara Municipal, Josemar Bezerra, foi intimado para assumir interinamente a Prefeitura Municipal, mas não foi encontrado e a cidade ficou sem prefeito por algumas horas. O juiz Roberto Guedes determinou, em caráter liminar, a permanência da chapa até a decisão final do TRE/RN.

ABSOLVIÇÃO DE PÉRICLES

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) na época emitiu parecer pela não cassação de José Péricles Farias da Rocha e João Olímpio Maia Ferreira de Souza (Joca Ferreira). Para a PRE/RN, a decisão que cassou o mandato dos candidatos deve ser reformada, pois não há provas suficientes que caracterize a compra de votos atribuída a eles.

O procurador regional eleitoral substituto, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, concordou com os argumentos do recurso, uma vez que não há testemunhas ou prova documental demonstrando o oferecimento, a doação, a promessa, ou entrega de vantagem com intuito eleitoreiro. Diante da fragilidade das provas, o procurador considerou que a sentença condenatória deve ser reformada, afastando as penalidades aplicadas, pois ressalta que “não se pode reputar praticada a compra de votos, por maiores que sejam os indícios de sua futura ocorrência”.

Péricles Rocha depois teve a confirmação no TRE/RN e no TSE de sua absolvição nessa ação eleitoral.

PÉRICLES X FERNANDA

Outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi movida na eleição seguinte, em Santa Cruz, foi contra Fernanda Costa e Joca Ferreira, além dos candidatos a vereador Ana Fabrícia e Tarcísio Reinaldo. Os quatro foram acusados de infringirem a legislação eleitoral na Festa das Personalidades de 2012, realizada no Trairi Clube.

A denúncia foi assinada pelos advogados Felipe Cortez e Esequias Pegado Cortez Neto, que representam a coligação “Santa Cruz da Gente”, de Péricles Rocha, agora já filiado ao PSD, e o vice Marcos Lima (PTB). Na época, foi colocado que os acusados “receberam destaque dentre os demais homenageados presentes, evidenciando a sua condição de candidatos e desigualando a disputa eleitoral perante a nata formadora de opinião da sociedade santa-cruzense”.

A ação não prosperou e Fernanda Costa concluiu seu primeiro mandato, em 2016, e foi reeleita.

A FARMÁCIA DA DISCÓRDIA

Em 2016, às vésperas das eleições, a Polícia Federal apreendeu documentos na Farmácia Droga Center, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão autorizada judicialmente, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com os autos, “a denúncia assinada pelo Sr. Arilson Medeiros de Araújo”, esposo da candidata da adversária, Gilcelly Adriano, “que descreve de forma detalhada o funcionamento de supostos ‘esquemas’ de distribuição de medicamentos e combustível ao eleitorado, através dos vereadores e lideranças do grupo político da Prefeita Fernanda Costa Bezerra, utilizando-se para tanto de recursos públicos oriundo da Prefeitura Municipal”.

Os cadernos de capa amarela e verde, além de envelopes e outros documentos foram apreendidos e fizeram parte das provas que continham nomes como: Aninha de Cleide, Tarcísio Reinaldo, Mário Farias, Monik Melo, Gilcelly Adriano, Raimundo Fernandes, Genaro Filho, Marcela Ravena, Geisa Ferreira, Acrísio Gomes, Sérgio Magno, Milena Bulhões e outros.

DELAÇÕES

A funcionária Lígia Cristina Cavalcante da Silva foi fundamental em seu depoimento para esquematizar esses detalhes para ação eleitoral que cassou Fernanda Costa. Nos autos consta que ela “trabalhou na Farmácia Drogacenter, de 2009 à 2017, portanto no período dos fatos discutidos. Era funcionária de confiança, realizando atividades restritas a ela e aos proprietários, tendo acesso e atribuição de ‘tirar todas as notas fiscais eletrônicas da farmácia, incluindo as da Prefeitura, incineração e devolução de medicamentos;'”. O depoimento revelava uma cota mensal de R$ 900,00, podendo acumular créditos para os meses seguintes, caso não fosse utilizado totalmente.

OPOSIÇÃO NA COTA

Os autos mostram que Gilcelly Adriano fazia parte dessas cotas, tanto que seu nome aparece nos registros, no entanto sua participação vai até abril de 2016, ano da eleição, e anterior ao rompimento dela com o sistema governista de Fernanda Costa.

DELAÇÃO DA OPOSIÇÃO

Na matéria do TJRN, as informações foram de que as provas pelas quais o MPRN ajuizou ação penal foram obtidas em ação deferida por juízo eleitoral que apurava abuso de poder na eleição de 2016 em contratos mantidos com uma farmácia e um posto de combustíveis de Santa Cruz. Tomba e sua esposa possuem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, único que poderia ter autorizado ação de busca e apreensão para sustentar investigação sobre ambos.

No julgamento, restou o entendimento que é preciso o respeito ao regramento jurídico e que não podem ser admitidas provas colhidas de forma ilegal para consecução penal. Os elementos, no entanto, seguem válidos para ação eleitoral.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça recusou o pedido para nulidade do acordo de delação premiada firmada entre Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo e Arílson Medeiros de Araújo com o MP. A contribuição que ambos deram são utilizadas para outras investigações.

CASSAÇÃO

No dia 27 de novembro de 2018, o pleno do TRE/RN, com a relatoria do juiz Wlademir Capistrano, cassou a prefeita Fernanda Costa, seu companheiro de chapa, Ivanildinho Ferreira, além dos vereadores Aninha de Cleide, Monik Melo, Mário Farias, Raimundo Fernandes, Tarcísio Reinaldo e Thiago Fonseca.

TODOS ELEITOS QUESTIONADOS

Péricles Rocha foi vencedor de 2008, teve questionamento sobre uma mala de dinheiro, gerou uma ação eleitoral. Já em 2012, foi Fernanda Costa a eleita, mas também sofreu com uma ação eleitoral.

Agora, em 2018, a cidade enfrenta um resultado de uma ação eleitoral, resultante de 2016, que pediu a cassação da eleita Fernanda Costa.

Ou seja, os últimos três eleitos tiveram suas vitórias questionadas na justiça eleitoral.

A judicialização das campanhas eleitorais em Santa Cruz parece ser um caminho viável para os grupos políticos. O chamado “tapetão” é uma opção para enfrentar a derrota ou ainda a compra de votos, seja ela comprovada ou não.

Dison Lisboa não poderá receber recursos do fundo partidário nem utilizar horário eleitoral

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral determinou nesse domingo, 26 de agosto, a suspensão do repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha a Rudson Raimundo Honório Lisboa (Disson), que concorre ao cargo de deputado estadual. A decisão suspende, ainda, a utilização do horário eleitoral gratuito pelo candidato.

As medidas foram deferidas em ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo MP Eleitoral, com pedido de tutela antecipada. A ação sustenta que o candidato ostenta uma clara e incontroversa inelegibilidade, pois teve decretada a suspensão dos direitos políticos em condenação criminal transitada em julgado (sem possibilidade de recursos). Rudson Lisboa é condenado por crime contra a administração e o patrimônio público, incidindo portanto em inelegibilidade prevista na chamada Lei da Ficha Limpa.

“Cuidando-se de verba pública, tais recursos só devem ser repassados a candidatos que efetivamente estejam aptos a concorrer ao pleito eleitoral, sob pena de desvirtuamento do ordenamento jurídico-eleitoral, que visa expurgar do processo eleitoral candidatos inelegíveis, por inobservância à probidade e moralidade no desempenho do mandato”, destaca a decisão.

Para o MP Eleitoral, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo vem “do prejuízo à escolha consciente do eleitor comum, influenciado pela falsa aparência de viabilidade de candidatura que, de fato e de direito, é absolutamente inviável”.

De acordo com a decisão, caso os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha já tenham sido disponibilizados ao candidato deverá ser efetuado depósito em conta bancária judicial do montante equivalente a tais verbas, no prazo improrrogável de dois dias. Há multa prevista no valor de R$ 20 mil por dia, caso descumprida a decisão.

Íntegra da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc)

Íntegra da Decisão

TJ anula provas, mas Justiça Eleitoral tenta nova cassação de Fernanda Costa

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte anulou as provas que existiam contra o deputado Tomba Farias, a prefeita Fernanda Costa, seu vice-prefeito Ivanildinho Ferreira, e os demais vereadores.

O suposto esquema foi denunciado pelo esposo da ex-candidata da oposição, Arilson Medeiros, que tinha Gilcelly Adriano na disputa, com o vice-prefeito, o ex-vereador Josemar Bezerra.

Em nova fase, a Justiça Eleitoral pede a cassação dos envolvidos, além do pedido de inelegibilidade por 8 anos. O que mudaria a configuração política local do Trairi.

O advogado de Fernanda acredita que o processo é causa ganha, mas a oposição ainda nutre esperanças de uma vitória no “tapetão”, antecipando as eleições de 2020.

Confira a publicação da sentença, no Diário Eletrônico da Justiça AQUI.

Josemar afirma que provas contra Fernanda são robustas

O ex-vereador Josemar Bezerra falou ao Blog da sua impressão sobre esse processo eleitoral que tenta cassar a prefeita Fernanda Costa e seu vice-prefeito, Ivanildinho Ferreira. O líder da oposição disse que a “expectativa é de que o TRE confirme a condenação”.

“Acho que o TRE deve confirmar a condenação, essa é a expectativa, até porque todos os recursos da defesa apresentados em segunda e terceira instâncias foram indeferidos. As provas são robustas, acredito que a justiça cumprirá com o que está escrito na lei”, disse.

O processo eleitoral, que tem acusação contra Fernanda Costa e Ivanildinho Ferreira, e mais outros vereadores por abuso de poder político e econômico, nas eleições de 2016. O processo teve muita repercussão e a oposição confia que seja a melhor aposta para afastar Tomba Farias e seu grupo político do poder após quase 20 anos no comando de Santa Cruz.

“Acredito que a verdade vai prevalecer e finalmente se encerrará um ciclo de corrupção nas barbas da justiça. Um ponto de que a defesa se sustenta é de que as provas foram anuladas pelo TJ com o intuito de confundir a população, o TJ não aceitou as provas no processo criminal, inclusive o MP recorreu da decisão para o STJ, ou seja a decisão do TJ não tem influência alguma no processo eleitoral em destaque, explicou Josemar, que acredita em uma nova fase do processo.

Sobre o bloco político da prefeita, em Santa Cruz, o ex-vereador observa que durante este mandato, Fernanda não teria tanto apoio de seus aliados. Numa mudança de poder, Tomba e Fernanda perderia apoios e vantagens na contagem dos possíveis novos vereadores. “Com certeza, hoje existe um certo movimentado por parte de alguns vereadores de mandatos, e alguns suplentes que teriam posições contrárias à gestão. Também acredito que os votos dos vereadores cassados seriam anulados, com isso teria uma nova recontagem, com isso a oposição passaria a ter maioria. Eu vejo assim, porque o processo foi iniciado antes do pleito, essa é minha interpretação”, declarou.

Josemar, hoje, lidera a oposição participando dos debates e ficando em evidência, até mesmo com a presença do mandato do seu filho, João Victor, na Câmara Municipal, além de ambos liderarem a comunidade rural do Bonsucesso.

Advogado de Fernanda Costa afirma que provas do processo já foram anuladas pelo TJRN

Sobre a sentença proferida pelo juízo da 16ª Zona Eleitoral de nosso Estado, em ação de investigação judicial intentada contra a Prefeita de Santa Cruz/RN, Fernanda Costa Bezerra, é preciso esclarecer:

  1. Os fatos relatados na ação em comentário já foram, todos, investigados e avaliados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande Norte, ocasião em que foram anuladas todas as provas em que se baseia a condenação proferida pela Justiça Eleitoral e rejeitada ação penal baseada em idênticos fundamentos, atestando, com isso, não haver qualquer irregularidade na conduta da gestora;
  2. A defesa da Prefeita foi surpreendida com a sua condenação, pois, além ausente irregularidade, não há prova, sequer acusação formal, de que os fatos investigados possuíram qualquer repercussão eleitoral no pleito de 2016;
  3. A punição determinada (cassação do diploma) não possui aplicação imediata, somente podendo ser implementada na hipótese de confirmação da decisão pelas instâncias superiores ou de trânsito em julgado;

Em respeito à verdade é que a defesa da Prefeita Fernanda apresentará o competente recurso, pois confia que a Justiça prevalecerá com a reforma da sentença e a confirmação da vontade eleitoral da população de Santa Cruz/RN.

André Augusto de Castro – Advogado