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MPF obtém liminar para mais uma empresa desativar pilhas de sal em área de preservação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), determinando que a empresa potiguar Henrique Lage Salineira do Nordeste apresente um plano para realocação da produção de sal, com o objetivo de desativar gradativamente pilhas do produto localizadas em área de preservação permanente (APP) e que põem em risco o meio ambiente. Há poucas semanas, uma decisão semelhante foi concedida com relação à empresa Norte Salineira S.A. (Norsal), também do Rio Grande do Norte.

A nova liminar, de autoria do desembargador Federal Fernando Braga, estipula um prazo de 30 dias para que a empresa apresente plano para evitar o vazamento do sal nas pilhas existentes – que ficam próximas ao Rio dos Cavalos – e suspenda o despejo do produto nesses locais. Além disso, deve definir um novo ponto de armazenamento da produção. O juiz federal Rodrigo Carriço já determinou a intimação da empresa.

A ação civil pública (ACP nº 0800034-10.2019.4.05.8403) que resultou na liminar é de autoria do procurador da República Victor Queiroga e foi uma das impetradas pelo MPF contra 18 salineiras potiguares, ajuizadas no início do ano, e que buscam a regularização da situação dessas empresas quanto à ocupação ilegal de APPs.

O objetivo da iniciativa do MPF – que antes de ingressar com as ACPs já havia promovido audiências públicas sobre o assunto e tentado acordos com os empresários – é que a produção nas salinas possa continuar, porém sem os atuais riscos e prejuízos ao meio ambiente. Segundo relatório do Grupo de Trabalho do Sal (formado por especialistas do Ibama e do Idema/RN), apenas 10% do espaço total das salinas se encontra em APPs e, para garantir a viabilidade econômica dos empreendimentos, o MPF propôs um prazo de quatro anos, podendo ser prorrogado por igual período, para que os proprietários possam concluir a regularização.

Operação Balcão: MPF, Polícia Federal e Receita investigam corrupção em julgamento de recurso na Justiça Eleitoral do RN

Uma atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Polícia Federal e da Receita Federal resultou na deflagração, na manhã desta quarta-feira (8), da Operação Balcão, com a execução de sete mandados de busca e apreensão expedidos pela 2ª Vara da Justiça Federal em Natal (RN). Os mandados estão sendo cumpridos em Natal, Parnamirim e em Brasília. Houve autorização de imediato levantamento do sigilo dos autos após o cumprimento dos mandados.

Os crimes investigados são os de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (art. 333 do Código Penal), lavagem de ativos (art. 1º, Lei nº 9.613/98) e crime contra a ordem tributária (art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90). A apuração teve início em 2014, após a divulgação de um vídeo em redes sociais.

Eleições – O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-Prefeito do Município de Francisco Dantas, localizado a 400 quilômetros da capital potiguar. Uma chapa, apoiada pelo então prefeito cassado, Gilson Dias Gonçalves, teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE/RN. Uma cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.

Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um parente do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou vídeo em que relata suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal. Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator, Carlo Virgílio, se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE/RN decidiu por manter a cassação do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.

Investigações – Com o objetivo de apurar a veracidade da denúncia feita no vídeo, o MPF obteve judicialmente o afastamento do sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático dos envolvidos, bem como requisitou documentos, colheu diversos depoimentos e realizou diligência no TRE/RN para obtenção de arquivos em computador.

A movimentação financeira de Gilson Dias e familiares revelou a ocorrência de diversos saques de elevada quantia em espécie (mais de R$ 200 mil) poucos dias antes do julgamento no TRE/RN. Na caixa de e-mail de Carlo Virgílio foi encontrada minuta de voto que atendia aos interesses da chapa apoiada pelo prefeito cassado. Somado a isso, registros de ligações telefônicas indicaram a possível intermediação do então juiz do TRE/RN, Verlano Medeiros, nos fatos investigados.

Em depoimento prestado no MPF, Gilson Dias declarou que em reuniões realizadas no escritório do advogado Erick Pereira, este teria indicado que – para além dos honorários advocatícios licitamente contratados – o caso poderia ser resolvido no TRE mediante o pagamento de R$ 150 mil. Os encontros foram confirmados por registros de ligações telefônicas e identificação de localização, através da triangulação das antenas de telefonia utilizadas nas ligações.

À época, Verlano Medeiros era juiz do TRE/RN e advogava no mesmo escritório de Erick Pereira. Tanto Carlo Virgílio quanto Verlano Medeiros integravam o tribunal nas vagas destinadas aos juristas, profissionais que podem continuar advogando mesmo durante o período em que são magistrados na Justiça Eleitoral.

Indícios de lavagem de ativos – O afastamento do sigilo fiscal e bancário de todos os investigados demonstrou movimentação financeira incompatível com as rendas declaradas ao Fisco. Relatório da Receita Federal indicou que Carlo Virgílio, no final de maio de 2014 – dez dias após conceder a liminar sob suspeita – adquiriu à vista um veículo Amarok, por R$ 123 mil, tendo registrado o bem em seu nome. Uma semana depois, ele devolveu a nota fiscal do veículo e pediu a emissão de uma nova, em nome de empresa administrada por sua esposa.

Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que Verlano Medeiros, por sua vez, recebeu, em 2015, dois depósitos em espécie, o primeiro de R$ 190 mil e o segundo de R$ 149,9 mil. Constaram como depositantes a irmã de Verlano e um padre da cidade de Natal. Ambos foram ouvidos pelo representante do MPF, o procurador da República Renan Paes Felix – que conduziu as investigações –, e negaram ter feito tais depósitos.

Outras repercussões – O afastamento do sigilo dos investigados permitiu também reunir indícios de atuação dissimulada em outras esferas governamentais, para obtenção de vantagens indevidas. A análise da caixa de e-mails de Erick Pereira revelou a utilização de uma técnica de arquivar informações sensíveis no rascunho do próprio e-mail, com a suposta finalidade de evitar o tráfego de tais informações pela internet.

No entanto, quando autorizada a quebra de sigilo do correio eletrônico do investigado, tais dados foram enviados pelo provedor. Informações contidas em tais rascunhos, descobertas em encontro fortuito, contradizem depoimento prestado por Erick Pereira no Inquérito 4.618/DF, que tramitou no Supremo Tribunal Federal, referente à colaboração premiada de Ricardo Saud, do Grupo JBS. Tais achados foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República.

Confira a íntegra das manifestações do MPF aqui e aqui.

MPF cobra criação de Comitê e elaboração do Plano de Recursos do Rio Potengi

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública para que o Estado do Rio Grande do Norte, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh) e o Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn) criem o Comitê da Bacia do Rio Potengi e elaborem seu Plano de Recursos Hídricos, em um prazo de no máximo 60 dias.

A criação do comitê está previsto no planejamento da Semarh desde fevereiro de 2014, mas nunca saiu do papel. O MPF instaurou um inquérito civil em 2016 – a pedido da Organização Não Governamental Natureza Viva Mangue (Navima) – e desde então acompanhava as ações do poder público a respeito do assunto, porém não obteve resposta satisfatória do Estado, com cristalina omissão da secretaria, ao longo de mais de dois anos de tramitação do inquérito.

Diante do quadro, o caminho encontrado foi o de ingressar com a ação perante o poder Judiciário. O MPF ressalta que a criação do comitê e a elaboração do plano já estão previstos na legislação sobre a Política Nacional de Recursos Hídricos e tais instrumentos viriam consolidar a participação popular na gestão ambiental, permitindo a adoção de ações mais eficazes quanto à proteção do rio.

“Em tempos sombrios de evidente descaso com o meio ambiente, com repercussões trágicas na vida de muitas pessoas, a exemplo dos recentes desastres ocorridos em Mariana e Brumadinho, é preciso reforçar a importância da atuação enérgica, preventiva e rigorosa dos entes políticos e órgãos ambientais no respeito às normas”, destaca Victor Mariz, o procurador da República autor da ação.

Para ele, “é fundamental que o Rio Potengi seja respeitado não somente por sua história, mas principalmente por sua importância ecológica, cultural e social”. Em funcionamento, o comitê permitirá uma melhor integração dos 19 municípios que compõem a bacia hidrográfica, além de facilitar a preservação do bioma, bem como garantir o melhor uso de suas águas.

O Comitê deve ser composto por representantes do poder público, mas também por usuários e pela sociedade civil local. A entidade terá competência para aprovar a forma pela qual se dará o uso das águas. Também será responsável por acompanhar o plano de recursos hídricos, quando este for elaborado.

Rio – O Potengi possui aproximadamente 180 quilômetros de extensão e atravessa 19 municípios potiguares. Seu ecossistema é extremamente produtivo e nele habitam diversas espécies de peixes, caranguejos, ostras, camarões, sem contar toda a fauna. A capital do estado, Natal, cresceu ao lado de seu estuário e o curso d’água serviu até mesmo de primeiro aeroporto da cidade, possuindo ainda um grande potencial turístico a ser explorado.

Desastre – Em julho de 2007, o Rio Potengi enfrentou um de seus maiores problemas da história, quando cerca de 40 toneladas de peixes foram encontrados mortos boiando em suas águas ou às suas margens. Atualmente, as marés chegam a adentrar mais de 20 quilômetros do rio , gerando preocupação no que diz respeito à salinização dos poços de água potável da Região Metropolitana de Natal.

Um relatório técnico-ambiental formulado pelo Ibama, no ano de 2009 – resultado de uma fiscalização conjunta com o Idema/RN –, apontou a existência de vários empreendimentos e atividades poluidoras se desenvolvendo às margens do Potengi e de um de seus afluentes, o Jundiaí. Os fiscais identificaram um “alto número de irregularidades”, tendo o Ibama emitido 48 notificações, lavrado 34 autos de infração e expedido 25 termos de embargo/interdição.

A ação do MPF tramitará na Justiça Federal sob o número 0800946-16.2019.4.05.8400 e o Ministério Público requer, também, a aplicação de multa diária de R$ 1 mil à governadora, ao secretário da Semarh e ao diretor do Igarn, em caso de descumprimento das medidas.

MPF obtém condenação de ex-prefeita de Baraúna por improbidade

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna, Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras quatro pessoas, pela prática de improbidade administrativa. Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos federais destinados à educação do município.

As investigações concluíram que a ex-prefeita e o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram – sem respaldo legal e sem prestação de contas – recursos do Fundeb para o Fundo de participação do Município (FPM).

“O fato de o Município de Baraúna ter estado em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado ilegal, não são justificativas para a prática das condutas ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que seja”, destaca a sentença.

Fardamento – Em 2014, a gestão de Antônia Luciana da Costa Oliveira realizou a dispensa de licitação para aquisição de fardamento escolar. A investigação constatou, dentre outras irregularidades, que a pesquisa de mercado foi feita após a abertura do processo de dispensa e que as empresas registradas não existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.

Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se localizava no estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela ré. Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa contratada sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas foram entregues aos alunos somente um ano após a compra, o que descaracteriza a situação de emergência.

Livros – O município adquiriu, por meio de inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos, entretanto a investigação indicou que outras também forneciam os produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais antes que fossem entregues.

Os livros e kits não foram encontrados na maior parte das escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350 mil) foi repassado da conta da empresa Tecnologia Educacional para a de José Alves de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação comercial. José Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco Gilson de Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2 milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do terreno adquirido pelos réus.

Transferências – O MPF apontou a transferência ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem prestação de contas, o que não permite sequer saber como o dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014 foram feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por período superior a trinta dias, sem amparo legal.

Os responsáveis pelas movimentações financeiras – sem a devida comprovação de destino – foram Antônia Luciana da Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano Bezerra, que detinham posse dos tokens necessários para realizar as transferências, conforme apurado na investigação.

Alimentos – A escolha da empresa e a contratação se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de legalidade à contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por conta da fraude, foi possível promover altos gastos com recursos públicos, nos moldes do que ocorreu com a compra do fardamento.

Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Os empresários e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos. Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidareidade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401.

MPF pede anulação de parte de concurso de professor da UFRN

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) visando à anulação de parte do concurso público (Edital 35/2017) que abriu vaga para o cargo de professor adjunto de Teoria Sociológica, cujas provas foram realizadas já em 2018.

O MPF aponta irregularidades nos prazos e também na correção das provas, bem como uma mudança de posicionamento do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) que desrespeitou o regimento interno da instituição. Os conselheiros chegaram a determinar a anulação dessa parte do concurso, mas depois voltaram atrás a partir de recursos que o próprio regimento da UFRN não prevê.

Uma recomendação foi remetida pelo MPF em setembro à universidade, alertando das irregularidades, solicitando o cancelamento de todos os atos relacionados a essa parcela do concurso e, se fosse o caso, realização de um novo processo seletivo. A UFRN, porém, não acatou os pedidos.

Diante da negativa, o MPF ingressou com a ação judicial, de autoria do procurador da República Kleber Martins. A peça relata, por exemplo, o fato de alguns concorrentes terem obtido nota máxima na prova didática, mesmo sem terem incluído em seus planos de aulas alguns itens exigidos pelo edital, revelando incoerência na atribuição dos pontos.

Houve ainda a realização de uma das etapas da seleção antes do fim do prazo para recursos da etapa anterior, bem como a falta de indicação dos fundamentos que levaram alguns recursos interpostos por candidatos a serem negados. O próprio Consepe, em sua primeira decisão, verificou outras irregularidades, incluindo a “extrapolação da área objeto do concurso do Memorial” apresentado por um dos concorrentes e equívocos na atribuição de pontos na fase de títulos.

Retrocesso – Devido às irregularidades, em 26 de junho de 2018 o conselho superior anulou – por unanimidade – essa parte do concurso (tendo determinado a realização de nova seleção a partir da prova escrita), Porém, no fim de julho mudou de posição e homologou os resultados. A mudança foi tomada em cima de pedidos de reconsideração de candidatos aprovados, sendo que o Regimento Geral da UFRN (art. 238) veda a interposição desses pedidos quando “os atos ou decisões do Consepe tiverem sido proferidos em decorrência de competência originária”, como foi o caso.

Liminar – O MPF incluiu na ação um pedido liminar para que se suspenda essa parte do concurso até decisão final, de forma a impedir nomeações decorrentes da seleção. No entender do Ministério Público Federal, a permanência de alguém aprovado nesse cargo, “quando é enorme a possibilidade de anulação do certame, em vez de lhe ser benéfica, termina lhe sendo prejudicial, pois, quanto mais tempo nele permanecer, maior será o vínculo que criará com a nova instituição, rompendo os vínculos anteriores que eventualmente mantenha com outras instituições”.

A ação civil pública tramita na Justiça Federal sob o número: 0800504-50.2019.4.05.8400

Ação do MPF cobra solução para ocupações irregulares nas Dunas do Rosado

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública (ACP) contra a União e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN) cobrando a regularização das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca, no Rio Grande do Norte.

Várias residências e imóveis comerciais vêm ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da União e que está incluída em uma área de preservação estadual. Grande parte deles se encontram nas praias do Rosado, da Pedra Grande, na Ponta do Mel e na Ponta de São Cristóvão. Algumas construções se localizam sobre falésias.

Em algumas situações, como as de casas que servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente próximos à orla), é possível se buscar a regularização, desde que sejam adotadas medidas impedindo maiores prejuízos ao ecossistema local.

Já as ocupações irregulares que funcionam para comércio (como bares e restaurantes) ou para especulação imobiliária devem ter seus proprietários autuados pela Secretaria do Patrimônio da União e serem demolidos.

Remediar – Para o MPF, a União e o Idema estão se omitindo dos deveres de fiscalização, o que vem permitindo a ocupação irregular das Dunas do Rosado. “(os dois entes) não atuaram a contento no exercício do seu poder de polícia, pois não evitaram que a situação objeto da presente ação fosse gerada. Nas diversas vistorias efetivadas pelo Poder Público, a partir de provocação do MPF, resta clara que a ocupação indevida em APP já restava configurada”, destaca a ação, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira.

Para o representante do MPF, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais. A condenação de ambos, observa o Ministério Público Federal, pode pressioná-los a adotar “as medidas administrativas tendentes à regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder de polícia”.

A ACP sugere a realização de uma audiência de conciliação, desde que um possível acordo preveja itens como um cronograma de regularização das ocupações com finalidade de moradia; abertura de processo administrativo com a consequente demolição dos demais imóveis (garantido contraditório e ampla defesa); promoção de ações informativas a respeito da criação da APA junto à população local; e fixação de placas informativas na área.

Caso não se chegue a acordo, o MPF requer que a Justiça obrigue os réus a regularizarem a ocupação dos que construíram os imóveis com a finalidade de moradia e promova a demolição dos demais, após instauração dos correspondentes processos administrativos, garantindo o contraditório e ampla defesa aos seus proprietários.

A ação foi protocolada sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401, confira a íntegra.

MPF cobra de prefeituras rigor no combate a fraudes em licitações

Reduzir ou até mesmo acabar com irregularidades nas licitações públicas, como a manipulação de editais, a falta de transparência, o direcionamento de resultados, o fracionamento indevido, a formação de cartel entre os participantes e muitas outras modalidades de fraudes. Esse é o objetivo da recomendação que o Ministério Público Federal (MPF) emitiu a vários municípios potiguares.

O documento é parte de uma mobilização nacional do MPF e, no Rio Grande do Norte, o procurador da República Felipe Siman já as enviou às prefeituras de Ceará-Mirim, Maxaranguape, Rio do Fogo, Touros, São Miguel do Gostoso, Pedra Grande, São Bento do Norte, Caiçara do Norte, Parazinho, Jandaíra, Pedra Preta, Jardim de Angicos, João Câmara, Bento Fernandes, Poço Branco, Taipu e Ielmo Marinho.

Os objetivos incluem garantir que as licitações respeitem as normas legais, melhorar a eficiência dos processos e até mesmo reforçar a responsabilidade dos gestores, tendo em vista que muitas vezes eles afirmam desconhecer as regras, quando questionados judicialmente. “Em ações penais e ações de improbidade administrativa relacionados a fraudes em licitações, a defesa dos agentes públicos envolvidos costuma alegar ausência de dolo por desconhecimento das nuances e diretrizes legislativas a respeito de licitações”, destaca o procurador.

Medidas – As ações cobradas no documento incluem iniciativas que assegurem total transparência aos processos; bem como que os responsáveis por cada etapa sejam claramente identificados e, todas as decisões tomadas pelas comissões de licitação, devidamente justificadas. Uma das recomendações é para que não haja fracionamento indevido das despesas (prática usada em geral para se fazer licitações mais simples, nas quais as brechas para irregularidades são maiores).

O MPF ressalta a importância de etapas como a pesquisa de preços, a elaboração dos termos de referência, a preparação dos projetos e a definição de critérios adequados, assim como a estipulação das condições a serem exigidas das empresas que queiram se habilitar. A recomendação enfatiza a importância de avaliar a experiência e a capacidade técnica dos interessados, porém dentro de uma razoabilidade, para que tais critérios não sejam usados no intuito de direcionar o vencedor.

Além de sugerir outra série de medidas, o documento do MPF destaca que a fiscalização dos processos licitatórios é fundamental. Sinais de irregularidades – como parentesco entre os participantes, semelhanças entre as propostas, repetição dos interessados ou suspeitas quanto a “empresas de fachada” ou utilização de “laranjas” – devem ser sempre minuciosamente checados, de modo a descartar possíveis esquemas fraudulentos.

Os prefeitos que receberam a recomendação terão 30 dias para informar se acatarão as medidas. Confira a íntegra de uma das recomendações clicando aqui.

Assessoria do MPF

Operação Express: MPF denuncia quadrilha que roubava agências e caminhões dos Correios

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra 11 integrantes de uma quadrilha responsável por, pelo menos, 14 roubos no Rio Grande do Norte, entre março e setembro de 2018. Os réus incluem uma mulher e 10 homens, dos quais sete se encontram presos e três foragidos da Justiça. A ação penal trata de parte dos crimes cometidos pelo grupo e descobertos pela chamada “Operação Express” (deflagrada em novembro), que apurou a atuação da organização criminosa no assalto a caminhões de mercadorias e a agências dos Correios.

A quadrilha teria participado de 11 roubos a caminhões da empresa e três a agências (Serrinha, Várzea e Boa Saúde). Os assaltos aos veículos dos Correios ocorreram principalmente em rodovias, dentro de municípios como Parnamirim, Macaíba, Santa Maria, Riachuelo, Goianinha, Bom Jesus e Sagi e os produtos subtraídos eram comercializados pelos comparsas.

Formação – Os denunciados são Jadenilson Pereira Matias de Sousa, conhecido por “Jade” (atualmente custodiado na Penitenciária Estadual de Parnamirim – PEP) Eric Dias do Nascimento, o “Mago Eric” ou “Gambiarra” (custodiado na Penitenciária Estadual Rogério Coutinho Madruga); Gabriel Lucas Félix Barbosa (atualmente no Complexo Penal João Chaves); Maxwell Siqueira Gomes, o “TX” (custodiado na PEP); Ronald Felipe de Andrade Lunardo (foragido);

Também integravam o grupo Diogo Carlos da Silva Juvino (custodiado na PEP); Judson Bezerra Araújo Batitas, o “Bebezão” (no Complexo Penal João Chaves); Jackson Firmino Lira da Silva, o “Catita”; (custodiado na PEP); Matheus Gleydson Resende da Silva, o “Têu” (foragido); João Paulo de Queiroz Rodrigues, o “JP” (também foragido); e ainda Danielle Gomes de Lima.

Organização – Os alvos da ação penal têm todos entre 20 e 34 anos de idade, porém o grupo contava ainda com o apoio de uma adolescente e de outros dois homens, mortos em confronto com a polícia: Eduardo Sérgio Delgado Júnior e Abimael Nascimento Queiroz, o “Binho”. Ambos integravam o chamado “núcleo principal”, que participava mais diretamente das ações criminosas, realizando os assaltos, dirigindo os veículos de fuga, mantendo os reféns e retirando as mercadorias.

Desse núcleo ainda faziam parte Jadenilson, Eric Dias, Gabriel Lucas, Maxwell Siqueira, Ronald Felipe, Diogo Carlos, Judson, Jackson Firmino e Matheus Gleydson. Já o núcleo secundário da quadrilha – formado por Danielle (esposa de Maxwell), João Paulo e a adolescente (irmã de Gabriel) – tinha como responsabilidade guardar e vender os bens roubados (até mesmo através de anúncio na internet).

Ação penal – Esta denúncia do MPF trata especificamente do delito de organização criminosa, do primeiro roubo, dos casos constatados de receptações e do crime de corrupção de menor. Inclui também o uso de documento público materialmente falso e de posse ilegal de arma de fogo por parte de Gabriel Lucas. Os demais assaltos são alvo de inquéritos ainda em andamento e poderão resultar em novas denúncias.

O roubo específico do qual trata a denúncia ocorreu na BR-304, em Macaíba, na madrugada de 22 de março do ano passado. Homens armados em dois veículos (um Fiat Strada branco e um Fiat Toro preto), interceptaram e abordaram o caminhão dos Correios com destino às agências do Seridó. Dos 11 denunciados, foi provada a participação de Gabriel Lucas e Jadenilson Pereira neste assalto.

Todos os denunciados deverão responder por organização criminosa e corrupção de menor. Gabriel Lucas também foi denunciado por roubo (juntamente com Jadenilson), uso de documento falso e posse ilegal de arma. Danielle e João Paulo por receptação e este último também por porte ilegal, tendo em vista que a pistola encontrada na casa de Gabriel Lucas estava registrada em seu nome.

MPF obtém condenação de deputado estadual no RN

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação do ex-prefeito de São Miguel (RN) e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato. Além do político, cinco pessoas e três construtoras também foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2010, Galeno e os demais envolvidos participaram de um esquema que desviou recursos públicos destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde.

Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até 2016) foram recebidos pelo Município de São Miguel, através de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a construção de um posto de saúde. Galeno Torquato não realizou a licitação pública exigida por lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a dedo”. A beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem Ltda, administrada por José Audísio de Morais.

Na tentativa de ocultar o desvio de dinheiro público, o ex-prefeito contou com a ajuda do ex-presidente de sua Comissão Permanente de Licitação (CPL), Walkei Paulo Pessoa Freitas, que forjou uma série de documentos para fazer crer que a escolha da empresa teria ocorrido através de uma licitação, tentando dar “aparência de legalidade” à contratação. As irregularidades foram descobertas através do trabalho da Corregedoria-Geral da União (CGU).

A partir das investigações, mais atividades suspeitas envolvendo a Construser vieram à tona. Entre elas, o fato de a organização já ter sido contemplada em outras licitações, inclusive com empresas administradas por familiares de José Audísio. O esquema também envolveu vínculos empresariais e beneficiou uma terceira pessoa jurídica – a Construtora Aurorense, administrada pelo réu Francisco Barbosa Lima.

Para o Ministério Público Federal, “a participação das mesmas empresas, que, por sua vez, eram administradas por familiares e parceiros comerciais, em várias cartas convites, alternando-se apenas as vencedoras, sinaliza que os agentes públicos do Município de São Miguel atuaram efetivamente em todo o esquema”.

O desvio dos recursos fez com que o posto de saúde não fosse concluído como previsto. O engenheiro do município na época, Antônio Lisboa Sobrinho, até assinou o Termo de Recebimento Definitivo da Obra, mas uma visita da CGU comprovou que ocorreu superfaturamento. O Ministério da Saúde utilizou essas informações para exigir que Galeno Torquato restituísse parte dos recursos que correspondiam à parcela inacabada da obras, no total de cerca de R$ 24 mil. No entanto, o ex-prefeito não cobrou tais valores da empresa contratada, fazendo a devolução, segundo afirmou, com recursos próprios, o que, porém, não foi comprovado.

Sentença – Walkei Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da empresa Constep Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos, e ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. As construtoras Constep e Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil cada, além de impedidas de negociar com o Poder Público por cinco anos.

Tanto Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José Audísio de Morais e a construtora Construser foram condenados a promover o ressarcimento ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil. Antonio Lisboa também deverá pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José Audísio, o ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Da decisão ainda cabem recursos.

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0800396-14.2016.4.05.8404.

MP Eleitoral representa contra mais dois candidatos por “Voo da Madrugada”

O Ministério Público Eleitoral representou contra dois candidatos por propaganda irregular, nas cidades de Mossoró e Macaíba. Santinhos de Albert Dickson, candidato a deputado estadual, e Carla “Dickson” Lima, candidata a deputada federal, foram despejados nas proximidades das escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, na cidade do Oeste, e Professor Paulo Nobre, no município da Grande Natal. A prática ilegal é conhecida como “Voo da Madrugada”.

Outras três representações referentes a casos semelhantes e envolvendo 23 candidatos (confira aqui) já foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral, no Rio Grande do Norte, e envolvem “voos da madrugada” promovidos em Natal, Macau e Macaíba. “(…) é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”, aponta o MP Eleitoral.

No caso dos santinhos de Albert e Carla Dickson, o material foi encontrado por servidores do TRE, em Mossoró, e por um policial militar, em Macaíba. O “Voo da Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Os beneficiados pela propaganda irregular poderão ser condenados ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Confira a íntegra da representação aqui.

MPF discute andamento de obra e de estudos relacionados à Barragem de Oiticica

O Ministério Público Federal (MPF) se reuniu, em Caicó, com representantes de diversos órgãos envolvidos na construção da Barragem de Oiticica, em Jucurutu. No último dia 29, membros do Departamento Nacional de Obras contra a Seca (Dnocs) e da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh/RN) relataram detalhes da obtenção de recursos para conclusão dos trabalhos, enquanto cinco dias antes foi a vez de o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tratar das questões ligadas aos sítios arqueológicos existentes na área. Um novo encontro com a participação do Iphan foi realizado nessa segunda-feira, 17, em Jucurutu.

As duas primeiras reuniões foram promovidas pela procuradora da República Maria Clara Lucena, na sede da PRM-Caicó, como parte do inquérito civil aberto para acompanhar e fiscalizar as obras sociais relacionadas à barragem. Na do dia 29, o diretor administrativo do Dnocs, Gustavo Henrique de Medeiros, afirmou existir para este ano R$ 76 milhões já empenhados e outros R$ 56 milhões decorrentes de emendas de bancada aprovadas – mas ainda não empenhados -, totalizando R$ 132 milhões.

Para 2019 existe no Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) R$ 2,5 milhões a serem aprovados, somado a uma emenda de mais R$ 32,5 milhões. O valor atual da obra é de R$ 550 milhões. Parlamentares potiguares, porém, teriam assegurado, em reunião com a comunidade, que irão garantir os recursos para a conclusão da obra até o fim de 2019, através de emendas de bancada.

Também participaram da reunião o procurador do Estado Francisco de Sales e o titular da Semarh, José Mairton França, que levaram informações sobre os valores investidos na realocação dos moradores da região, bem como a respeito das desapropriações e dos respectivos pagamentos. A procuradora da República alertou que uma perícia do MPF já apontou graves falhas estruturais na construção das casas que receberão os moradores realocados.

Quando o laudo definitivo sobre essas falhas for concluído, o documento será encaminhado à Semarh. Os representantes da secretaria afirmaram que a queda de alguns painéis e paredes de alvenaria foi ocasionada por fortes ventos e pela falta de cintas de amarração, mas que não houve queda de casas e o prejuízo caberá à empresa construtora.

Falta de estudos – Na reunião do dia 24, o superintendente substituto do Iphan no Rio Grande do Norte, Márcio Alekssander Granzotto, esclareceu a situação dos embargos. A chamada bacia hidráulica (área alagável da barragem) está totalmente embargada até que seja feito o resgate arqueológico ou a adoção de medidas compensatórias. Além disso, a área da chamada Barragem Auxiliar II e da Jazida Santa Clara estão momentaneamente embargadas, já que ainda não houve renovação do contrato de monitoramento desses espaços (feito por arqueólogos).

Segundo o Iphan, todas as pendências poderiam ter sido evitadas se, durante o licenciamento ambiental da obra, o Instituto de Desenvolvimento e Meio Ambiente (Idema/RN) tivesse acionado o Iphan – bem como a Funai e a Fundação Palmares – para que fossem realizados na área os trabalhos que subsidiariam a chamada Licença Cultural.

De acordo com Márcio Alekssander, se tivesse conhecimento da existência dos sítios arqueológicos antes do início da construção, o Iphan poderia ter solicitado mudanças no projeto para que não fossem atingidas áreas de relevância cultural, evitando os embargos. As obras, no entanto, iniciaram em 2011 e somente em 2013 o instituto tomou conhecimento de ocorrências arqueológicas na área. Houve então um embargo inicial e o Governo do Estado apresentou um diagnóstico que identificava apenas dois sítios de gravura e dois sítios líticos (de objetos/rochas).

No entanto, novas informações foram surgindo e dão conta da existência de outros sítios arqueológicos e painéis de gravuras (mais de 90 no total). O superintendente explicou ainda que tanto a apresentação do diagnóstico quanto do relatório de prospecção – que deveriam ter sido elaborados antes da obra – são obrigações do empreendedor.

TAC – Atualmente, indica o Iphan, cabe ao Governo do Estado promover um novo diagnóstico, com uma “reprospecção” da área, “uma vez que o estudo inicial foi mal feito”. Esses serviços duram, em média, um ano. O instituto propôs que o trabalho seja feito em etapas, permitindo à Semarh controlar o enchimento da barragem à medida que o estudo for sendo concluído.

Caso as medidas necessárias não sejam adotadas, a obra deve continuar embargada, daí a importância de o Governo do Estado agilizar as providências. Para o MPF, é fundamental que o Iphan cobre as ações necessárias, evitando que a barragem fique pronta ainda com as pendências, o que resultaria em muita pressão, inclusive da comunidade, pelo fim dos embargos, independente das solução dos problemas.

A procuradora da República se dispôs, caso necessário, a acompanhar as negociações, inclusive ressaltando a possibilidade de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual poderiam ser definidos prazos e sanções. A Semarh, por sua vez, alegou que precisa de uma definição do Iphan quanto aos serviços necessários para o licenciamento cultural e questionou o elevado custo de alguns dos serviços solicitados. Um contato com um arqueólogo já vinha sendo buscado pela Semarh e, após a apresentação dos projetos, o termo de referência deverá ser encaminhado ao Setor de Perícias em Arqueologia do MPF, para análise.

Licenciamento – No último dia 17, uma nova reunião foi realizada a respeito do assunto, tendo sido promovida pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Caicó e presidida pelo juiz de Direito Adriano da Silva Araújo, na Câmara de Vereadores de Jucurutu. Na ocasião, o representante do Iphan, Márcio Alekssander, expôs a problemática do licenciamento cultural da barragem ao público em geral e aos representantes dos órgão públicos presentes, além da importante participação do Movimento dos Atingidos e Atingidas pelas obras da Barragem de Oiticica.

Ele relatou o histórico do licenciamento e afirmou que o termo de referência listando os serviços necessários já havia sido encaminhado à Semarh. O Iphan agora aguarda as providências a serem tomadas pelo empreendedor para dar prosseguimento ao licenciamento cultural.

MPF denuncia português envolvido em diversos crimes nos dois países

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o português Rui Jorge Pimentel Rodrigues Pereira, também conhecido como Rui Carolas, por lavagem de dinheiro. Entre 2012 e 2015, ele adquiriu na Grande Natal imóvel e diversos carros de luxo com o dinheiro ganho ilegalmente através de atividades ilícitas como o tráfico de entorpecentes praticado nos dois países. Extraditado em março deste ano, encontra-se preso em Lisboa.

Em novembro de 2013 Rui Jorge comprou, por meio da companheira, um lote no Condomínio Green Club III, em Parnamirim (RN), construiu sua casa e residia nesse local até ser preso em 2015. Em março de 2014 ele adquiriu, com o nome falso de Rui da Silva Pereira, um veículo de luxo Durango Crew, por R$ 170 mil. Já em agosto do mesmo ano, abriu a Plenarium Café Bistrô – localizada no bairro de Lagoa Nova, na capital potiguar – e utilizou a empresa para lavar o dinheiro ilícito e também simular a existência de renda compatível com o padrão de vida que levava.

Os gastos se seguiram e, em setembro de 2014, adquiriu outro veículo de luxo, BMW X3 Xdrive28I. No ano seguinte foi a vez de comprar um Infiniti FX 35, no valor de R$ 130 mil, pagos em espécie. Esse carro foi logo transferido para o nome da irmã de sua companheira. Em todos os anos que esteve no Brasil, para onde veio em 2008 (poucos dias após sua condenação em Portugal transitar em julgado), nunca apresentou declaração de imposto de renda.

Na nova ação penal, o português deverá responder por lavagem de dinheiro (art. 1º, caput, c/c art. 1º, §4º, ambos da Lei nº 9.613/98, por 6 vezes). “Diante de todas as provas (…), é incontestável que o patrimônio de Rui Jorge decorreu do tráfico internacional de drogas e que o denunciado buscou ocultar e dissimular a origem ilícita de seus bens ao registrá-los em nome de interpostas pessoas, ao utilizar empreendimento comercial para ‘lavar’ o dinheiro oriundo do crime ou mesmo ao fazer uso de cartões de crédito titularizados por sua companheira”, concluiu o MPF.

O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0803660-80.2018.4.05.8400.

Prisão – Em 12 de agosto de 2015 – em uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal de Mamanguape, na Paraíba -, Rui Carolas se apresentou com CNH, CPF, RG e carteira de reservista falsos, em nome de Rui da Silva Pereira, que seria brasileiro nato. Os policiais desconfiaram do nervosismo e do forte sotaque. Ao realizar busca no veículo, encontraram uma mala com R$ 92 mil em espécie e logo descobriram o nome verdadeiro do suspeito, foragido da Justiça de Portugal, onde já havia sido condenado por tráfico de drogas e porte de armas.

Preso em flagrante, também foi denunciado e condenado no Brasil por falsidade ideológica, a três anos e três meses de reclusão, substituídos por penas alternativas. Quando do oferecimento da ação por falsidade, o MPF solicitou a instauração de novo inquérito policial para apuração dos indícios da prática de crimes de lavagem de dinheiro, o que resultou na nova denúncia.

Tráfico – Em Portugal, Rui Jorge foi flagrado no ano de 2000 com cerca de 6,3 kg de heroína, 58 gramas de cocaína, 4 kg de haxixe e 425 comprimidos de “ecstasy”. Naquele país, foi condenado a dez anos e seis meses. “(…) há fortes elementos de prova de que o denunciado se dedica ao tráfico internacional de drogas há duas décadas”, aponta o MPF.

MPF denuncia João Maia e mais 10 envolvidos em corrupção no DNIT

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-deputado federal João Maia e mais 10 pessoas por envolvimento no esquema de corrupção que reunia (entre os anos de 2009 e 2010) integrantes da Superintendência do Dnit no Rio Grande do Norte e representantes de construtoras. Os 11 foram alvo da Operação Via Trajana, realizada no último dia 31 de julho e que é um desdobramento da Operação Via Ápia, deflagrada em 2010.

“(…) pelos elementos colhidos por meio dos acordos de colaboração celebrados e demais provas coligidas nessa fase da investigação, verificou-se, a bem da verdade, que João da Silva Maia era o verdadeiro chefe mor de todo o esquema de corrupção operado no Dnit/RN”, destaca a denúncia do MPF.

Além de João Maia, foram denunciados seu ex-assessor Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, o “Flávio Pisca”; a ex-esposa e o ex-sogro do deputado, Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira e Fernando Giuberti Nogueira; seu sobrinho Robson Maia Lins; Paulo César Pereira (irmão do ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento); o engenheiro Alessandro Machado; além de pessoas que ajudaram no recebimento da propina, como Wellington Tavares, Hamlet Gonçalves e a ex-esposa e o irmão de Flávio Pisca, Cláudia Gonçalves Matos Flores e Carlos Giann Medeiros Oliveira.

A denúncia é resultado de um trabalho conjunto do MPF com a Polícia Federal, Controladoria Geral da União, Receita Federal e Tribunal de Contas da União, que contribuíram com informações fundamentais para desvendar como funcionava o esquema de corrupção no Dnit/RN. De acordo com as provas colhidas, João Maia foi o principal beneficiário e atuou desde o princípio, indicando seu sobrinho Gledson Maia para a Chefia de Engenharia da autarquia e Fernando Rocha para a Superintendência. Os dois operavam a “troca de favores” com as empresas.

Funcionamento – Os três definiram que, do dinheiro obtido ilegalmente, 70% iria para o parlamentar (parte do qual usado na campanha de 2010, além de uma parcela remetida regularmente a Paulo César Pereira) e os demais 30% seriam repartidos entre Gledson e Fernando Rocha. Quem inicialmente se responsabilizava por receber a propina era Wellington Tavares, função que depois foi assumida pela ex-esposa de João Maia, contando com ajuda de seu pai, conhecido como “Fernandão”, e de outros denunciados como Hamlet Gonçalves, Flávio Pisca e Cláudia Gonçalves.

O dinheiro era entregue quase sempre em espécie e depositado fracionado para tentar fugir dos mecanismos de controle. Outra forma de pagamento se deu através de contratos de prestação de serviços fictícios.

Operações – A Via Trajana cumpriu 27 mandados de busca e apreensão em 12 cidades de sete estados. A Via Ápia, que deu origem à Trajana, identificou uma série de ilegalidades relacionadas à execução de obras em rodovias federais no RN (a principal o Lote 2 da duplicação da BR-101). Somente no processo principal da Ápia foram denunciados 25 envolvidos, além de diversas outras pessoas físicas e jurídicas que foram processadas em ações penais específicas e em ações de improbidade administrativa.

Na época dos fatos, o Dnit promovia direcionamento prévio das licitações das obras, contemplando ilegalmente construtoras que se organizavam através da Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor). As “vencedoras” das licitações se comprometiam a pagar propina, que no caso do programa de restauração e manutenção de rodovias (Crema) era de 4% do valor total.

Confira os crimes atribuídos a cada denunciado:

João da Silva Maia – Peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes contra licitações (art. 89, 90 e 92, caput, da Lei n.º 8.666/93); e lavagem de dinheiro (art. 1º, V e VII, e § 1º, I, da Lei n.º 9.613/98).

Wellington Tavares – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernando Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Flávio Giorgi Medeiros de Oliveira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Robson Maia Lins – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Paulo César Pereira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Carlos Giann Medeiros Oliveira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Hamlet Gonçalves – Corrupção passiva e associação criminosa.

Cláudia Gonçalves Matos Flores – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Alessandro Machado – Corrupção ativa e associação criminosa.

MPF recorre para ampliar pena de Flávio Rocha

O Ministério Público Federal (MPF) apelou da condenação do empresário Flávio Gurgel Rocha, sentenciado em primeira instância ao pagamento de R$ 93.700 pelo crime de injúria contra a procuradora do trabalho Ileana Neiva Mousinho, além de R$ 60 mil a título de ressarcimento dos danos provocados a ela. O recurso tem o objetivo de aumentar o valor desse ressarcimento e obter a condenação do empresário também por calúnia e coação no curso do processo.

Ileana e mais oito membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) moveram uma ação contra a empresa da qual o empresário é vice-presidente – a Guararapes Confecções SA. – e, após tomar conhecimento da ação, ele divulgou postagens caluniosas em suas redes sociais e incentivou um protesto em frente ao local de trabalho da procuradora, prejudicando até mesmo a rotina dos parentes da vítima.

Nos dias 17, 18, 21 e 22 de setembro de 2017, Flávio postou declarações contendo ataques e críticas nas redes sociais contra a representante do MPT. Para o MPF, além do crime pelo qual foi condenado (injúria), as atitudes se caracterizam como calúnia e coação no curso do processo. A apelação também requer o aumento do valor de ressarcimento para R$ 800 mil, de modo a efetivamente desestimular que o empresário (um dos homens mais ricos do Brasil) volte a agir de maneira semelhante.

“(…) não resta dúvida que o réu Flávio Gurgel Rocha transbordou de forma desarrazoada os limites constitucionalmente admitidos da liberdade de expressão”, destaca o MPF. Em suas postagens, Flávio Rocha acusou a procuradora de prevaricação e abuso de autoridade; além de afirmar que ela estaria perseguindo sua empresa, tendo utilizado termos como “exterminadora de emprego, louca e parasita”.

Coação e calúnia – No recurso, o MPF aponta que Flávio Rocha tentou “ameaçar gravemente Ileana Neiva Mousinho com a finalidade inequívoca de afastá-la da condução da ação civil pública movida contra a Guararapes”, pressionando indiretamente o resultado do julgamento do processo que tramita na Justiça do Trabalho.

Em carta dirigida a Ileana Mousinho, ele sugeriu que a procuradora estaria “pautando jornais com deliberado intento de praticar crimes contra honra”. De acordo com o recurso do MPF, o empresário é quem demonstra claro intuito de atingir a honra da servidora pública, fazendo uso para isso de “sua importante posição política, social e econômica como agente formador de opinião”.

A apelação lembra ainda que, apesar de a ação do MPT ter sido movida por nove procuradores, as palavras de Flávio Rocha “tiveram apenas como alvo de desonra a procuradora Ileana Neiva Mousinho”, tendo ele chegado a fazer uma espécie de proposta: transformar o Rio Grande do Norte se tirassem a “Dra. Ileana Mousinho do RN”.

Violência – Os ataques prejudicaram não só a procuradora, como seus familiares que tiveram as rotinas modificadas para evitar exposição às calúnias ou mesmo a possíveis ações violentas. Nas redes sociais, apoiadores do empresário divulgaram comentários e imagens com palavras de baixo calão, além de diversos tipos de calúnias e ameaças.

Um protesto foi realizado em frente à sede da Procuradoria Regional do Trabalho, com aproximadamente 5 mil funcionários da Guararapes transportados em ônibus da própria empresa e que não tiveram seu tempo de participação descontados dos salários, duas demonstrações claras do incentivo dado pelo empresário à mobilização. Um dos organizadores admitiu temer que a manifestação descambasse para atos de violência e depredação da sede do MPT, em mais uma prova da grave situação em que Flávio Rocha colocou a representante do Ministério Público.

Pedido – O MPF requer a reforma da sentença para reconhecer que, além da injúria praticada, Flávio Rocha cometeu os crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal) e calúnia (artigo 138 do Código Penal), por quatros vezes; e que a reparação mínima do dano causado à procuradora seja estipulado em R$ 800 mil. Requer ainda que, como medida cautelar, ele seja obrigado a excluir de todas as suas redes sociais qualquer referência direta ou indireta à vítima, bem como seja inibido de sequer mencionar direta ou indiretamente a procuradora.

A ação alvo do recurso tramita na Justiça Federal sob o número: 0809937-49.2017.4.05.8400. Confira a íntegra da apelação do MPF clicando aqui.

BR-226: MPF obtém liminar garantindo recuperação de trecho no RN

O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma liminar – a partir de uma ação civil pública (ACP) impetrada contra a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) – obrigando que seja feita a recuperação e conservação da BR-226, no trecho entre os municípios de Triunfo Potiguar e Campo Grande. Motoristas e passageiros que passam pela rodovia correm sérios riscos devido aos buracos e outros problemas encontrados na pista.

“Constitui fato público e notório o estado deplorável em que se encontra a referida rodovia, em especial o trecho compreendido entre Triunfo Potiguar e Campo Grande, bem como a inércia do Poder Público em empreender obras necessárias à restauração dos trechos intransitáveis ou daqueles que estejam a representar potencial perigo para o tráfego, de passageiros e de carga”, afirma na ACP o procurador da República Victor Queiroga.

De acordo com a liminar, o Dnit terá que promover a restauração definitiva do trecho da BR-226, através de contrato com “empresa ou entidade pública para execução da obra, em caráter emergencial”. O procedimento administrativo para essa contratação deve ser deflagrado no prazo de 15 dias e os serviços iniciados dentro de mais 30 dias após a conclusão desse procedimento. Em caso de descumprimento, a multa diária prevista é de R$ 10 mil.

Problemas – Para transitar pelo trecho entre os dois municípios, motoristas não só têm de reduzir a velocidade, como várias vezes são obrigados a desviar utilizando a mão contrária da pista ou o acostamento (nos locais onde existe), devido às verdadeiras crateras que tomam conta da via, sem contar as ondulações existentes no asfalto e os desmoronamentos laterais.

O quadro tem se agravado pelas falhas estruturais decorrentes da falta de manutenção ou da “improvisação de medidas”, como por exemplo as frequentes operações “tapa buracos”. O procurador da República ressalta que, em alguns locais, “o pavimento asfáltico está completamente imprestável, não sendo possível a aplicação de medidas paliativas”.

Além dos riscos de acidente, o motorista é obrigado, em determinados trechos, a transitar em velocidade muito baixa, aumentando o risco de roubos, especialmente no transporte de cargas e coletivos, e sobretudo no período noturno. As péssimas condições da via incluem ainda a ausência de pista dupla e a presença de vegetação e arborização invadindo acostamento e leito da pista. “A necessidade de reformas na BR-226 é notória, incontestável e urgente”, conclui Victor Queiroga.

Decisão – Para o juiz federal Arnaldo Pereira Segundo, que concedeu a liminar, o Dnit não vem cumprindo a “obrigação legal de preservar a integridade da via federal de circulação, havendo um risco, potencialmente crescente, de prejuízo à vida e ao patrimônio das pessoas que trafegam”. O magistrado ressaltou que desde março de 2017 o MPF solicita providências e que o próprio Dnit admitiu que “os serviços realizados pela empresa contratada para recuperação da via ‘se mostraram insuficientes (…), diante do acelerado processo de deterioração sofrido pela rodovia’”.

Arnaldo Segundo acrescentou que a solução determinada pela Justiça não pode se limitar a uma simples operação “tapa buracos”, mas sim a recuperação total da via, “especialmente naqueles trechos demonstrados nos autos, uma vez que a solução definitiva, ao longo prazo, é economicamente mais viável”. O processo tramita na 11ª Vara Federal (localizada em Assu) sob o número 0805817-17.2018.4.05.8403.

Confira a íntegra da ACP do MPF clicando aqui.

MPF divulga locais de prova de concurso de estágio em Direito

O edital com os locais das provas da seleção de estágio em Direito para quatro unidades do MPF/RN já foi divulgado. As provas voltadas às procuradorias em Natal, Assu, Caicó e Pau dos Ferros serão realizadas no próximo domingo, dia 17, das 9h às 13h.

Os portões de acesso serão abertos às 8h e fechados às 8h45. Os candidatos só poderão acessar o local mediante apresentação de documento de identidade, conforme especificado no edital, acessível aqui. Não serão aceitos certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

Confira os locais de provas:

Natal

Escola de Ciências e Tecnologia – UFRN

Campus Universitário, Av. Senador Salgado Filho, s/n

Lagoa Nova, Natal-RN. CEP: 59078-970

Informações: (84) 3232-3995/ 3915

Assu

Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN

Rua Sinhazinha Wanderley, 871, Centro, Assu

Informações: (84) 3331-7256

Caicó

UFRN/ CERES-Caicó (Centro de Ensino Superior do Seridó – Caicó) – Sala B1

Rua Joaquim Gregório, s/n – Penedo

Informações: (84) 3417-2050

Pau dos Ferros

Escola Estadual Dr. José Fernandes de Melo/ RN

Travessa Joaquim Torquato, s/n, Pau dos Ferros/ RN

Informações: (84) 3351-3600/ 3351-3282

MPF apresenta ação contra José Agripino por propina em construção de estádio

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou na Justiça Federal no Rio Grande do Norte com uma ação de improbidade administrativa contra o senador José Agripino Maia (DEM) e o empresário José Adelmário Pinheiro Filho, o “Léo Pinheiro”, ex-presidente da OAS. O processo trata do recebimento de quase R$ 1 milhão em propina, pelo parlamentar, em troca de auxílio à empreiteira, responsável pela construção do estádio Arena das Dunas. A obra foi erguida em Natal para a Copa de 2014 por um preço superfaturado em R$ 77 milhões.

Em razão do foro por prerrogativa de função, a denúncia contra o senador sobre o mesmo esquema teve de ser apresentada pela Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro decidiu pelo seu recebimento (tornando-o réu sob acusação de corrupção passiva e lavagem de dinheiro). Somente então os autos foram remetidos à Procuradoria da República no RN para as providências no âmbito civil da improbidade administrativa em primeira instância.

A ação de improbidade impetrada no Rio Grande do Norte pede a condenação dos dois réus por enriquecimento ilícito (artigo 9º, caput e inciso I, da Lei 8.429/1992), com a perda dos bens ou valores envolvidos (no total de R$ 904.224); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o Poder Público, pelo prazo de dez anos.

Entre 2012 e 2014, José Agripino recebeu no mínimo R$ 654.224 por meio de depósitos fracionados em sua conta e, pelo menos, outros R$ 250 mil disfarçados em “doações eleitorais” ao Diretório Nacional do DEM, presidido por ele. Em sua delação, o doleiro Alberto Youssef confirmou ter enviado quantias em dinheiro a Natal (R$ 3 milhões entre 2011 e 2014), para atender a “interesses” da OAS, que na época só possuía o estádio como obra de grande porte no estado. Os depósitos para o senador foram exatamente em datas próximas à vinda dos emissários do doleiro.

Entrave – A principal atuação de Agripino em prol da empreiteira foi a ajuda dada na liberação de parcelas do financiamento do BNDES para a obra, em 2013. Naquele ano, essa liberação dependia de um aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) quanto ao projeto executivo da arena. Caso o tribunal apontasse sobrepreço ou superfaturamento, as parcelas seriam suspensas.

A OAS, no entanto, não havia apresentado ao TCE o projeto executivo completo e, dessa forma, não havia como o tribunal atestar a regularidade. Léo Pinheiro, então, solicitou a intervenção do senador e este chegou a reunir, em seu próprio apartamento, o relator do processo no TCE junto com representantes da empresa e do Governo do Estado.

O tribunal potiguar nada comunicou ao banco, nem ao Tribunal de Contas da União (TCU), e os repasses do financiamento continuaram ocorrendo normalmente. Somente em 2016 a área técnica do TCE-RN analisou os elementos apresentados pela OAS e constatou sobrepreço e superfaturamento totalizando R$ 77.532.187,35.

Relação – Durante a Operação Lava Jato, foram resgatadas mensagens trocadas entre o senador e o empresário tratando de encontros, troca de presentes e até mesmo a solicitação de uma aeronave para fins particulares pelo parlamentar. Os dados telefônicos comprovam 124 chamadas entre os dois, de 2012 a 2014. “Os elementos da investigação mostram que se tratava de relacionamento baseado em troca de favores e benefícios espúrios”, reforça o MPF.

Confira a íntegra da ação de improbidade (0800812-23.2018.4.05.8400) clicando AQUI.

Da Assessoria MPF

MPF/RN: Inscrições abertas para seleção de estágio em Direito

Já estão abertas as inscrições para o concurso de estágio voltado a alunos de Direito e destinado a preencher cadastro de reserva para as procuradorias da República em Natal, Assu, Caicó e Pau dos Ferros. O prazo de inscrições segue até 18 de maio e, para participar, o estudante deve estar matriculado em uma das instituições conveniadas (ver lista abaixo) e não concluir a graduação este ano. Além disso, caso seja aprovado e venha a ser convocado, quando do momento da contratação o candidato deverá ter concluído no mínimo o 3º ou 4º semestre do curso – a depender da duração total do mesmo.

Para inscrever-se, o candidato deve preencher o formulário disponível no site do MPF/RN (http://www.mpf.mp.br/rn/estagieconosco/concursos-de-estagio/2018) e confirmar a inscrição enviando um e-mail com cópias dos seguintes documentos em formato PDF: identidade; CPF; e declaração de matrícula. Caso pretenda concorrer às vagas para pessoa com deficiência ou minorias étnico-raciais, deve enviar também, respectivamente, o laudo médico ou a declaração específica (disponibilizada junto ao edital).

O conteúdo das provas e outros detalhes sobre as inscrições podem ser consultados no edital e todas as informações sobre o processo serão publicados no site do MPF/RN. O concurso prevê a realização de prova objetiva e discursiva, ambas marcadas para 17 de junho, das 9h às 13h. A prova objetiva terá 40 questões de conhecimentos específicos em Direito, valendo 0,25 cada questão correta. Serão eliminados aqueles que não obtiverem nota total igual ou superior a 5,0.

Somente terão as provas discursivas corrigidas os candidatos que, na prova objetiva, obtenham classificação até a 120ª posição (para Natal) ou 20ª (para Assu, Caicó e Pau dos Ferros). A discursiva consistirá na “elaboração de dissertação, análise e interpretação e/ou elaboração de peça ou texto jurídico”, valendo de 0 a 10 pontos. A classificação final será estabelecida atribuindo-se peso 1 à prova objetiva e 2 à discursiva.

A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, a critério da Procuradoria da República. Os aprovados e convocados irão estagiar 20 horas por semana, recebendo uma bolsa mensal de R$ 850, além de auxílio-transporte de R$ 7,00 por dia estagiado.

Confira o edital completo do processo seletivo: http://www.mpf.mp.br/rn/estagie-conosco/concursos-de-estagio/2018/edital-no-01-processo-seletivo-2013-direito-2018

Instituições de ensino conveniadas

• Centro Universitário do Rio Grande do Norte – Uni-RN;

• Centro Universitário Facex – UniFacex;

• Faculdade Evolução do Alto Oeste Potiguar – FACEP;

• Faculdade Mater Christi – FMC;

• Faculdade Maurício de Nassau de Natal – FMN

• Faculdade Natalense de Ensino e Cultura – FANEC;

• Instituto de Ensino Superior do Rio Grande do Norte – IES-RN;

• Universidade do Estado do Rio Grande do Norte – UERN;

• Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN;

• Universidade Federal Rural do Semi-Árido – UFERSA;

• Universidade Potiguar – UnP.

Mais informações:

Natal – Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (84 3232-3995)

Av. Deodoro da Fonseca, 743 – Tirol

Assu – Procuradoria da República no Município de Assu (84 3331-7256)

Rua Sinhazinha Wanderley, 912 – Centro

Caicó – Procuradoria da República no Município de Caicó (84 3417-2050)

Rua Zeco Diniz, S/N – Penedo

Pau dos Ferros – Procuradoria da República no Município de Pau dos Ferros (84 3351-3600)

Av. Getúlio Vargas, 1911 – Centro

MPF denuncia ex-prefeito de Nova Cruz

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou uma denúncia e uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Nova Cruz, Flávio Azevedo Rodrigues de Aquino. Ele não prestou contas de um repasse recebido em 2010, no valor de R$ 48.900, e cujos recursos deveriam ter sido investidos na educação de jovens, adultos e idosos, dentro do programa Brasil Alfabetizado.

As ações do MPF foram assinadas pelo procurador da República Fernando Rocha e demonstram que o gestor não informou o destino da verba, oriunda do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os danos causados pela omissão de Flávio Azevedo persistiram além de seu mandato, encerrado em 2012, uma vez que o Município teve suspensos outros repasses do FNDE, como consequência da falta de prestação de contas.

De acordo com as ações, o fundo ainda alertou o ex-prefeito várias vezes, na tentativa de regularizar a situação, mas não obteve resposta. Nem mesmo o sucessor de Flávio Azevedo conseguiu solucionar o problema, pois o denunciado não deixou na prefeitura qualquer tipo de documento contábil ou financeiro que comprove a destinação da verba.

As ações do MPF foram protocoladas na Justiça Federal sob os números 0802840-61.2018.4.05.8400 (improbidade) e 0802838-91.2018.4.05.8400 (denúncia) e Flávio Azevedo irá responder por supressão de documento, crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

MPF obtém sentenças obrigando municípios do RN a regularizarem portais da transparência

O Ministério Público Federal (MPF) obteve sentenças obrigando dois municípios potiguares a regularizarem seus portais da transparência: Serra do Mel e Felipe Guerra. Decisões semelhantes já haviam sido obtidas em relação aos municípios de Areia Branca, Upanema e Mossoró. Os prefeitos terão de atualizar e complementar as informações, garantindo à população o acesso – direto e de forma simples – aos dados sobre arrecadação, gastos, licitações, contratos e estrutura das prefeituras.

Todos os cinco municípios receberam recomendações do MPF solicitando as mudanças necessárias nos portais, de forma a resolver as falhas. Entretanto, os prefeitos simplesmente se omitiram e, em alguns casos, se negaram a firmar termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público. Diante da omissão, foram impetradas as ações civis públicas.

As cinco que envolvem esses municípios são de autoria do procurador da República Aécio Tarouco, que atua em Mossoró, e destacam que o MPF já vem analisando – desde 2015 – o cumprimento da legislação que trata dos portais, tanto no tocante às prefeituras, quanto aos governos estaduais.

A análise faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro e leva em conta quesitos legais, incluídos na Lei da Transparência, na Lei de Acesso à Informação e no Decreto 7.185/2010 (que determina como deve ser a transparência administrativa do setor público).

Já na Justiça, os prefeitos ganharam novos prazos, entretanto os problemas continuaram e, nesse mês de março, o juiz federal Orlan Donato condenou Felipe Guerra e Serra do Mel a regularizarem seus portais, sob pena de multa diária de R$ 500, igual à prevista na sentença de Areia Branca, proferida em fevereiro. No segundo semestre de 2017, Mossoró e Upanema também já haviam sido condenados, pelo juiz Lauro Lobo, com sentenças que preveem multas diárias de R$ 1 mil.

Felipe Guerra – Em relação a esse município, “não foi possível acessar a integralidade dos editais de licitações, bem como contratos firmados pela Prefeitura, a prestação de contas do ano de 2017, entre outras informações ausentes”. Felipe Guerra alegou possuir dois sites, porém a Justiça observou que, neste caso, as informações deveriam constar integralmente em ambos.

Serra do Mel – Apenas parte da obrigação de regularizar seu portal da transparência foi atendida pelo Município. Persistiam irregularidades como a ausência dos editais licitatórios, dos relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal dos últimos seis meses, entre outras falhas.

Upanema – O site não apresentava, quando da sentença, íntegra ou valores dos editais de licitação em andamento; íntegra dos contratos; bem como prestação de contas (relatório de gestão) do ano anterior; assim como Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal dos últimos seis meses; ou mesmo datas, destinos e motivos das viagens que resultaram em diárias.

Mossoró – O portal da segunda maior cidade do Rio Grande do Norte não atendia, quando da sentença, a algumas das exigências legais. Um ofício da própria Controladoria Geral do Município reconhecia falhas quanto à disponibilidade de informações sobre procedimentos licitatórios, incluindo detalhes como datas, valores, números e objeto dos editais. Também não era possível gerar relatórios estatísticos sobre os pedidos de informações recebidos, atendidos e indeferidos.

Areia Branca – A Prefeitura chegou a alegar dificuldades financeiras e inexistência de recursos para implantação do portal, sendo que já fazia uso de um site, restando tão somente complementar os itens faltantes. Petição do MPF, de julho de 2017, apontava o não atendimento a diversos itens.

As ações tramitam na Justiça Federal sob os números 0802054-82.2016.4.05.8401 (Upanema), 0802060-89.2016.4.05.8401 (Felipe Guerra), 0802056-52.2016.4.05.8401 (Serra do Mel), 0802058-22.2016.4.05.8401 (Areia Branca) e 0802063-44.2016.4.05.8401 (Mossoró).