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IPHAN reforça posição do MPF pelo não tombamento do Hotel Reis Magos

O parecer do Ministério Público Federal (MPF) apontando que o prédio do Hotel Internacional Reis Magos, localizado na orla de Natal, não possui valor histórico, artístico ou arquitetônico ganhou o reforço de uma análise técnica feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A autarquia desistiu da ação judicial que movia contra a Prefeitura e os proprietários do edifício, na qual tentava impedir sua demolição, e arquivou o processo de tombamento do local.

Após instruir esse processo com dados e estudos, a Superintendência do Iphan no Rio Grande do Norte o enviou em fevereiro deste ano ao Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), em Brasília, onde foi feita a análise técnica que opinou pelo não tombamento do imóvel. Para o Depam, um dos critérios necessários – e não existentes no processo – seria a demonstração das particularidades que fariam do Hotel Reis Magos aquele, dentre os imóveis com arquitetura moderna existentes no estado, o que mereceria tombamento pelo patrimônio nacional.

“Nem tudo que tem valor cultural tem necessariamente que ser tombado”, destaca o parecer do Depam, que questiona: “Seria o Hotel Reis Magos apropriado pela sociedade como um patrimônio representativo de sua memória identidade, e não só por órgãos especializados preocupados em alçá-lo a ícone da arquitetura moderna no Brasil?”, acrescentando se não haveria “motivações mais consistentes para a aplicação do tombamento que não a iminência de perda de um imóvel?”

A análise do Iphan destaca que seriam necessárias, ainda, a comprovação de articulações prévias com os proprietários, Prefeitura e Governo do Estado, quanto às atribuições de cada um para a recuperação e preservação do imóvel, após o tombamento, tendo em vista as precárias condições do edifício, que parou de funcionar em 1995 e hoje se encontra praticamente em ruínas.

MPF – Em seu parecer, de autoria do procurador da República Kleber Martins, o Ministério Público Federal se posicionou a favor da demolição, apontando que a permanência da atual estrutura tem sido utilizada como dormitório de desabrigados e usuários de drogas, acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de ratos e insetos. “Não há nem nunca houve qualquer interesse coletivo em tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o Rio Grande do Norte, apelo histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico ou de outra ordem”.

O procurador acrescentou que “preservar a inútil e sem serventia estrutura do Hotel Reis Magos não acrescentaria em nada – como nunca acrescentou – ao patrimônio cultural, histórico e arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal decrépito e representativo da decadência da atividade turística nas Praias dos Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra a cidade”.

A demolição do prédio, entende o MPF, pode abrir espaço para algum empreendimento que ajude na atração de turistas à orla da Praia do Meio, com a consequente geração de empregos e receitas para a cidade. Kleber Martins acrescenta que a medida estimularia outros empresários a instalar estabelecimentos na região, hoje desprezada pela iniciativa privada.

O grupo proprietário do imóvel (Hoteis Pernambuco SA) já havia anunciado sua derrubada para dar lugar a um novo empreendimento, o que tinha levado o Iphan a buscar a Justiça. De acordo com as últimas informações veiculadas na imprensa, os proprietários vêm discutindo junto à Prefeitura do Natal o modelo de empreendimento a ser implementado no local do antigo hotel.

Liminar – A ação cível da qual o Iphan decidiu desistir tramita na Justiça Federal sob o número 0804514-79.2015.4.05.8400 e foi precedida pela Ação Cautelar 0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o instituto obteve uma liminar proibindo o Município de Natal de conceder a licença de demolição do prédio. Em fevereiro de 2016, ao julgar os recursos referentes à liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estipulou um prazo de um ano para que o tombamento fosse concluído, após o qual a liminar perderia seus efeitos.

Em janeiro deste ano, vencendo o prazo dado pelo TRF5, a juíza federal Moniky Fonseca decidiu cassar a liminar, autorizando a demolição do imóvel. A medida foi tomada diante da falta de informações sobre o tombamento e plea magistrada considerar indevido que os réus fossem obrigados a aguardar “ad infinitum” pela conclusão do processo.

MPF quer aprimoramento do sistema de cadastro de benefícios rurais do INSS

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) emitiu uma recomendação à Presidência do INSS para que a autarquia promova, em nível nacional e em no máximo 60 dias, a revisão do sistema de cadastro de benefícios relacionados aos períodos de atividade rural. Para o MPF, os campos atualmente disponíveis no sistema eletrônico de cadastro não são suficientes e não asseguram a confiabilidade das informações, dificultando a identificação de possíveis fraudes.

Uma análise do sistema de cadastro constatou que os campos existentes “não possuem o tratamento adequado, uma vez que não há a qualidade necessária para garantir a confiabilidade das informações neles contidas”. Autor da recomendação, o procurador da República Fernando Rocha reforça que tais falhas “não só dificultam investigações, como também constituem verdadeiras portas de entrada para diversas forma de fraudes e corrupção”.

Ele lembra que as fraudes previdenciárias têm gerado milhões de reais em prejuízos aos cofres públicos por todo o país, afetando diretamente a capacidade de pagamento dos benefícios concedidos pelo INSS. Muitas vezes, porém, para identificar essas irregularidades seria necessário um simples cruzamento das base de dados públicos, por isso é fundamental que o cadastro do INSS seja aperfeiçoado.

Mudanças

O MPF recomenda que seja criado um grupo de trabalho – com participação de servidores do Ministério Público Federal, da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda e do Tribunal de Constas da União – para promover alterações no sistema do INSS, de forma a fornecer a qualidade necessária das informações prestadas.

Dos dados emitidos pelos sindicatos rurais, a recomendação aponta que o sistema deve passar a solicitar o CNPJ do Sindicato e o CPF do presidente declarante. Das informações relativas às propriedades, é necessário incluir o nome e CPF do proprietário e do declarante; bem como o tamanho total da terra em hectares, o tamanho utilizado pelo beneficiário e o número de identificação da propriedade no Incra. Para os benefícios destinados a pescadores, o sistema deverá solicitar o Registro Geral da Pesca (RGP).

O procurador ressalta que tais informações, nos casos em que forem pertinentes, devem ter caráter obrigatório. Outra iniciativa defendida pela recomendação é o fortalecimento da Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária do Ministério da Fazenda, facilitando a cessão de servidores, quando requisitados, para compor força-tarefa.

Ex-prefeito de Monte das Gameleiras é condenado por desviar recursos de medicamentos

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) obteve a condenação do ex-prefeito de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes; a ex-presidente da Comissão de Licitação do Município, Marliete Maria de Morais; os empresários Onilson Machado Lopes, Ângela Maria Guilhermina e Felipe André Bernardo de Assis, bem como suas empresas, respectivamente Onilson Machado Lopes – ME (Psicofarma Hospitalar), Erymed Comercial Ltda. e Natal Médica Distribuidora de Medicamentos Ltda. – ME. O grupo foi condenado por improbidade, devido ao desvio de recursos na compra de medicamentos que deveriam ser destinados à população.

Ao todo, a ação do MPF, assinada pela procuradora da República Clarisier Azevedo, apontou um prejuízo de R$ 177 mil aos cofres públicos, em valores atualizados até agosto de 2013. Essa quantia equivale ao prejuízo dos R$ 100 mil destinados em 2007 pelo Ministério da Saúde ao Município de Monte das Gameleiras, por meio de um convênio assinado em 2006. De todos medicamentos que deveriam chegar ao Município, comprovou-se a entrega de um único lote, no valor de R$ 9.998,40, no dia 24 de setembro.

Fraude

A data de chegada desse lote, 24 de setembro de 2007, é apenas um dos indícios de que a licitação foi forjada, pois essa entrega ocorreu mais de dois meses depois do que está registrado nos documentos. O processo licitatório foi dividido em duas Cartas Convite, uma para aquisição dos medicamentos e outra pra compra de equipamentos hospitalares. Teoricamente teriam sido iniciado em 4 de julho daquele ano e concluídos em apenas 12 dias, já com a homologação dos certames e a suposta entrega dos materiais, que nunca foi comprovada.

Dentre outros indícios das irregularidades, está o fato de, em uma única data, 11 de julho, as propostas das três empresas convidadas terem sido supostamente recebidas pela Comissão de Licitação que, dentro desse mesmo dia, teria elaborado os mapas de apuração das propostas (sendo que uma das Cartas Convite previa 82 itens e a outra 55), ou seja, uma quantidade de tarefas absolutamente incompatível de ser realizada em uma única data e por apenas três pessoas que integravam a comissão, duas delas nomeadas somente para “compor o número mínimo”.

O próprio modelo licitatório, através de Carta Convite, foi irregular, tendo em vista que o valor total das compras exigiria uma licitação por Tomada de Preços, no entanto o Município fracionou indevidamente as compras, para poder utilizar um procedimento menos transparente e que, até por isso, abre mais brechas a irregularidades.

Fachada

As três empresas “concorrentes” venceram itens diferentes da licitação, porém o cheque maior foi repassado à Psicofarma Hospitalar, no valor de R$ 73.413,26, contudo acabou sendo endossado e vinculado à conta da Natal Médica. A Psicofarma, aliás, não apresentou naquele ano “estoque de mercadoria que justifique as saídas acobertadas pelas notas fiscais”, ou seja, não possuía os medicamentos que teriam sido vendidos à Prefeitura na administração de Reginaldo Félix. Não passava, portanto, de uma empresa de fachada, inclusive considerada inativa pela Receita Federal desde 2005.

Marliete de Morais ocupou a Presidência da Comissão de Licitação durante toda a gestão de Reginaldo Félix, que administrou Monte das Gameleiras entre 2005 e 2008. Nesse período, quem preparava toda documentação das concorrências era Creso Venâncio Dantas, do escritório Rabelo & Dantas, alvo de uma operação policial que identificou, no ano de 2003, vários documentos de dezenas de prefeituras potiguares, para os quais o escritório estaria forjando licitações.

Apenas entre processos físicos no primeiro grau da Justiça Federal, Creso Venâncio é réu em 342 processos. Ao mesmo tempo, Marliete, o ex-prefeito e os empresários Felipe André Bernardo e Ângela Guilhermina já foram condenados em primeira instância por fraude à licitação, na ação penal 0004284-41.2013.4.05.8400, que trata dos mesmos fatos incluídos nesta ação de improbidade. Na ação penal, contudo, Onilson Machado não foi julgado, pois teve seu processo desmembrado dos demais por “se encontrar em local incerto e não sabido”.

Penas

A todos os condenados na ação de improbidade foram imputadas penas de ressarcimento dos danos, solidariamente, de multa e também a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. Ao ex-prefeito e à ex-presidente da Comissão de Licitação foi atribuída a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, a contar do trânsito em julgado; e aos empresários de oito anos. A sentença incluiu ainda a perda da função pública que eventualmente qualquer um dos cinco exerça.

Alguns dos réus já recorreram dessa sentença e o procurador da República Fernando Rocha apresentou, pelo MPF, contrarrazões defendendo a manutenção das penas estipuladas pelo juiz federal Janilson Bezerra, da 4ª Vara. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0004345-96.2013.4.05.8400.

MPF pede cancelamento de concessão de TV Tropical e mais cinco rádios no RN

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou uma ação civil púbica contra a União, TV Tropical, Rádio Libertadora Mossoroense e outras quatro rádios com o objetivo de obter o cancelamento da concessão do serviço de radiodifusão sonora ou de som e imagens. O MPF sustenta que fere a Constituição Federal o fato de o senador José Agripino Maia e o filho dele, deputado federal Felipe Catalão Maia, figurarem como sócios dessas empresas.

A ação civil pública é resultado de dois inquéritos civis que foram instaurados a partir de denúncias de possível violação aos preceitos constitucionais decorrentes da figuração de titulares de mandato eletivo no quadro societário de pessoas jurídicas que detêm a outorga para explorar o serviço de radiodifusão. Durante o trâmite dos inquéritos, o MPF apurou que tanto a TV Tropical como a Rádio Libertadora Mossoroense – e as outas quatro rádios -, autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão no estado, têm entre seus sócios José Agripino (senador desde 1995) e Felipe Maia (deputado federal desde 2007).

De acordo com ação, o serviço de radiodifusão constitui importante veículo de comunicação, sendo a adequada execução essencial para concretizar diversos preceitos fundamentais. O procurador da República Rodrigo Telles, que assina a ação, destaca que a liberdade de expressão, o direito à informação, a proteção da normalidade e legitimidade das eleições, do exercício do mandato eletivo e os demais preceitos fundamentais decorrentes do princípio democrático precisam ser preservados.

“Tais preceitos, em sua dimensão objetiva, são desrespeitados quando o serviço de radiodifusão não é prestado de forma adequada, situação que ocorre quando titulares de mandato eletivo figuram como sócios ou associados de pessoas jurídicas que exploram referido serviço. O potencial risco de que essas pessoas utilizem-se do serviço de radiodifusão para a defesa de seus interesses ou de terceiros, em prejuízo da escorreita transmissão de informações, constitui grave afronta à Constituição brasileira”, destaca trecho da ação.

Para o MPF, ao proibir que deputados e senadores firmem ou mantenham contrato com empresa concessionária de serviço público, o artigo 54, inciso I, alínea “a”, da Constituição, veda que parlamentares sejam sócios ou associados de pessoas jurídicas concessionárias do serviço público de radiodifusão. “E, assim o é em razão de seu potencial (da radiofusão) de funcionar também e, no mais das vezes, preponderadamente, como órgão de imprensa, impondo-se assim que a vedação incida inevitavelmente em face das empresas concessionárias que detenham em seus quadros sociais deputados e senadores”.

Na ação, o MPF pede o cancelamento da concessão, permissão e/ou autorização do serviço de radiodifusão sonora e de som e imagem outorgado à TV tropical, Rádio Libertadora Mossoroense, Rádio Ouro Branco, Alagamar Rádio Sociedade Ltda., Rádio Curimataú de Nova Cruz Ltda. e Rádio A Voz do Seridó.

Além disso, pede que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, seja condenada a realizar nova licitação para os serviços de radiodifusão outorgadas às rés e a se abster de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão às rés ou a outras pessoas jurídicas das quais José Agripino e Felipe Maia sejam ou venham a ser sócios, enquanto titulares de mandato eletivo.

Após o recebimento da ação (protocolada sob o número 0812074-38.2016.4.05.8400) pela Justiça Federal, José Agripino e Felipe Maia serão citados para apresentar contestação.