Pular para o conteúdo

STF

STF deve barrar decretos que flexibilizam porte de armas, avalia jurista

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma em plenário virtual, nesta sexta-feira, o julgamento das ações sobre a constitucionalidade dos decretos assinados pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam a compra, porte, registro e tributação de armas e munições no Brasil.

Parte de quatro decretos entraram em vigor em abril deste ano e, segundo a jurista e mestre em Direito Penal pela PUC-SP, Jacqueline Valles, são inconstitucionais e contrariam o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826) sancionado em 2003 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na avaliação de Jacqueline, o Supremo deve derrubar os decretos. “São considerados inconstitucionais em razão da forma em que vieram do Poder Executivo, que não pode legislar, por meio de decreto presidencial, sobre uma norma que já existe”, afirma.

A advogada explica que a aprovação das flexibilizações pretendidas por Bolsonaro só seria possível com a alteração do Estatuto. “Isso só pode ser feito pelo poder Legislativo, desde que essas mudanças não contrariem a finalidade do Estatuto, que é desarmar a sociedade”, ressalta.

A mestre em Direito Penal explica que o Legislativo só pode derrubar o Estatuto do Desarmamento criando uma nova lei, mas avalia que é pouco provável que isso ocorra.

Em ações anteriores, os ministros do STF Rosa Weber e Edson Fachin votaram pela suspensão de diversos dispositivos dos decretos presidenciais e isso deve se repetir no novo julgamento. “A suspensão dessas abrangências aconteceu de forma muito legítima, porque os decretos contrariam o Estatuto do Desarmamento, que permite a posse de arma ao cidadão que atua na área de segurança pública, ou tenha uma necessidade específica, desde que ele se submeta a uma avaliação psicológica e estudo sobre a sua vida social”, explica a especialista.

Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) revelou que até dezembro do ano passado havia 1.279.491 registros de armas de fogo no sistema da Polícia Federal, um aumento de quase 100% em comparação ao mesmo período de 2017 (637.972). “No momento de tensão política, de polaridade e de intolerância em que vivemos, a liberação de armas se torna ainda mais perigosa. Ninguém carrega uma arma simplesmente para mostrar para os amigos como se fosse um enfeite, ela foi feita para ser utilizada, é um instrumento extremamente letal e vai contra todas as políticas de segurança que temos até hoje”, completa.

Polícia Federal prende Roberto Jefferson no inquérito das milícias digitais

A Polícia Federal foi às ruas na manhã desta sexta-feira (13) e prendeu o ex-deputado e presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson.

O mandado é de prisão preventiva (que não tem prazo estipulado para acabar).

A autorização da prisão partiu do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele também determinou:

  • Bloqueio de conteúdos postados por Jefferson em rede sociais
  • Apreensão de armas e acesso a mídias de armazenamento

A ordem ocorre dentro do chamado inquérito da milícia digital, que é uma continuidade do inquérito dos atos antidemocráticos.

Informações do Portal G1

Governo Federal pede ao STF desobstrução de rodovias federais e estaduais ocupadas por caminhoneiros

O presidente da República, Michel Temer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para viabilizar a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralização dos caminhoneiros. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual requer medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a AGU alega violação de direitos fundamentais à locomoção e à propriedade e abuso do direito de greve e de manifestação e pede suspensão das decisões judiciais que inviabilizam a desobstrução e reintegração de posse das rodovias federais e estaduais. Pede também a adoção de providências pelas autoridades de segurança pública (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e Força Nacional) para resguardar o entorno das rodovias ocupadas e impedir a obstrução ou criação de dificuldades à passagem de veículos. Por fim, requer a imposição de multa de R$ 100 mil por hora às entidades envolvidas em ocupações indevidas e de R$ 10 mil por dia de cada manifestante por atos que levem a essa interdição.

Liminar

O pedido sustenta que o bloqueio das rodovias federais e estaduais está gerando “quadro de verdadeiro caos nos centros urbanos”, com redução dos estoques de combustível e gêneros de primeira necessidade, repercutindo nos preços ao consumidor e na prestação de serviços públicos indispensáveis e paralisando aeroportos, transporte público, segurança pública, funcionamento de escolas e hospitais. Cita ainda prejuízos como o descarte de alimentos, o abate sanitário de animais pela falta de ração, o desabastecimento de remédios e de produtos de saúde e problemas no abastecimento de água por falta de produtos químicos essenciais.

Fundamentação

O pedido argumenta que o Poder Judiciário tem proferido decisões conflitantes sobre o tema, demandando uma atuação uniforme e rápida pelo STF. Essas decisões, sustenta, ofendem princípios constitucionais fundamentais como os próprios direitos de reunião e liberdade de manifestação do pensamento, que não admitem práticas abusivas, e do direito de greve.

Assessoria STF

Supremo torna Aécio Neves réu por corrupção passiva e obstrução à justiça

O senador mineiro Aécio Neves (PSDB) se tornou réu nesta terça-feira (17), por 5 votos a 0, na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele é acusado de corrupção e obstrução da Justiça (esta última acusação, recebeu quatro votos dos cinco ministros da Turma).

No Inquérito 4506 se tornam réus o senador Aécio Neves (PSDB-MG), sua irmã Andrea Neves da Cunha, Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima pela prática do crime de corrupção passiva. Quanto ao parlamentar, a denúncia também foi recebida por obstrução de justiça, pela acusação de tentar embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Por unanimidade, os ministros entenderam que há indícios de materialidade e autoria em relação à prática do crime de corrupção passiva, porém, quanto ao delito de obstrução à justiça, a votação ocorreu por maioria. Ficaram vencidos nesse ponto os ministros Alexandre de Moraes, que considerou genérica a imputação, e o ministro Marco Aurélio (relator), em menor extensão, por entender que a denúncia não deve ser recebida especificamente quanto à suposta atuação do senador visando à aprovação de anistia a caixa dois eleitoral. Para ele, a articulação política não pode ser criminalizada sob pena de ofensa à imunidade parlamentar material.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu a denúncia com base em fatos ocorridos em 2017, os quais dizem respeito à gravação de uma conversa na qual o senador teria solicitado valor de R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, executivo do grupo J&F, pagos, supostamente, em quatro parcelas semanais. Em síntese, a PGR aponta que os autos apresentam “farto material probatório” e que há fragilidade das nulidades alegadas pelos advogados.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber votaram pelo recebimento integral da denúncia com base no princípio in dubio pro societate. O ministro Alexandre de Moraes rejeitou a denúncia apenas quanto ao crime de obstrução à justiça, ao entender que a imputação foi genérica.

O ex-presidenciável tucano foi denunciado em junho de 2017 pela Procuradoria-Geral da República, acusado de ter recebido 2 milhões de reais do empresário da JBS Joesley Batista como pagamento de propina, e de tentar impedir as investigações da Operação Lava Jato. Aécio Neves chegou a ser afastado de suas funções legislativas por 46 dias pelo STF, mas, após uma mudança de entendimento do próprio Supremo, foi salvo pelos colegas de Senado. O senador nega as acusações e se diz vítima de uma armação.

Com informações da assessoria do STF e do Jornal El País

Gilmar Mendes solta mais um

Do site Congresso em Foco:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão judicial pela terceira vez nos últimos cinco meses e, na tarde desta sexta-feira (1º/dez), mandou soltar o empresário Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Teixeira. Ambos voltaram a ser presos em 14 de novembro pela Polícia Federal, na Operação Cadeia Velha, acusados de corrupção ativa no processo que culminou na prisão também do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Jorge Picciani, seu antecessor na Alerj, Paulo Melo, e o segundo vice-presidente da Assembleia, Edson Albertassi, todos do PMDB.

Em 2013, o ministro foi padrinho de casamento da filha de Jacob Barata filho, Beatriz Perissé Barat, e é o relator do caso que envolve Jacob no STF. O ministro acatou o pedido de liberdade impetrado pela defesa de Jacob nas três vezes em que foi provocado. Apesar da função matrimonial, o ministro diz não se ver suspeito para julgar o caso.

STF autoriza investigar Senador José Agripino

Matéria da Coluna Expresso, na época Online, do Marcelo Rocha, traz a notícia de que o senador potiguar José Agripino será alvo de um inquérito a pedido da Procuradoria-Geral da República, decisão que partiu da Ministra do Supremo, Rosa Weber. O Presidente do DEM, o senador é investigado por suspeita de empregar funcionário fantasma em seu gabinete.

Veja a nota:

O presidente do DEM e senador José Agripino Maia (RN) é alvo de inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A suspeita é que Agripino tenha empregado funcionário fantasma em seu gabinete e que, em datas próximas ao dia do pagamento, a pessoa fez saques em espécie e depósitos na conta de um primo do parlamentar. Autor do pedido de investigação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs uma série de diligências à ministra Rosa Weber, relatora do caso, incluindo o interrogatório de Agripino. A defesa do senador recorreu à ministra para que o depoimento seja feito exclusivamente pela Polícia Federal. Rosa Weber indeferiu o pedido. “A oitiva do senador investigado pode ser efetivada tanto perante o órgão do Ministério Público quanto perante a autoridade policial”, afirmou em sua decisão.

STF determina exoneração de secretários em Touros, alvos de nepotismo na gestão

Com a decisão do Ministro Marco Aurélio, esposa e filho do prefeito Assis do Hospital serão afastados dos cargos e terão que devolver recursos ao erário público. O ministro do STF concedeu liminar para afastamento da esposa e filho do prefeito Assis do Hospital, dos cargos ocupados na Prefeitura Municipal de Touros. Gildeci Pinheiro ocupa o cargo de Secretária de Assistência Social, Cidadania e Habitação, enquanto seu filho, Higor Andrade, exerce a função de Secretário de Saúde.

A acusação teve à frente o advogado Alisson Taveira, que destacou a prática de nepotismo, a falta de competência técnica e histórico de administração na gestão pública. Segundo Alisson Taveira, a prática de nepotismo fere os princípios da moralidade e da impessoalidade.

Com a decisão do STF, fica suspensa a eficácia das Portarias nº 4/2017/GC e nº 5/2017/GC, publicadas, respectivamente, nos dias 5 e 6 de janeiro de 2017, que nomeia os familiares do prefeito.

Além da perda dos cargos públicos, a esposa e o filho do prefeito terão que fazer o ressarcimento integral dos vencimentos recebidos durante o período em que ocuparam as secretarias de Assistência Social e Saúde no município de Touros.

Cármen Lúcia rejeita pedido de suspensão da Reforma Trabalhista

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou nesta segunda-feira (10) um mandado de segurança do senador Paulo Paim (PT-RS) que pedia a suspensão da tramitação da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Dessa forma, o projeto continua na pauta do Plenário para ser votado nesta terça-feira (11).

Os parlamentares questionavam decisão do presidente do Senado que negou uma questão de ordem por meio da qual se pedia a suspensão do projeto, para que fosse saneado “grave vício na tramitação da proposta legislativa, que não apresenta até o momento a devida estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro, conforme estipula o disposto no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.

Cármen Lúcia disse em sua decisão que o argumento trazido nos autos evidencia a natureza interna corporis da questão, referente à organização e à tramitação das proposições legislativas, que teve requerimento resolvido pela autoridade competente, neste caso o presidente do Senado. “Não compete ao Poder Judiciário, por maior que seja a extensão que se pretenda conferir às suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato dessa natureza, nesta fase do processo legislativo”, destacou.

A presidente do STF ainda explica que caso o projeto de lei seja aprovado, em uma nova etapa, já transformada em lei, poderá ser questionada por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando uma tramitação viciada.

Questão Orçamentária

O senador Paulo Paim argumenta que a proposta da reforma trabalhista incorre em renúncia de receita para o governo federal e, portanto, precisaria estar acompanhada de uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Caso contrário, os senadores poderiam suspender a tramitação para analisar a compatibilidade fiscal do projeto.

Essa determinação foi criada pela Emenda Constitucional 95, que estabeleceu o Novo Regime Fiscal. Ela resultou da chamada “PEC do teto de gastos” e foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2016. “Essa PEC foi aprovada aqui. [Na Emenda 95] está muito claro que sem previsão orçamentária você não pode cometer os absurdos que essa proposta está levando para o Plenário”, explicou Paim.

Oposição

O PT questiona a tramitação da reforma enquanto Michel Temer tem uma denúncia contra ele sendo avaliada pela Câmara dos Deputados. Caso a denúncia passe, Michel Temer será afastado por 180 dias, para julgamento do STF.

Para a oposição, esse argumento já basta para interromper a votação das reformas propostas pelo Governo Federal.

Dison Lisboa é preso pela Justiça do RN

O deputado estadual Dison Lisboa tentou recorrer da decisão, e até a redução da pena, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal de origem executasse a pena que cabia ao parlamentar. A juíza Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva, da comarca de Goianinha, publicou decisão determinando o imediato cumprimento. A condenação é de cinco anos e oito meses de reclusão por apropriação de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, quando foi prefeito de Goianinha.

A data da condenação foi em 2013, e o deputado conseguiu recorrer. Agora, Dison deve iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.

Deputado lutará pela liberdade

Em nota oficial, emitida por sua assessoria, Dison Lisboa afirmou que lutará pelo seu direito de recorrer em liberdade. O deputado Dison “está convicto do seu direito de responder em liberdade pois encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça)”.

Confira a nota:

NOTA OFICIAL

DEPUTADO ESTADUAL DISON LISBOA LUTARÁ PELO SEU DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE

O deputado estadual Dison Lisboa (PSD), ao tomar conhecimento, pela imprensa, na noite da sexta-feira (30), de decisão judicial em seu desfavor proferida pela Vara Única de Goianinha, entrou em contato com autoridades policiais e apresentou-se imediatamente. Dison está convicto do seu direito de responder em liberdade pois encontram-se pendentes de julgamento recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O deputado vai recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para fazer valer a sentença original da Juíza de Goianinha que lhe assegurou, no primeiro momento, o direito de recorrer em liberdade. Afinal o Supremo Tribunal Federal já decidiu que “Deve ser ressaltado que a sentença condenatória assegurou ao paciente o direito de recorrer em liberdade, de modo que, como esse aspecto não foi objeto de recurso por parte do Ministério Público, o paciente tem o direito de recorrer em liberdade, porquanto tal situação implicaria a formação da coisa julgada no ponto. (…)”
(STF, HC 135.951/MC/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski).

Por fim, Dison Lisboa reitera seu respeito à Justiça e espera confiante o restabelecimento do seu direito de recorrer em liberdade e provar sua inocência. Lembrando que a determinação desta sexta é de que ele cumpra a pena em regime semi aberto, podendo realizar suas atividades normalmente durante o dia, recolhendo-se no período da noite.

Assessoria do deputado estadual Dison Lisboa

Fachin manda soltar Rocha Loures

Do Portal G1

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar nesta sexta-feira (30) o ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

Ao autorizar a soltura do peemedebista, Fachi determinou que ele passe a usar tornozeleira eletrônica e deverá permanecer em casa à noite (de 20h às 6h), finais de semana e feriados.

Além disso, ficará proibido de contato com outros investigados e de deixar o país, devendo se apresentar à Justiça sempre que requisitado.
Rocha Loures foi preso no começo de junho após perder o mandato de deputado, em razão das delações de executivos da JBS.

Ele foi flagrado pela PF recebendo de um executivo da empresa uma mala com R$ 500 mil que, segundo os investigadores da Lava Jato, era dinheiro de propina.

Ministro do Supremo restabelece o mandato de Aécio Neves

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu o exercício do mandato do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e afastou as outras medidas restritivas implementadas contra ele (proibição de contatar outro investigado ou réu no processo e de ausentar-se do país). A decisão do ministro foi tomada após agravos regimentais apresentados pelo senador e reconsidera a decisão do relator original da Ação Cautelar (AC) 4327, ministro Edson Fachin, que determinou o afastamento de Aécio do mandato e as demais medidas.

“É mais que hora de a Suprema Corte restabelecer o respeito à Constituição, preservando as garantias do mandato parlamentar. Sejam quais forem as denúncias contra o senador mineiro, não cabe ao STF, por seu plenário e, muito menos, por ordem monocrática, afastar um parlamentar do exercício do mandato. Trata-se de perigosíssima criação jurisprudencial, que afeta de forma significativa o equilíbrio e a independência dos Três Poderes. Mandato parlamentar é coisa séria e não se mexe, impunemente, em suas prerrogativas”, afirmou o ministro Marco Aurélio.

Ele apontou ainda que é incabível o afastamento do exercício do mandato, em liminar, sem a existência de processo-crime contra o parlamentar. Na ocasião da decisão do ministro Edson Fachin, ainda não havia denúncia contra o senador Aécio referente ao caso em questão. “Vale notar que, no âmbito da Casa Legislativa, do Senado, há de ser resolvida a questão, considerado até mesmo possível processo administrativo-político por quebra de decoro, se é que houve. O Judiciário não pode substituir-se ao Legislativo, muito menos em ato de força a conflitar com a harmonia e independência dos Poderes”, citou o ministro Marco Aurélio.

Entenda o caso
Em maio deste ano, o ministro Edson Fachin impôs ao senador medidas cautelares diversas da prisão por considerar presentes indícios da prática dos crimes decorrentes do acordo de delação premiada firmado entre pessoas ligadas ao Grupo J&F e o Ministério Público Federal. Na ocasião, ele apontou a necessidade de garantir a ordem pública e a instrução processual.

Posteriormente, o ministro Edson Fachin determinou o desmembramento do Inquérito (INQ) 4483, mantendo sob sua relatoria apenas a investigação relativa ao presidente Michel Temer e o ex-deputado federal Rocha Loures, e encaminhou a parte da investigação relativa ao senador Aécio Neves para a presidência do Supremo, para que o caso fosse redistribuído entre os demais membros do STF. O ministro Marco Aurélio foi sorteado como o relator do INQ 4506, que apura supostos crimes praticados pelo senador. Dessa forma, a AC 4327 foi redistribuída ao ministro, por prevenção.

STF decide sobre a validade das delações da JBS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (28) o julgamento conjunto de questão de ordem e agravo regimental na Petição (PET) 7074, em que se discute os limites da atuação do relator na homologação de acordos de colaboração premiada e a relatoria da delação feita pelos sócios do grupo empresarial J&F. Até o momento, a maioria dos ministros entendeu que compete ao relator dos autos de colaboração premiada homologar o acordo, exercendo controle de regularidade, legalidade e espontaneidade. E que cabe ao colegiado competente analisar se os termos do acordo foram cumpridos, bem como a eficácia da colaboração.

Quanto à permanência do caso sob relatoria do ministro Edson Fachin, discutido em agravo regimental, todos os ministros que votaram até o momento se manifestaram pela permanência de Fachin como relator. Os votos proferidos consideraram que a distribuição por prevenção ocorreu de forma correta, em virtude de processos anteriormente distribuídos para ele. Ainda faltam proferir voto nas duas questões os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente, ministra Cármen Lúcia.

Os julgamentos são transmitidos em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

https://youtu.be/znRQiP0A8Iw

Presidente do STF suspende decisões do TJ-RN sobre pagamento do funcionalismo estadual

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar para suspender decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que determinavam o pagamento dos vencimentos dos servidores do estado até o último dia de cada mês. Segundo o entendimento adotado pela ministra na Suspensão de Segurança (SS) 5163, a gravidade “exponencial” da situação financeira e fiscal do estado justifica a adoção de medidas transitórias e excepcionais, como o fracionamento do pagamento dos servidores públicos.

A ministra verificou no caso a plausibilidade da alegação do governo do estado de que a manutenção das decisões questionadas colocam em risco a ordem e a economia públicas. Embora observando ser indiscutível que os vencimentos e proventos têm natureza alimentar, a ministra ressaltou, no entanto, que está evidenciada situação de colapso financeiro desencadeado pelo momento de turbulência econômica e acentuada frustração de receitas projetadas nas leis orçamentárias anuais. Tal situação, a seu ver, sinaliza a necessidade de adoção de esforço comum e coordenado para a superação do quadro.

“Não há como o Poder Judiciário desconhecer a contingência estadual condutora do atraso no pagamento dos vencimentos”, afirmou a ministra. Ela apontou também que a situação do Rio Grande do Norte é de comprovado desequilíbrio entre receitas e despesas, conforme documentos apresentados pela administração local. Para Cármen Lúcia, a providência relativa aos pagamentos de servidores mostra-se transitória e excepcional, tendo por fim equalizar desembolsos e ingressos e preservar a atuação do estado em áreas prioritárias.

“Nesse juízo precário, decorrente do exame preliminar do caso, demonstra-se a excepcionalidade e insuperabilidade momentâneas do quadro econômico-financeiro atual do Estado, a justificar a adoção de medidas extraordinárias exigidas”, assinalou.

A decisão também considerou desproporcional a imposição de multa ao governador em caso de descumprimento das ordens emanadas do TJ estadual , o que “não parece ser legal nem razoável, juridicamente”.

Pedido
A ação no Supremo foi ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Norte, representado por seu procurador-geral, contra decisões nas quais o TJ-RN, no âmbito de sete mandados de segurança impetrados por entidades de classe de servidores, determinou o pagamento dos salários até o último dia útil de cada mês, conforme disposto no artigo 28, parágrafo 5º, da Constituição estadual. O estado alega que as decisões causam grave lesão às finanças públicas, uma vez que é inevitável o escalonamento dos pagamentos do funcionalismo.
FT/AD

Joaquim Barbosa 2018?

Depois de ficar em destaque na mídia por um longo tempo, como no julgamento da Ação Penal 470, o Mensalão, e na presidência do Supremo Tribunal Federal, como o primeiro negro a ocupar o cargo máximo da Justiça brasileira, Joaquim Barbosa ensaia um discurso de candidatura para as eleições de 2018. O ex-presidente do Supremo voltou a ser notícia durante a cerimônia de aposição da foto dele na galeria dos presidentes do STF, quando falou sobre a crise política, eleições diretas, carreira no judiciário e até uma possível candidatura.

“Eu sou um cidadão brasileiro, um cidadão pleno, há três anos livre das amarras de cargos públicos, mas sou um observador atento da vida brasileira. Portanto, a decisão de se candidatar, de me candidatar ou não, está na minha esfera de deliberação. Só que eu sou muito hesitante em relação a isso. Não sei se decidirei positivamente neste sentido”, disse o ex-ministro do Supremo. Barbosa já teria conversado com Marina Silva, Rede e também o PSB.

MARCO HISTÓRICO

Encarregado da saudação ao ministro Joaquim Barbosa, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que, num momento difícil pelo qual o país passa, “em que coisas erradas acontecem em toda parte”, o ex-presidente do STF é um símbolo para todos os que vivem por um país melhor. Barroso lembrou a trajetória de Joaquim Barbosa e sua atuação não apenas na Presidência, mas em casos emblemáticos em que o STF agiu “com determinação e coragem” em questões sociais como as ações afirmativas e a união homoafetiva. Destacou, também, que seu papel como relator na Ação Penal 470 foi um marco decisivo para o início da mudança de um paradigma até então vigente da impunidade de agentes públicos e privados. “Sua atuação foi determinante para fazer com que essas pessoas entrem em fila indiana e marchem para a margem da história”, afirmou.

Para o homenageado, os “11 anos e 45 dias” em que esteve no STF foram um período de transformações cruciais para a sociedade brasileira. Segundo Joaquim Barbosa, o Brasil vive uma revolução silenciosa que não começou com a AP 470, mas remontam aos momentos em que o Supremo “tomou para si a liderança das transformações”, tomando decisões corajosas, progressistas e, muitas vezes, contramajoritárias. Essa revolução acabou, na sua avaliação, desembocando no “turbilhão” atual. “O Brasil precisa muito desta Corte nesse momento, e tenho certeza de que ela não falhará”, afirmou. “Mas não os invejo”, concluiu, brincando com os colegas.

ELEIÇÕES DIRETAS

Barbosa acredita que o momento exige mais democracia, e nessa situação de descrença e falta de liderança, uma nova eleição poderia ser saída em caso de vacância da Presidência da República. “A falta de liderança política e de pessoas com desapego, pessoas realmente vinculadas ao interesse público, faz que o País vá se desintegrando. Veja bem, a Constituição brasileira prevê eleição indireta. Mas eu não vejo tabu de modificar Constituição em situação emergencial como esta para se dar a palavra ao povo. Em democracia, isso é que é feito.”

“Eu acho que o momento é muito grave. Caso ocorra a vacância da Presidência da República, a decisão correta é essa: convocar o povo”, disse o ex-ministro do STF, que acredita que isso deveria ter ocorrido há mais tempo. “Deveria ter sido tomada essa decisão há mais de um ano, mas os interesses partidários e o jogo econômico é muito forte e não permite que essa decisão seja tomada. Ou seja, quem tomou o poder não quer largar. Os interesses maiores do País são deixados em segundo plano”, disse ele.

PF interceptou conversas telefônicas de Temer e de Gilmar Mendes

Com ordens judiciais emitidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal) na Operação Patmos, a Polícia Federal interceptou pelo menos uma conversa telefônica entre o presidente Michel Temer e seu ex-assessor e homem de confiança, o atual deputado federal Rodrigo Loures (PMDB-PR) –flagrado recebendo R$ 500 mil

Na conversa, Temer fala com Loures sobre uma expectativa que o deputado federal tinha a respeito de novas regras para o setor de portos. Outra ligação interceptada ocorreu entre o ministro do STF, Gilmar Mendes, e o senador Aécio Neves (PSDB). Segundo o relatório policial sobre essa conversa, ocorrida no dia 26 de abril, Aécio “pediu ao ministro [Mendes] para que telefonasse para o senador Flexa Ribeiro.

Nesse diálogo, o senador investigado [Aécio] pede que o magistrado converse com Flexa Ribeiro para que este siga a orientação de voto proposta por Aécio”. A referência é à votação do projeto que tratava de “abuso de autoridade” em discussão no Congresso Nacional.

Os documentos revelam que os aparelhos telefônicos de Aécio e de Loures estavam sob interceptação judicial –ou seja, os grampos não ocorreram nos telefones de Gilmar Mendes e de Michel Temer. Relatórios sobre essas ligações constam de documentos liberados por ordem do ministro do STF, Edson Fachin, nesta sexta-feira (19).

Folha de São Paulo

Atricon e Audicon ingressam no STF para que os conselheiros-substitutos completem Pleno do TCE-RJ

A Atricon ingressou hoje (28) no STF pedindo que seja declarado inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) que restringe a apenas 1 o número de conselheiros-substitutos em exercício no Pleno daquele órgão. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, protocolada junto com Associação dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), visa restaurar o colegiado do TCE-RJ e garantir o funcionamento normal das atividades do Tribunal.

A ação pede, em caráter liminar, a suspensão imediata da eficácia do parágrafo 3º do artigo 76-A da Lei Complementar 63/1990 — mais conhecida como Lei Orgânica do TCE-RJ — até a decisão final de mérito, uma vez reconhecido “o direito pleno do Conselheiro Substituto (auditor) do TCE-RJ substituir os Conselheiros daquela Corte de Contas, sem qualquer vedação de que a substituição não possa ocorrer de forma concomitante com outro Substituto”. A ADI argumenta que esse impedimento “não encontra fundamento no texto da Constituição Federal, haja vista que não há na Carta Política qualquer limitação dessa natureza”.

O presidente da Atricon, Valdecir Pascoal, afirmou que, além de ser inconstitucional, o dispositivo “prejudica o funcionamento das atividades de controle externo no Estado do Rio de Janeiro. O TCE-RJ conta com um quadro muito competente de conselheiros-substitutos pronto para dar andamento às atividades do Tribunal ”, garantiu.

O presidente da Atricon disse ainda que a ADI já estava sendo preparada e que recebeu com surpresa o pedido de intervenção federal feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, nesta quinta-feira (27). “A intervenção, pelos fatos conhecidos, revela-se, a priori, uma medida extrema e desproporcional, uma vez que por meio de uma ação de inconstitucionalidade é plenamente possível restaurar o regular funcionamento do TCE”, afirmou.

O deferimento da cautelar, continuou Valdecir Pascoal, tornará sem efeito o pedido de intervenção federal. “Estamos certos de que o STF concederá a medida cautelar sustando o dispositivo da lei local que impede indevidamente o exercício pleno e constitucional da atuação dos membros conselheiros-substitutos do TCE-RJ”, afirmou.

O presidente da Atricon ponderou ainda que, “embora a medida tomada pela presidente em exercício, conselheira Marianna Montebello Willeman, seja impecável sob o aspecto constitucional”, uma decisão do STF trará a definitiva segurança jurídica para o efetivo funcionamento do Tribunal de Contas.⁠⁠⁠⁠

Decisão do STF mantém gratuidade de cursos de mestrado e doutorado

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a possibilidade de universidades públicas cobrarem mensalidades por cursos de pós-graduação lato sensu, que compreendem programas de especialização e os chamados MBA’s (Master Business Administration), ao mesmo tempo em que mantém a obrigatoriedade da gratuidade nos casos de mestrado e doutorado. A decisão ocorreu em sessão nesta quarta-feira, 26.

A reitora da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e presidente da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Angela Maria Paiva Cruz, acredita que a decisão do STF significa “segurança jurídica” para as instituições.

“Historicamente as demandas apresentadas às universidades tinha cobrança, e hoje ganhamos mais segurança jurídica para continuar fazendo esse oferta, que é benéfica para a sociedade. As demandas são feitas porque as instituições acreditam que vão encontrar nas universidades grupos qualificados e competência necessária para qualificação, mas não necessariamente no mestrado e no doutorado. Não acreditamos que a medida vai contra a gratuidade da universidade pública. Essa cobrança está sendo feita há muitos anos. Não estamos defendendo a privatização da universidade e nem a cobrança dos curso regulares”, argumentou Angela Paiva.

A decisão do Supremo teve o placar de nove votos favoráveis e um contrário e foi dada em um julgamento que diz respeito à Universidade Federal de Goiás (UFG), mas que tem repercussão geral, ou seja, a mesma decisão deve ser aplicada por outros tribunais e juízes em casos parecidos. Atualmente, outros 51 processos sobre esse mesmo tema estão para ser julgados e serão automaticamente atingidos pelo entendimento.

Garibaldi Filho não esperava seu nome na lista de Fachin

Em nota à imprensa, o senador Garibaldi Filho declara surpresa ao ver seu nome na lista de indiciados nas delações premiadas da operação Lava Jato, na lista do ministro do STF, Edson Fachin.

Confira a nota na íntegra:

N O T A

O senador Garibaldi Filho se declara surpreso com a notícia de inclusão do seu nome nas notícias de delações e, ao mesmo tempo em que nega tais suspeitas, põe-se à disposição da Justiça para quaisquer esclarecimentos, inclusive disponibilizando os sigilos bancário, fiscal e telefônico, e espera agilidade na apuração e responsabilidade na distinção entre doações lícitas e sem qualquer contrapartida das doações irregulares.

Assessoria do Senador Garibaldi Filho

Lista de Fachin tem vários políticos do Rio Grande do Norte, confira

O site do Estadão publica a lista de indiciados no processo da operação Lava Jato, na famosa lista de Fachin, que conta com ex-governadores, senadores e deputados do Rio Grande do Norte. Garibaldi Filho, José Agripino, Felipe Maia, Fábio Faria, Robinson Faria e Rosalba Ciarlini integram um grupo 108 alvos dos 83 inquéritos que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) com base nas delações dos 78 executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht, todos com foro privilegiado no STF.

O relator é o ministro Edson Fachin, que substituiu Teori Zavascki após morte em acidente aéreo, determinou a abertura de inquérito contra os nomes que seguem abaixo:

A LISTA DOS ALVOS

  • Senador da República Romero Jucá Filho (PMDB-RR)
  • Senador Aécio Neves da Cunha (PSDB-MG)
  • Senador da República Renan Calheiros (PMDB-AL)
  • Ministro da Casa Civil Eliseu Lemos Padilha (PMDB-RS)
  • Ministro da Ciência e Tecnologia Gilberto Kassab (PSD)
  • Senador da República Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE)
  • Deputado Federal Paulinho da Força (SD-SP)
  • Deputado Federal Marco Maia (PT-RS)
  • Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP)
  • Deputado Federal Rodrigo Maia (DEM-RM), presidente da Câmara
  • Deputado federal João Carlos Bacelar (PR-BA)
  • Deputado federal Milton Monti (PR-SP)
  • Governador do Estado de Alagoas Renan Filho (PMDB)
  • Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República Wellington Moreira Franco (PMDB)
  • Ministro da Cultura Roberto Freire (PPS)
  • Ministro das Cidades Bruno Cavalcanti de Araújo (PSDB-PE)
  • Ministro das Relações Exteriores Aloysio Nunes Ferreira (PSDB)
  • Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços Marcos Antônio Pereira (PRB)
  • Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Blairo Borges Maggi (PP)
  • Ministro de Estado da Integração Nacional, Helder Barbalho (PMDB)
  • Senador da República Paulo Rocha (PT-PA)
  • Senador Humberto Sérgio Costa Lima (PT-PE)
  • Senador da República Edison Lobão (PMDB-PA)
  • Senador da República Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
  • Senador da República Jorge Viana (PT-AC)
  • Senadora da República Lidice da Mata (PSB-BA)
  • Senador da República José Agripino Maia (DEM-RN)
  • Senadora da República Marta Suplicy (PMDB-SP)
  • Senador da República Ciro Nogueira (PP-PI)
  • Senador da República Dalírio José Beber (PSDB-SC)
  • Senador da República Ivo Cassol
  • Senador Lindbergh Farias (PT-RJ)
  • Senadora da República Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM)
  • Senadora da República Kátia Regina de Abreu (PMDB-TO)
  • Senador da República Fernando Afonso Collor de Mello (PTC-AL)
  • Senador da República José Serra (PSDB-SP)
  • Senador da República Eduardo Braga (PMDB-AM)
  • Senador Omar Aziz (PSD-AM)
  • Senador da República Valdir Raupp
  • Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)
  • Senador da República Eduardo Amorim (PSDB-SE)
  • Senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE)
  • Senador da República Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN)
  • Senador da República Ricardo Ferraço (PSDB-ES)
  • Deputado Federal José Carlos Aleluia (DEM-BA)
  • Deputado Federal Daniel Almeida (PCdoB-BA)
  • Deputado Federal Mário Negromonte Jr. (PP-BA)
  • Deputado Federal Nelson Pellegrino (PT-BA)
  • Deputado Federal Jutahy Júnior (PSDB-BA)
  • Deputada Federal Maria do Rosário (PT-RS)
  • Deputado Federal Felipe Maia (DEM-RN)
  • Deputado Federal Ônix Lorenzoni (DEM-RS)
  • Deputado Federal Jarbas de Andrade Vasconcelos (PMDB-PE)
  • Deputado Federal Vicente “Vicentinho” Paulo da Silva (PT-SP)
  • Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (PPS-BA)
  • Deputada Federal Yeda Crusius (PSDB-RS)
  • Deputado Federal Paulo Henrique Lustosa (PP-CE)
  • Deputado Federal José Reinaldo (PSB-MA), por fatos de quando era governador do Maranhão
  • Deputado Federal João Paulo Papa (PSDB-SP)
  • Deputado Federal Vander Loubet (PT-MS)
  • Deputado Federal Rodrigo Garcia (DEM-SP)
  • Deputado Federal Cacá Leão (PP-BA)
  • Deputado Federal Celso Russomano (PRB-SP)
  • Deputado Federal Dimas Fabiano Toledo (PP-MG)
  • Deputado Federal Pedro Paulo (PMDB-RJ)
  • Deputado federal Lúcio Vieira Lima (PDMB-BA)
  • Deputado Federal Paes Landim (PTB-PI)
  • Deputado Federal Daniel Vilela (PMDB-GO)
  • Deputado Federal Alfredo Nascimento (PR-AM)
  • Deputado Federal Zeca Dirceu (PT-SP)
  • Deputado Federal Betinho Gomes (PSDB-PE)
  • Deputado Federal Zeca do PT (PT-MS)
  • Deputado Federal Vicente Cândido (PT-SP)
  • Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ)
  • Deputado Federal Fábio Faria (PSD-RN)
  • Deputado Federal Heráclito Fortes (PSB-PI)
  • Deputado Federal Beto Mansur (PRB-SP)
  • Deputado Federal Antônio Brito (PSD-BA)
  • Deputado Federal Décio Lima (PT-SC)
  • Deputado Federal Arlindo Chinaglia (PT-SP)
  • Ministro do Tribunal de Contas da União Vital do Rêgo Filho
  • Governador do Estado do Rio Grande do Norte Robinson Faria (PSD)
  • Governador do Estado do Acre Tião Viana (PT)
  • Prefeita Municipal de Mossoró/RN Rosalba Ciarlini (PP), ex-governadora do Estado
  • Valdemar da Costa Neto (PR)
  • Luís Alberto Maguito Vilela, ex-Senador da República e Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia entre os anos de 2012 e 2014
  • Edvaldo Pereira de Brito, então candidato ao cargo de senador pela Bahia nas eleições 2010
  • Oswaldo Borges da Costa, ex-presidente da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais/Codemig
  • Senador Antônio Anastasia (PSDB-MG)
  • Cândido Vaccarezza (ex-deputado federal PT)
  • Guido Mantega (ex-ministro)
  • César Maia (DEM), vereador e ex-prefeito do Rio de Janeiro e ex-deputado federal
  • Paulo Bernardo da Silva, então ministro de Estado
  • Eduardo Paes (PMDB), ex-prefeito do Rio de Janeiro
  • José Dirceu
  • Deputada Estadual em Santa Catarina Ana Paula Lima (PT-SC)
  • Márcio Toledo, arrecadador das campanhas da senadora Suplicy
  • Napoleão Bernardes, Prefeito Municipal de Blumenau/SC
  • João Carlos Gonçalves Ribeiro, que então era secretário de Planejamento do Estado de Rondônia
  • advogado Ulisses César Martins de Sousa, à época Procurador-Geral do Estado do Maranhão
  • Rodrigo de Holanda Menezes Jucá, então candidato a vice-governador de Roraima, filho de Romer Jucá
  • Paulo Vasconcelos, marqueteiro de Aécio
  • Eron Bezerra, marido da senadra Grazziotin
  • Moisés Pinto Gomes, marido da senadora Kátia Abreu, em nome de quem teria recebido os recursos – a38
  • Humberto Kasper
  • Marco Arildo Prates da Cunha
  • Vado da Famárcia, ex-prefeito do Cabo de Santo Agostinho
  • José Feliciano