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TRF5

Tomba tem processo analisado no TRF5. Defesa afirma que não existe condenação

No WhatsApp circularam informações sobre uma possível derrota judicial de Tomba Farias, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife/PE. O que é registrado no site do Tribunal, é que, por unanimidade, negou provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.

A informação circulada foi a seguinte:

O blog entrou em contato com a defesa do deputado Tomba ontem (20) à noite, mas apenas hoje (21) pela manhã conseguimos contato, e nos foi enviada essa nota de esclarecimentos:

Sobre a veiculada notícia acerca do julgamento de embargos de declaração da defesa do Deputado Tomba Farias perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, é necessário esclarecer ao público:

1. O julgamento mencionado trata apenas sobre o recebimento de processo (Inq. nº 3200/RN) proposto pelo Ministério Público Federal contra atos de gestão do Deputado Tomba Farias enquanto ocupava o cargo de Prefeito de Santa Cruz/RN, não existindo nenhuma condenação nem qualquer juízo de culpa na atual fase processual;

2. Os mesmos fatos foram analisados em sede de ação civil de improbidade administrativa (Processo nº 0005238-24.2012.4.05.8400) tendo a justiça já reconhecido a ausência de qualquer irregularidade nos mesmos atos discutidos no Inquérito nº 3200/RN;

3. Todos os fatos serão novamente esclarecidos à Justiça quando da apresentação da defesa;

4. Sobre o julgamento aprazado para o dia 16/01/2019 nos autos do Inq. nº 2926/RN, é preciso esclarecer que o julgamento versa, tão somente, sobre a aplicação ou não do foro por prerrogativa de função, não existindo sequer denúncia nos referidos autos;

É com transparência que se esclarece os fatos à opinião pública, na certeza de que não há o que se ocultar, e com a confiança que a justiça prevalecerá e será novamente reconhecida a lisura de todos os atos da gestão do Deputado Tomba Farias enquanto Prefeito de Santa Cruz/RN.

André Castro
Advogado

Justiça Federal recebe denúncia do MPF contra o Deputado Tomba

Por Assessoria do PRR5

O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado estadual do Rio Grande do Norte Luiz Antonio Lourenço de Farias, mais conhecido como “Tomba Farias”. Ele é acusado de ter homologado licitação com preços superfaturados e autorizado execução de obra pública em área privada quando foi prefeito de Santa Cruz (RN). Com a decisão do TRF5, o deputado responderá a ação penal pelos crimes de desvio de recursos públicos e peculato de uso, junto com o empresário Jeova Carneiro Alves e o fazendeiro Juarez Pontes de Souza.

Foto Eduardo Maia

O MPF relata que no ano de 2000, o Município de Santa Cruz, que tinha Tomba Farias como prefeito, recebeu R$ 106.398,00 em verbas federais repassadas pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Os recursos eram destinados à manutenção da infraestrutura hídrica local, com a recuperação e instalação de equipamentos em dez poços, drenagem de quatro açudes e recuperação de dois sangradouros. Entretanto, o então prefeito determinou apenas a construção do Açude Henrique Dantas, no interior do Sítio São Joaquim, pertencente a Juarez Pontes de Souza. Com isso, o dono das terras passou a dispor desse bem para seu uso exclusivo, enquanto que a população local foi impossibilitada de se beneficiar da obra, situada no interior da propriedade rural privada, cerca de mil metros depois da porteira de entrada.

Embora o açude – medindo cerca de 45 hectares – tenha ficado pronto em outubro de 2001, somente oito meses após a sua conclusão o proprietário do sítio doou ao município cinco hectares da área onde se localiza a obra. Mesmo assim, a pequena parcela da área cedida localizava-se no interior das terras de Juarez Pontes de Souza, dificultando o acesso da comunidade local ao bem público instalado no local. Apenas em agosto de 2010 – cerca de nove anos após o término da obra – foram doados ao município os quarenta hectares restantes.

Além de limitar o acesso da comunidade ao açude – localizado no interior de sua propriedade e cercado por arame farpado –, o fazendeiro ainda enriqueceu ilicitamente, exigindo da população local pagamento pelo uso do bem. Uma vistoria realizada na fazenda por um servidor do MPF em 2010 apontou que era cobrado um real por quilo de peixe pescado pelos moradores da comunidade.

O MPF também aponta ter havido superfaturamento nas obras de construção do açude, gerando um prejuízo ao erário de R$ 47.413,70, em benefício da empresa vencedora da licitação realizada para executar o serviço: a Construtora Alves Ltda., de propriedade de Jeova Carneiro Alves.

Os três réus responderão por desvio de recursos e peculato de uso de bem público, crimes previstos no art. 1º, incisos I e II do Decreto-Lei nº 201/67. O processo terá prosseguimento e será julgado pelo TRF5. Se condenados, os acusados poderão receber pena de reclusão, de dois a doze anos, além de perder o cargo público (no caso do deputado estadual) e tornarem-se inabilitados, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.

N.º do processo: 0003532-78.2015.4.05.0000 (INQ 3200 RN)

MPF consegue manter a prisão de Henrique Alves e Eduardo Cunha

Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou, nesta quinta-feira (22), os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal.

Os ex-deputados federais e ex-presidentes da Câmara dos Deputados são acusados de receber propina para favorecer empresas de construção civil na obra do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN). O dinheiro ilegal teria chegado por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca de benefícios em favor de empreiteiras como OAS e Odebrecht.

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6 de junho, na capital potiguar, dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo também desse mandado de prisão preventiva.

Ambos haviam pedido a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus, ao TRF5. Na última sexta-feira (16), a PRR5 emitiu pareceres contrários aos pedidos de Henrique Alves e Eduardo Cunha, mantendo o posicionamento do MPF na primeira instância. Hoje (22), a Primeira Turma do TRF5 apreciou os pedidos. Os desembargadores federais Élio Siqueira, relator do processo, e Roberto Machado acompanharam a opinião do MPF e votaram pela denegação dos pedidos. Apenas o desembargador federal Alexandre Luna foi favorável à concessão dos habeas corpus.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

Números dos processos:
Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000
Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000

MPF na 5ª Região emite parecer pela manutenção da prisão preventiva de Henrique Alves e Eduardo Cunha

O Ministério Público Federal (MPF) na 5ª Região, com sede no Recife (PE), emitiu nesta sexta-feira (16) pareceres contrários à concessão de habeas corpus a Henrique Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. A prisão preventiva dos dois ex-deputados federais foi decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a pedido do MPF naquele estado. Para o MPF, há indícios de que ambos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Henrique Alves foi preso preventivamente no último dia 6, em Natal (RN), dentro da chamada Operação Manus, um desdobramento da Lava Jato. Cunha, que já se encontrava preso no Paraná, por conta de outro processo, tornou-se alvo de um novo mandado de prisão preventiva. Eles são acusados de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, nos anos de 2012 e 2014, em troca do favorecimento de empreiteiras como OAS e Odebrecht, nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal (RN).

Ambos pediram a revogação da prisão preventiva, por meio de habeas corpus ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, a segunda instância da Justiça Federal para processos que tramitam em seis estados do Nordeste, incluindo o Rio Grande do Norte. A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5), unidade do MPF que atua perante o TRF5, manteve o posicionamento do MPF na primeira instância e emitiu parecer contrário ao pedido dos ex-deputados.

Para o MPF, a manutenção da prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a efetiva aplicação da lei penal, uma vez que ambos continuam a exercer intensa atividade política em âmbito nacional. Dessa forma, o cerceamento de sua liberdade tem o objetivo de evitar a continuidade das práticas ilícitas.

Henrique Alves – A investigação aponta que Henrique Alves, apesar de não exercer nenhum cargo político no governo federal desde que deixou o Ministério do Turismo, em junho de 2016, vinha transitando entre Natal (RN) e Brasília (DF) com periodicidade praticamente mensal. Após o processo de impeachment, seu partido, o PMDB, assumiu a Presidência da República, o que demonstra, segundo o parecer do MPF, que o ambiente de poder e influência onde, em tese, foram praticados os delitos em análise, permanece preservado.

O MPF ressalta ainda que, solto, o ex-ministro poderia manipular eventuais provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na Suíça que foi fechada exatamente em 2015, quando as investigações da operação Lava Jato tiveram início no Supremo Tribunal Federal. Repentinamente, seu saldo foi enviado para outras contas secretas, uma mantida no Uruguai e outra nos Emirados Árabes Unidos, inviabilizando o sequestro desses valores. Isso demonstra, segundo entendimento do MPF, que a revogação da prisão preventiva permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar quantias ilícitas no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa.

Finalmente, a prisão preventiva tem ainda o objetivo de evitar uma possível fuga de Henrique Alves para outro país. Como ele é titular de contas no exterior e realizou várias viagens internacionais nos últimos anos, teria a seu favor toda a logística necessária para ausentar-se do país e, assim, impedir a aplicação da lei penal.

Eduardo Cunha – Argumentos similares fundamentam a posição do MPF em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva de Eduardo Cunha. O ex-deputado está ligado à prática de crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias, mediante a sua influência política e trânsito livre no âmbito de grandes empreiteiras. Dessa forma, sua liberdade implicaria um risco efetivo à ordem pública, sendo a prisão cautelar indispensável para impedir a continuidade de sua participação em esquemas fraudulentos e ocultação de bens.

Números dos processos:

Habeas corpus de Henrique Alves: 0805054-39.2017.4.05.0000

Habeas corpus de Eduardo Cunha: 0805144-47.2017.4.05.0000