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TSE

Entenda porque Fernanda Costa já pode ser pré-candidata a Prefeita

Desde que se fala em eleições municipais de 2024, em Santa Cruz, o tema mais debatido foi quem seria o candidato, tendo em vista que não se formaram grandes lideranças para continuidade do projeto do grupo político de Tomba Farias. O nome de Fernanda Costa continuou forte, e números internos mostraram o caminho para a sua pré-candidatura. Faltava um detalhe: a elegibilidade dela.

Enquanto muita gente se empolgava (ou alienava) com outras teorias, a base desse assunto era discutida nas instâncias superiores da Justiça Brasileira. Qual o debate central? O prazo da inelegibilidade daqueles que foram cassados em novembro de 2018. Alguns consideravam a data de referência da inelegibilidade a data da condenação em segunda instância, que resultou no afastamento de novembro de 2018.

Porém, para o TSE, no caso de Fernanda Costa, a condenação se deu em um processo eleitoral, que tem como data de referência o dia da eleição do pleito municipal de 2016, que ocorreu em 02 de outubro daquele ano. Contando o prazo da inelegibilidade, sendo oito anos, ele termina em 02 de outubro de 2024, quatro dias antes da eleição municipal deste ano.

SÚMULA 70

Mas a solução dessa situação saiu em novembro do ano passado, no Plenário do Supremo Tribunal Federal que formou maioria para estabelecer a data da eleição como marco para se considerar cumprido o prazo de inelegibilidade dos candidatos e lhes garantir o direito de participar do pleito.

A Súmula 70 do Tribunal Superior Eleitoral prevê que a inelegibilidade é afastada quando o prazo termina antes do dia da eleição. Isso é reforçado pela jurisprudência do TSE.

A relatora de uma das ações envolvendo este tema, a ministra relatora, Cármen Lúcia, lembrou de outras ocasiões em que foi discutido o prazo da inelegibilidade. Na ocasião, a Corte Eleitoral explicou que esse é o mesmo marco dos prazos de domicílio eleitoral, filiação pratidária, registro de partido, substituição de candidatos, preenchimento de vagas remanescentes, publicação das relações de candidatos e partidos, impedimentos, condutas vedadas, propaganda eleitoral, organização e administração do processo eleitoral, publicação de atos partidários etc.

A ministra ainda lembrou que a inelegibilidade por questão de dias acontece pela variação do calendário, e não por falta de isonomia da regra. Afinal, o importante é que a fixação da data limite tenha fundamento e não seja aleatória. O tratamento diferente por causa um, dois ou três dias é comum quando uma lei estipula alguma data futura para determinada situação.

FERNANDA PODE VOTAR E SER VOTADA

Vários especialistas foram consultados antes do lançamento da candidatura, e a resposta do TSE para todos os questionamentos durante esse período de 2023 foi para validar a pré-candidatura.

No dia 06 de outubro, quatro dias depois do final da do prazo de inelegibilidade de Fernanda, ela pode votar e também pode ser votada. Como seu nome está apto para o dia da eleição, ela pode registrar a sua candidatura.

Fernanda já está filiada ao PL, e sua equipe jurídica tem essa certeza com base no que consta no texto da Súmula 70: “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/1997.”

LEGISLATIVO

Assim como Fernanda Costa, os vereadores cassados em 2018 também são beneficiados nessa consulta realizada. Monik Melo, Raimundo Fernandes, Aninha de Cleide, Thiago Fonseca, Mário Farias e Tarcísio Reinaldo também estão aptos a partir da mesma data.

Matéria atualizada às 15h58, de 19/03/2024

Começou 2024! Mais um ano eleitoral

“Chegou a hora da onça beber água”. Começou mais um ano eleitoral de nossas vidas. As enquetes e pesquisas suspeitas são as primeiras práticas proibidas neste 2024 de pleito municipal. Então crianças, nada de pesquisas feitas nas mesas de bares ou nos “escritório ocultos”.

Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.

Mas não é só isso! As pesquisas devem informar todos os dados de forma transparente, como: quem contratou, valor da pesquisa, a sua metodologia e outros dados importantes para atestar a sua lisura.

A Justiça Eleitoral não realiza o controle prévio, mas cabe aos partidos políticos, os políticos e o MP solicitar dados das pesquisas às entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.

Então… muito cuidado turma das pesquisas, o recreio acabou!

Agora é valendo!

TSE declara inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por abuso de poder no Bicentenário da Independência

Por 5 votos a 2, na sessão desta terça (31), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto (PL), candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República nas Eleições 2022, por abuso de poder político e econômico nas comemorações do Bicentenário da Independência, realizadas no dia 7 de setembro do ano passado em Brasília (DF) e no Rio de Janeiro (RJ). Com a decisão, foi declarada a inelegibilidade de ambos por oito anos, contados a partir do pleito de 2022.

O Plenário ainda reconheceu, também por maioria, a prática de conduta vedada a agente público, irregularidade que resultou na aplicação de multas no valor de R$ 425.640,00 a Bolsonaro e de R$ 212.820,00 a Braga Netto.

Os ministros determinaram a imediata comunicação do acórdão: a) à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), para a inclusão dos políticos como inelegíveis no cadastro eleitoral, independentemente da publicação; b) à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), para análise de eventuais providências na esfera penal; e c) ao Tribunal de Contas da União (TCU), uma vez que foi comprovado desvio de finalidade eleitoreira de bens, recursos e serviços públicos empregados nos eventos.

A decisão foi tomada durante o julgamento conjunto de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e de uma Representação Especial, propostas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela candidata Soraya Thronicke (União), que concorreu ao cargo de presidente naquele pleito.

Bolsonaro foi declarado inelegível pela segunda vez, por oito anos contados a partir das Eleições Gerais de 2022. A primeira decisão foi dada em julgamento em junho deste ano. Como a penalidade não é cumulativa, o prazo de inelegibilidade permanece o mesmo.

Rogério Marinho expressa sua solidariedade a Bolsonaro depois da cassação

O senador Rogério Marinho (PL), pelas redes sociais, expressou a sua solidariedade ao ex-presidente Jair Bolsonaro, após o Tribunal Superior Eleitoral, TSE, decidir pela sua inelegibilidade, no placar de 5 a 2.

“O TSE formou maioria pela inelegibilidade do presidente Bolsonaro pelos próximos 8 anos. Quero expressar a minha solidariedade para com aquele que transformou o Brasil e despertou o amor pela pátria em todo o país. Como líder da oposição no Senado, tenho a responsabilidade de defender o legado econômico que nos tirou da maior recessão de nossa história, os valores da família, a vida desde a concepção, o combate à descriminalização das drogas e a defesa das liberdades. Vamos continuar unidos em torno dessas ideias, que são um legado para as futuras gerações”, disse Rogério em vídeo gravado para as redes sociais.

TSE torna o ex-presidente Bolsonaro inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria pela condenação e consequente inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (30). O julgamento foi retomado com o voto decisivo da ministra Cármen Lúcia, pela punição ao ex-presidente.

Votaram pela condenação os ministros Benedito Gonçalves (relator), Floriano Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Votaram pela absolvição Raul Araújo e Nunes Marques.

Por unanimidade, o tribunal absolveu o ex-ministro Braga Netto, vice na chapa de Bolsonaro.

Dessa forma, Bolsonaro fica sem possibilidade de ser candidato até as eleições de 2030.

Coronel Azevedo questiona ação do TSE

Em seu discurso durante a sessão plenária na Assembleia Legislativa desta quinta-feira (22), o deputado Coronel Azevedo (PL) afirmou que o ex-presidente Jair Bolsonaro fez história.

“Em sua primeira candidatura ele representou os ideais de mais de 57 milhões de brasileiros. Uma grande quantidade de pessoas que teve a oportunidade de serem representadas no Palácio do Planalto”, disse.

Ao falar sobre a ação do TSE que pede a inelegibilidade do ex-presidente, o deputado questionou: “Não basta que as pautas de direita tenham ficado para escanteio por tantos anos, querem tirar de nós o maior líder político conservador do Brasil, estamos ameaçados de nos calarem outra vez. Isso soa como democracia?”, questionou Coronel Azevedo.

As 356 mentiras sobre ditadura, Judiciário e urnas que compõem quatro anos de golpismo de Bolsonaro

Confira a reportagem completa aqui no Site do Aos Fatos.

Ao longo dos quatro anos em que foi presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) mentiu 356 vezes ao atentar contra a democracia e as instituições, apesar de também repetir que sempre atuou em acordo com a Constituição. O ex-mandatário propagou mentiras sobre o passado, com revisionismo histórico sobre a ditadura civil-militar; sobre o presente, distorcendo as razões para a inação do seu governo durante a pandemia; e sobre o futuro, ao insinuar supostas fraudes eleitorais que seriam postas em prática.

Levantamento exclusivo do Aos Fatos mostra que Bolsonaro usou desinformação em discursos com propósitos golpistas em ao menos 356 ocasiões, média de uma vez a cada quatro dias, entre 2019 e 2022. Ainda que a tônica do discurso tenha variado de acordo com o momento político, a desinformação se reuniu em torno de três assuntos principais:

  • ataques ao Judiciário, em especial ao STF e ao TSE;
  • investidas contra o sistema eleitoral e a urna eletrônica; e
  • defesa da ditadura civil-militar.

OS ATAQUES AO JUDICIÁRIO

Escolhido por Bolsonaro como inimigo político, o Poder Judiciário foi alvo de ao menos 149 declarações enganosas entre 2019 e 2022. A desinformação, nesse caso, tinha dois objetivos principais: criticar as decisões dos tribunais superiores e atacar as figuras dos ministros.

Os embates, que já existiam desde o primeiro ano de governo, ganharam intensidade com a pandemia de Covid-19, quando o então presidente se posicionou contra as medidas de restrição necessárias para o combate à doença. A principal mentira contada foi a de que o STF o havia impedido de atuar na pandemia e repassado todo o poder decisório para governadores e prefeitos.

Bolsonaro também se municiou de desinformação para atacar uma decisão do ministro Edson Fachin — depois referendada pela maioria dos colegas em plenário — de restringir as operações policiais em favelas do Rio de Janeiro durante a pandemia. A alegação, que omite que as ações poderiam acontecer, desde que sob justificativa, flertava também com a estratégia de atacar e desacreditar publicamente os ministros do STF.

Nos ataques pessoais, Bolsonaro decidiu enveredar pela pauta moralista que inflamava suas bases. Os principais alvos foram:

  • Edson Fachin, que teria atuado como advogado do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra);
  • Luís Roberto Barroso, que seria favorável à redução da idade mínima para o crime de estupro de vulnerável; e
  • Alexandre de Moraes, acusado de empreender uma cruzada pessoal contra o então presidente, como no caso de uma decisão que teria supostamente proibido a campanha de vacinação contra a poliomielite.

Os ataques ao TSE. Os três ministros que entraram na mira de Bolsonaro tinham um ponto em comum: ocuparam a presidência do TSE e se posicionaram contra as ofensivas do mandatário contra a urna eletrônica. Os ataques contra a corte eleitoral compõem, inclusive, uma parcela significativa das investidas do ex-presidente contra o Judiciário: foram contadas 41 mentiras com esse teor desde janeiro de 2019.

Como já mostrado por Aos Fatos em outras reportagens, a desinformação se intensificou a partir de abril de 2021, quando o plenário do STF tornou Lula (PT) elegível. Pressionado por uma campanha eleitoral que já se desenhava, Bolsonaro se concentrou em atacar o tribunal enquanto defendia a proposta de voto impresso que tramitava na Câmara.

“Eles não querem o voto auditável”, disse Bolsonaro em conversa com apoiadores em julho de 2021 sobre os ministros da corte eleitoral, que eram contrários à proposta de impressão do voto. Isso porque, segundo ele, o tribunal seria conivente com a fraude, que ocorreria dentro de uma sala secreta, onde os votos seriam contados por uma empresa terceirizada. E o pior de tudo: quem tivesse coragem de denunciar os desmandos do tribunal estaria sujeito a ter a prisão arbitrariamente decretada por Moraes. Nada disso é verdade.

AS INVESTIDAS CONTRA O SISTEMA ELEITORAL

Desde que disse que tinha medo de perder as eleições “na fraude” — deitado em uma maca de hospital —, Bolsonaro jamais abandonou a narrativa de que o sistema eleitoral era inseguro e havia sido programado para lhe usurpar o direito de ser presidente da República. Ao longo do período em que esteve à frente do Executivo, ele mentiu sobre o tema 144 vezes; em 43 delas, os ataques foram voltados diretamente à urna eletrônica.

A estratégia foi repetir os mesmos argumentos enganosos à exaustão: as urnas eletrônicas não eram confiáveis, porque nunca haviam sido atualizadas e já teriam sido invadidas por hackers em outras ocasiões. A fraude estaria no código-fonte do equipamento, programado para computar votos em seu rival. E qual seria a prova disso? “Tinha reclamações de que o cara ia votar no 17 e não conseguia votar. Mas votava no 13”. A mentira, disseminada nas eleições de 2018, foi desmentida pelo TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais).

Durante os primeiros meses de 2021, quando defendeu a PEC do voto impresso proposta pela deputada Bia Kicis (PL-DF), Bolsonaro insistia que as urnas não teriam mecanismos de auditoria — o que é falso. “Se nós não tivermos o voto impresso em 2022, uma maneira de auditar o voto, nós vamos ter problemas maior que os Estados Unidos”, disse a apoiadores no dia 7 de janeiro, um dia após americanos invadirem o Capitólio. Isso porque a fraude, segundo ele, estaria assegurada, e apenas um erro no combinado teria permitido que ganhasse as eleições de 2018.

Os argumentos usados pelo ex-presidente, como já mostrado por Aos Fatos, muitas vezes vinham de peças de desinformação que circulavam nas redes: uma delas, por exemplo, apontava que as eleições municipais de São Paulo em 2020 teriam sido roubadas por conta de uma suposta estabilidade nas porcentagens de votação dos candidatos; outra dizia que um suposto paralelismo — que na verdade não existiu — nos votos entre Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) provaria que o PT teria usurpado a presidência do peessedebista.

O ex-presidente atacou as urnas e o sistema eleitoral com mentiras até os últimos momentos da campanha presidencial de 2022. Em sua última declaração enganosa sobre o caso, ele creditou à Polícia Federal um relatório que apontou a incapacidade de auditar as urnas eletrônicas. Isso não é verdade: o que a instituição fez foi sugerir aperfeiçoamentos ao processo de auditagem do momento em que o voto é computado até a impressão dos boletins de urna. As propostas foram feitas em 2016 e os processos do TSE foram aprimorados.

A DEFESA DA DITADURA

Parte da estratégia que ajudou a alavancar sua popularidade nos quase 30 anos em que ocupou uma cadeira na Câmara, a defesa reiterada da ditadura civil-militar não desapareceu do discurso de Bolsonaro no momento em que alcançou a presidência da República. Ao longo de quatro anos, o ex-presidente usou mentiras para defender o golpe ao menos 63 vezes.

A narrativa predominante era a de que na verdade não houve ditadura. “Uma vez, o plenário da Câmara e do Senado declarou vaga a cadeira de um presidente porque ele tinha fugido do Brasil”, mentiu Bolsonaro a um grupo de crianças que visitavam o Palácio da Alvorada em 8 de setembro de 2022, em vídeo posteriormente excluído de suas redes sociais. Segundo ele, nada teria acontecido no dia 31 de março e o marechal Humberto de Alencar Castelo Branco teria sido escolhido constitucionalmente pelo Congresso, o que é mentira.

Em sua fantasia negacionista, Bolsonaro insistia ainda que o cidadão tinha direito ao voto e à liberdade de expressão durante a ditadura, e que o DOI-Codi, órgão máximo de repressão, tratava com dignidade todos os presos, que haviam sido encarcerados por serem “terroristas”.

O ex-presidente também usou a pecha de terrorista para definir os que rebatiam suas mentiras sobre o período. O relato da jornalista Miriam Leitão, torturada quando grávida na sede do DOI-Codi, seria um “drama mentiroso” de uma mulher cooptada para a guerrilha do Araguaia. Nada disso é verdade.

Relatos da Comissão Nacional da Verdade dão conta de que ao menos 434 pessoas morreram e desapareceram durante a ditadura militar. Devido à dificuldade em encontrar registros, os números são considerados subestimados.

Termina na segunda (09) prazo para justificar ausência em 2º turno das eleições

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Encerra-se na próxima segunda-feira (9) o prazo para que eleitores que não compareceram às urnas no dia 30 de outubro — quando ocorreu o segundo turno das eleições 2022 — ou não justificaram a ausência nessa data apresentem suas justificativas. Quem não o fizer, terá de pagar multa para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.

A justificativa deve ser feita em relação a cada turno de votação — conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), “a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição separada”. Por isso, quem não votou no primeiro turno (2 de outubro) teve até 1º de dezembro de 2022 para justificar a ausência sem ter de pagar multa.

De acordo com o TSE, “quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora”.

Além disso, quem não votou e não justificar fica sujeito a sanções que envolvem a possibilidade de tirar ou renovar passaporte, ingressar no serviço público ou receber por função em emprego público. E o eleitor que não justificar ou quitar a multa após três eleições consecutivas poderá ter sua inscrição cancelada.

Estão liberados desse compromisso os analfabetos; aqueles que são maiores de 16 anos e menores de 18 anos; os maiores de 70 anos; e as pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais. No segundo turno de 2022, cerca de 32,1 milhões de cidadãos brasileiros não compareceram às urnas.

COMO JUSTIFICAR

Há várias opções para justificar a ausência nas eleições. A primeira delas é pelo aplicativo e-Título. O eleitor também pode utilizar o Sistema Justifica ou preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deverá ser entregue à zona eleitoral onde está registrado o título.

Quem esteve fora do país durante as eleições (e não votou em postos de votação no exterior) conta também com o prazo de até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Dúvidas também podem ser sanadas nas zonas eleitorais do eleitor.

Fonte: Agência Senado

TSE aprovou resolução sobre o enfrentamento da desinformação que compromete a integridade do processo eleitoral

Leia a íntegra.

A norma estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo desinformativo, a própria Presidência do TSE poderá determinar a extensão de tal decisão a conteúdos idênticos republicados. Ou seja, conteúdos irregulares replicados em outros canais (URL) que não sejam aqueles apontados na decisão inicial poderão ser retirados sem a necessidade de haver uma nova ação que questione esses novos canais.

“Verificando que aquele conteúdo foi repetido, não haverá necessidade de uma nova representação ou decisão judicial, haverá extensão e imediata retirada dessas notícias fraudulentas”, disse o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao explicar que a medida visa reduzir o tempo que informações inverídicas permanecerão no ar.

“Uma vez verificado pelo TSE que aquele conteúdo é difamatório, é injurioso, é discurso de ódio ou notícia fraudulenta, não pode ser perpetuado na rede”, enfatizou Moraes.

Propaganda paga é proibida dois dias antes do pleito

Outra novidade é que passa a ser proibido o pagamento de qualquer tipo de publicidade nas 48 horas antes das eleições e nas 24 horas posteriores à votação. Conforme lembrou o presidente do TSE, a legislação eleitoral (artigo 5º da Resolução 23.610) já proíbe o impulsionamento de conteúdo na internet nesse período, sendo a única exceção à propaganda gratuita. No entanto, houve “um aumento exponencial de monetização de blogs e sites interativos que recebem dinheiro para realizar essa propaganda eleitoral” mesmo durante o período proibido pela lei. Moraes lembrou que a medida deve evitar, inclusive, posterior acusação de abuso de poder político ou econômico por parte das campanhas.

Números

O parágrafo 2º da resolução veda a “divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”. Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

Moraes lembrou que, nas eleições deste ano, houve um aumento de 1.671% no volume de denúncias de desinformação encaminhadas às plataformas digitais em comparação com as Eleições 2020. Além disso, houve a necessidade de 130 novos esclarecimentos e desmentidos sobre casos de desinformação em relação à lisura do processo eleitoral. Segundo ele, cresceu também os episódios de violência política via redes sociais, que aumentou de 436% comparado a 2018. “Houve todo um planejamento de combate à desinformação com êxito absoluto no primeiro turno e neste segundo turno será aprimorado”, finalizou.

Auditoria confirma total confiabilidade das urnas eletrônicas no Rio Grande do Norte

Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE – https://fotospublicas.com/

A Comissão de Auditoria das Urnas no Rio Grande do Norte confirmou, neste domingo (2), o funcionamento totalmente confiável e regular do sistema eletrônico de votação no estado. A auditoria realiza diferentes testes antes e durante as eleições para verificar a confiança das urnas eletrônicas.

Ao todo, 20 urnas sorteadas nesse sábado (1º) passaram pelo Teste de Integridade. De acordo com a juíza Hadja Rayanne, presidente da comissão, “o procedimento de auditoria resultou na constatação de coincidência absoluta entre os resultados obtidos nos boletins de urna e os dos relatórios emitidos pelo Sistema de Apoio à Votação Paralela – SAVP”.

Também foi realizado Projeto Piloto do Teste de Integridade com Biometria em duas das urnas auditadas, sem detecção de nenhuma divergência. Nas demais 18 urnas, houve, apenas, em três delas, registro de quatro erros humanos de digitação (de um total de aproximadamente 65 mil entradas), devidamente identificados e registrados.

A procuradora da República Cibele Benevides reforça que os resultados “demonstram a excelência do trabalho dos colaboradores voluntários, e um índice de 100% de confiabilidade nas máquinas e no sistema das urnas eletrônicas”. Todo o procedimento é público, filmado e testemunhado por representante do Ministério Público Eleitoral, auditor responsável e demais instituições fiscalizadoras presentes.

Antes do início da votação, outras três urnas eletrônicas também passaram pelo Teste de Autenticidade, com 100% de sucesso na autenticação dos sistemas oficiais da Justiça Eleitoral.

Integridade – O teste consiste em uma espécie de batimento cujo objetivo é verificar se o voto na cédula de papel depositada é o mesmo que será contabilizado pelo equipamento. Na mesma hora em que ocorre a votação oficial, das 8h às 17h, os números anotados em cédulas previamente preenchidas são digitados, um a um, nas urnas eletrônicas. Paralelamente, os votos em papel também são registrados em um sistema de apoio à votação, que funciona em um computador, com participação de empresa externa de auditoria.

Autenticidade – Esse procedimento comprova que estão instalados nas urnas eletrônicas os sistemas oficiais da Justiça Eleitoral, íntegros e autênticos. O teste é público e ocorre em determinadas seções eleitorais, antes do início da votação.

Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN

“A Justiça Eleitoral cumpriu sua missão de garantir segurança e transparência às eleições”, conclui Moraes

“Chegamos ao final deste dia com a certeza de que a Justiça Eleitoral cumpriu novamente a sua missão constitucional de garantir segurança e transparência às eleições”. Com essas palavras, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, abriu a entrevista coletiva de encerramento do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, na noite deste domingo (2).

Ele agradeceu a presença de diversas autoridades – entre elas, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber; o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco; o procurador-geral da República, Augusto Aras; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti – e de representantes de instituições públicas e privadas nacionais e internacionais que acompanharam os trabalhos da Justiça Eleitoral durante todo o dia de hoje.

Moraes lembrou o trabalho conjunto de mais de 1,8 milhão de mesários, 22 mil servidores da Justiça Eleitoral, além de milhares de juízes eleitorais e membros do Ministério Público Eleitoral, que, segundo o ministro, foram os responsáveis pelo sucesso da realização do primeiro turno de votação de maneira tranquila e ordeira em todo país.

Para o presidente do TSE, a imprensa desempenhou um papel preponderante para que a Justiça Eleitoral pudesse se comunicar com as eleitoras e os eleitores e informar sobre o Teste de Integridade, o projeto-piloto com biometria e a introdução do novo modelo de urnas eletrônicas, entre outros tópicos. “Ou seja, para tornar ainda mais transparente o que sempre foi transparente. Para mostrar que é seguro o que sempre foi seguro. Para mostrar que as urnas eletrônicas representam exatamente, no Boletim de Urna, a vontade popular que foi digitada em cada uma das seções eleitorais”, disse.

“Se podemos afirmar que houve vencedores neste dia, eu diria que são dois: a sociedade brasileira, que demonstrou novamente maturidade, consciência, tranquilidade e harmonia para votar; e a Justiça Eleitoral, com a sua competência, agilidade, seriedade e total transparência na apuração e divulgação dos votos”, concluiu, antes de uma longa salva de palmas.

Abstenções, nulos e brancos

Alexandre de Moraes informou que a abstenção registrada neste primeiro turno seguiu a média de 20% que vinha ocorrendo em pleitos anteriores. Neste 2 de outubro, cerca de 20,89% dos eleitores não compareceram às urnas, um número um pouco menor que o das Eleições Municipais de 2020, que foi 23,15% – valor que, à época, foi atribuído à votação em plena pandemia de Covid-19.

O ministro também destacou o registro, neste primeiro turno das Eleições 2022, do menor índice de votos em branco e nulos desde 2014. “Nós tivemos metade dos votos em branco e nulos, por exemplo, das eleições de 2018”, comemorou. Segundo o presidente do TSE, este ano,foram registrados 4,20% de votos em branco e nulos, ao passo em que, em 2018, esse índice chegou a atingir 8,8%. “Ou seja, aproximadamente 7,5 milhões de pessoas a mais que compareceram para votar em candidatos”, estimou Alexandre de Moraes.

Ele considerou que essa mudança no comportamento das eleitoras e dos eleitores pode ser atribuída à polarização política que se registra neste período eleitoral, e que isso pode ter sido uma das causas das filas que se registraram em várias seções de votação pelo país. Segundo o ministro, tal fato pode ter se dado porque, em vez de votar rapidamente nulo ou em branco, neste domingo, essas pessoas votaram nos cinco cargos em disputa. “É um dado interessantíssimo, porque representa uma maior participação efetiva na escolha dos dirigentes do país”, considerou.

Não houve, segundo o ministro, ocorrências graves em relação a questões político-ideológicas, tampouco problemas para votar com os que compareceram às seções, ou atrasos na totalização dos votos, que começou às 17h em ponto.

Fonte: TSE

TSE determina que redes sociais removam desinformação sobre o Ipec

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Paulo de Tarso Sanseverino, determinou a remoção de postagens com a informação falsa de que o Instituto Inteligência de Pesquisa e Consultoria Estratégica (IPEC) funcionaria no mesmo endereço que o Instituto Lula. Conforme aponta checagem realizada pela agência Reuters, antes o nome jurídico do Instituto Lula era “Instituto Pesquisas e Estudos de Cidadania”. Ou seja, ao buscar pela entidade no buscador, o usuário tem como resultado que as duas instituições compartilham o mesmo endereço. O Ipec, por sua vez, está localizado em outra região de São Paulo e não possui ligação com o instituto do presidenciável Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão do TSE foi tomada no domingo (4).

A limiar institui a notificação das redes sociais Twitter, Facebook e TikTok para que removam as publicações desinformativas dentro do prazo de 24h. A pena pelo não cumprimento da medida consiste no valor de R$10 mil. O responsável pela publicação do vídeo foi o candidato a deputado Federal por Goiás, Gustavo Gayer (PL), que, ao perceber o erro, deletou o vídeo e publicou uma retratação em seu canal no Youtube. Mas a publicação, contudo, segue circulando nas redes sociais por meio de outros perfis.

De acordo com Paulo de Tarso Sanseverino, o conteúdo desinformativo está sendo veiculado em um período crítico das eleições e gerando um alto engajamento a partir de perfis com elevado número de seguidores. “O que possibilita, em tese, a ocorrência de repercussão negativa de difícil reparação na imagem do candidato”, argumenta. Em nota, a assessoria do Ipec afirmou que a decisão do TSE contribui com o posicionamento do instituto contra a propagação de “Fake News”, mesmo com a retratação do responsável pela publicação e checagem de algumas iniciativas jornalísticas. “O Ipec é uma empresa independente, de capital privado, sem qualquer ligação societária com outras empresas ou entidades”, reforça o Ipec.

No Twitter e em seu site, o Instituto Lula desmentiu a relação com o Ipec. “O Instituto Lula não tem nenhuma relação com o IPEC – Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica – que realiza pesquisas eleitorais. Trata-se de fake news. O próprio candidato bolsonarista que propagou a mentira dizendo que o endereço era o mesmo já a desmentiu”. Além disso, na história do Instituto Lula, disposta em seu site oficial, a organização explica que em 2011 o Instituto da Cidadania deu lugar ao Instituto Lula, voltado ao acervo histórico e do intercâmbio internacional das experiências políticas do ex-presidente.

Da TN Online

Janela partidária pode ser decisiva para articulações das eleições 2022

Começa hoje (03) a “janela partidária”, que é um período de 30 dias, a cada período eleitoral, que permite a mudança de partido sem ferir a fidelidade partidária daquele que possuem mandato político.

A janela partidária está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, Artigo 93-A). Segundo a legislação, a janela se abre todo ano eleitoral, sempre seis meses antes do pleito. Neste ano, o período de troca partidária fica aberto de 3 de março a 1º de abril.

Desde 2018, o TSE confirmou que só podem usufruir da janela partidária apenas aqueles que estão no fim do mandato. Ou seja, nas eleições de 2022, apenas o deputados estão autorizados para a mudança de legenda. Os vereadores deverão esperar por 2024.

Bolsonaro falta ao depoimento à Polícia Federal

O presidente Jair Bolsonaro (PL) não compareceu presencialmente ao depoimento à Polícia Federal marcado nesta sexta-feira (28), às 14h, na Polícia Federal, em investigação sobre supostos vazamentos de documentos sigilosos.

Segundo aliados do Palácio do Planalto, prevaleceu o entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU) de que ele não é obrigado a comparecer à Polícia Federal (PF), como determinou o ministro do STF na véspera. A pasta deve agora recorrer da decisão. A intimação para que o presidente fale com os investigadores ocorre no âmbito do inquérito que apura vazamento de investigação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre ataque hacker às urnas eletrônicas.

Ao não comparecer, o presidente descumpre uma ordem judicial, e caberá ao Ministro Alexandre de Moraes definir medidas, ainda não especificadas. Ele é o relator de inquéritos que tem Bolsonaro e seus aliados como alvo.

Tomba pede que o eleitor não deixe votar em 15 de novembro e destaca trabalho do TSE

Destacando que a Justiça Eleitoral está adotando rígidos protocolos de saúde para garantir a segurança das eleições 2020 diante da pandemia da Covid 19, o deputado estadual Tomba Farias (PSDB), que encerou nesta terça-feira sua participação nas convenções municipais, está fazendo um apelo para que o eleitor não deixe de comparecer às urnas de 15 de novembro, por medo ou receio de contrair o novo Coronavírus. Para o parlamentar, quando o eleitor abre mão do direito ao voto, favorece aos maus políticos e fragiliza o processo democrático.

O deputado lembra que os eleitores vão votar num momento em que o avanço da covid-19 estaria perdendo força. “Quem se abstém de votar não pode reclamar da atuação dos candidatos que forem eleitos”, explica.

Segundo o parlamentar, o Tribunal Superior Eleitoral, está cumprindo o seu papel de garantir a segurança de eleitores e mesários. “Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida. O TSE recomenda ainda que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação”, revela.

Tomba Farias enfatiza que no Brasil a Justiça Eleitoral já arrecadou um total 9 milhões de máscaras descartáveis, 100 mil litros de álcool em gel para os mesários, 2,1 milhões de marcadores de distanciamento no chão, 1,8 milhões de viseiras plásticas e 1 milhão de litros de álcool em gel para os eleitores.

“O eleitor que se abstém cria dificuldade para tornar o sistema mais eficaz”, lembra.

Por Assessoria

Cassação de Sandro Pimentel é mantida pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a cassação do mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL). O deputado tenta reverter a decisão local do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 2019. Pimentel é acusado de irregularidades na prestação de contas, na campanha eleitoral de 2018. A decisão publicada na segunda-feira (10) foi o ministro Luis Felipe Salomão, ou seja, uma decisão monocrática, e ainda cabe recurso.

O deputado estadual teria recebido recursos financeiros na conta de campanha sem comprovação da origem do dinheiro, uma quantia de R$ 55.644,91, sendo 83,23% do total de gastos na campanha.

Ainda cabe recurso para o plenário do TSE, e enquanto aguarda decisão colegiada, Sandro Pimentel continua no cargo. O seu suplente, Robério Paulino (PSOL) deve aguardar ansiosamente a decisão.

MP Eleitoral pede cassação de 19 deputados do RN

O Ministério Público Eleitoral ingressou com recursos especiais, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas representações contra 19 deputados e ex-deputados estaduais do Rio Grande do Norte por prática de conduta vedada. Eles são acusados de fazer uso eleitoral, indevidamente, da doação de 50 viaturas policiais compradas com dinheiro da Assembleia Legislativa, em 2018.

Os recursos especiais, de autoria do procurador Eleitoral auxiliar Fernando Rocha, reforçam que os representados devem ser condenados à cassação de seus mandatos e ao pagamento de multa pela prática prevista no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/1997 (a Lei das Eleições): “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

A lista de representados inclui os deputados estaduais Ezequiel Ferreira de Souza (presidente da Assembleia), Albert Dickson, Cristiane Dantas, Galeno Torquato, George Soares, Getúlio Rêgo, Gustavo Carvalho, Hermano Morais, José Dias, Nelter Queiroz, Souza Neto, Tomba Farias e Vivaldo Costa, além dos agora ex-deputados Carlos Augusto, Dison Lisboa, Gustavo Fernandes, Jacó Jácome, Larissa Rosado e Márcia Maia.

As representações foram julgadas improcedentes em primeira instância com base no argumento de que a ilegalidade só se caracterizaria se os bens fossem entregues diretamente a eleitores, “pessoas determinadas”; e não de um poder, o Legislativo, a outro, o Executivo Estadual.

Nos recursos, o MP Eleitoral aponta o risco desse entendimento prosperar, o que poderia “abrir a porta” para ações semelhantes nas proximidades das eleições, “que nitidamente têm finalidade eleitoreira e que, inquestionavelmente, desequilibram o pleito em favor daqueles que estão no exercício de um mandato”.

O procurador reforça que a legislação não faz “qualquer alusão a eventuais destinatários desse uso indevido” e cita como precedente o fato de o TSE já ter enquadrado como conduta vedada – pelo mesmo artigo da Lei das Eleições – o simples ato de divulgação, por candidato, durante um comício, de obra pública de asfaltamento de vias.

“Isso porque, ao fim e ao cabo, o uso promocional de algo que deveria ser rotina (aquisição de veículos ou o que mais for) importa na desigualação entre detentores de mandatos potencial ou efetivamente candidatos”, observa Fernando Rocha.

De acordo com o MP Eleitoral, ao definir a destinação das viaturas para seus redutos (duas para cada um), os deputados – além de fazerem uso promocional da doação – impediram que as autoridades de segurança pudessem utilizá-las conforme a necessidade, levando em conta argumentos técnicos e não políticos.

“O modo como foram entregues as viaturas – com ‘reserva de cota’ para indicação por cada deputado estadual, com ampla divulgação pelos mesmos em suas redes sociais e posterior exploração do fato como se fosse um gesto altruístico de cada deputado – torna inequívoco o uso promocional/eleitoral da doação da viatura”, indica.

Outro ponto que chama a atenção é que, conforme observado até pelo juiz de primeira instância, o recurso utilizado na compra das viaturas originou-se da sobra do orçamento da Assembleia do final de 2016, mas a doação somente veio ocorrer em 2018, não por coincidência ano das eleições.

“Inevitavelmente essa entrega de viaturas, na forma como se deu, acabou por ocasionar fator de desigualdade entre os candidatos que não dispunham de tais recursos”, resume o MP, destacando que o valor dos veículos entregues representaram R$ 102 mil para cada deputado, enquanto a média de gastos totais dos candidatos à assembleia potiguar em 2018 não passou de R$ 56 mil.

Do Agora RN

Prefeitos eleitos em Santa Cruz tem ações eleitorais pedindo cassação desde as eleições 2008

São 10 anos que Santa Cruz não conhece uma eleição municipal sem alguma ação a ser movida contra os eleitos para comandar o poder executivo. A ação de cassação contra Fernanda Costa foi a maior dos últimos tempos no Rio Grande do Norte, e configura também a maior ação na história da cidade.

Uma das primeiras ações eleitorais que pediam cassação dos eleitos na história recente de Santa Cruz foi em 2008, na eleição que Péricles Rocha enfrentou Petrônio Spinelli. Naquela eleição, um a ação investigou a prática de captação ilícita de votos, baseada em cartas com pedidos diversos de eleitores e R$ 9.600,00 em dinheiro, encontrados pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral em maleta de propriedade de “Tomba”, no dia da eleição.

Em julho de 2009, Péricles Rocha, na época filiado ao PSDB, foi cassado em decisão tomada pelo juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, da cidade de Tangará. Além dele, o vice-prefeito Joca Ferreira também foi cassado. O presidente da Câmara Municipal, Josemar Bezerra, foi intimado para assumir interinamente a Prefeitura Municipal, mas não foi encontrado e a cidade ficou sem prefeito por algumas horas. O juiz Roberto Guedes determinou, em caráter liminar, a permanência da chapa até a decisão final do TRE/RN.

ABSOLVIÇÃO DE PÉRICLES

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) na época emitiu parecer pela não cassação de José Péricles Farias da Rocha e João Olímpio Maia Ferreira de Souza (Joca Ferreira). Para a PRE/RN, a decisão que cassou o mandato dos candidatos deve ser reformada, pois não há provas suficientes que caracterize a compra de votos atribuída a eles.

O procurador regional eleitoral substituto, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, concordou com os argumentos do recurso, uma vez que não há testemunhas ou prova documental demonstrando o oferecimento, a doação, a promessa, ou entrega de vantagem com intuito eleitoreiro. Diante da fragilidade das provas, o procurador considerou que a sentença condenatória deve ser reformada, afastando as penalidades aplicadas, pois ressalta que “não se pode reputar praticada a compra de votos, por maiores que sejam os indícios de sua futura ocorrência”.

Péricles Rocha depois teve a confirmação no TRE/RN e no TSE de sua absolvição nessa ação eleitoral.

PÉRICLES X FERNANDA

Outra Ação de Investigação Judicial Eleitoral que foi movida na eleição seguinte, em Santa Cruz, foi contra Fernanda Costa e Joca Ferreira, além dos candidatos a vereador Ana Fabrícia e Tarcísio Reinaldo. Os quatro foram acusados de infringirem a legislação eleitoral na Festa das Personalidades de 2012, realizada no Trairi Clube.

A denúncia foi assinada pelos advogados Felipe Cortez e Esequias Pegado Cortez Neto, que representam a coligação “Santa Cruz da Gente”, de Péricles Rocha, agora já filiado ao PSD, e o vice Marcos Lima (PTB). Na época, foi colocado que os acusados “receberam destaque dentre os demais homenageados presentes, evidenciando a sua condição de candidatos e desigualando a disputa eleitoral perante a nata formadora de opinião da sociedade santa-cruzense”.

A ação não prosperou e Fernanda Costa concluiu seu primeiro mandato, em 2016, e foi reeleita.

A FARMÁCIA DA DISCÓRDIA

Em 2016, às vésperas das eleições, a Polícia Federal apreendeu documentos na Farmácia Droga Center, em cumprimento ao mandado de busca e apreensão autorizada judicialmente, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

De acordo com os autos, “a denúncia assinada pelo Sr. Arilson Medeiros de Araújo”, esposo da candidata da adversária, Gilcelly Adriano, “que descreve de forma detalhada o funcionamento de supostos ‘esquemas’ de distribuição de medicamentos e combustível ao eleitorado, através dos vereadores e lideranças do grupo político da Prefeita Fernanda Costa Bezerra, utilizando-se para tanto de recursos públicos oriundo da Prefeitura Municipal”.

Os cadernos de capa amarela e verde, além de envelopes e outros documentos foram apreendidos e fizeram parte das provas que continham nomes como: Aninha de Cleide, Tarcísio Reinaldo, Mário Farias, Monik Melo, Gilcelly Adriano, Raimundo Fernandes, Genaro Filho, Marcela Ravena, Geisa Ferreira, Acrísio Gomes, Sérgio Magno, Milena Bulhões e outros.

DELAÇÕES

A funcionária Lígia Cristina Cavalcante da Silva foi fundamental em seu depoimento para esquematizar esses detalhes para ação eleitoral que cassou Fernanda Costa. Nos autos consta que ela “trabalhou na Farmácia Drogacenter, de 2009 à 2017, portanto no período dos fatos discutidos. Era funcionária de confiança, realizando atividades restritas a ela e aos proprietários, tendo acesso e atribuição de ‘tirar todas as notas fiscais eletrônicas da farmácia, incluindo as da Prefeitura, incineração e devolução de medicamentos;'”. O depoimento revelava uma cota mensal de R$ 900,00, podendo acumular créditos para os meses seguintes, caso não fosse utilizado totalmente.

OPOSIÇÃO NA COTA

Os autos mostram que Gilcelly Adriano fazia parte dessas cotas, tanto que seu nome aparece nos registros, no entanto sua participação vai até abril de 2016, ano da eleição, e anterior ao rompimento dela com o sistema governista de Fernanda Costa.

DELAÇÃO DA OPOSIÇÃO

Na matéria do TJRN, as informações foram de que as provas pelas quais o MPRN ajuizou ação penal foram obtidas em ação deferida por juízo eleitoral que apurava abuso de poder na eleição de 2016 em contratos mantidos com uma farmácia e um posto de combustíveis de Santa Cruz. Tomba e sua esposa possuem prerrogativa de foro no Tribunal de Justiça, único que poderia ter autorizado ação de busca e apreensão para sustentar investigação sobre ambos.

No julgamento, restou o entendimento que é preciso o respeito ao regramento jurídico e que não podem ser admitidas provas colhidas de forma ilegal para consecução penal. Os elementos, no entanto, seguem válidos para ação eleitoral.

Por outro lado, o Tribunal de Justiça recusou o pedido para nulidade do acordo de delação premiada firmada entre Gilcelly Adriano Medeiros de Araújo e Arílson Medeiros de Araújo com o MP. A contribuição que ambos deram são utilizadas para outras investigações.

CASSAÇÃO

No dia 27 de novembro de 2018, o pleno do TRE/RN, com a relatoria do juiz Wlademir Capistrano, cassou a prefeita Fernanda Costa, seu companheiro de chapa, Ivanildinho Ferreira, além dos vereadores Aninha de Cleide, Monik Melo, Mário Farias, Raimundo Fernandes, Tarcísio Reinaldo e Thiago Fonseca.

TODOS ELEITOS QUESTIONADOS

Péricles Rocha foi vencedor de 2008, teve questionamento sobre uma mala de dinheiro, gerou uma ação eleitoral. Já em 2012, foi Fernanda Costa a eleita, mas também sofreu com uma ação eleitoral.

Agora, em 2018, a cidade enfrenta um resultado de uma ação eleitoral, resultante de 2016, que pediu a cassação da eleita Fernanda Costa.

Ou seja, os últimos três eleitos tiveram suas vitórias questionadas na justiça eleitoral.

A judicialização das campanhas eleitorais em Santa Cruz parece ser um caminho viável para os grupos políticos. O chamado “tapetão” é uma opção para enfrentar a derrota ou ainda a compra de votos, seja ela comprovada ou não.

[VÍDEO] Como funciona uma pesquisa eleitoral?

Muitos leitores, aqueles que usam do bom senso, perguntam ao blog como funciona uma pesquisa eleitoral. Isso acontece com tanta polêmica envolvendo a divulgação da pesquisa Consult, contratada pela Rádio 98 FM, de Natal.

Não é de hoje que a divulgação de uma pesquisa é motivo de muita discussão nas redes sociais. Antes das contas em redes, a lista de comentários dos blogs era o principal fórum de debates na cidade, com muita polêmica e troca de acusações.

Sobre pesquisas, buscamos boas referências para você entender melhor.

Como é feita uma pesquisa?

O site da BBC Brasil trouxe uma grande reportagem bem interessante sobre pesquisas eleitorais, ainda em 2018. O material atualizado é bem informativo para entender como funciona um levantamento desse. Primeiro, os pesquisadores definem uma amostra que seja representativa do grupo a ser pesquisado, usando dados públicos. O objetivo é escolher um número limitado de pessoas, cujas características sejam parecidas com a do grupo maior que se queira pesquisar (que os estatísticos chamam de universo).

Para que a pesquisa esteja correta, a amostra precisa corresponder ao universo dentro de alguns critérios (escolaridade, idade, gênero, etc). Esses critérios são chamados de variáveis. Por exemplo: os últimos dados do TSE mostram que 52,4% dos 146,4 milhões de eleitores brasileiros são mulheres. Portanto, uma amostra de 2.000 eleitores deverá ter 52,4% de mulheres (1.048 eleitoras).

“A amostra deve ser uma reprodução do universo a ser representado, com as mesmas proporções de segmentos sócio-econômicos”, diz o diretor do Datafolha, Mauro Paulino. E como escolher exatamente os locais do país em que serão aplicados os questionários? “São sorteadas cidades de pequeno, médio e grande porte nas mesorregiões (recortes dentro de cada Estado) definidas pelo IBGE”, explica Paulino. É que a proporção de moradores de capitais ou de cidades do interior também é considerada na formação da amostra. “Quanto mais as variáveis escolhidas estiverem relacionadas com o objeto do levantamento, melhor será a amostra”, diz a diretora do Ibope Márcia Cavallari. No caso do Ibope, as variáveis consideradas geralmente são as de gênero, faixa etária, escolaridade e ramo no qual a pessoa trabalha (ou se é desempregada).

Depois de calculada a amostra, é preciso fazer as entrevistas com as pessoas que preencham aqueles critérios. Cada instituto de pesquisa tem a própria forma de fazer isto: o Ibope determina a área em que o entrevistador fará a pesquisa usando os chamados “setores censitários” definidos pelo IBGE (isto é, a mesma divisão do território usada no Censo brasileiro). “A partir daí, o entrevistador vai percorrer esse território (o do setor censitário) até preencher todas as entrevistas que estavam designadas para ele”, diz Cavallari. Já o Datafolha usa outra metodologia, baseada nos chamados “pontos de fluxo”: os pesquisadores são mandados a locais fixos, e entrevistam os passantes.

Você nunca foi entrevistado?

Talvez esse seja o ponto mais polêmico do tema pesquisas eleitorais. E quase todo mundo é “São Tomé”: “Eu só acredito vendo”. Se você nunca foi entrevistado, isso não quer dizer que a pesquisa não é válida. No caso de uma pesquisa de intenção de voto, por exemplo, o universo a ser estudado corresponde ao número de eleitores do Brasil – 146,4 milhões de pessoas, segundo o último número do TSE (março de 2018). Como as pesquisas eleitorais geralmente ouvem cerca de 2 mil pessoas, a chance de você estar entre os “escolhidos” é realmente pequena – o que não torna o levantamento menos válido.

“As pesquisas de opinião são realizadas por meio de técnicas de amostragem reconhecidas internacionalmente, de modo que a abordagem de apenas uma pequena parcela da população já é suficiente para retratar o todo”, escreve Cersosimo, do Ipsos, em e-mail à reportagem da BBC. “Da mesma forma (que num exame de sangue), uma pesquisa eleitoral pode entrevistar cerca de mil pessoas e chegar a resultados que representam toda a população, desde que seja realizada com os métodos corretos de amostragem e dentro de uma margem de erro”, continua o diretor do Ipsos.

E por que os institutos não conseguem eliminar a “margem de erro” que existe nas pesquisas? Basicamente, porque seria preciso entrevistar todos os 146 milhões de eleitores, diz Márcia Cavallari, do Ibope. “Quanto mais entrevistas você faz, mais cai a margem de erro”, diz Cavallari. “Mas, a partir de um certo ponto, você pode aumentar o quanto quiser a sua amostra (o número de entrevistas) que a margem de erro varia pouco”, conta a CEO do Ibope. No Brasil, as pesquisas eleitorais costumam variar entre 2% e 4% de margem, para mais ou para menos.

Confira esse vídeo do Nexo Jornal sobre pesquisas eleitorais, com bons gráficos para melhor compreensão:

*Fonte da matéria é uma reportagem da BBC Brasil

TSE nega liminar e mantém afastamento de Fernanda e Ivanildinho

O ministro do TSE, Luís Roberto Barroso foi o relator do mandato de segurança Nº 0601941-97.2018.6.00.0000 que analisou o pedido de liminar da Prefeita Fernanda Costa e do vice-prefeito Ivanildinho Ferreira. Ao final da sentença, o ministro negou o seguimento deste e manteve o afastamento dos gestores.

O “mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, que manteve parcialmente a sentença na AIJE n° 220-27.2016.6.20.0016, cassando os diplomas de Fernanda da Costa Bezerra e Ivanildo Ferreira Lima Filho, eleitos prefeita e vice-prefeito do Município de Santa Cruz/RN nas Eleições 2016. Impôs, ainda, a ‘comunicação à Zona Eleitoral respectiva para imediato cumprimento do acórdão'”.

Para Barroso, “o ato do TRE/RN que determinou o cumprimento das sanções logo após o julgamento do recurso eleitoral pelo Tribunal Regional, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração, está alinhado à jurisprudência do TSE”. “Já tive, inclusive, oportunidade de me manifestar a esse respeito em decisão monocrática na AC nº 0600459-17/SP, j. em 29.05.2018”, afirmou o ministro.

Inclusive, o ministro lembrou que a Corte “afirmou que ‘a decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma, ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, em regra, deve ser executada imediatamente, independentemente do julgamento dos embargos de declaração'”. Continuando, Barroso explica que “a compreensão que se tem emprestado à expressão ‘decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral’ é aquela que já vigorava no Tribunal Superior Eleitoral, consolidada no julgamento do ED-REspe nº 13.925/RS, na relatoria do ministro Henrique Neves”.

“3. Se o trânsito em julgado não ocorrer antes, e ressalvada a hipótese de concessão de tutela de urgência, a execução da decisão judicial e a convocação das novas eleições devem ocorrer, em regra:
3.1. após a análise dos feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral, no caso dos processos de registro de candidatura (LC 64/90, arts. 3º e seguintes) em que haja o indeferimento do registro do candidato mais votado (art. 224, § 3º) ou dos candidatos cuja soma de votos ultrapasse 50% (art. 224, caput); e
3.2. após a análise do feito pelas instâncias ordinárias, nos casos de cassação do registro, do diploma ou do mandato, em decorrência de ilícitos eleitorais apurados sob o rito do art. 22 da Lei Complementar 64/90 ou em ação de impugnação de mandato eletivo”.

Confira a decisão do Ministro Barroso, que negou a liminar, na íntegra: