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março 11, 2021

De Santa Cruz a Pombal: Duas irmãs morrem de Covid-19 em intervalo de 20 minutos

Duas irmãs paraibanas morreram de Covid-19 nesta quinta-feira (11). As mortes de Anália Maria Oliveira, de 58 anos, e Ana Lúcia Nobrega, de 56 anos, aconteceram quase no mesmo horário, com uma diferença de 20 minutos, mas em estados diferentes: na Paraíba e no Rio Grande do Norte.Anália Maria estava internada em Pombal, no Sertão da Paraíba, há cerca de seis dias. O quadro dela estava evoluindo bem, mas se agravou desde a quarta-feira (10). Ela foi entubada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no início da manhã desta quinta, mas não resistiu.

Já Ana Lúcia estava entubada na UTI, em hospital da cidade de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte, há cerca de 12 dias.

“É uma família muito unida, principalmente as meninas da casa”, declarou um primo das duas, o radialista Francisco de Assis.

Ana Lúcia trabalhava no ramo de entretenimento com o esposo. Ela era administradora de um parque de diversões. A irmã, Anália Maria, trabalhava como agente administrativa.

A mãe das duas, Francisca Lacerda de Oliveira, de 84 anos, também está internada na área vermelha da enfermaria do Hospital Regional de Pombal. O estado de saúde dela é grave. As duas mulheres deixam três irmãos e duas irmãs.

“O drama vivido por nossa família no dia de hoje infelizmente é o vivido por milhares de famílias em todo o país. Agradecemos a solidariedade de todos e peço: se cuidem, a doença é destruidora, cruel e precisamos fazer a nossa parte para enfrentá-la”, afirmou Assis.
Por causa da pandemia e da causa das mortes, os sepultamentos vão acontecer às 17h em Pombal, sem velório, apenas com um cortejo de veículos da família.

Fonte: G1

MPF obtém condenação de organização criminosa por contrabando de cigarros

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de 12 envolvidos em esquema de contrabando e comércio ilegal de cigarros no sertão potiguar. Os criminosos foram denunciados após a Operação Smoke Route, que apreendeu mais de 1300 caixas de cigarros estrangeiros, avaliados em cerca de R$ 3,4 milhões.

Segundo o MPF, as investigações revelaram “uma verdadeira organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, para prática de crimes de contrabando de cigarros estrangeiros, com indícios, ainda, da prática de estratégias de lavagem de dinheiro, emprego de armas de fogo e circunstâncias que evidenciam a transnacionalidade da atuação”. De acordo com dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, a quadrilha teria movimentado mais de R$ 106 milhões, entre 2018 e 2020, em função do comércio ilegal praticado.

Na sentença, o juiz Federal substituto Rodrigo Arruda Carriço destacou que mensagens colhidas nos aparelhos dos criminosos “demonstram, de forma categórica, que um grupo de pessoas, unidas por liame subjetivo comum, atuava, de forma ilegal, no comércio de cigarros no interior do Rio Grande do Norte, mediante divisão de tarefas, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.”

Os réus foram condenados pelos crimes de contrabando, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo, de acordo com a participação de cada um nas atividades, com penas que vão de três a mais de oito anos de reclusão. Da decisão ainda cabe recurso. A Ação Penal segue na 12a Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0800194-95.2020.4.05.8404.

Liderança – O MPF sustenta que os irmãos José Robismar, Rerison e Francisco de Lima atuavam como líderes da organização criminosa, com a coordenação da aquisição, armazenamento e comercialização dos cigarros. Eles contavam com o apoio das esposas – Érica Cristina de Oliveira Silva, Apoliana Cristina da Costa Lima e Edna de Oliveira de Lima – na administração financeira, intermediação e distribuição dos produtos aos revendedores.

A decisão judicial ratifica que José Robismar era o principal líder da organização criminosa, “com pleno domínio operacional da atividade delituosa, além de participar, pessoalmente, de atividades relacionadas à logística de importação, recebimento e armazenamento dos cigarros contrabandeados”.