A Assembleia Legislativa do RN aprovou no início da tarde desta quarta-feira (5) o Projeto de Lei que proíbe a utilização de canudos de plástico em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e similares no Estado. Com foco na preservação do meio ambiente e da vida marinha a partir da redução na produção de lixo pela sociedade, a proposta aguarda sanção governamental. A medida prevê, a partir do início de sua vigência, o prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adaptem. Aqueles que não cumprirem o prazo estarão sujeitos a aplicação de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Durante a sessão plenária desta quarta-feira, os deputados aprovaram três propostas de iniciativa do Governo do Estado. O primeiro é o Projeto de Lei 154/2018, que amplia em 10% o limite para abertura de créditos suplementares previstos na Lei 10.340 de fevereiro de 2018, foi aprovado pela unanimidade dos deputados presentes. A iniciativa do Governo do Estado estima a receita e fixa a despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 2018. Com o Projeto aprovado nesta quarta-feira (5), o limite para suplementação passa de 17% para 27%.
A segunda proposta de autoria do Governo do Estado, apreciada e aprovada a unanimidade dos presentes, autoriza o Executivo a abrir crédito suplementar no exercício orçamentário deste ano. De acordo com a justificativa a matéria visa incorporar, por excesso de arrecadação, recursos oriundos de resgates autorizados pela Lei Complementar Estadual 620, de 18 de janeiro deste ano. Os recursos serão incorporados ao Fundo Financeiro do Estado (FUNFIRN) executado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Rio Grande do Norte (IPERN). Encerrando, foi aprovado o Projeto de Lei que altera a Lei nº 6972/1997, que institui o sistema Estadual de Defesa do Consumidor.
Outros temas também foram apreciados a partir da iniciativa parlamentar. Como é o caso da proposta que inclui o município de Bom Jesus na Região Metropolitana de Natal. Aprovado, o Projeto de Lei Complementar altera o dispositivo da Lei Complementar Estadual nº 485/2013 que dispõe sobre a região.
Também foram aprovados o projeto que dispõe sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre Microcefalia e o projeto que reconhece o direito de atendimento especial de caráter educacional, assistencial de multidisciplinar às famílias de bebês e crianças, desde o nascimento até os três anos de idade, com deficiência intelectual ou múltipla, genética ou adquirida, em especial as que possuem microcefalia.
Outros projetos
Mais projetos foram aprovados na sessão desta quarta-feira, são eles: Projeto de Lei nº 55/2018 – obriga os produtores de alimentos congelados a informar nas embalagens o peso anterior e posterior ao congelamento no RN; Projeto de Lei nº 169/2016 – determina as empresas que comercializam pilhas, baterias e aparelhos eletrônicos de pequeno porte no RN a instalação de coletores de lixo eletrônico; Projeto de Lei nº 65/2018 – denomina a barragem da Carnaúba “Deputado Dary Dantas”, localizada no município de São João do Sabugi/RN; Projeto de Lei n° 91/2018 – institui o selo “Amigo dos Animais” de reconhecimento às iniciativas de empresas e entidades em prol dos animais; Projeto de Lei nº 67/2018 – institucionaliza o Orçamento Democrático no âmbito do estado do RN e dá outras providências; Projeto de Lei n.º 155/15 -dispõe sobre a isenção de ICMS, na forma específica, quando da aquisição de motocicletas para categoria de mototaxistas e motoboys; Projeto de Lei n.º 146/2018 – isenta candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta do RN; Projeto de Lei n.º 122/2018 – regulamenta as prerrogativas da advocacia no estado do RN; Projeto de Lei n.º 95/2018 -dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção de advertência e informações para auxiliar a denúncia de casos de violência doméstica nos bares, restaurantes, boates, lanchonetes, hotéis, motéis e similares no âmbito do RN; Projeto de Lei n.º 124/2018 – estabelece a obrigatoriedade de exigência do cartão da criança ou da caderneta de saúde da criança no ato da matrícula dos alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental no estado do RN.