E você leitor acreditava que não haveria um novo capítulo nessa novela da sucessão municipal de Santa Cruz?
Mais um fato novo não tão novo assim…
Na sua posse como prefeito de Santa Cruz, na última segunda-feira (03), Gean comentou que os suplentes de vereadores, mesmo depois de empossados, não poderia participar da eleição da Mesa Diretora, ou seja… não registrariam chapas, mas poderiam votar.
Isso porque no artigo 10º, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a redação do mesmo indica que só poderão concorrer à eleição da Mesa Diretora aqueles vereadores titulares e em exercício do mandato.
Em conversa com a assessoria jurídica de Gean, nos últimos dias, o blog ficou sabendo que existe jurisprudência em outros municípios que referendam essa tese. Para reforçar essa interpretação, temos a cidade vizinha, São José do Campestre, que já passou por várias cassações de prefeitos e vereadores ao longo das últimas décadas.
Informações de Campestre corroboram com o que os advogados de Gean apontam, os vereadores empossados ontem (05) seriam suplentes, tendo em vista que o processo de cassação ainda vai tramitar no TSE, e não esgotou a possibilidade de recursos.
No entanto, o blog apurou também que a assessoria jurídica do grupo dos vereadores de Tomba já sabem dessa possibilidade a ser levantada pelo grupo de Gean, e aguardam a publicação do edital ou outra medida para apresentar algum recurso. Mas não descobrimos qual é a “carta na manga”.
Não se pode afirmar qual será o entendimento válido e esse duelo vai parar mais uma vez na mesa de algum juiz. Os jogos agora serão no judiciário… vamos aguardar!