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Santa Cruz

Péricles concede entrevista na Santa Rita FM e apresenta plano de governo

O candidato a prefeito pelo PSD, Péricles Rocha, concedeu entrevista na Santa Rita FM, rádio comunitária da cidade de Santa Cruz, na rodada eleitoral para os ouvintes e internautas conhecerem melhor os candidatos e suas propostas.

Os jornalistas Michael Pontes e Wallace Azevedo (editor do Blog) foram os entrevistadores desse novo formato apresentado pela Rádio Comunitária, na eleição suplementar em 2019 (suplementar referente as eleições 2016).

Péricles Rocha abordou diversos temas, tanto no âmbito político quanto eleitoral, confira alguns temas:

QUEM É PÉRICLES?

O candidato relatou sua vida em Santa Cruz, sendo filho de ex-prefeito, José Rocha, passou por diversas escolas da cidade (Quintino Bocaiuva e o Estadual), estudou depois em Natal e cursou engenharia na UFRN. Ele frisou que desde 1961 tem o mesmo endereço na cidade de Santa Cruz, numa referência a seu vínculo com a cidade.

NOVO MANDATO

Péricles acredita que teria oportunidade de fazer diferente em um novo mandato, e relacionou que articulou grandes obras, e que fazer isso não era apenas inaugurar. Lembrou da Creche do Paraíso, Santuário de Santa Rita, além de articular a doação da Escola Miguel Lula. Ele lembrou também da articulação para Creche do Maracujá, UPA do Paraíso e várias outras obras.

COMO FAZER?

Perguntado como ele conseguiria recursos tendo em vista uma crise econômica e queda nos repasses do FPM, Péricles lembrou que governo a cidade com coeficiente 1.6 (indicador para os valores a serem recebidos, quanto maior o índice, conforme a quantidade populacional, maiores são os recursos), mas Santa Cruz já tinha demanda de uma cidade de 1.8. Já a sua sucessora, Dra. Fernanda, foi quem conseguiu alcançar esse índice. “Lembro que na minha época faltavam menos de 300 habitantes para alcançar esse coeficiente”, disse.

APOIOS

Dentro da pergunta de como fazer grandes obras em meio a crise, além dele lembrar que hoje Santa Cruz tem um índice 1.8, seu palanque conta com muitos apoios como Ubaldo Fernandes, Gustavo Carvalho, Fátima Bezerra, Zenaide Maia, Jean Paul Prates, Beto Rosado, Nelter Queiroz e outros. Esses apoios garantiriam recursos para as obras e projetos de uma nova gestão.

TRÂNSITO

Péricles visualiza a possibilidade de melhorar a parte dos estacionamentos pela cidade, além de conseguir a visita de um engenheiro para analisar todo o tráfego de Santa Cruz, principalmente no centro da cidade. Ele analisa que isso afeta até o comércio.

MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO

O candidato analisa que municipalizar requer muitos gastos e isso seria algo que em apenas 1 ano e 10 meses (tempo previsto para o mandato suplementar) não seria suficiente, mas que ele poderia iniciar um debate sobre o tema.

REFORMA ADMINISTRATIVA

“Reforma administrativa no município deve ser constante”, disse o candidato que acredita que poderá fazer adaptações na estrutura do município. Cortar ou adicionar novas pastas na administração. Citou o caso de criar uma secretaria ou coordenadoria para as Mulheres, inclusive trazendo uma delegacia da Mulher. Sobre cortar cargos comissionados, ele acha que deve ser analisado quais são úteis ou não.

ESPORTE

O candidato analisa que precisa existir um “guarda-chuva de modalidades” para abrigar todos os atletas da cidade, e inclusive de criar o fundo municipal do esporte.

ORÇAMENTO

Com fundo municipal de cultura, ou fundo municipal do esporte, foi tema da pergunta se isso não afetaria tanto o orçamento. Péricles Rocha avalia que se for bem definidas as alíquotas e bem planejado, não afetaria tanto os recursos para o município.

UPA E HOSPITAL

O candidato do PSD avalia que a UPA do Paraíso deva servir para sua finalidade, com uma grande estrutura para atender à população. Péricles disse que já conversou com alguns empresários da área hospitalar, que até prestam serviço ao Governo do Estado com leitos de UTI. Quanto ao Hospital Regional, o candidato avaliou que é preciso rever bem o seu funcionamento e finalidade. Sobre a federalização do mesmo, Péricles disse que é preciso ver as cláusulas do acordo, pois o município só pode ceder um bem público diante de um boa negociação e de garantias acordadas.

SAÚDE DA FAMÍLIA

O candidato apresentou um deficit de oito equipes do programa Saúde da Família, que, segundo ele, o Ministério da Saúde apresenta a possibilidade de 20 equipes para Santa Cruz. Ei deixei 12 funcionando, hoje temos só temos 10.

MAJOR MOURA

“Sou amigo pessoal do Major Moura. Fui eu que trouxe o Major Moura para Santa Cruz. Não partiu de mim essa mudança. Admirava o trabalho que o Major fazia aqui. Se eu tiver com essa bola toda, eu tenho muita coisa para fazer. Vou mudar até secretário de estado”, disse Péricles.

SEGURANÇA

Proposta da guarda municipal, mas desmistificou o papel da mesma, que é uma guarda patrimonial e não tem o mesmo poder e papel da Polícia Militar. Iluminação, foi outra proposta para minimizar a situação da segurança pública, para inibir algumas ações criminosas.

O sistema de monitoramento, que começou a ser discutido no final da gestão Péricles, foi um tema do candidato, que acredita poder contar com o comércio para articular melhor esse futuro sistema.

CÂMARA

O candidato espera não ter tantos problemas no legislativo, e pareceu demonstrar que em caso de dificuldades do trâmite ele será transparente com a população com relação ao projeto e ao processo que o projeto terá na Câmara. “Eu me dou muito bem com todos que estão lá”, disse Péricles. “Não tenho nenhum problema em lidar com a oposição”.

Sobre o final da sua gestão, que enfrentou forte oposição na Câmara, ele disse que os vereadores da época “seguiam fielmente as ordens do ‘seu líder'”, numa referência a influência do deputado Tomba a seus aliados no legislativo.

NOVA POLÍTICA

Péricles defendeu que os eleitores vão votar livre e sem briga. Pediu calma aos eleitores, e que decidam o melhor para Santa Cruz.

Pesquisa Consult será divulgada nesta quarta-feira (23), na 98 FM

A Rádio 98FM, de Natal, irá divulgar a pesquisa Consult para prefeito de Santa Cruz, que já foi registrada na Justiça Eleitoral, sob o protocolo RN-07961/2016. Os entrevistadores foram a campo nos dias 21 e 22 de janeiro, e a pesquisa é liberada para divulgação nesta quarta-feira (23).

Foram entrevistados 480 eleitores em diversas localidades do município, pelo instituto Consult.

OPOSIÇÃO JÁ CONTESTA

Pelas redes sociais, alguns grupos ligados a oposição já iniciam uma campanha contra a pesquisa Consult, que sempre realiza pesquisas em Santa Cruz, algumas vezes contratadas pela Rádio Santa Cruz AM. Essa ligação, para alguns oposicionistas, coloca em xeque a credibilidade da pesquisa.

COMISSIONADOS NAS RUAS

Outro ponto que tentam invalidar a pesquisa Consult é pela presença do algumas pessoas que parte ocupam ou são parentes de cargos comissionados, que fizeram visitas pela cidade, de casa em casa.

A estratégia dos aliados de Ivanildinho foi apresentar a versão do grupo para esse momento político e eleitoral, inclusive fazendo levantamento do momento político. Essa situação colocou para algumas pessoas como se fosse a realização de uma pesquisa.

DIVULGAÇÃO

A pesquisas Consult será divulgada nesta quarta-feira (23), a partir das 18h, na 98FM, de Natal, no programa Repórter 98, com Felinto Rodrigues.

Ministério Público recomenda que municípios do Trairi homologuem resultados de concurso público

O Ministério Público, na Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz, recomendou que os prefeitos municipais de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Japi, além dos presidentes das Câmaras Municipais de Santa Cruz, Coronel Ezequiel, Campo Redondo, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Jaçanã e Japi, homologuem de imediato o resultado do Concurso Público, realizado em consórcio pela região do Trairi.

A cobrança se deu diante da publicação oficial ter sido no dia 27/12/2018, no sítio eletrônico da banca examinadora FUNCERN (www.funcern.br).

Confira a recomendação:

RECOMENDAÇÃO nº 0001/2019-2ªPmJSC

PP – Procedimento Preparatório nº 06.2019.00000070-8

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu representante em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Cruz/RN, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, na forma dos artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art.37, II);

CONSIDERANDO que a regra do concurso público para ingresso no serviço público visa assegurar os princípios constitucionais de impessoalidade, moralidade e eficiência, aos quais está obrigada a Administração Pública (art.37, caput);

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público expedir recomendações visando a melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como do efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;

CONSIDERANDO que, em agosto de 2018, foi deflagrado o Concurso Público Único para Prefeituras e Câmaras Municipais do Trairi/Agreste Potiguar, por intermédio do Edital nº 001/2018, tendo como banca examinadora a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte (FUNCERN);

CONSIDERANDO que, no dia 27/12/2018, foi publicado o Resultado Definitivo do Concurso Público Consórcio do Trairi;

CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2018, no seu item 2.2, “Competirá a cada Prefeito Municipal e a cada Presidente de Câmara a homologação do Resultado Final do Concurso Público à vista do relatório apresentado pela Comissão ou Fiscal Responsável, dentro de 10 (dez) dias contados da publicação do referido resultado”;

CONSIDERANDO que, expirado o prazo acima, os Prefeitos Municipais e os Presidentes das Câmaras Municipais participantes, sendo denúncias, não homologaram o certame; e

CONSIDERANDO que o ato de homologação não gera qualquer despesa ao ente público e, ao mesmo tempo, viabiliza a nomeação de aprovados, em especial neste período de início de ano, quando muitos contratos temporários estarão com prazo expirando, resolve:

RECOMENDAR aos Prefeitos Municipais de Santa Cruz/RN, Coronel Ezequiel/RN, Campo Redondo/RN, Lajes Pintadas/RN, São Bento do Trairi/RN, Jaçanã/RN e Japi/RN, bem como aos Presidentes das Câmaras Municipais de Santa Cruz/RN, Coronel Ezequiel/RN, Campo Redondo/RN, Lajes Pintadas/RN, São Bento do Trairi/RN, Jaçanã/RN e Japi/RN, que, em conformidade com o item 2.2 do Edital nº 001/2018, homologuem, de imediato, o resultado do Concurso Público Consórcio do Trairi, publicado no dia 27/12/2018, no sítio eletrônico da banca examinadora FUNCERN (www.funcern.br).

As providências adotadas em cumprimento à presente Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público Estadual, no prazo de 10 dias.

O descumprimento da presente recomendação acarretará a tomada das medidas cabíveis.

Santa Cruz/RN, 18 de janeiro de 2019.

Marcelo Coutinho Meireles

Promotor de Justiça Substituto

Meirison é novo nome da 7ª DIREC

Rapidamente, o blog falou com o novo diretor da 7ª DIREC, da região Trairi.

Meirison se mostrou confiante para o novo cargo. “Estou feliz e consciente da responsabilidade que irei assumir. A indicação dentro do grupo foi tranquila”, declarou ao blog.

O novo nome coloca um rodízio dentro do segmento da educação na região Trairi, tendo em vista que nos últimos anos houve uma indicação de ex-diretores para a função. Meirison é uma renovação entre as indicações dos últimos governos.

OUTRAS DIRECS

Ao mesmo tempo que Santa Cruz teve a sua nomeação, várias outras diretorias de educação do RN também receberam as mudanças do Governo Fátima.

Sai Dinamérico, chegou Meirison

Mudanças nas Diretorias Regionais de Educação, o que chega até a 7ª DIREC, na região Trairi, com sede em Santa Cruz. Sai o ex-vereador Dinamérico Augusto de Medeiros e é nomeado para a função o professor Meirison Fernandes de Farias.

Meirison é um dos nomes de confiança do grupo do Partido dos Trabalhadores de Santa Cruz, por várias vezes coordenou comitês de campanha, tesouraria e outras atribuições que lhe garante posição de destaque no partido, além de ser professor de carreira.

Primeiro segurança, agora educação… Quais serão as próximas nomeações?

Confira a publicação do DOE:

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E exonerar, a pedido, DINAMÉRICO AUGUSTO DE MEDEIROS do cargo de provimento em comissão de Diretor da 7ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (7ª DIREC), em Santa Cruz/RN, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições constitucionais,

R E S O L V E nomear MEIRISON FERNANDES DE FARIAS para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor da 7ª Diretoria Regional de Educação e Cultura (7ª DIREC), em Santa Cruz/RN, da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de janeiro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

Péricles Rocha é o primeiro entrevistado da rodada eleitoral na FM Santa Rita

A agenda de Péricles Rocha começa nesta terça-feira (22) com visitas aos comerciantes, e às 16h inicia o corpo a corpo pelas ruas do DNER, partindo da antiga Borracharia de Tampinha.

Às 18h, ele é o primeiro candidato a participar da rodada de entrevistas eleitorais da Rádio Comunitária Santa Rita FM, que terá a condução dos jornalistas Michael Pontes e Wallace Azevedo (editor do Blog).

O foco dessas entrevistas é apresentar para a população quem são os candidatos da eleição suplementar e o que pensam a respeito da administração pública, além das suas propostas.

As entrevistas serão transmitidas pelo Facebook, nas redes sociais da Santa Rita FM.

Péricles encerra o dia de campanha com reunião da coordenação, às 20h.

Prefeitura de Santa Cruz vai fazer pagamento na progressão do plano de carreira dos professores

O blog recebeu a notícia de que a Secretaria Municipal de Educação vai efetuar o pagamento das férias dos profissionais da educação, referente a 2018. Outra boa notícia foi a progressão da mudança de letra para a categoria, o que vai representar um acréscimo de 5%.

Quanto ao pagamento do aumento do piso salarial do magistério, a Prefeitura já está com a documentação pronta para enviar à Câmara Municipal, mas só a partir de fevereiro, quando o legislativo retorna do recesso parlamentar. O pagamento retroativo referente a janeiro também será pago.

De acordo com setor técnico da Prefeitura de Santa Cruz, o estudo no impacto na folha foi efetuado neste mês de janeiro para anunciar oficialmente essas medidas.

Comparação em drones anima grupo do 40

Os drones que passam a ser um elemento constante das campanhas eleitorais de Santa Cruz desde a última eleição para deputado estadual, de Tomba Farias, em 2018, agora não é diferente nas eleições suplementares.

E um registro aéreo mostrou o comparativo entre o 55 e 40. As duas coligações continuam fazendo grandes mobilizações e ambas estão animadíssimas a cada dia.

Oposição acredita que tem uma grande chance depois de muitas eleições, a mais real. Já o grupo da situação analisa que a chapa Ivanildo e Glauther conseguiu se fortalecer ao longo dessas semanas.

Confira as fotos que o blog recebeu:

Comício do 55

Comício do 40

Péricles e Paulo César saíram do Maracujá até o Centro da Cidade com o Pancadão 55

O encontro de paredões para o Pancadão 55, evento de campanha de Péricles Rocha e o vice Paulo César, passou pelo bairro Maracujá e saiu até a Praça da Bíblia, no centro da cidade.

Os candidatos da oposição encerraram a movimentação na Praça da Bíblia, mas depois seguiram para a residência do ex-prefeito, onde encerraram a sexta-feira de movimentações do grupo da oposição.

O comício da concentração foi na Praça do Maracujá, com a participação de diversas lideranças, além do deputado estadual, Ubaldo Fernandes.

Confira as fotos:

Ivanildinho realizou a Passeata das Mulheres, no bairro do Paraíso

As fotos dos drones podem ajudar a comparar o tamanho das duas movimentações desta sexta-feira (18), aparentemente, o candidato do PSB, Ivanildinho Ferreira, reuniu o maior público da campanha eleitoral suplementar.

Uma grande mobilização saiu pelas ruas do bairro paraíso com um comício que contou com a participação da ex-prefeita Fernanda Costa e muitos apoiadores. O momento foi repleto de muitas homenagens para a ex-prefeita, que segundo seus apoiadores foi uma injustiça a cassação.

Confira as fotos:

Rádio Santa Rita FM vai entrevistar os candidatos Péricles e Ivanildinho

Os dois candidatos a Prefeito de Santa Cruz serão entrevistados na Rádio Comunitária Santa Rita FM, nos dias 22 e 23 de janeiro, terça e quarta-feira respectivamente.

No sorteio, realizado na tarde deste sábado (19), o candidato do PSD, Péricles Rocha, será entrevistado na terça-feira, dia 22 de janeiro.

O candidato do PSB, Ivanildinho Ferreira, será entrevistado no dia 23 de janeiro, uma quarta-feira.

De acordo com a Rádio Santa Rita, é uma oportunidade para os ouvintes conhecerem melhor os candidatos e fazer uma opção para o dia 03 de Fevereiro, data da eleição suplementar.

Os jornalistas Michael Pontes e Wallace Azevedo (editor do Blog) irão conduzir as entrevistas, que serão transmitidas pelas ondas da FM Santa Rita e das redes sociais.

Pesquisa Consult já pode ser divulgada na próxima quarta-feira (23)

A Rádio 98 FM, de Natal, é o veículo que contratou a Pesquisa Consult que vai entrevistar 480 eleitores, em Santa Cruz.

A pesquisa registrada no dia 17 de janeiro, poderá ser divulgada a partir da próxima terça-feira (22), no programa Repórter 98, com Felinto Rodrigues.

Major Eudes Valério é designado para o comando da PM de Santa Cruz

O boletim da PM também confirmou o novo nome para o comando da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar, que será o Major Eudes Valério Antunes Coelho.

Major Valério estava Diretoria de Pessoal, em Natal, e agora assumirá as funções à frente da Polícia Militar, na região do Trairi.

Governo Fátima no Trairi: Major Moura deixa o comando da Polícia Militar de Santa Cruz

Inexplicavelmente, o comandante da 4ª Companhia Independente de Polícia Militar de Santa Cruz, Major Valber Pereira de Moura, deixa de exercer a função, em portaria publicada no Boletim da Polícia Militar, publicado nesta sexta-feira (18).

Com um desempenho bem avaliado pela população, a decisão que partiu “lá de cima” de dispensar o Major Moura do comando da PM de Santa Cruz é no mínimo algo não bem planejado.

Moura passará a responder pelo subcomando do 4º Batalhão de Polícia Militar, em Natal.

INTRIGA DA OPOSIÇÃO?

Os comentários nas ruas são diversos, principalmente apontando a oposição como responsável pela mudança na PM de Santa Cruz. Sendo o grupo ligado ao governo Fátima, e diante de outros fatos polêmicos entre Major Moura e alguns integrantes da oposição, como no episódio recente das confusões na Câmara Municipal, os boatos só aumentam a cada hora.

JOSEMAR NEGA INTERFERÊNCIA POLÍTICA

O ex-vereador Josemar Bezerra negou qualquer interferência da oposição nesse episódio da troca de comando da PM de Santa Cruz. “Não temos nada com isso. Foi uma surpresa para mim. Essa mudança acredito que seja de iniciativa do próprio secretário de segurança”, disse.

REDES SOCIAIS

Muitos internautas estão criticando a mudança do comando da PM, considerando o bom trabalho do Major Moura. Um dado que reforça esse apelo é o fato de nenhuma agência bancária da cidade ter sofrido qualquer explosão durante todo esse tempo dele à frente da Polícia, além de outros fatos que reforçam o bom desempenho do mesmo.

Josemar Bezerra chama Tomba de “deputado bom de mentiras”

O ex-vereador Josemar Bezerra atacou o deputado Tomba Farias em discurso no palanque de Péricles Rocha, no Conjunto Cônego Monte, na última quarta-feira (16).

Um dos principais alvos do discurso foi Tomba Farias, o principal líder do grupo da situação.

Confira o vídeo:

https://youtu.be/xIdPE-owuN4

Tomba contesta autoria de Péricles nas obras do Canal do Maracujá

O deputado Tomba Farias foi um dos destaques da live do candidato a prefeito, Ivanildinho Ferreira. E ele criticou as declarações do candidato da oposição, Péricles Rocha, sobre obras da gestão 2009-2012.

Tomba afirmou que Péricles não construiu o Canal do Maracujá, e trouxe documentos oficiais. “Eu apresento documentos, eu não saio falando besteira por aí não. Eu tenho provas”, disse Tomba.

A obra do Canal do Maracujá foi licitada pelo Governo do Estado, e executada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, a SEMARH. “Essa obra é do Governo do RN. Não foi licitada em Santa Cruz, e foi uma luta do ex-governador Iberê Ferreira. Não queira atribuir obra a você que você não construiu”, disse Tomba ao primo Péricles.

Confira os documentos apresentados:

Ivanildo tem registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral atestou o candidato da situação, Ivanildinho Ferreira (PSB), as condições para concorrer na eleição suplementar de Santa Cruz.

A oposição pediu a impugnação do candidato a prefeito, justifica que ele fazia parte da chapa cassada, que é a motivadora da nova eleição. A documentação da oposição é “sob a alegação de flagrante de inelegibilidade, uma vez que o candidato referido foi condenado nos autos da AIJE nº 220-27.2016.6.20.0016”.

A juíza analisou que Ivanildinho “não foi atingido pela pena de inelegibilidade, justamente por não ter sido verificada, naquela ocasião, a sua participação ou o conhecimento prévio dos ilícitos eleitorais então julgados”.

Confira a decisão:

Processos n.ºs 2-91.2019.6.20.0016 e 3-76.2019.6.20.0016 – RRC – Registros de Candidaturas

Candidato/Impugnado: IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA

Requerente: Coligação “Seguindo em Frente” (PSB, MDB, PDT, PSDB, DEM e SOLIDARIEDADE)

Município: Santa Cruz/RN

Advogado(s): André Augusto de Castro, OAB/RN nº 3.898

Impugnante: Coligação “Porque o Povo Quer” (PSD, PT, PR, PV e PC do B)

Advogado(s): Felipe Augusto Cortez Meira de Medeiros, OAB/RN nº 3.640

SENTENÇA

Trata-se dos pedidos de registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para concorrerem, na mesma chapa, pela coligação em epígrafe, aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente, sob o número 40.

O requerimento de registro da candidatura de GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA não foi objeto de nenhuma impugnação.

Por sua vez, o requerimento de registro da candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO foi impugnado pela Coligação “Porque o Povo Quer” , com fundamento no art. 219 do Código Eleitoral e no art. 1º, inciso I, alíneas “d” , “h” e “j” , da Lei Complementar nº 64/90, sob a alegação de flagrante de inelegibilidade, uma vez que o candidato referido foi condenado nos autos da AIJE nº 220-27.2016.6.20.0016.

O candidato apresentou contestação em seguida, defendendo a não incidência de quaisquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n. 64/90, uma vez que o candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO não foi condenado à pena de inelegibilidade na AIJE n. 220-27.2016.6.20.0016 por não ter sido reconhecida a sua participação ou o conhecimento dos atos ali apurados, considerando a natureza pessoal da referida penalidade. Argumentou, ainda, que a condenação que levou à cassação do seu mandato decorreu, tão-somente, em função do princípio da unicidade e indivisibilidade da chapa (art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/90).

O Ministério Público ofertou parecer favorável ao deferimento do registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA, com o consequente indeferimento do pedido de impugnação do primeiro (fls. 24 e 93/95).

Após, os autos vieram-me conclusos para julgamento.

Pois bem, inicialmente é de se registrar que, em conformidade com o art. 35, §3º, da Resolução n. 23.455/2015 do TSE, os processos dos candidatos à eleição majoritária devem ser julgados conjuntamente, com o exame individualizado de cada uma das candidaturas.

No que atine ao registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO para o cargo de Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, houve impugnação sob o argumento de existir condenação deste nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, n. 220-27.2016.6.20.0016 , como integrante da chapa que deu causa à nova eleição.

Nada obstante, analisando-se detidamente a sentença proferida nos autos da AIJE n. 220-27.2016.6.20.0016, bem como o Acórdão que a seguiu, observa-se que o ora candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO não foi atingido pela pena de inelegibilidade, justamente por não ter sido verificada, naquela ocasião, a sua participação ou o conhecimento prévio dos ilícitos eleitorais então julgados.

Assim, trago à baila o seguinte trecho da sentença retromencionada, aclarando a situação ora em debate:

“Noutro turno, é de se avaliar que, apesar de ser inquestionável a aplicação da pena de cassação do diploma também ao vice-prefeito, diante da clareza com que foi redigido o inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, sendo, por isso, inclusive, a ação de investigação judicial eleitoral abrangida pela hipótese de litisconsórcio passivo necessário entre este e o candidato ao cargo de Prefeito, visto que também se beneficia da conduta ilícita, o mesmo não se pode dizer quanto à pena de inelegibilidade, pois hic etc nunc se exige a comprovação da responsabilidade do investigado no cometimento do ato, isto é, a existência do nexo de causalidade entre sua conduta passiva ou omissiva e o fato ocorrido.

No caso do candidato a vice-prefeito, Dr. IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, não há nada nos autos que indique o seu conhecimento sobre os fatos.”

De tal modo, embora tenha tido o seu diploma cassado, este fato decorreu, exclusivamente, em face de integrar a chapa majoritária da qual a candidata ao cargo de Prefeito foi condenada à pena de inelegibilidade por abuso do poder político e econômico; pena esta que a ele não se estendeu por não haver prova de sua participação ou conhecimento, considerando-se, em especial, o caráter personalíssimo de tal penalidade.

Vê-se, com efeito, que as hipóteses de inelegibilidade mencionadas pelo impugnante, quais sejam, as alíneas “d” , “h” e “j” do inciso I, do art. 1º da Lei Complementar n. 64/90, não estão evidenciadas no caso do candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, posto se referirem a casos em que tenha sido reconhecida a responsabilidade pessoal do candidato, em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado, 1) por atos de abuso do poder econômico ou político apurados em processo no âmbito da Justiça Eleitoral; 2) por atos de abuso do poder econômico ou político que tenham beneficiado a si próprio ou a terceiros, na condição de detentor de cargo na administração pública; 3) por atos de corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais.

Desta feita, considerando que, ao candidato IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO, não foi atribuída a prática dos atos ilícitos configuradores de abuso do poder político e econômico objetos da AIJE n. 220-27.2016.6.20.0016, motivo pelo qual não lhe fora imposta a pena de inelegibilidade do inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64/90 e nem se pode dizer, pela mesma razão, que deu causa à nulidade das eleições majoritárias de 2016, são também, hic et nunc, inaplicáveis as hipóteses de inelegibilidade descritas na impugnação em apreço (art. 1º, I, “d” , “h” e “j” , da Lei Complementar n. 64/90).

Ademais, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, já decidiu a respeito da natureza personalíssima da pena de inelegibilidade, senão vejamos:

“ELEIÇÕES 2012 – REPRESENTAÇÃO – ABUSO DE PODER ECONÔMICO – CASSAÇÃO DE REGISTRO – GASTOS ELEITORAIS – APURAÇÃO – ARTIGO 30-A – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA ANÁLISE DO ABUSO DE PODER – JULGAMENTO EXTRA PETITA – DECADÊNCIA – PREQUESTIONAMENTO – SAQUES EM ESPÉCIE – POTENCIALIDADE – GRAVIDADE – RESPONSABILIDADE – APROVAÇÃO DE CONTAS – IRRELEVÂNCIA – AUTOR DO ABUSO – CANDIDATO BENEFICIÁRIO – RESPONSABILIDADE – SANÇÃO – REEXAME DE PROVA. 1. Ao apontar ofensa ao art. 275 do Código Eleitoral, assim como ocorre em relação ao art. 535 do CPC, cabe à parte identificar precisamente qual vício não teria sido sanado e a sua relevância para o deslinde da causa, não sendo suficientes alegações genéricas. 2. Em princípio, o desatendimento às regras de arrecadação e gastos de campanha se enquadra no art. 30-A da Lei das Eleições. Isso, contudo, não anula a possibilidade de os fatos serem, também, examinados na forma dos arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/90, quando o excesso das irregularidades e seu montante estão aptos a demonstrar a existência de abuso do poder econômico. 3. Não ocorre julgamento extra petita quando o Tribunal decide a causa a partir dos fatos narrados na inicial e examina, também, aqueles apresentados como justificadores pelas defesas. 4. A alegação relacionada à decadência não está prequestionada, sendo certo, ademais, que o direito à ação nasce no momento em que ocorre a violação às regras que regulam o processo eleitoral. 5. A Corte Regional Eleitoral assentou que houve abuso na utilização de recursos em espécie sacados da conta do partido político, que foram utilizados, entre outras situações, na contratação de veículos que trabalharam em prol da campanha dos recorrentes e na contratação desmesurada de propaganda eleitoral. 6. A partir da nova redação do art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 1990, com a inclusão do inciso XVI, não cabe mais considerar a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam. 7. A apuração e eventual punição da agremiação partidária, nos termos do art. 37 da Lei nº 9.096/95, devem ser apreciadas na via própria, sem prejuízo dos fatos serem considerados, nos autos de ação de investigação judicial eleitoral, para análise do abuso de poder econômico. 8. A aprovação das contas do candidato não lhe retira a condição de beneficiado pela prática de abuso de poder econômico. 9. Deve ser feita distinção entre o autor da conduta abusiva e o mero beneficiário dela, para fins de imposição das sanções previstas no inciso XIV do art. 22 da LC nº 64/90. Caso o candidato seja apenas benificiário da conduta, sem participação direta ou indireta nos fatos, cabe eventualmente somente a cassação do registro ou do diploma, já que ele não contribuiu com o ato. 10. Hipótese em que o acórdão regional registrou a participação do Presidente do Partido e o conhecimento dos candidatos, imputando-lhes responsabilidade. Impossibilidade de rever fatos e provas em recurso especial (Súmulas nº 7, do STJ e 279, do STF).Recursos especiais desprovidos.” . (TSE – REspe: 13068 RS, Relator: Min. HENRIQUE NEVES DA SILVA, Data de Julgamento: 13/08/2013, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico, Data 04/09/2013). (Grifos acrescidos).

Além disso, em caso semelhante ao presente, tem-se a recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará:

“RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. PREFEITO. INELEGIBILIDADE. ART. 1º, I, D, E E L, DA LEI Nº 64/90. CONDENAÇÃO POR ÓRGÃO COLEGIADO EM VIRTUDE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRÁTICA DE ATO DOLOSO DE IMPROBIDADE QUE IMPORTE, SIMULTANEAMENTE, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO AO ERÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NATUREZA CÍVEL. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. TRÂNSITO EM JULGADO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL, EM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, COM CASSAÇÃO DE DIPLOMA. VICE-PREFEITO. CONDENAÇÃO REFLEXA. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRÁTICA DE IRREGULARIDADES PELO ENTÃO VICE-PREFEITO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS INELEGIBILIDADES CONSTANTES DAS ALÍNEAS D, E E L, INCISO I, ART. 1º DA LEI Nº 64/90. SENTENÇA MANTIDA. REGISTRO DE CANDIDATURA DEFERIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Considerando o estabelecido no artigo 1º, inciso I, alínea L da Lei Complementar nº 64/90, percebe-se a necessidade da ocorrência simultânea da lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, quando da prática do ato doloso de improbidade administrativa, para que se verifique a inelegibilidade prevista. Não tendo sido constatada a simultaneidade de dano ao erário e enriquecimento ilícito no caso dos autos não se encontra o candidato inelegível. Precedente TSE. 2. A pena de suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. A referida ação de improbidade administrativa ainda não transitou em julgado, encontrando-se em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com interposição de Recurso Especial e Extraordinário. 3. No tocante a inelegibilidade constante da alínea e, inciso I do art. 1º da Lei nº 64/90, convém salientar que esta só é decorrência de condenação criminal, o que não é o caso dos autos, já que a ação de improbidade administrativa tem natureza cível. 4. Por fim, tratando da suposta incidência do art. 1º, inciso I, alínea d, da Lei Complementar nº 64/90, tem-se que o ora recorrido foi condenado em sede de AIME, apenas, em razão da unicidade da chapa majoritária, quando candidato ao cargo de vice-prefeito. A aludida decisão condenatória reconheceu a prática de ilícitos, somente, pelo candidato ao cago de prefeito, o qual era gestor municipal por ocasião dos fatos. 5. A declaração de inelegibilidade pressupõe a prática de ato ilícito, por ter caráter personalíssimo, razão pela qual este Regional não a declarou em relação ao vice-prefeito. Precedente do TSE. 6. Sentença mantida. Registro de candidatura deferido. 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Registro de candidatura da Chapa Majoritária deferido.” . (TRE-CE – RE: 10606 PORANGA – CE, Relator: MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA, Data de Julgamento: 10/10/2016, Data de Publicação: PSESS – Publicado em Sessão, Data 10/10/2016). (Grifos acrescidos).

Por conseguinte, não há como se reconhecer in casu quaisquer das causas de inelegibilidade mencionadas na vertente impugnação.

Outrossim, superada esta questão, examinando os autos quanto ao registro de candidatura de IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente, constata-se que presentes estão as condições de elegibilidade dos candidatos (art. 14, §3º, da Constituição Federal), conforme Certidões de fls. 22 e 17 (nos autos de registro de candidatura, respectivamente) do Cartório Eleitoral e, neste ensejo, não há notícia de causa de inelegibilidade.

De resto, os referidos requerimentos foram adequadamente preenchidos e os documentos juntados mostram-se regulares (art. 36, I e II, da 23.455/2015 do TSE), estando, ainda, atendidas as exigências do art. 30 da Resolução 23.455/2015 do TSE, conforme se pode verificar pela certidão fornecida pelo Cartório Eleitoral.

Desta feita, há de ser reconhecida a aptidão dos candidatos IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente.

À vista do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido constante da ação de impugnação e, por consequência, com fulcro no art. 49, caput, da Resolução n. 23.455/2015, DEFIRO o registro de candidatura da chapa formada pelos candidatos IVANILDO FERREIRA LIMA FILHO e GLAUTHER ADRIANO AZEVEDO SILVA para concorrerem aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Cruz/RN, respectivamente.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral.

Promovam-se as anotações necessárias.

Santa Cruz, 17 de janeiro de 2019.

GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER

JUÍZA ELEITORAL

Estamos na temporada “SPC Santa Cruz”

Existem várias campanhas famosíssimas quando se trata de pagar dívidas ou atrair compras. Liquidação, refis e balcões de negociações são alguns exemplos práticos e rápidos.

Mas o termo para esse momento na campanha eleitoral suplementar é de chamar “SPC Santa Cruz”.

Vamos analisar alguns fatos:

  • Tomba cobra a Péricles uma dívida que é de Cleide;
  • Péricles afirma que não conhece essa dívida;
  • Por sua vez o candidato da oposição diz que Nogueira e Tomba estão devendo no seu comércio;
  • Tomba afirma em palanque que Péricles também está lhe devendo;
  • Péricles em vídeos antigos disse que Tomba botou o dinheiro de negociações de terrenos da Prefeitura no bolso;
  • Tomba afirma que ele vendeu o carro oficial da prefeitura para torra na campanha…

O blog soube que esse lance de cobrar conta entre políticos em Santa Cruz é algo comum e rende boas histórias.

Ou seja, se você quer ser candidato em 2020, pague logo suas contas.

Consult registra pesquisa para eleição suplementar em Santa Cruz

Já consta no site da Justiça Eleitoral, na plataforma de registro de pesquisas eleitorais, o registro RN-07961/2016 para ser realizada em Santa Cruz, nos dias 21 e 22 de janeiro de 2019. Serão entrevistados 480 eleitores, numa pesquisa que custou R$ 4.000,00, e foi contratada pela Rádio 98 FM, de Natal.

Na divisão por localidade ficou assim:

01)PARAISO
02)CONJUNTO ALUÍSIO BEZERRA
03)CENTRO
04)CONEGO MONTE
05)DNER/CRAVINA
06)3 a 1
07)BAIRRO ALEGRE
08)MARACUJÁ
09)BARRO VERMELHO
10)BOM SUCESSO
11)ALÍVIO

Tomba afirma que Gean Paraibano desrespeitou seu grupo

Clima de tensão na Rua Eloy de Souza. O deputado Tomba acusou o vereador Gean Paraibano de ter desrespeitado o seu grupo, quando estavam os correligionários do grupo do 40 concentrados na casa do ex-vereador Raimundo Fernandes.

Segundo o deputado, o vereador fez um gesto obsceno com o “dedo médio” para todos os presentes. Isso irritou Tomba que acusou Gean também de outras condutas, como a de mostrar uma arma de fogo na saída da Câmara Municipal, durante as sessões que analisaram a linha sucessória do município.

GEAN RESPONDEU

O vereador Gean falou ao blog e desmentiu o deputado. Ele afirmou que não fez nada disso e ainda falou que jamais mostrou arma de fogo no meio da população.

DISCURSOS

Durante discurso no Conjunto Cônego Monte, Gean Paraibano dedicou seu discurso a devolver as críticas ao deputado Tomba Farias. Em vídeo o blog mostrou parte do discurso:

https://youtu.be/MhjdGgmjbSM