A coligação da oposição de Santa Cruz, Muda Santa Cruz (MDB – Republicanos – FE Brasil da Esperança), apresentou um recurso contra o deferimento da candidatura de Fernanda Costa (PL). A coligação justifica que Fernanda tem a “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (Fundo Partidário e FEFC); e falta de pagamento da multa civil”.
O questionamento vem de um processo que Fernanda Costa respondeu, já com trânsito em julgado, por acumulação de função. De acordo a defesa de Fernanda, a Justiça manteve os seus direitos políticos. “Ocorre que a ação de improbidade administrativa nº 0010253-
76.2009.4.05.8400 não efetuou condenação à suspensão dos direitos políticos”, apresentou a defesa no processo do pedido de registro. Ainda segundo os advogados de Fernanda Costa, a Coligação Muda Santa Cruz não abordou todos os trechos do processo. “Pelo que se percebe a deslealdade processual do Impugnante, ao ponto de citar somente os trechos do acórdão do TRF5 que não menciona a exclusão da pena de suspensão dos direitos políticos”.
No recurso eleitoral, a oposição reforça que Fernanda não pode ser candidata pela sua suposta condição de inelegível. “[…] a Recorrida encontra-se sem poder contratar com o Poder Público e receber os recursos públicos até 30/09/2024, o que reforça sua condição de inelegível, impedindo-a de receber os recursos públicos oriundos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, justificou o advogado Fábio Cunha Alves de Sena, que representa a Coligação Muda Santa Cruz, o grupo da oposição.
Com o recurso apresentado pela oposição, no DivulgaCand, Fernanda aparece com a identificação de “Deferida com Recurso”, enquanto aguarda o processo tramitar, com apresentação das contrarrazões e depois o processo segue para o Tribunal Regional Eleitoral, em Natal.