“Chegou a hora da onça beber água”. Começou mais um ano eleitoral de nossas vidas. As enquetes e pesquisas suspeitas são as primeiras práticas proibidas neste 2024 de pleito municipal. Então crianças, nada de pesquisas feitas nas mesas de bares ou nos “escritório ocultos”.
Pela legislação, em anos eleitorais, as sondagens feitas a partir de 1º de janeiro devem ser obrigatoriamente registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes da divulgação. A publicidade dos dados sem o prévio registro pode resultar em multa que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410.
Mas não é só isso! As pesquisas devem informar todos os dados de forma transparente, como: quem contratou, valor da pesquisa, a sua metodologia e outros dados importantes para atestar a sua lisura.
A Justiça Eleitoral não realiza o controle prévio, mas cabe aos partidos políticos, os políticos e o MP solicitar dados das pesquisas às entidades responsáveis pelas sondagens, bem como impugnar o registro ou a publicidade.
Então… muito cuidado turma das pesquisas, o recreio acabou!
Agora é valendo!