Buscando minimizar os impactos causados no Rio Grande do Norte pela pandemia do novo Coronavírus, o deputado Sandro Pimentel (PSOL) protocolou na Assembleia Legislativa uma série de projetos de lei que visam atender as necessidades da população durante o período de isolamento social.
“Mais de um mês após o início do isolamento social, forma mais eficaz para prevenção à Covid-19, já é possível notar diversos impactos na vida da população. Esses muitos desdobramentos permitem caracterizar como uma crise não apenas de saúde, mas também social”, pondera Sandro.
Uma das propostas encaminhadas pelo parlamentar sugere congelar os preços dos itens que compõem a cesta básica enquanto durar o estado de calamidade pública. Um outro projeto defende o fornecimento de alimentação escolar através de cestas básicas para os alunos regularmente matriculados na rede pública durante o período de suspensão de aulas em virtude da pandemia – utilizando a verba já disponibilizada para esse fim.
Na área da saúde, uma das iniciativas apresentadas por Sandro tem como objetivo reduzir o risco de infecção pelo Coronavírus e desafogar as Unidades de Saúde do Estado, permitindo que pacientes que fazem uso de medicação de uso contínuo tenham a validade das receitas médicas ampliadas, automaticamente, por 90 dias, sem a necessidade de comparecimento à consulta.
Por fim, uma última medida busca apoiar e proteger mulheres vítimas de violência doméstica, uma vez que os casos têm se agravado como efeito da quarentena. Diante disso, o projeto sugere ao Poder Executivo Estadual requisitar que hotéis, motéis, pousadas e outros estabelecimentos de hospedagem em todo o RN passem a acolher mulheres vítimas de violência doméstica, familiares e seus dependentes. “Entendemos que as mulheres que passam por essa situação nesse momento de crise não devem ter que escolher entre se expor ao Coronavírus ou permanecer confinadas com seus agressores”, justifica Sandro.
Os projetos de lei apresentados pelo deputado seguem agora o rito de apreciação da Casa Legislativa.