A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão liminar que suspende temporariamente cobranças realizadas pela Companhia Energética do Rio Grande do Norte (COSERN) a um cliente. A decisão determina ainda que a empresa não poderá cortar a energia do cliente enquanto o processo estiver em curso. A ação foi aberta para contestar suposta dívida e questiona a troca de um medidor de energia.
De acordo com a ação, o consumidor sempre quitou suas faturas relativas ao serviço de energia elétrica em dia. No entanto em Outubro de 2016, a Companhia esteve em sua casa e, após uma inspeção, trocou o medidor de energia elétrica sem que o consumidor tenha solicitado tal substituição. Meses depois, o cliente compareceu à Cosern para reclamar da multa imposta e de uma cobrança de recuperação de consumo, uma vez que não havia violado o aparelho.
Segundo a Defensoria, os dados analisados apontam que a troca do medidor elevou o registro de consumo da residência para padrões fora da realidade da família. “O histórico de consumo do demandante no período anterior à troca do aparelho de medição variava entre 123kwh e 185kwh, tendo ocorrido, após a substituição, a duplicação desse consumo no período de novembro de 2016 a abril de 2017, o que não condiz com o consumo real da entidade familiar, sobretudo porque possuem poucos eletrodomésticos”, explica a ação.
Com isso, no mês de fevereiro de 2017 foi emitida uma fatura de R$ 734,32 a título de suposta recuperação de consumo. O valor não foi quitado pelo cliente que alegou não ter condições de quitar o valor acima da média. Diante do exposto, a justiça determinou que a Cosern não suspenda o fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora e não inscreva o nome do consumidor em órgão de proteção do crédito enquanto o processo estiver em curso.