A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o deputado Wladimir Costa (SD-PA) e mais cinco suspeitos de desviar R$ 230 mil originalmente destinados a atividades esportivas no Pará. Os seis são acusados de praticar crime de peculato. Além da acusação criminal, o parlamentar teve seu mandato cassado, em decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), por abuso de poder econômico e movimentação ilícita de dinheiro na campanha que o elegeu para a Câmara em 2014. Cabe recurso dessa decisão.
A denúncia da PGR foi apresentada dia 19 e confirmada na quarta-feira, 21. Os recursos desviados somam R$ 230 mil e, de acordo com as investigações, estavam reservados para a realização de aulas de canoagem sob responsabilidade do Instituto Nossa Senhora de Nazaré de Educação, Esporte e Lazer de Barcarena (PA), por meio de convênio com o governo do estado.
Cabia à Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Pará fazer o repasse para a realização das aulas de canoagem, aponta a denúncia, mas o objetivo do convênio “nunca existiu”. “De acordo com as investigações, Wladimir Costa era o líder do esquema. Por sua iniciativa foi criado o Instituto Nossa Senhora de Nazaré, sob o pretexto do desenvolvimento das aulas a jovens na praia do Caripi, em Barcarena (PA), ocultando a verdadeira motivação de desviar recursos públicos”, argumenta o Ministério Público Federal (MPF).
As investigações apontaram ainda indícios de fraude envolvendo empresas selecionadas para ministrar as aulas de canoagem, como serviço que deveria ter sido prestado ao instituto. Uma das corporações contratadas, que deveria ter fornecido motos aquáticas, “não existe no endereço informado nos dados cadastrais”, registra a denúncia. Outra apresentou material didático com conteúdo incompatível com a atividade da canoagem – nesse sentido, segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chama a atenção o fato de que as aulas de canoagem são o único projeto supostamente implementado pelo instituto entre 2007 e 2013.
O Congresso em Foco tentou contato com o deputado, mas não obteve retorno até o fechamento desta reportagem.
Mandato
Outro revés de Wladimir Costa se deu, de ontem para hoje, no TRE-PA. Em decisão unânime, a corte eleitoral o condenou por abuso de poder econômico e gastos ilícitos no pleito de 2014. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O relator do caso foi o desembargador Roberto Gonçalves de Moura, que conseguiu a aprovação de seu voto entre todos os magistrados presentes ao julgamento. A decisão não só determina a cassação do mandato parlamentar de Wladimir como o torna inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. Mas a última palavra, como define a legislação cabe ao TSE e, em último caso, ao Supremo Tribunal Federal, que não costuma reverter decisões do tribunal competente.
No pedido de condenação do deputado feito ao TRE-PA, o procurador regional eleitoral do Pará, Bruno Valente, disse que as graves omissões detectadas na prestação de contas de Wladimir inviabilizam a verificação de regularidade de sua campanha. “E mais, demonstram total desprezo com a demonstração de regularidade, uma vez que foram identificadas despesas não contabilizadas e, consequentemente, sem comprovação da origem dos recursos arrecadados [caixa dois]“, diz trecho do processo.
Confirmação
A Justiça Eleitoral já havia rejeitado a prestação de contas do deputado, em decisão anunciada pelo pleno do TRE-PA em sessão de 2014. O processo, iniciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no estado, fundamenta-se em pareceres técnicos do próprio tribunal. O trabalho demonstrou abuso de poder econômico ao listar todas as despesas não declaradas nas contas de campanha de Wladimir. Até indícios de falsificação e adulteração de assinatura foram detectados em recibos apresentados em nome do deputado, informa o MPE-PA.
Entre as ilicitudes, ainda segundo a perícia, Wladimir deixou de declarar cerca de R$ 150 mil em despesas com material gráfico. Também foram suprimidos da prestação de contas mais de R$ 100 mil em gastos realizados entre julho e setembro de 2014, às vésperas do pleito eleitoral. Ao todo, ainda segundo o TRE-PA, a Justiça eleitoral calculou em R$ 410 mil o valor correspondente às omissões e falsificações verificadas nas contas de campanha, cuja despesa total declarada ao TSE pelo deputado foi de R$ 642,4 mil.
Do Site Congresso em Foco