Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, regime simplificado de arrecadação de tributos, terão um prazo de 90 dias para começar a pagar o ICMS das competências dos meses de março a maio. A medida foi tomada em reunião, nesta quarta-feira (24), do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que definiu o início dos pagamentos a partir de julho. O valor referente a cada mês poderá ser pago de forma parcelada em duas vezes, podendo ser quitada uma parcela por mês. Essa postergação beneficia mais de 119,4 mil contribuintes de ICMS no Rio Grande do Norte, incluindo os registrados como Microempreendedor Individual (MEI).
São recolhidos via boleto único oito tributos: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL); PIS/Pasep; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto sobre Produto Industrializado (IPI); Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Serviços (ISS); e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
CALENDÁRIO
De acordo com o que foi previamente divulgado após a reunião do CGSN, o calendário ficou da seguinte forma:
• Período de apuração de março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a 1ª em 20 de julho e a 2ª em 20 de agosto de 2021
• Período de apuração de abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, em 20 de setembro e 20 de outubro de 2021
• Período de apuração de maio de 2021, com vencimento original em 20 de junho de 2020, poderá ser pago em duas parcelas iguais, sendo a primeira com vencimento em 22 de novembro e a segunda vencendo em 20 de dezembro de 2021.
Estão enquadradas no Simples Nacional aquelas empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões, que no Rio Grande do Norte totalizam atualmente mais de 208,3 mil empresas, incluindo os MEI, segundo informações da Receita Federal, sendo 119,4 mil contribuintes de ICMS.