“Não serei coveiro de defunto de prova viva, posso até participar do velório, mas não pegarei no caixão”, disse o ministro-relator do julgamento da chapa Dilma-Temer, Herman Benjamin, ao finalizar o seu voto favorável à cassação. A frase foi um recado para a votação que acontecerá daqui a pouco no plenário do TSE. A chapa é acusada de praticar abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral. Após a conclusão do voto do relator das ações que pedem a cassação da chapa (Aije 194359, Aime 761 e RP 846), o julgamento foi interrompido, e será retomado a partir das 14h30, com o voto do ministro Napoleão Nunes Maia.
O relatório tem mais de 500 páginas, e apresenta a comprovação de que tanto o Partido dos Trabalhadores (PT) quanto o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) receberam, de maneira continuada, propinas de empresas com contratos com a Petrobras, destinadas à eleição. Segundo ele, isso teria ocorrido tanto por meio de doações oficiais como por caixa dois. O ministro denominou as quantias repassadas como “propina-poupança” e “propina-gordura”. Em alguns trechos do seu voto, Benjamin mostra que os depoimentos comprovam que a maioria dos partidos praticaram esse tipo de crime.
“Era tanto dinheiro de propina que não havia nem como controlar. Propina era paga duas vezes, propina não era cobrada, ou era paga e quem recebeu e nem sabia que fazia jus aquela propina”, ressaltou. Ele afirmou que nem seria necessário constatar o recebimento da propina para cassar uma chapa, bastaria apenas ter ocorrido caixa dois na campanha, ou seja, recursos arrecadados e “não declarados” na prestação de contas.
Concluindo seu voto, o relator afirmou: “Existindo provas robustas da responsabilidade da chapa, por irregularidades eleitorais, reconheço a ocorrência de abuso de poder político e econômico”, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar (LC) nº 64/1990.