Serão prorrogados por 60 dias os prazos de pagamento das parcelas vencidas durante a vigência da Portaria nº 586/2020, que adiava o vencimento dos débitos originados pela concessão de Crédito de Instalação e Títulos de Domínio concedidos pelo Incra durante o período da declaração de Emergência em Saúde Pública ocasionada pela pandemia da covid-19.
A portaria nº 1.007, que autoriza a prorrogação e retomada dos pagamentos, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12) e passa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2021.
O pagamento de parcelas vencidas e parcelamentos administrativos de contratos, convênios e multas junto a autarquia também tiveram o prazo estendido pelo mesmo período e serão contados a partir do primeiro dia útil da vigência da nova Portaria.
Para a retomada, o Incra considerou a volta gradativa da economia e o avanço da vacinação contra o covid-19 em todo o País, o que vem permitindo o retorno gradual das atividades econômicas.
Conforme a nova Portaria, os prazos administrativos para apresentação de defesa, recurso administrativo e manifestações em razão de notificações emitidas pelo Incra voltarão a correr pelo período remanescente do que tiver sido acordado, contados a partir do primeiro dia útil da vigência do normativo.