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Juíza eleitoral decide que Tarcísio Medeiros pode figurar na propaganda eleitoral de Simone Silva

Um dos últimos capítulos da campanha eleitoral de Japi é a decisão sobre uma representação que o partido do prefeito Jodoval Pontes, MDB, fez contra a candidata Simone Silva, do PL, a respeito da participação do ex-prefeito Tarcísio Medeiros na propaganda eleitoral da opositora.

A juíza eleitoral da 16ª Zona, Natália Modesto Torres de Paiva, decidiu que Simone Silva pode utilizar a imagem do ex-prefeito. O que fundamentou a representação da coligação de Jodoval foi a decisão do “caso emblemático do Presidente Lula, que foi considerado inelegível, nas eleições de 2018 e nos autos da Representação Nº 0601050-76.2018.6.00.0000, o TSE determinou a não veiculação da sua imagem na propaganda eleitoral”.

Na publicação que o Blog teve acesso, é citada uma decisão da corte do TRE/RN. “Estar com os direitos políticos suspensos não implica ser excluído do livro da vida, numa injustificável morte civil que interditaria a participação do cidadão em eventos democráticos por excelência, como é o caso das reuniões que se verificam mais intensas durante o período que precede o pleito eleitoral. Aí é que se realiza o pluralismo político, postulado em que se funda, dentre outros de igual grandeza, a República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito, a partir de outubro de 1988 (CF, art. 1º, inciso V)”.

A decisão sobre o ex-presidente Lula, em 2018, foi ocasionada pelo fato dele ter sido o candidato ao pleito e depois substituído, o que ocasionaria uma situação de dúvida para o eleitor, o que é atestado na decisão. “É fato, portanto, que a condição do candidato Luiz Inácio Lula da Silva não possui qualquer semelhança com o caso ora sob análise, visto que a pessoa de Tarcísio Araújo de Medeiros não concorre a nenhum cargo público nestas eleições municipais, nem mesmo resta demonstrada na documentação acostada aos autos qualquer violação ao dever de protagonismo, não havendo, entretanto, respaldo aos pedidos formulados na exordial. Diante do exposto, confirmo o indeferimento do pleito liminar formulado e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.”, decidiu a juíza eleitoral.

A representação foi feita pelo MDB de Japi contra o PL e a candidata Simone Silva, com número de 0600229-95.2020.6.20.0016.

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