O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a debater a preliminar sobre a retirada de todas as informações e depoimentos dados por executivos da Odebrecht na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 194358. As defesas de Dilma e Temer alegam que houve, no caso, extrapolação do pedido original da ação. Proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e pela Coligação Muda Brasil, a ação pede a cassação da chapa reeleita à Presidência da República em 2014 por suposto abuso de poder político e econômico.
Os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho querem o respeito aos limites do pedido inicial, ou seja, a retira dos depoimentos da Odebrecht. “Entendo que o artigo 493 [do Código de processo Civil] não dá direito ao julgador de ampliar esse julgamento, dar uma orientação de amplitude do artigo, principalmente quando estamos aqui julgando um direito dessa dimensão. O que teremos a partir das eleições próximas? Não haverá pacificação política no país em lugar nenhum. Não é assim no Direito Eleitoral, na minha compreensão”, afirmou Admar Gonzaga.
De acordo com o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, não se pode admitir a ampliação do pedido inicial da ação. Ele defendeu que sejam excluídas do processo provas produzidas a partir do dia 1º de março de 2017, em relação à Odebrecht.
Por sua vez, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral e relator conjunto do caso, ministro Herman Benjamin, e os ministros Luiz Fux e Rosa Weber afirmaram, no debate inicial, que as informações e os testemunhos de executivos da Odebrecht não teriam extrapolado o pedido da ação. O relator informou que Paulo Roberto Costa estava expressamente citado na ação do PSDB e da Coligação Muda Brasil, mas Pedro Barusco não. “Eu poderia deixar de ouvi-lo?”, perguntou aos demais ministros. “Uma empresa [Odebrecht] que liderou o ataque a Petrobras. Com base nisso, se dizer que a Odebrecht foi tratada neste processo com uma fase própria? Ela até merecia um livro inteiro neste processo só para ela. Mas ela está desde o início. A fase Odebrecht é uma criação magnífica desta banca não menos magnífica de advogados e que eu mesmo utilizo no meu voto, para dizer que nunca houve ‘fase Odebrecht’, no sentido de uma geração espontânea que a Lei de Inelegibilidades permitiria. Nenhuma das ações poderia existir, nenhuma das quatro, sem a matriarca dessa manada de elefantes que é a Odebrecht”, destacou o ministro Herman Benjamin.
O julgamento segue nesta sexta-feira (09), e existe uma expectativa para encerramento desse capítulo ainda hoje.
VOTAÇÃO
Após apresentação do voto do relator Herman Benjamin, os demais ministros do TSE apresentaram seus votos. Pelos debates apresentados, Herman Benjamim (relator), Luiz Fux e Rosa Weber podem votar pela cassação, enquanto Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho sinalizam votar a favor de não cassar a chapa Dilma Temer. O voto de minerva caberia ao presidente do TSE, o ministro Gilmar Mendes, que também já demonstrou divergências com a apresentação do relator. Prevalece o placar que o Palácio do Planalto já comenta, de 4 a 3 votos pela absolvição.