A ex-prefeita de Monte das Gameleiras, Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque, foi absolvida em sentença proferida pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte. Ela foi acusada de não ter prestado contas de convênio feito, no ano de 2010, quando estava no exercício da gestão, com o FNDE. Os recursos, no valor de R$ 198 mil teriam como destinação a compra de um veículo para transporte escolar no programa Caminho da Escola.
Em seu depoimento, a ex-prefeita afirmou que a ausência na prestação de contas ocorreu porque o contador da época da sua gestão deixou o Município e se aliou a um candidato da sua sucessão e a ex-gestora ressaltou que seu adversário político, e sucessor do cargo, teve a clara intenção de prejudicá-la. Em sentença proferida, durante audiência, o Juiz Federal Walter Nunes observou que não houve “a intenção deliberada de omitir a prestação de contas solicitadas, até porque, conforme visto, não há prova, sequer, de que a acusada tenha sido efetivamente notificada para prestar as informações solicitadas”.
O próprio Ministério Público Federal pediu a absolvição de Edna Régia Sales Pinheiro Franklin de Albuquerque.
“Com isso, a omissão da acusada Régia de Albuquerque não se verifica, até porque, uma vez que, findo seu mandato em 31 de dezembro de 2012, a ela já não mais cumpria a prestação de contas ora reclamada – mas, sim, ao seu sucessor –, tanto que sequer acessava o sistema eletrônico para recebimento das notificações”, escreveu o magistrado, chamando atenção que a prestação de contas era para ter sido apresentada até o dia 30 de abril de 2013, quando a acusada já não estava mais no exercício do cargo.
Da assessorai da JFRN