Numa decisão que o Juiz Ederson Solado tomou nesta segunda-feira (10), a Justiça determina que o presidente do legislativo, Gean Paraibano, se abstenha de qualquer ato que venha a impedir o direito dos novos vereadores de votarem e serem votados na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Cruz.
Esse cenário coloca validade na chapa constituída para o primeiro biênio e as candidaturas individuais de cada vereador. Para isso, foi citado até o Ministro Celso de Melo. “O instituto da
suplência opera-se tanto em caráter provisório (nos casos de ausência ou impedimento do titular do mandato), quanto em caráter definitivo (nas hipóteses de vacância por qualquer motivo). Dessa forma, o suplente somente adquire o direito à transferência para a reserva remunerada quando há convocação em caráter definitivo.”
Ainda em outro trecho, Dr. Ederson escreve: “Devidamente elucidado que o instituto da suplência pode assumir duas roupagens diversas, das quais derivam consequências também diversas, faz-se mister destacar que, no caso em análise, os seis suplentes foram convocados em razão de vacância dos cargos, cujos antigos titulares tiveram seus respectivos mandatos cassados pela Justiça Eleitoral. Havendo, então, a vacância dos seis cargos por eles ocupados, resta cristalina e insofismável a definitividade da situação de afastamento imposta aos antigos edis.”
Dessa forma, a seguinte chapa segue válida:
Biênio 2017/2018 – Mandato Tampão
Presidente: Marco Celito
1º Secretário: Renato Locutor
2º Secretário: Edmilson Silva
1º Suplentes: Fábio Dias
2º Suplente: Tarcísio das Horteiras
Confira a decisão na íntegra: