As transições entre governos no Rio Grande do Norte deverão obedecer, a partir da próxima mudança de gestão, a regras estabelecidas por nova legislação. Promulgada pela Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano, a Lei Complementar nº. 588/17, de autoria do deputado estadual Kelps Lima (Solidariedade), estabelece normas a serem seguidas durante a transição entre administrações executivas estaduais.
De acordo com o parlamentar, a cada mudança de gestão, a população sofre com a descontinuidade de projetos e com os discursos de “herança maldita”. “Uma transição mal feita pode comprometer um ano inteiro de gestão. Precisávamos criar regras para facilitar o andamento de projetos e dar transparência aos dados do Governo, como a questão financeira”, explicou ele.
As novas regras estão inseridas em oito artigos da legislação em vigor. O governador que estiver deixando o poder terá de apresentar uma série de documentos financeiros e garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos. Segundo a Lei, a Comissão de Transição constituída para esse fim terá pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo.
A Lei ainda diz que, na hipótese de falta de apresentação ou no caso de constatação de irregularidades, a Comissão de Transição deverá comunicar ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministério Público do Estado, para adoção das providências cabíveis, inclusive quanto à responsabilização dos agentes públicos. Os integrantes da Comissão de Transição devem manter sigilo sobre os dados e informações confidenciais.
O Projeto de Lei do deputado Kelps Lima que resultou na LCE nº. 588/17 foi apresentado na Assembleia Legislativa no ano de 2014. A proposta chegou a ser vetada pelo Executivo, porém o veto foi rejeitado pelo plenário em fevereiro deste ano, quando se tornou Lei Complementar por promulgação da Casa.