O Ministério Público Eleitoral representou contra dois candidatos por propaganda irregular, nas cidades de Mossoró e Macaíba. Santinhos de Albert Dickson, candidato a deputado estadual, e Carla “Dickson” Lima, candidata a deputada federal, foram despejados nas proximidades das escolas estaduais Maria Estela Pinheiro, na cidade do Oeste, e Professor Paulo Nobre, no município da Grande Natal. A prática ilegal é conhecida como “Voo da Madrugada”.
Outras três representações referentes a casos semelhantes e envolvendo 23 candidatos (confira aqui) já foram protocoladas pelo Ministério Público Eleitoral, no Rio Grande do Norte, e envolvem “voos da madrugada” promovidos em Natal, Macau e Macaíba. “(…) é ilegal não apenas porque causa poluição ambiental (higiene e estética urbana) e gera riscos de acidentes, em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas também, e principalmente, porque afeta a isonomia entre os candidatos”, aponta o MP Eleitoral.
No caso dos santinhos de Albert e Carla Dickson, o material foi encontrado por servidores do TRE, em Mossoró, e por um policial militar, em Macaíba. O “Voo da Madrugada” desrespeita a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a Resolução nº 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Recomendação nº 09/2018 da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RN). Os beneficiados pela propaganda irregular poderão ser condenados ao pagamento de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.