É cansativo discutir esse assunto, mas vamos lá. Suplente é suplente quando é temporário.
E foi o que decidiu o desembargador Vivaldo Pinheiro, que indefiriu o recurso do grupo de Gean Paraibano na tentativa de impedir que os novos vereadores empossados concorressem a Mesa Diretora.
“Ora, tendo o sido os “suplentes” empossados na função de Vereadores, a eles são garantidos todos os direitos inerentes ao cargo, dentre aos quais votas e ser votado, bem como concorrer a eleição da Mesa Diretora”, analisou o desembargador.
Essa decisão chegou a ser conhecida pela população de Santa Cruz por volta do meio-dia, no momento em que acontecia a sessão especial de eleição da nova Mesa Diretora. Ou seja, confirmou o entendimento da Comarca de Santa Cruz e dos advogados Ivalter e Thiago.