O juiz da 16ª zona eleitoral, em Santa Cruz, João Henrique Bressan de Souza, deferiu o registro de candidatura do vice de Fernanda Costa, na chapa do grupo governista. O pedido de impugnação foi feito pela Coligação Muda Santa Cruz, que alegava a permanência de Nogueira à frente da Secretaria de Obras, com o conteúdo de um vídeo no qual o mesmo “aparece fiscalizando obras da Prefeitura Municipal”.
“Portanto, considerando que a coligação impugnante não satisfez seu ônus probatório de demonstrar que a desincompatibilização do requerente/impugnado não ocorreu de fato, prevalece no caso a presunção da legitimidade de seu afastamento, respaldada pela portaria de exoneração do cargo de Secretário Municipal, motivo pelo qual revela-se improcedente a impugnação ofertada”, decidiu o juiz, que deferiu a candidatura de Nogueira, deixando a chapa com ambos deferidos.
Dessa forma, Fernanda e Nogueira estão os dois aptos para continuar a campanha. Essa decisão cabe recurso ao TRE, por parte da coligação da oposição.