Em quase todas as famílias, sempre existe a figura do irmão (ou da irmã) caçula. Não precisa, nem mesmo, ser o mais jovem, mas é sempre o mais inconsequente, aquele que nunca chegou à maturidade e, por isso mesmo a ele se dá, desde pequeno, indulgência plenária. O “caçula” pode tudo. Ele é tratado como inimputável, tanto pelos pais como pelos demais filhos. O “caçula”, por dever de ofício, tem que ser “simpático”, característica sem a qual é impossível se exercer a “malandragem” dom que lhe é típico.
Por que faço tais considerações? Porque na política ninguém é inimputável, existe consequências para tudo, mesmo para os simpáticos caçulas.
Acho que é a primeira vez, ou pelo menos a mais impactante, que se vê a oposição Santacruzensedesconfiada do que, ou quem, realmente é oposição. Ou se alguma vez houve oposicionista. Diferentemente, a situação sabe quem é situação, ou quem não é tão oposição assim. Já houve situação que virou oposição e depois voltou para a situação. Mais recentemente houve a “adesão” de uma das figuras mais conhecidas e opositoras, durante muito tempo, ao “Tombismo”. …
Ela tem toda razão de desconfiar!
Em entrevista ao Podcast do jornalista RubensLemos, Tomba demonstra como é ser oposição. E isso lhe traz credibilidade e respeito até daqueles a quem faz oposição. Todo político aponta para a importância de ser um bom oposicionista, isso carrega dois fatores chaves: fazer uma oposição com conhecimento e fazer uma oposição com responsabilidade.
Isso Tomba mostrou que sabe. Teceu com detalhes de conhecimento e responsabilidade o porque de sua oposição ao governo Fátima. A política até aceita a mudança de posição de um oposicionista, mas jamais lhe dar a confiança legítima. A adesão a situação de uma oposição tão “tradicional” sem dúvida fortalece o grupo da situação, mas pode esvaziar em discurso e projeto o passado, o presente e o futuro daquele que mudou de posição abruptamente.
Mas uma coisa a oposição deveria aprender com Tomba: ter posição e manter-se nelas.
Alyson Alves de Lima – Advogado.
Mestre em Direito Constitucional.