Em uma decisão que marcou esta quarta-feira (12), o juiz Sérgio Moro condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas não pediu a sua prisão. Ao condenar Lula a nove anos e seis meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o juiz federal Sérgio Moro poderia ter decretado a prisão do petista, mas não tomou a medida. Moro alegou ‘prudência’ e a necessidade de se evitar ‘certos traumas’.
“Aliando esse comportamento com os episódios de orientação a terceiros para destruição de provas, até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente Luiz apresentar a sua apelação em liberdade”, decidiu Moro.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal afirma que o ex-presidente Lula recebeu R$ 3,7 milhões em benefício próprio da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012. num suposto esquema que envolve um triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. Quanto ao armazenamento do acervo presidencial, por falta de provas, o juiz absolveu Lula e outros envolvidos no caso.
Além de Lula, estão envolvidos no processo o ex-presidente da OAS, Léo Pinheiro (corrupção ativa e lavagem de dinheiro), arquiteto e ex-executivo da OAS, Paulo Gordilho (lavagem de dinheiro), presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto (lavagem de dinheiro), ex-executivo Agenor Franklin Magalhães Medeiros (corrupção ativa), ex-presidente de investimentos da OAS, Fábio Hori Yonamine (lavagem de dinheiro) e Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS (lavagem de dinheiro).