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Paulo César Beju apresenta 13 motivos para votar contra Código Tributário

Pelas redes sociais, o vereador Paulo César Beju expressou sua opinião a respeito do projeto de lei que altera o Código Tributário do município de Santa Cruz. Mesmo sendo vereador pelo PSD, de número de legenda 55, foi apresentado 13 motivos para sua posição contra o projeto, de autoria do executivo municipal.

Confira a publicação que foi feita em sua página no Facebook, pela sua assessoria:

13 MOTIVOS PARA VOTAR CONTRA O AUMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS

Olá, prezado (a) Amigo (a)! Lamentavelmente na Sessão Ordinária de ontem (06) da Câmara de Vereadores foi aprovado em primeiro turno o Projeto de Lei 002/2016, que Aumenta a Carga Tributária do Município. Aqui, eu apresento 13 motivos pelo qual votei e continuarei a votar contra o projeto. Entendo que não há necessidade, nem justificativa, para renovação da carga tributária que já foi atualizada em 2011. Nos motivos 01 e 02, eu coloco a verdade dos fatos e, contrariu​ com provas, os argumentos dos que são a favor do projeto.

1– O Código Tributário do Município foi atualizado em 2011. Portanto! A justificativa de que o Código é arcaico, da década de 30, que está desatualizado, não é verdade. Fazem apenas 06 anos que houve aumento da Carga Tributária. Vejam, senhores! 06 anos apenas, o aumento dos tributos. Sugiro que mudem o discurso, aqueles que são a favor.

2 – Dizem que o Código proposto pela prefeita traz benefícios fiscais, o que fará com que as empresas se instalem no município e gerem empregos. Porém, os benéficos são os mesmos já existe no Código aprovado em 2011, ou seja, não traz nenhuma novidade, portanto, esses benéficos já estão propostos em Lei, faltando ao município criar uma política de incentivos que convença a classe empresarial se instalarem aqui no município. Outro agravo é que o projeto não diz especificadamente, quais são esses benéficos. É necessário citar os benéficos, assim como cita as penalidades, esta, está bem detalhadazinha.

3 – O Projeto mantem a mesma forma de cobrança e isenção do IPTU, já estabelecida na Lei aprovada em 2011. Ou seja, não traz beneficio algum.

4 – A alíquota do Inter vivos (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos Relativos), sobe de 2%, para 3 %.

5 – Não traz alteração na alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), mantendo os mesmos 5% já existe na Lei em vigor.

6 – Aumenta a taxa de Iluminação pública, sem corrigir no meu entendimento, a tabela entre consumidor Residencial e Consumidor Industrial. Ou seja, uma família que reside em uma casa, sem vinculo lucrativo, pagará pelo consumo de 100 a 200 KwH, uma taxa de R$ 10,00, enquanto uma indústria, que tem vinculo lucrativo, pelo mesmo consumo, pagará apenas R$ 15,00. Só R$ 5.00 a mais, é assim que querem taxar ricos?

7 – Cria a taxa de Serviços Diversos, mais uma alíquota para cobrar a expedição de certidão, translado, certificado, carta de aforamento, laudo e outros.

8 – O Projeto aumenta em mais de 150% a taxa de Coleta e Remoção de lixo, referente à imóvel por natureza (terreno). Aumento que considero absurdo.

9 – Não cria, assim como a Lei de 2011, o Conselho de Contribuintes, responsável por julgamento de processos em Segunda Instância. O projeto enviado pela Sra. Prefeita, até faz referencia ao referido conselho, mas não determina sua criação, não dá prazo, pelo contrário, fala que, enquanto não se institui o conselho, a Sra. Prefeita assume o papel de julgadora na segunda instancia. Ou seja, nada se altera com relação á lei aprovada em 2011.

10 – O Projeto aumenta 90% da carga tributária que já foi atualizada em 2011.

11 – A cobrança da taxa dos estabelecimentos comerciais, como: salão de beleza, cabeleireiro, se dá pelo tamanho do estabelecimento e não, pelo FATURAMENTO. Ou seja, um estabelecimento que mede 40mt, mas que lucra R$ 1.000,00, pagará um valor maior, do que um que tem 30mt, mas que lucra R$ 2.000,00. A meu ver, deve pagar mais, quem lucra mais. Inclusive, é o que está posto na Lei atual.

12 – Foi dito que, quem é contra o projeto são os RICOS que mexe no bolso. Porém, no projeto, a Sra. Prefeita não apresenta nenhum estudo mostrando quem são os maiores devedores da fazenda municipal e como esses serão taxados. Cadê o estudo? Quem são esses ricos? Como será cobrado o debito? Já tivemos por diversas vezes, a justiça indo na casa do pobre levar sua geladeira, seu fogão, sua TV, por causa de IPTU. Quantas vezes os senhores viram a justiça indo na casa de um rico, cobrar debito da prefeitura? Conversa fiada.

13 – Dados mostram que Brasileiros trabalham até 1º de junho só para pagar impostos. Consumidores trabalharão 153 dias em 2017, só para pagar tributos, diz o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação. A prefeita e os nobres, colegas, vereadores da base, estão achando pouco, querem cobrar mais e mais. Parece que a Sra. Prefeita só vai se aquietar, quando fizer os cidadãos e cidadãs de Santa Cruz trabalhar o ano todo só para enriquecer os cofres da prefeita.

Portanto, este vereador, se coloca contra o projeto. Não há justificativa plausível, para renovarmos um Código Tributário que já foi atualizado em 2011. Que o cidadão faça seu julgamento, mas eu, tenho certeza que estou no caminho da justiça cidadã. E peço para aqueles que são a favor, apresentarem 05, apenas 05, motivos, onde deixem claro os benefícios do projeto a população.

Vereador Paulo César Beju

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