O Senado aprovou nesta terça-feira (20), em dois turnos, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). O texto direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria segue agora para promulgação.
O texto, que tem como primeiro signatário o deputado André Figueiredo (PDT-CE), foi aprovado na semana passada pela Câmara e chegou ao Senado na forma do substitutivo da comissão especial à PEC 390/2014.
A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagar esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.
A aprovação da proposta foi uma reação do Congresso à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloquear o pagamento do piso. A Corte deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e a eventual redução na qualidade dos serviços, com a apresentação de proposta de solução.
O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), afirmou que a medida não cria despesas sem contrapartidas e por essa razão soluciona o impasse judicial. “O que ocorrerá são recursos que, até então, estavam destinados para a formação de superávits primários ou para a quitação de dívidas e passarão a ter uma destinação claramente mais útil para a sociedade”, explicou. Contarato é autor do projeto que instituiu o piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2.564/2020 que gerou a Lei nº 14.434, de 2022).
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acredita que com a aprovação da medida e sua posterior promulgação o STF deve reverter o bloqueio. “Eu considero que é o instrumento que o Supremo Tribunal Federal necessita para poder destravar o piso nacional da enfermagem no Brasil, que é um desejo muito genuíno e sincero do Senado Federal desde sempre e de todos os senadores e senadoras”, disse.
Em seu voto, Contarato ressaltou que o impacto da PEC está estimado em R$ 19 bilhões. Frente a isso, o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) avalia que o incremento necessário para o cumprimento do piso será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Por outro lado, a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou aumento de R$ 6,3 bilhões ao ano.
Teto de gastos
De acordo com o texto, o valor destinado as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ficará fora do teto de gastos da União. A matéria estabelece ainda um período de transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A norma vai retirar as despesas com o piso salarial do cálculo do limite de despesas com pessoal. Dessa forma, nenhuma despesa que tenha esse objetivo será computada como gastos com pessoal no primeiro ano de vigência da emenda constitucional (EC) que resultar da PEC. No segundo ano, somente 10% das despesas serão computadas; 20% no terceiro ano e, assim, sucessivamente, com incrementos de 10% ao ano, até que a totalidade dos gastos com o piso salarial seja computada no limite de gastos com pessoal. Atualmente o limite com despesa de gasto com pessoal é de 65% da receita corrente líquida (RCL) do ente.
Fundo Social
A PEC estabelece ainda como fonte adicional de recursos para o pagamento da assistência financeira, os recursos vinculados ao Fundo Social, sem prejuízo da parcela que estiver destinada à educação. O Fundo Social foi instituído pela Lei 12.351, de 2022, com o objetivo de formar uma poupança de longo prazo com os recursos arrecadados com a exploração do petróleo, sobretudo nos contratos de partilha na região do pré-sal.
Contarato observou em seu voto que, em 2022, a Secretaria do Tesouro Nacional divulgou o seu balanço patrimonial de 2021 com um superávit financeiro dos fundos da União de R$ 20,9 bilhões, sendo que R$ 3,9 bilhões se referem a parcela do Fundo Social destinada à saúde pública e à educação.
O Piso
A Lei nº 14.434 fixou o piso salarial em R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para os técnicos em enfermagem, e 50% daquele valor (R$ 2.375) para os auxiliares de enfermagem e parteiras.
Os senadores foram unânimes em reforçar o pedido para que o STF, em especial o relator do voto, ministro Luís Roberto Barroso, viabilize o pagamento do piso. Para eles, a PEC atende aos questionamentos feitos na ação.
Setor privado
Apesar de votarem favoravelmente à matéria, os senadores Izalci Lucas (PSDB-DF), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Carlos Portinho (PL-RJ), Soraya Thronicke (União-MS) e Flávio Arns (Podemos-PR) manifestaram preocupação em relação a resposta do Congresso para que as instituições privadas também tenham condições de pagar o piso sem promover demissões em massa.
Eles defenderam a aprovação de projetos, já em tramitação no Senado, que auxiliam o setor a arcar com o aumento das despesas que serão geradas com o cumprimento da lei. O senador Izalci citou como exemplo projeto de sua autoria que inclui empresas do setor de saúde entre as beneficiadas do programa de desoneração da folha (PL 1.378/2022)
Diante da preocupação, Rodrigo Pacheco informou que já esteve com o indicado a assumir o Ministério da Economia do próximo governo, Fernando Haddad, e que já antecipou essa preocupação. Segundo ele, há interesse da equipe econômica do novo governo em buscar uma viabilidade financeira para o setor privado. O que, na visão dele, não impede que o STF já delibere sobre o que diz respeito às instituições públicas e filantrópicas.
Fonte: Agência Senado