Produtores rurais que renegociaram suas dívidas com o Banco do Nordeste têm até o dia 30 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela e garantir as vantagens da repactuação. O prazo é válido para produtores que contrataram financiamentos até o ano de 2011 e aderiram à Lei 13.340/2016 entre 2016 e 2019.
A lei possibilitou a renegociação de dívidas rurais com pagamento em até 10 parcelas anuais. A repactuação permite a aplicação de descontos que podem chegar a 80% do valor da parcela. O bônus varia conforme o valor originalmente contratado, a região do empreendimento e o ano do contrato.
No Rio Grande do Norte, cerca de 8,7 mil contratos possuem parcela prevista para 2021. “É interessante que os produtores observem o prazo, para, além de aproveitar as condições concedidas pela Lei 13.340, continuarem aptos a novos financiamentos do BNB. Os boletos estão à disposição dos clientes nas suas agências de relacionamento e também podem ser obtidos através dos telefones 0800 033 0004 ou 4020-0004 (capitais e regiões metropolitanas)”, orienta o gerente executivo da Superintendência Estadual do Rio Grande do Norte do BNB, Irrailson Ferreira.
A Lei n.º 13.340/2016 contemplou operações de crédito contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e de outras fontes. O instrumento permitiu liquidação total de dívidas e também a renegociação de operações com direito a juros de 0,5% a 3,5% ao ano, além de descontos no momento do pagamento das prestações anuais, que se iniciam em 2021 e seguem até 30 de novembro de 2030.