A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) informa que estão suspensas todas as vistorias em imóveis que estão em fase de licenciamento e prorrogadas automaticamente as validades das licenças ambientais, alvarás e certidões negativas de débitos ambientais (CNDA’s) com vencimento a partir da data da publicação do Decreto Municipal nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021. A medida entra em vigor após portarias do Diário Oficial do Município (DOM) dessa terça-feira (2), atendendo as novas restrições de prevenção ao contágio pela COVID-19.
O titular da pasta, Thiago Mesquita esclarece que a equipe técnica continua trabalhando para identificar outras ações que possam ser feitas para contribuir para minimizar os impactos dessa crise de saúde pública na economia local. “Toda nossa equipe está trabalhando para ajudar a manter a atividade econômica e os empregos em nossa Cidade”, reforça.
Com a suspensão das vistorias, a Semurb vai adotar o recebimento de laudos técnicos, elaborados por profissionais habilitados, que atestem a conformidade urbanística, ambiental e/ou de acessibilidade do imóvel que está sob licenciamento, em substituição à vistoria, pelo período de 30 dias, a partir de 2 de março. Os modelos de laudos estão disponíveis em https://www.natal.rn.gov.br/semurb/portal-do-licenciamento.
Os laudos técnicos a serem apresentados devem ser elaborados por profissionais habilitados e acompanhados de suas respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRT), junto ao Conselho profissional competente. Além disso, serão disponibilizados na página da Semurb, no Menu licenciamento na internet, o modelo padrão de laudo de vistoria a ser apresentado pelo interessado. A apresentação do laudo por parte do interessado, é facultativo.
Os custos decorrentes da contratação de profissional para elaboração do laudo técnico são de inteira responsabilidade do contribuinte interessado, porém quem fizer esta opção ficará isento do pagamento da taxa de vistoria em imóvel, previsto na Lei Complementar 3.882/89 (código tributário). O profissional responsável pelo laudo é o responsável legal pelas informações ali prestadas e que serão consideradas como verdades para efeito de análise junto ao processo de licenciamento, sendo o proprietário do imóvel e/ou do empreendimento em licenciamento co-responsável pelas informações prestadas.
Após a situação de emergência pública será realizada vistoria por amostragem nos imóveis licenciados com apresentação de laudos técnicos, elaborados por terceiros a fim de controle e verificação da veracidade das informações prestadas. Caso haja informações falsas nos laudos, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas em lei e não exime o proprietário/empreendedor de sanar a irregularidade constatada.
Também será admitido o relatório fotográfico, elaborados por profissionais e/ou pelo interessado no processo, que demonstrem claramente as condições do imóvel ou das espécies arbóreas sob licenciamento de alvará para construção, reforma, ampliação, demolição, certidão de demolição, supressão ou poda de árvores, em substituição à vistoria realizada pelo órgão dentro do rito processual do licenciamento, pelo período de 30 dias, a contar de 2 de março de 2021.
A apresentação do laudo técnico ou do relatório fotográfico, por parte do interessado, no processo de licenciamento é facultativo. Entretanto, as vistorias de campo a serem realizadas por equipe da SEMURB só voltarão a ser realizadas após a situação de emergência pública no Município ser controlada.
PRAZOS
As validades das licenças ambientais (prévia, instalação, operação e autorização), dos alvarás (construção, reforma e/ou ampliação, demolição e funcionamento) e também das Certidões Negativa de Débito Ambiental (CNDA’s) ficam automaticamente prorrogadas por mais três meses a partir da data de validade constante no respectivo documento, considerando a data publicação do Decreto Municipal nº 12.175, que estabeleceu regras de segurança sanitária em 26 de fevereiro de 2021.
Também estão suspensos os prazos de notificações do licenciamento, dos processos de fiscalização e Autos de infração, no período de 2 a 16 de março de 2021, podendo ser prorrogado automaticamente por comunicação da secretaria. A suspensão atinge os prazos para apresentação de defesas administrativas, apresentação de comprovação de cumprimento de condicionantes e justificativa pelo não cumprimento, respostas, ofícios e notificações de processos de licenciamento ambiental, enfim todos os prazos de todo e qualquer processo em andamento no âmbito da secretaria.
Com exceção dos decorrentes de fiscalização sobre os protocolos de adoção de medidas sanitárias de enfrentamento a Covid-19, previstas no Decreto nº 12.135, de 23/12/2020, republicado e 29/12/2020, ressalvando-se as novas restrições estatuídas no Decreto nº 12.175 de 26 de fevereiro de 2021.
A secretaria recomenda que os contribuintes utilizem, prioritariamente, os canais telefônicos ou eletrônicos disponíveis para tirar dúvidas, informações ou abertura de processos. Só será possível dar entrada em procedimentos de forma presencial, os casos considerados excepcionais. Todos os endereços e números dos canais de atendimento, bem como dúvidas sobre novos prazos, podem ser acessados no link: bitly.com/semurbonline.