Os parlamentares também cumpriram a quarta sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição que torna imprescritível o crime de estupro. O texto (PEC 64/2016) faz o estupro figurar, juntamente com o racismo, como crime “inafiançável e imprescritível”.
A mudança significa que o crime poderá ser punido a qualquer tempo, mesmo depois de vários anos da ocorrência do estupro. Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com o tempo da pena, que é diferente em cada caso. O tempo de prescrição pode se estender a até 20 anos. Para estupro de menor de idade, porém, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos.