Marconi Barreto continua prefeito de Ceará-Mirim, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta-feira (3) os efeitos da decisão tomada semana passada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN), de afastar do cargo o prefeito de Ceará-Mirim, Marconi Barreto. Concedida pelo ministro Admar Gonzaga, a liminar também suspende a eleição suplementar já marcada pelo TRE/RN para o próximo dia 3 de junho no município da Grande Natal.
A tese apresentada no TSE pelos defensores do prefeito, os advogados Kennedy Diógenes e Sanderson Mafra, e aceita pelo relator do recurso, ministro Admar Gonzaga, foi a de que o TRE/RN desconsiderou em seu julgamento a falta de provas robustas que comprovem o abuso de poder econômico apontado contra o prefeito. Marconi Barreto é acusado do abuso por ter custeado obras de drenagem e abertura de canais em rio que percorre alguns povoados de Ceará-Mirim.
Além da falta de provas inequívocas da irregularidade atribuída ao prefeito, a defesa viu prosperar a sua tese de que as ações apontadas na acusação são desproporcionais, não tendo intenção, nem potencialidade para causar prejuízos ao pleito eleitoral de 2016, quando Marconi foi eleito.
Neste ponto, o ministro atendeu ainda a outra questão levantada pela defesa do prefeito: a de que manutenção da ordem do TRE acarretaria em “indesejável alternância do poder”, provocando assim prejuízos à administração e à população de Ceará-Mirim.
Admar Gonzaga, por fim, observa em sua decisão que as questões envolvendo o processo ainda carecem de maior análise no TSE. Por esta razão, ele acolheu a liminar requerida por Marconi Barreto, no sentido de suspender a decisão do TRE/RN que afastou o prefeito de seu cargo, impedindo a realização das novas eleições em Ceará-Mirim.
Com isso, Marconi Barreto permanece à frente da Prefeitura, assim como Zélia Santos na função de vice-prefeita do Município.