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Andifes

Reitor da UFRN assume presidência da Andifes

O reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), José Daniel Diniz Melo, foi eleito para a Presidência da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), na tarde desta quinta-feira, 25. A eleição e a cerimônia de posse da Diretoria Executiva eleita, para a gestão de 2024 a 2025, foi realizada na sede da Andifes, em Brasília-DF.

Na carta de candidatura, a chapa única afirma que “as universidades federais e os centros federais de educação tecnológica – CEFETs são fundamentais para o desenvolvimento social e econômico do país, sendo referência de qualidade na educação superior e de compromisso com as políticas de inclusão social”. Nesse sentido, a Andifes atua como espaço de debates, para a promoção de cooperações e para articulação interinstitucional, visando à construção de soluções para as instituições.

O reitor Daniel Diniz explicou que a Andifes tem atuado de forma propositiva e colaborativa junto a representantes do Governo Federal, Congresso Nacional, Poder Judiciário, além de organizações da sociedade civil. Para tanto, o gestor pretende intensificar a articulação em benefício das Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes).

A eleição se deu por unanimidade, sem votos brancos ou nulos. Além de Diniz, na Presidência, a nova gestão da Andifes será composta pelos vice-presidentes: reitor José Geraldo Ticianeli (UFRR), reitor Luciano Schuch (UFSM), reitora Roselma Lucchese (UFCat) e a reitora Sandra Regina Goulart Almeida (UFMG). Houve ainda a aprovação de novos coordenadores e vice-coordenadores do diretório nacional.

Andifes emite nota sobre nomeação de reitores

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) publicou uma nota sobre a nomeação de reitores nas universidades federais, em defesa da condução ao cargo dos docentes indicados em primeiro lugar pelos colégios eleitorais das suas respectivas instituições. Tal ato defende a Andifes e respeita a democracia e a autonomia universitária previstas na Constituição Federal.

Confira a nota na íntegra:

A democracia não é um simples meio, mas um valor universal. Como método mais legítimo de expressão da vontade coletiva, não pode ser descartada, necessitando, sim, ser sempre aprimorada. A democracia exige permanente aperfeiçoamento e constante reafirmação, de modo que as decisões sejam tomadas com plenitude de condições, transparência, dados verdadeiros e debate autêntico que permitam, enfim, a decisão autônoma e soberana das comunidades concernidas. E é importante que isso seja reafirmado, por mais que possamos estar insatisfeitos com quaisquer resultados eleitorais, e por mais que devamos sempre enfrentar as decisões de quantos, uma vez eleitos, ajam contra os princípios da democracia.

Nos próximos quatro anos, todas as universidades federais vivenciarão a renovação ou mudança de seus gestores. É essencial, então, afirmar publicamente a importância de serem conduzidos ao cargo de reitor ou reitora aqueles docentes autonomamente indicados no primeiro lugar pelo colégio eleitoral de suas respectivas universidades, sendo garantido assim um elemento definidor da democracia, que é o respeito à vontade da maioria. Nos marcos da legislação atual, o envio de uma lista pela instituição deve ser respeitado. Entretanto, não podemos deixar de defender a indicação de quem teve mais votos no colégio eleitoral. A indicação do primeiro colocado deve, pois, ser respeitada, por um lado, como um valor da democracia e, por outro, em respeito à autonomia de cada instituição.

Devemos, portanto, garantir o reconhecimento da expressão legítima da vontade da instituição, também com o claro benefício político e administrativo de que, dessa maneira, contribuiremos para a agregação interna de uma comunidade voltada à realização de ensino, pesquisa e extensão de qualidade. Não respeitar a indicação de um primeiro lugar não é simplesmente fazer um juízo contrário à qualidade administrativa ou às posições políticas de um candidato ou candidata, mas, sim, de modo bastante grave, desqualificar a comunidade universitária e, também, desrespeitar a própria sociedade brasileira, atentando contra o princípio constitucional que preza a autonomia das universidades públicas.

Brasília, 23 de janeiro de 2019