MPF cobra rigor para que veículos não transitem na beira-mar das praias de Tibau do Sul
O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação à Prefeitura de Tibau do Sul para que proíba o trânsito de veículos nas praias do município. A fiscalização deve ser feita em conjunto com a coordenação da Área de Proteção Ambiental (APA) Estadual Bomfim-Guaraíra – de forma periódica e em dias e horários alternados, sobretudo nos períodos de maior fluxo – e incluir a instalação de placas e bloqueios nos acessos à praia, com estruturas que não sejam facilmente removíveis ou ultrapassadas.
A proibição engloba também motocicletas e quadriciclos e as placas a serem instaladas devem fazer referência à legislação vigente e ao grau de infração caso a norma seja descumprida. Um procedimento instaurado no MPF já vinha tratando da necessidade de fechamento, aos veículos, dos acessos à praia de Sibaúma, com o objetivo de proteger tanto as áreas de desova de tartarugas, quanto os frequentadores.
Responsável pelo procedimento, o procurador da República Camões Boaventura participou de uma vistoria, no último dia 28 de setembro, e constatou que as entradas de acesso à praia de Sibaúma não possuem placas indicativas da proibição de tráfego de veículos e que os obstáculos colocados se tratam “apenas de curtas e espaçadas estacas de madeiras, que não alcançavam toda a extensão das entradas, além de serem facilmente removíveis ou ultrapassadas”. Observou-se, ainda, rastros de automóveis em vários desses acessos.
Ameaça – O Rio Grande do Norte, em especial o litoral sul do estado, é o segundo local mais importante do país para a desova da tartaruga-de-pente, espécie rara e ameaçada de extinção. Toda orla de Tibau do Sul – praias de Cacimbinhas, dos Golfinhos (ou Prainha), do Amor, Chapadão, Minas e Sibaúma – é considerada prioritária para a conservação dessa espécie. Somente em Sibaúma, desde 2015 são registrados em médias 40 desovas por temporada.
O trânsito de veículos nas praias não só destrói diretamente os ninhos, como interfere por outros meios, compactando a areia sobre os ovos e impedindo a saída dos filhotes, bem como prejudicando a troca de gases e o equilíbrio de umidade nesses ninhos. O tráfego ilegal resulta em atropelamento dos filhotes quando nascem e caminham em direção ao mar; forma barreiras com os rastros deixados pelos automóveis, dificultando esse mesmo trajeto; além de alterarem o comportamento das fêmeas quando vêm a terra para desovar, assustando-as, colocando-as em risco de atropelamento e causando desorientação pela luz dos faróis.
Infração – A passagem de veículos pela beira-mar desrespeita normas do Ibama, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) e mesmo do Detran/RN e do Código de Trânsito Brasileiro. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) e o Projeto Tartaruga Marinha (Tamar) já haviam orientado o MPF a cobrar as medidas de fiscalização contidas na recomendação.
Além do risco ambiental, o tráfego de carros, motos e quadriciclos também afeta o sossego dos frequentadores das praias, seja pelo barulho causado por motores, ou devido à insegurança em razão do risco de atropelamento.
A Prefeitura de Tibau do Sul deve atender à recomendação, em um prazo de 20 dias, e enviar ao MPF um documento comprovando as medidas adotadas, além de, periodicamente, remeter um relatório mensal durante todo o período de desova das tartarugas, sobretudo de novembro de 2022 a junho de 2023, detalhando as ações fiscalizatórias realizadas. Caso a recomendação não seja atendida, o Ministério Público poderá tomar novas medidas, inclusive no âmbito judicial.