Pular para o conteúdo

Comarca de Santa Cruz

Santa Cruz: 2ª Vara abre seleção de estágio de pós em Direito, nesta segunda-feira (27)

A 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz divulgou a abertura de inscrições para o processo seletivo de Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, com a oferta de uma vaga para Estagiário de Pós-Graduação Remunerado, havendo classificação até o 5º colocado para efeito de cadastro de reserva e de suprimento de eventuais necessidades de substituição ou mesmo para preenchimento de futuras vagas, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo.

Veja aqui o edital do processo seletivo.

As inscrições poderão ser realizadas a partir das 8h desta segunda-feira (27/2) até às 18h do dia 3 de março, não tendo a unidade nenhuma responsabilidade acerca do não recebimento do pedido de inscrição, ou mesmo recebimento fora do prazo, situação essa que será aferida pelo horário registrado em que o requerimento chegar na caixa de entrada do e- mail da 2ª vara criminal de Santa Cruz.

As inscrições serão realizadas pela modalidade virtual, através da ficha de inscrição constante no Anexo I deste edital, devendo esta ser devidamente preenchida com as informações exigidas e enviada junto com a documentação indicada no item 5.2 do presente edital, para o e-mail sz1cri@tjrn.jus.br em forma compactada, ou seja, em um único arquivo, no formato PDF, identificado com o nome completo de cada um(a).

SELEÇÃO

A seleção dos candidatos inscritos será realizada medianteprova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; e entrevista em que se analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as demandas da unidade e o perfil acadêmico desejado, de caráter eliminatório, examinando-se, ainda, o currículo do candidato.

A prova discursiva consistirá em elaboração de uma sentença, sendo permitida livre consulta à legislação, vedado o uso de qualquer equipamento de informática, inclusive smartphone. Na avaliação da prova, considerar-se-á: conteúdo e desenvolvimento pertinentes à matéria, capacidade de exposição e utilização correta do idioma oficial.

A prova discursiva será manuscrita, com utilização de caneta de tinta preta ou azul, indelével, de qualquer espécie, vedado o uso de líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.

O candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de prova, com todas as folhas. A prova discursiva terá duração de quatro horas e será realizada na data de 9 de março, às 8h30, no Fórum da Comarca de Santa Cruz/RN, localizado à Avenida Trairi, nº 162, Centro, Santa Cruz/RN, devendo o candidato comparecer ao local indicado com antecedência mínima de 30 minutos do início da prova.

O postulante à vaga deverá comparecer ao local da prova designado no edital munido do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica azul ou preta.

BOLSA, JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

O estagiário receberá mensalmente bolsa-auxílio, atualmente no valor de R$ 1.874,00, de acordo com o inciso I do art. 20 da resolução 10/2017/TJRN e estagiário receberá, ainda, auxílio-transporte, de R$ 127,60. O pagamento da bolsa-auxílio será feito até o décimo dia do mês subsequente àquele efetivamente trabalhado.

A jornada diária é de 6h, sendo 30 horas semanais.

O estágio terá duração máxima de um ano, prorrogável por mais um ano, desde que comprovado o vínculo com a entidade de ensino, nos termos do art. 15 da resolução 10/2017/TJRN. Nos termos do art. 5º, caput e seu §1º, da Resolução nº 10/2017/TJRN, a duração do estágio não poderá exceder a dois anos, exceto no concernente às pessoas com deficiência, que poderão exercer o estágio até a conclusão do curso, respeitando-se o encerramento do calendário acadêmico.

Justiça determina que Gean assuma a prefeitura até eleição do novo presidente da Câmara

A Comarca de Santa Cruz, através do Juiz Ederson Solano Batista de Morais, determinou que o vice-presidente da Câmara Municipal, o vereador Gean Paraibano, cumpra apenas a função que cabe no regimento interno, conforme o artigo 20.

Assim analisou o juiz: A partir de uma análise acurada do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Cruz, colacionado aos autos, percebe-se que tanto o art.20 do Regimento Interno, quanto o art. 20 da Lei Orgânica Municipal, atribuem ao Vice-Presidente da Câmara a função de sustituto do Presidente em suas faltas e impedimentos. O preceito está em plena harmonia com o princípio da continuidade do serviço público, motivo pelo qual tem plena aplicabilidade ao caso.

Mas na sequência ele analisa o processo que é feito quando os mandatos de membros da mesa são interrompidos, suspensos ou chegam ao fim: Ocorre que, segundo preceito encartado no art.13 do Regimento Interno já destacado, dispositivo cuja força está escorada no fato de que abrange a um só tempo a continuidade do serviço e o princípio da representatividade, em caso de existência de vaga na Mesa Diretora, “proceder-se-á nova eleição para o preenchimento da vaga, a realizar-se até cinco dias após a ocorrência da vaga”.

Em outro trecho, o Juiz afirma que Gean Paraibano deve apenas tomar posse como presidente interino da Câmara, convocar os suplentes e iniciar o processo de uma nova eleição da Mesa Diretora da Câmara. “Assim sendo, segundo a regulamentação municipal, o atual Vice-Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz deve ocupar a Chefia do mencionado Poder Legislativo apenas e tão-somente até a posse do novo Presidente da casa, escolhido através de eleição própria, a ser imediatamente deflagrada”.

Por fim, o Dr. Ederson Solano decide: “Pelas razões supra, DEFIRO o pedido de tutela de urgência antecipatória, para determinar que a parte ré, NO PRAZO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, publique Edital de Eleição Suplementar para a composição dos outros quatro membros da mesa diretora da câmara, sob pena de multa diária à pessoa física recalcitrante, no valor de 400,00 (quatrocentos reais) por dia de descumprimento. O referido edital deve aprazar eleição para data que atenda aos ditames do Regimento Interno. Destaco, por oportuno, que deverá o atual Vice-Presidente da Câmara exercer a Chefia do Legislativo e, consequentemente, a Chefia do Executivo Municipal apenas e tão-somente até que tome posse o novo Presidente da Câmara, eleito através do procedimento que ora se determina”.

Confira a decisão na íntegra: