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Coronavírus

Novo decreto: Só serviços essenciais poderão funcionar no RN

O novo decreto com medidas restritivas para conter a covid-19 no Rio Grande do Norte prevê fechamento de tudo que não for considerado serviço essencial a partir do dia 20 até o dia 02 de abril.

Alguns detalhes ainda estão sendo fechados, mas a maior parte do decreto seguirá a linha do que foi recomendado pelo Comitê de Especialistas da Sesap-RN para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

De acordo com a recomendação do Comitê, são considerados como serviços essenciais:

– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
– Lojas de suprimentos agrícolas
– Podólogos
– Serviços de saúde
– Serviços de segurança privada
– Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos;
– Serviços de Delivery;
– Loja de autopeças; Postos de combustíveis;
– Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
– Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
– Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário;
– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
– Lavanderias;
– Serviços funerários;
– Atividades financeiras e de seguros;
– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
– Correios e serviços de entregas; Transportadoras;
– Imprensa.

Informações da Tribuna do Norte

Estado prepara novo decreto para conter avanço da Covid

O Governo do Estado vai analisar as propostas apresentadas pelos prefeitos do Rio Grande do Norte antes de editar um novo decreto com medidas restritivas para barrar a propagação do coronavírus. A decisão foi acertada durante reunião virtual, na tarde desta terça-feira (16), que durou duas horas e meia. Alteração no horário de vigência do toque de recolher é uma das sugestões apresentadas.

Os dados apresentados pelo Comitê Científico do Estado mostram que os indicadores epidemiológicos encontram-se num patamar preocupante, que projeta dias piores em meio a um cenário já grave no Brasil, com mais de 1.200 mortes por dia no Brasil, e o registro recorde de quase 2.800 mortes hoje. Além da falta de leitos para atendimento aos pacientes Covid, um novo problema está surgindo no interior do Estado: os prefeitos relataram dificuldades para renovar os estoques estratégicos de oxigênio.

A reunião foi aberta pela governadora Fátima Bezerra, e em função de outra reunião – com o Fórum de Governadores – ela transferiu a condução dos trabalhos para o vice-governador Antenor Roberto e para o coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.

Ao destacar a gravidade do quadro, a secretária adjunta da Saúde, Maura Sobreira, disse que o RN tem mais leitos hoje do que tinha no pico da primeira onda da pandemia, em junho de 2020, mesmo assim a abertura de novas UTIs não consegue atender à demanda. “Em junho do ano passado tínhamos 216 leitos de UTI e hoje temos 350 leitos críticos. Neste momento, temos 120 pacientes aguardando UTIs e as UPAS (unidades de pronto-atendimento) estão lotadas. A velocidade de transmissão da doença é muito maior que a nossa capacidade de instalar novos leitos, daí a necessidade de medidas protetivas para o achatamento da curva”. Sobre as dificuldades para aquisição de oxigênio, Maura informou que o assunto já está sendo tratado por uma força-tarefa da Sesap.

Este será o quarto decreto estadual de 2021 focado na prevenção e mitigação do contágio pelo vírus pandêmico visando proteger a saúde da população. Desde março do ano passado, quando foi decretada calamidade sanitária – e já contando o de agora -, o Governo do RN emitiu 44 decretos normativos para o combate à doença, além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

Além do RN, outros 18 Estados adotaram ou estão tomando medidas restritivas mais duras do que as anteriormente aplicadas. Em Pernambuco, medidas como o fechamento das atividades não essenciais e suspensão de aulas presenciais na rede privada entram em vigor no dia 18.

De acordo com o Regula RN, a ocupação de leitos críticos, na hora da reunião com os prefeitos, era de 97,3% no Estado; 97,5 na região Metropolitan; 99 no Oeste e 92,5 no Seridó. De dezembro até agora, foram abertos 167 novos leitos para atendimento de paciente Covid no Rio Grande do Norte e outros 111 (dos quais 86 UTIs) serão instalados nos próximos dias.

“Temos que trabalhar de forma conjunta para vencer esse vírus. O momento não permite discussões ideológicas ou política. Precisamos focar na premissa de salvar vidas, falar a mesma língua”, sugeriu o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que fez um relato sobre a ocupação de leitos no município. “Estamos diante de um monstro. A situação requer união para enfrentar esse problema, que é grave. Por isso que procuro seguir as recomendações do comitê estadual”, disse o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio de Medeiros. Em Ceará-Mirim, onde a prefeitura adotou medidas mais restritivas, fechando o comércio, as repartições públicas, relatou o prefeito Júlio César, os casos positivos para Covid-19 caíram de 85% para 54% em uma semana.

As propostas apresentadas pelos prefeitos e que serão analisadas pelo Governo do Estado, dizem respeito ao horário do toque de recolher, funcionamento do comércio e de escolas, além de bares, restaurantes, templos religiosos.

O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, disse que as sugestões dos prefeitos serão analisadas no decorrer da noite e até de madrugada, se preciso for, para que o decreto possa ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17), quando termina a vigência do anterior.

Participaram da reunião os prefeitos Álvaro Dias (Natal), Allyson Bezerra (Mossoró), Anteomar Pereira (prefeito de São Tomé, presidente da Federação dos Municípios), Fernando Bezerra (Acari), Ivanildo Ferreira (Santa Cruz), Ivanildo Araújo, (Timbaúba dos Batistas), Odon Júnior (Currais Novos), Rivelino Câmara (Patu), Júlio Cesar (Ceará-Mirim) e Reno Marinho (São Rafael). E os secretários Fernando Mineiro (Segri), Ana Maria da Costa (Setur), Coronel Francisco Araújo (Segurança), Socorro Batista (adjunta Gabinete Civil), Maura Sobreira (adjunta da Sesap).

Em nova decisão, desembargador diz que Decreto do Estado deve prevalecer sobre o de Natal e nega liminar para escola

Enquanto não há entendimento claro para a sociedade sobre qual decreto seguir, se do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal, com as medidas restritivas da Covid-19, em nova decisão liminar no Tribunal de Justiça, o desembargador Glauber Rêgo negou mandado de segurança impetrado pelo colégio CEI Romualdo, reafirmando que o Decreto Estadual se sobrepõe ao do Município e as aulas do Ensino Fundamental II e Médio devem ser suspensas.

“Relativamente ao suposto conflito entre as normas estaduais anoto que a legitimidade dos municípios em matéria de saúde é suplementar, devendo prevalecer as prescrições do Estado quanto às restrições, especialmente se falando da capital, maior e mais importante cidade do Estado do Rio Grande do Norte, onde ficam localizados porto e aeroporto, meio logístico de circulação de pessoas e mercadorias, via de consequência, canal para disseminação do vírus, gerando risco não só à segurança do próprio Ente como das demais localidades do Estado, daí evidenciar a predominância do interesse estadual”.

Por fim, sentencia o desembargador, “Quer-se dizer com isto que, no atual momento, deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial. Destaques acrescentados. Ante exposto, à falta do fumus boni juris, indefiro o pleito liminar formulado na inicial”, diz a decisão.

Confira a decisão AQUI.

Com informações site Justiça Potiguar

Comitê Regional de Enfrentamento à COVID se reúne para discutir ações no Trairi e Potengi

O Comitê Regional de Enfrentamento à COVID da V URSAP realizou hoje (16) uma importante reunião para mostrar como se encontra o cenário epidemiológico da doença, a situação crítica dos leitos de UTI e clínicos, como também a preocupação com o fornecimento de oxigênio.

Na ocasião os secretários e prefeitos presentes se comprometeram em aderir ao Pacto pela Vida, seguir os decretos estaduais e também destacaram as ações que estão realizando em seus municípios. A reunião aconteceu de forma virtual e contou com a presença da gerente, técnicos e apoiadores da V URSAP, Ministério Público, Secretários Municipais de Saúde, Conselho de Secretários Municipais de Saúde (COSEMS), FACISA, Conselho de Saúde, SESAP, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), hospitais de referência para a região, além dos prefeitos de Lajes Pintadas, São Tomé e Santa Cruz.

UTIs de Santa Cruz indicam mudança de perfil de pacientes e média de idade mais baixa em casos graves

A Secretaria Municipal de Saúde de Santa Cruz alerta para a mudança de perfil dos pacientes acometidos pela Covid-19 atendidos no Hospital Municipal Aluízio Bezerra. É cada vez mais frequente pessoas com menos idade, fora dos grupos de risco, desenvolverem a forma mais grave da doença e necessitarem de internação em leitos de tratamento intensivo (UTI/Covid).

De acordo com dados do setor de epidemiologia do município, dos cinco leitos de UTI que estão habilitados e funcionando, todos ocupados, três deles estão ocupados por pacientes com idade abaixo dos 45 anos, indicando maior agravamento em cidadãos mais jovens. Essas informações levam em consideração a mais recente atualização da situação epidemiológica do município, feita nesta terça-feira (16).

Já nos leitos clínicos, os números mais recentes registram uma média de idade mais alta se comparados com os dos leitos de UTI, com a maioria dos pacientes acima dos 60 anos.

Na prática, isso significa que pessoas mais jovens também precisam redobrar os cuidados para se prevenir da doença, que continua com maior prevalência entre os idosos, mas que tem se agravado também entre pessoas de outras faixas etárias, com menos idade.

“Se antes a gente observava mais idosos adoecendo e, infelizmente, morrendo, hoje é cada vez mais recorrente jovens procurando o nosso hospital, se internando e até mesmo precisando de ser intubado. São pacientes que, quando entubados, permanecem mais tempo nos leitos de UTI gerando essa superlotação que estamos acompanhando”, disse Secretária Municipal de Saúde de Santa Cruz/RN, Myllena Bulhões Ferreira.

Os 100% de ocupação dos leitos de UTI é outro ponto de preocupação. De acordo com informações da direção do Hospital Municipal Aluízio Bezerra, quando desocupados, por alta médica ou óbitos de pacientes, as vagas nos leitos são rapidamente preenchidas. Cenário que vem se repetindo dia após dia em Santa Cruz/RN.

É importante ressaltar que os leitos de UTI habilitados em Santa Cruz são todos regulados pelo Governo do Estado, através do sistema “RegulaRN”, que recebem pacientes das mais variadas cidades potiguares.

Informações da Assessoria

Marcelo Queiroga é quarto Ministro da Saúde nomeado no governo Bolsonaro

O presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia, Marcelo Queiroga será o quarto ministro da Saúde desde o começo da pandemia de Covid, há pouco mais de um ano.

Antes de Queiroga, comandaram o ministério o médico e ex-deputado Luiz Henrique Mandetta (DEM-MS); o médico Nelson Teich; e Pazuello.

O cardiologista é muito próximo da família Bolsonaro, principalmente do senador Flávio Bolsonaro.

Informações do G1

Consórcio NE obtém garantia do MS para inclusão de 37 milhões de doses da Sputnik no PNI

A governadora, professora Fátima Bezerra, participou de mais uma audiência neste sábado (13) entre o Consórcio Nordeste e o ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que garantiu ao grupo de governadores a inclusão da vacina Sputnik V no Plano Nacional de Imunização (PNI). Serão adquiridas 37 milhões de doses para a vacinação de 30% da população nordestina.

As tratativas para a compra já estão bastante avançadas pelo Consórcio e o Fundo Soberano Russo, sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde a logística de transporte, armazenamento e distribuição das doses.

No Brasil, a empresa União Química selou acordo de parceria com o Fundo para a produção e distribuição da Sputnik no país. Os testes clínicos anunciados da fase 3 sugerem que a vacina Sputnik oferece 91,6% de eficácia contra Covid-19 sintomática, com tratamento em duas doses.

Março já soma 9 óbitos em Santa Cruz

Nem terminou e março já pode ser considerado um dos piores meses da pandemia em Santa Cruz. As duas primeiras semanas já somam 9 óbitos.

A primeira semana somou 4 óbitos, quando o mês começava com o 39º óbito e encerrava aquele primeiro período com 42 pessoas vítimas da Covid-19, ao longo de toda pandemia.

A segunda semana soma 5 óbitos, sendo o pior dia na quinta-feira (11), com 3 mortes em Santa Cruz. Se somar óbitos totais do Hospital, a quinta ainda teve mortes de Campo Redondo e Jaçanã, totalizando 5 naquele dia.

O “março macabro” vai chegando em seu 13º dia com 9 mortes e uma UTI oscilando de 80% a 100%. O mês registra um alto número de internados, com aquinta-feira, 11 de março, em total de 21 internados.

OS PRIMEIROS MESES

Os meses de janeiro e fevereiro foram mais leves no quesito óbitos e pressão de internamentos na UTI.

De acordo com o boletim da Prefeitura Municipal, foram 344 pessoas que testaram positivo em janeiro. A UTI começou 2021 com 40% de ocupação. O primeiro mês do ano teve 5 óbitos.

Entre janeiro e fevereiro a pressão por leitos aliviou, mas o final do segundo mês foi com UTI lotada. Fevereiro registrou 314 com teste positivo, mas sem nenhum óbito.

COMPARATIVO

Até a sexta-feira, 12 de março, a Prefeitura registrou 269 testes positivos para Covid-19, o que corresponde a 85% dos casos totais em fevereiro.

Durante os 10 primeiros dias do mês a UTI ficou em 100% de ocupação, apenas dia 11 e 12 de março a ocupação reduziu para 80%.

Os números mostram um mês de março muito preocupante nessa primeira quinzena, que tem decretos municipais e estaduais restringindo funcionamentos de comércios e adotando medidas mais restritivas.

Os especialistas alertam que mesmo com abertura de UTIs e reforço do sistema de saúde, a adoção do distanciamento e isolamento social ainda são os mais adequados para diminuir a contaminação.

Morre Dona Rosa, mãe do ex-vereador Gean Paraibano

Aos 66 anos, Rosa do Nascimento da Silva, ou simplesmente Dona Rosa, faleceu pela severidade do coronavírus.

Ela foi a 47ª vítima da Covid-19 na cidade de Santa Cruz, nesta sexta-feira (12).

Mãe do ex-vereador Gean Paraibano, da secretária de Cultura, Lucilene Santos, e mais 7 filhos, era natural de Monte das Gameleiras, no entanto morava em Santa Cruz há 47 anos.

Do blog, nossos pêsames aos familiares e amigos, que Deus conforte seus corações neste momento de luto.

De Santa Cruz a Pombal: Duas irmãs morrem de Covid-19 em intervalo de 20 minutos

Duas irmãs paraibanas morreram de Covid-19 nesta quinta-feira (11). As mortes de Anália Maria Oliveira, de 58 anos, e Ana Lúcia Nobrega, de 56 anos, aconteceram quase no mesmo horário, com uma diferença de 20 minutos, mas em estados diferentes: na Paraíba e no Rio Grande do Norte.Anália Maria estava internada em Pombal, no Sertão da Paraíba, há cerca de seis dias. O quadro dela estava evoluindo bem, mas se agravou desde a quarta-feira (10). Ela foi entubada em uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no início da manhã desta quinta, mas não resistiu.

Já Ana Lúcia estava entubada na UTI, em hospital da cidade de Santa Cruz, no Rio Grande do Norte, há cerca de 12 dias.

“É uma família muito unida, principalmente as meninas da casa”, declarou um primo das duas, o radialista Francisco de Assis.

Ana Lúcia trabalhava no ramo de entretenimento com o esposo. Ela era administradora de um parque de diversões. A irmã, Anália Maria, trabalhava como agente administrativa.

A mãe das duas, Francisca Lacerda de Oliveira, de 84 anos, também está internada na área vermelha da enfermaria do Hospital Regional de Pombal. O estado de saúde dela é grave. As duas mulheres deixam três irmãos e duas irmãs.

“O drama vivido por nossa família no dia de hoje infelizmente é o vivido por milhares de famílias em todo o país. Agradecemos a solidariedade de todos e peço: se cuidem, a doença é destruidora, cruel e precisamos fazer a nossa parte para enfrentá-la”, afirmou Assis.
Por causa da pandemia e da causa das mortes, os sepultamentos vão acontecer às 17h em Pombal, sem velório, apenas com um cortejo de veículos da família.

Fonte: G1

RN recebe mais 40.800 doses da vacina CoronaVac

O Rio Grande do Norte recebeu, na madrugada desta quarta-feira (03), 40.800 doses da vacina CoronaVac. As doses recebidas darão sequência ao plano estadual de vacinação e o público-alvo continua sendo os idosos.

Com o novo lote recebido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), será possível concluir 100% da vacinação dos idosos das faixas a partir dos 80 anos ou mais em todo Rio Grande do Norte e dar início a vacinação dos idosos de 75 a 79 anos de idade.

“É importante que esses idosos não procurem uma unidade de saúde sem informações. Que sejam orientados pelos municípios, os quais estão utilizando de estratégias de divulgação como carro de som, bem como os agentes comunitários, levando informações para que os idosos não aglomerem nas unidades de saúde, pois eles possuem uma maior mobilidade”, ressaltou afirmou Kelly Lima, coordenadora de Vigilância em Saúde.

Serão distribuídas pouco mais de 17.700 da CoronaVac para aplicação da primeira dose. A segunda dose ficará resguardada na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), em Natal, para garantir a imunização da população e, também, a reserva técnica preconizada pelo Ministério da Saúde.

Além disso, serão resguardadas 2.014 doses da CoronaVac para aplicação nos profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente da pandemia e não foram vacinados anteriormente. “Para isso, os municípios deverão enviar uma lista nominal para a Sesap e, a partir dessa lista, serão disponibilizadas as doses para os profissionais de saúde que não conseguiram ser imunizados na primeira fase da campanha”, afirmou Kelly Lima.

Idosos Acamados

Todos os idosos acamados que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 completarão o esquema vacinal, já que as segundas doses serão também enviadas para os municípios ainda hoje. As pessoas acamadas serão vacinadas em seus domicílios, através de estratégias de vacinação realizadas pelos municípios.

Distribuição

A distribuição das doses da CoronaVac para as regionais de saúde do estado acontecerá a partir das 13h de hoje, na sede da Unicat, em Natal.

Confira o novo decreto estadual na íntegra

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.383, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

Considerando a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;

Considerando a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;

Considerando a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípios polos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 1º  Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

§ 1º  As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

§ 2º  Não se aplica as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – serviços de transporte coletivo urbano.

§ 3º  Em qualquer horário de suspensão da atividade prevista no inciso II do § 2º deste artigo poderão os estabelecimentos funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

§ 4º  É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º  Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como aquelas dispostas nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto no Decreto 30.379, de 19 de fevereiro de 2021 e das novas medidas restritivas estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º  Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 1º de março de 2021:

I – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

II – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios.

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.

Art. 4º  Fica suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único.  Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 5º  Estão suspensas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º  Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º  Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

Art. 6º  Fica proibido o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Art. 7º  Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.

Parágrafo único.  As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO III
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 8º  No âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a suspensão das seguintes atividades:

I – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares;

III – durante os finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

IV – durante os finais de semana e feriados a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências e similares;

V – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

VI – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Art. 9º  Além das disposições previstas no artigo anterior, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e suas alterações posteriores.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.  Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 11.  O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 12.  O disposto nos arts. 1º, 3º, 5º, 6º e 7º e no Capítulo II deste Decreto terão vigência até o dia 10 de março de 2021.

Art. 13.  O disposto no art. 4º terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

Governo decreta toque de recolher em todo o Estado

O Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.

Para a governadora Fátima Bezerra essas medidas são urgentes e necessárias porque o Estado – como em todo o Brasil – vive um verdadeiro “cenário de guerra” e, portanto, não deixa alternativas. Em entrevista, a governadora adiantou que essas medidas deverão vigorar por até duas semanas.

O Brasil teve 1.541 mortes pela covid-19 nas últimas 24 horas; a média móvel de morte está acima de mil pessoas; no Rio Grande do Norte, o boletim mais recente mostra que já são 165.050 casos confirmados, dos quais 3.562 pessoas não resistiram à transmissão do vírus e ainda existem 718 óbitos em investigação. Sem contar que os profissionais da saúde estão esgotados e sem trégua há praticamente um ano.

Para agravar o cenário, apesar de todos os esforços do Governo do Estado em seu Plano de Expansão de Leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19, que já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; nesta semana, mais 37 e estão previstos para os próximos dias, mais 39 leitos e, mesmo assim, a transmissibilidade continua alta e não permitindo que se fixe no percentual minimamente aceitável de até 80% dos leitos ocupados nos hospitais de todo o Estado. A taxa de ocupação de leitos da Região Metropolitana está acima de 90% e no geral, em 85%.

“Nós estamos vivendo um colapso. Não adianta só abrirmos leitos. Nosso foco agora é de tomar essas medidas restritivas para garantir o distanciamento social, conter as aglomerações e com isso conter a transmissibilidade do vírus”, disse a governadora que, ao longo do dia (26) realizou diversas reuniões com chefes de poderes, representantes de Igrejas e instituições de ensino na esfera privada para alertar da gravidade da pandemia no Estado.

Segundo afirmou, as Força de Segurança irão fazer valer o cumprimento do decreto em todo o território potiguar. Mas também há uma responsabilidade compartilhada com as prefeituras. E Mais importante: essa guerra só será ganha com o apoio da população. “Nós contamos com o espírito de coletividade e de solidariedade. O povo do Rio Grande do Norte vai dar uma lição de solidariedade e amor. Vamos cuidar das pessoas que amamos. Estamos vendo todos os dias pessoas e entes queridos indo embora. Se ao menos o processo da vacina estivesse mais acelerado, imunizando as pessoas, certamente não estaríamos vivendo um dos momentos mais dramáticos dessa pandemia”, lamentou a chefe do Executivo estadual.

Responsabilidade dos Municípios

O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus. Portanto, existem recomendações também para os municípios como por exemplo: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares devem fechar após as 22h até as 06 da manhã do dia seguinte; e recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.

 

Fotos: Vivi Nobre

Agravamento da pandemia leva RN a suspender atendimento presencial

O agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de reforçar as iniciativas de proteção à saúde da população levaram o Governo do RN a suspender o atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta a partir de segunda-feira (1º), conforme recomendação da Portaria Conjunta 01/2021 das Secretarias de Saúde e de Administração, publicada no Diário Oficial. A iniciativa pretende reduzir a circulação diária, em torno de 80 mil pessoas, em localidades onde está sendo verificado aumento do número de infectados pela Covid-19.

Para tanto, será suspenso o atendimento presencial de todos os serviços que possam ser realizados de forma remota (telefone, internet, e-mail etc.), exceção daqueles considerados essenciais nas áreas de Saúde e da Segurança Pública. Também ficarão suspensos os serviços prestados nas unidades da Central do Cidadão.

A medida está em sintonia com o Decreto 30.379, de 19 de fevereiro, em vigor desde sábado (20), que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de disseminação do vírus.

CONDIÇÕES

O retorno do atendimento presencial nas repartições estaduais fica condicionado à observância de dois importantes indicadores de controle da pandemia. A taxa de ocupação dos leitos estiver abaixo de 80% e quando o indicador composto ficar abaixo de três. Esse indicador utiliza diferentes variáveis, de características assistenciais e epidemiológicas, onde 1 é a melhor situação e 5 a pior.

Fotos: Sandro Menezes

Governo do RN recebe novo lote de vacinas contra Covid-19

Neste domingo (07), o Governo do Rio Grande do Norte recebe novas doses da vacina contra Covid-19. Desta vez, serão 46.800 doses da CoronaVac.

O voo com a carga do imunizante está previsto para chegar às 11h55 no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante.

Santa Cruz aparece entre as 10 cidades com maior número de vacinados

O município de Santa Cruz aparece entre os dez que mais vacinaram a sua população, que nesta fase tem como prioridade os profissionais e trabalhadores da saúde pública.

Santa Cruz aparece na 9ª colocação dos municípios que mais vacinaram nesta primeira fase. Confira os números:

Santa Cruz recebe 430 doses da Oxford e 30 Coronavac. Veja a distribuição na V URSAP

O município de Santa Cruz recebeu no final da tarde desta segunda-feira (25) doses para a segunda etapa de vacinação na V URSAP, com regiões Potengi e Trairi.

Em Santa Cruz, as doses estão divididas em 430 para Oxford e 30 para Coronavac.

Apenas Bom Jesus, Boa Saúde, Santa Cruz, São Paulo do Potengi e São Tomé receberam as vacinas Oxford/AstraZeneca.

Confira a distribuição por município:

5ª regional de Santa Cruz recebe 690 doses da vacina Oxford

Os dados do Governo do Estado mostram que a 5ª Regional de Santa Cruz, com as regiões do Potengi e Trairi.

A nova carga de vacinas traz 897 doses da Coronavac e 690 doses da Oxford/AstraZeneca.

As doses já estão no almoxarifado da V URSAP e serão distribuídas para os municípios nesta terça-feira (26).

RN recebe segundo lote da vacina Coronavac com 14.600 doses

O Governo do Rio Grande do Norte recebeu, no final da manhã desta segunda-feira (25), o segundo lote da vacina Coronavac. São 14.600 doses do imunizante, que serão destinadas aos municípios potiguares para dar continuidade ao plano de vacinação contra a Covid-19 no estado. As vacinas deverão atender profissionais de saúde com duas doses.

O primeiro lote da Coronavac – desenvolvida em parceria entre o Instituto Butantan e o laboratório Sinovac – chegou ao Rio Grande do Norte na madrugada de terça-feira (19). Foram 82.440 doses, já destinadas aos 167 municípios potiguares. O primeiro lote está atendendo 39.258 potiguares com duas doses, priorizando trabalhadores de saúde e pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas).

Neste domingo (24), às 16h, o Governo do RN recebeu mais um lote de vacinas, desta vez da Oxford/AstraZeneca, com 31.500 doses. O lote inteiro será aplicado em mais de 30 mil profissionais da saúde. A vacina da Oxford será aplicada de forma integral, vez que o intervalo necessário entre a primeira e a segunda dose é de 12 semanas e o Ministério da Saúde garantiu o envio de outro lote da vacina da Oxford em tempo hábil.

Os dois lotes devem ser distribuídos aos municípios de forma conjunta, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e com a participação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

DADOS

Segundo dados do sistema RN Mais Vacina, até a manhã desta segunda-feira, mais de 15.800 pessoas já foram vacinadas no estado. Desenvolvido pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Sesap, em parceria com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a ferramenta já conta com mais de 513 mil pessoas cadastradas.

Criado para monitorar o processo de vacinação contra a covid-19 no estado, dando mais transparência às informações, o RN+ Vacina é parte da estratégia de logística montada pelo Governo do Estado para otimizar os recursos e agilizar o plano de vacinação potiguar, em parceria com os municípios, que são os responsáveis pela aplicação das doses. A população pode fazer o autocadastro pelo link: https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br/.

Todas as doses da Oxford serão aplicadas nesta etapa

O Ministério da Saúde e a FioCruz esperam receber em tempo hábil um novo carregamento de vacinas dentro do período necessário para a aplicação da 2ª dose da AstraZeneca/Oxford. A vacinação no RN deve começar na terça (26), e vai utilizar 100% do carregamento recebido.

IMUNIDADE

A imunidade depende de cada vacina. De acordo com os especialistas, pode demorar de duas a três semanas para fazer efeito.

A eficácia das vacinas Coronavac e Oxford/AstraZeneca, que estão em andamento no Brasil, precisam de duas doses.

A Coronavac devem ter aplicação com intervalo de 28 dias. A vacina de Oxford são 21 dias a 3 meses entre as aplicações da primeira e segunda dose.