TRT/RN determina desconto no salário de prefeito que era sócio de empresa devedora
A 6ª Vara do Trabalho de Natal determinou o desconto mensal de 30% do salário do prefeito de Angicos/RN, distante 189 km de Natal. A prefeitura do município foi notificada da decisão na manhã desta terça-feira (3).
O objetivo da medida é garantir o pagamento de uma dívida trabalhista da empresa Garra Vigilância, da qual o prefeito Deusdete Gomes de Barros é sócio.
De acordo com a decisão da juíza Fátima Christiane Gomes de Oliveira, a empresa não apresentou forma para saldar uma dívida de processos, que beneficiam 16 trabalhadores, no valor atual de R$ 757.498,48.
Após um trabalho de investigação do Grupo de Pesquisa Patrimonial do TRT-RN para identificar bens da empresa e de seus sócios, descobriu-se que o prefeito, que recebe um salário mensal bruto de R$ 13 mil, é um dos sócios da Garra Vigilância.
Para a juíza, Fátima Christiane, a proteção às verbas alimentares do prefeito Deusdete Gomes de Barros “não pode aniquilar a pretensão do reclamante de ver os seus direitos, igualmente alimentares, serem efetivamente concretizados”.
Dessa forma, considerando que o salário do prefeito e sócio da Garra Vigilância não é mais importante que o salário dos trabalhadores demitidos sem o devido pagamento, a juíza determinou a penhora de 30% dos rendimentos líquidos do prefeito.