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Dívidas

Presidente em exercício sanciona lei que facilita regularização de dívidas com a Receita Federal

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 14.740/2023, que permite a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A norma foi publicada nesta quinta-feira, 30 de novembro, no Diário Oficial da União (DOU).

A lei busca incentivar que os contribuintes, antes da constituição do crédito tributário, possam pagar tributos não declarados, sem multas de mora e ofício, com possibilidade de parcelamento da dívida.

A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas.

Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista.

Com essa medida, pretende-se promover a regularização fiscal, com o objetivo de reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos.

A autorregularização abrange tributos que não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive os que estiverem em procedimento de fiscalização. A medida não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

O cidadão que possuir débitos junto à Receita Federal poderá aderir à autorregularização até 90 dias após a regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos, acrescidos de juros (Selic), com afastamento da incidência das multas de mora e de ofício.

Últimos dias da campanha de negociação de débitos da CAERN

Os consumidores em débito com a Caern têm somente até 10 de janeiro para aproveitar a campanha de negociação de débitos da empresa. Com condições favoráveis e opções de parcelamento da dívida, os consumidores poderão ficar em dia com a companhia, pagando de acordo com suas possibilidades econômicas.

A campanha, que se encerra em 10 de janeiro, abrange os débitos anteriores a setembro de 2021. O cliente pode aproveitar as vantagens para colocar em dia suas contas, mesmo nos casos em que a cobrança já esteja sendo feita pela via judicial.

Para o pagamento do débito total à vista, serão concedidos descontos de 100% sobre os juros de mora e das multas por impontualidade. Também será concedido desconto de 50% sobre multas regulamentares por infração e consumos acumulados atrasados decorrentes da constatação de fraudes ou irregularidades.

Para os parcelamentos, a entrada deve ser de pelo menos 5% do total da dívida, com o saldo podendo ser parcelado em até 48 vezes, desde que o valor da parcela seja, no mínimo, 50% do valor médio da fatura do imóvel. O cliente também pode incluir débitos negociados anteriormente e ainda não saldados, mas neste caso, a entrada deve ser de no mínimo 10% do total do débito.

Os clientes interessados podem fazer o acordo por vários canais, sejam os virtuais ou os escritórios de atendimento (mediante agendamento prévio). Pelos canais de atendimento da Caern, também é possível negociar as faturas com o cartão de crédito, sem entrada, com isenção de juros e multas, em até 24 vezes e com parcela mínima de R$ 5.