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Dr. Bernardo

Deputado Dr. Bernardo é eleito Parlamentar do Ano da Assembleia Legislativa

Os jornalistas que compõem o Comitê de Imprensa da Assembleia Legislativas do Rio Grande do Norte elegeram, nesta quarta-feira (06), o deputado estadual Dr. Bernardo (PSDB) como o Parlamentar do Ano, com 22 votos. Este ano estavam aptos a votar 40 profissionais da imprensa. Desses, 37 compareceram. A apuração dos votos se deu logo após o término da votação. A solenidade de entrega da placa de Parlamentar do Ano ocorre no próximo dia 15.

“Recebo a notícia com muita alegria. Sou muito grato aos profissionais da imprensa, uma categoria tão importante para esse Parlamento e para a democracia do nosso País. Uma eleição como essa aumenta ainda mais a responsabilidade de continuar trabalhando pelo povo do meu Estado”, disse o deputado Dr. Bernardo ao ser comunicado sobre o resultado da eleição.

Dr. Bernardo, está em seu segundo mandato como deputado estadual. É médico, presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa e tem atuação parlamentar focada na saúde pública.

Também foram votados os deputados Francisco do PT (8 votos); Tomba Farias (PSDB) – 1 voto; Kleber Rodrigues (PSDB) – 1 voto; José Dias (PSDB) – 1 voto; Divaneide Basílio (PT) – 1 voto; Galeno Torquato (PSDB) – 1 voto; Luiz Eduardo (SDD) – 1 voto e Ezequiel Ferreira (PSDB) – 1 voto. Foram registradas três ausências.

“Mais um ano em que os profissionais que compõem o Comitê de Imprensa desta Casa elegem aquele parlamentar, que na sua opinião, teve uma atuação destacada. Um momento democrático e de reconhecimento”, disse o presidente do Comitê de Imprensa, Oliveira Wanderley.

A premiação ocorre desde 1982 e elege o deputado com atuação destacada ao longo do ano. Em 2022, a deputada Isolda Dantas (PT) foi escolhida a Parlamentar do Ano pela imprensa.

Dr. Bernardo sugere que município de Baraúna seja contemplado com unidade do IERN

Atento às questões relacionadas à educação, o deputado Dr. Bernardo (MDB) está solicitando ao governo estadual que o município de Baraúna receba uma unidade do Instituto de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação (IERN). O projeto faz parte do Programa Nova Escola Potiguar, recentemente anunciado pela governadora Fátima Bezerra.

“O município de Baraúna, possui potencial econômico e população que apresenta viabilidade para Instalação de uma Unidade do IERN”, afirma o deputado. O Programa Nova Escola Potiguar prevê a construção de 10 novas escolas, a reforma de pelo menos 60 e a recuperação de outras 100 em todo o estado até o final de 2022.

Segundo dados do governo estadual, terá um recurso de aproximadamente R$ 400 milhões. Deste valor, R$ 280 milhões são em precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundef). Os outros R$ 120 milhões são recursos próprios do Governo do Estado. O Programa Nova Escola Potiguar possui cinco eixos, sendo o primeiro deles o IERN, que terá o mesmo modelo dos Institutos Federais (IFs).

Projeto de Dr. Bernardo que proíbe apreensão de motos por falta de pagamento do IPVA agora é lei

É de autoria do deputado Dr. Bernardo (MDB) o projeto que virou lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra, que proíbe a apreensão de motocicletas motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas por atraso no pagamento do IPVA, no Estado. Trata-se da Lei nº 10.963, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no sábado passado (31).

De acordo com a Lei, estão proibidas a apreensão e a remoção de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155cc por autoridade de trânsito, em função da não identificação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

O deputado comemorou e justifica o projeto: “Visa garantir que a irregularidade no pagamento do IPVA, cobrado anualmente em todo o país, não pode ser motivo exclusivo para apreensão desses veículos, tendo em vista, principalmente, o caráter social do seu uso”, afirma.

Dr. Bernardo acrescentou que especialistas em Direito Público explicam que a prática de confiscação dos veículos em blitz por causa do atraso do IPVA tem aumentado em todo o Brasil e que a apreensão exclusivamente devido ao tributo atrasado é inconstitucional. “É possível recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal”, afirmou.

A lei sancionada sábado, porém, não impede apreensão ou recolhimento se a fiscalização identificar ocorrência de outras hipóteses previstas na legislação vigente. Outro ponto é que os proprietários de veículos apreendidos até a data da entrada em vigor da Lei, exclusivamente por não pagamento de IPVA e taxas, podem solicitar sua liberação à autoridade administrativa sem ônus.