Pular para o conteúdo

Dr. Ederson Solano

Juiz Ederson Solano assume a titularidade da 68ª Zona Eleitoral

O diário eletrônico da Justiça Eleitoral já traz a publicação de uma decisão do TRE/RN. O juiz Ederson Solano foi designado para assumir a titularidade da 68ª Zona Eleitoral, em Santa Cruz, para o biênio 2019/2020.

Eis a publicação:

PROC. ADM.: 0601625-29.2018.6.20.0000-PJE (PAE Nº 16480/2018)
ASSUNTO: JUIZ ELEITORAL. BIÊNIO. 68ª ZONA ELEITORAL – SANTA CRUZ/RN
ORIGEM: SEÇÃO DE GESTÃO DE AUTORIDADES E SERVIDORES EXTERNOS

ACÓRDÃO

EMENTA:. BIÊNIO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL. INSCRIÇÕES REGULARES. MAIOR TEMPO DE
AFASTAMENTO DA JURISDIÇÃO ELEITORAL. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES.
DESIGNAÇÃO.

Vistos etc.

ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz de Direito ederson solano batista de morais para assumir a titularidade da 68ª Zona Eleitoral, com sede em Santa Cruz/RN, pelo biênio 2019/2021, a partir da data de 07 de janeiro de 2019, nos termos do voto do Presidente e das notas taquigráficas, partes integrantes da presente decisão.

Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral, Natal-RN, 18 de dezembro de 2018.

Desembargador Cornélio Alves
Presidente em exercício

O que aconteceu em Santa Cruz com a nova decisão da Justiça sobre a Câmara Municipal

Confesso, às vezes nem eu entendo muito o que se passa em Santa Cruz. É preciso muita paciência para compreender a gravidade e complexidade de cada fato novo que acontece.

Mas vamos tentar esclarecer você, amigo leitor:

Todos já sabem sobre a vergonha e tumulto da sessão de terça-feira (11)? Caso não lembrem, recordemos esta matéria que o blog produziu (conferir aqui).

O juiz da Comarca de Santa Cruz, Dr. Ederson Solano, analisou uma petição feita por Gean Paraibano, outra do advogado Dr. Thiago Jofre, além do relatório da Polícia Militar de Santa Cruz. Após analisar esses documentos, o Juiz determinou o reinício de todo o processo, tendo em vista que o mesmo foi prejudicado diante de toda a confusão.

“Dentre a documentação colacionada, mormente diante da certidão narrativa lavrada pelo Comandante da Polícia Militar em Santa Cruz, Major Valber Pereira de Moura, depreende-se que o Sr. Genicleide teria contribuído para a confusão instalada, posto que teria determinado a saída do efetivo policial. […] Como decorrência lógica, percebe-se que o fato de ter o Sr. Genicleide Azevedo contribuído para a confusão vislumbrada não exclui o fato de que a multidão em questão, efetivamente, perturbou o saudável funcionamento daquela Casa Legislativa, sendo necessário frisar que a contundência deste último fato não deve ser obliterada pelo caráter lamentável do primeiro”, analisou o juiz Ederson Solano em sua decisão.

Para garantir a tranquilidade, pacificando todos os questionamentos, o magistrado decidiu anulara a sessão, para que se tenha início um processo coerente e sem mais pertubações. “Perante tais considerações, deve a sessão realizada no dia 11 de dezembro ser considerada nula, sendo imperiosa a convocação de nova sessão para a escolha dos membros da Mesa Diretora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, oportunidade em que devem ser tomadas todas as medidas cabíveis, no sentido de que populares não possam adentrar ao recinto, para que, assim, seja garantida a tranquilidade do ato”, decide Dr. Ederson em um trecho do despacho.

Por fim, a decisão foi de:

  • instaurar inquérito policial em face do Sr. Genicleide Azevedo, para apurar a possível
    prática do delito de prevaricação, cabendo à Polícia Civil, no item “a”
  • realização de uma nova sessão em 24 (vinte e quatro) horas, promover a sessão para escolha dos membros da Mesa Diretora, no item “b”;
  • Gean está sob pena de responder administrativa (por improbidade) e criminalmente pela desídia, podendo ser preso em flagrante, ou encaminhado à Delegacia, para esclarecimentos, caso não garanta o cumprimento das decisões judiciais
  • no item “c”, o juiz determinou participação exclusiva dos vereadores e dos servidores do legislativo municipal, sendo facultada a presença no auditório de dois advogados, no máximo, para cada vereador, membros e/ou servidores do Ministério Público ou Judiciário, caso venham a fiscalizar o evento
  • depois o polêmico item “d”, determinando a proibição da entrada na Câmara Municipal, desde 20 minutos antes do horário oficial de início da sessão, até 40 minutos após seu encerramento
  • A PM deve impedir a entrada de populares, membros da imprensa ou qualquer outra pessoa que não esteja elencada no item “c”, numa área de 50 metros da Câmara;
  • para evitar o “jogo da notificação”, quando os endereçados desaparecem misteriosamente, o Dr. Ederson decidiu: caso haja ocultação do Sr. Genicleide em ser intimado na forma do item “b”, proceder-se-á a intimação por hora certa, resguardando-se a celeridade da ordem ora imposta”.

ELEIÇÃO DA MESA

Essa decisão anula a eleição comandada pelo vereador Edmilson Silva, pois o juiz entendeu que esse processo deveria ser da titularidade do presidente da Câmara, Gean Paraibano. No entendimento, o magistrado acredita que o processo deveria ser feito com base na decisão judicial anterior que fixou prazos e decisões importantes a cerca desse rito da sucessão municipal, não cabendo ao mesmo decidir questões interna da Câmara.

E O SEGUNDO BIÊNIO?

Presidente do legislativo por algumas horas, Marco Celito, emitiu um edital convocando eleições para o segundo biênio. Com anulação da sessão de terça-feira (11), essas eleições estão suspensas até o momento, e não se tem informações de como será esse outro processo.

Ou seja, seguimos numa completa indefinição para o biênio 2019-2020. Lembrando, também, que hoje é o último dia útil do período legislativo de 2018, ou seja, a Câmara entra de recesso na próxima segunda-feira (17).

RESUMO?

A bagunça da primeira sessão foi suficiente para que a Justiça anulasse a mesma e conferisse ao legislativo a oportunidade de realizar uma nova sessão com uma série de restrições.

Como tenho dito, quase sempre, voltamos a estaca zero…

Eleição do 2º biênio da Câmara de Santa Cruz será em outro momento

O juiz Ederson Solano deferiu parcialmente o pedido da assessoria jurídica dos cinco vereadores aliados de Tomba Farias, quando permitiu a candidatura dos novos vereadores, no entanto não permitiu a eleição do biênio 2019/2020.

“Deve ainda ser ressaltado que, quanto ao pedido de eleição da mesa-diretora para o biênio 2019/2020 na mesma sessão este não deve ser deferido, pois, conforme já explicitado anteriormente, existe a necessidade de participação dos suplentes no referido ato, de forma que a autorização de tal pedido geraria ainda mais turbulência ao ato”, avaliou o juiz.

Dessa forma, a Câmara terá um “recesso” de polêmicas pelos próximos dias.