Senado aprova medida provisória que cria a nova Embratur
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28) a medida provisória que extingue o Instituto Brasileiro de Turismo e, para substituí-lo, cria a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo — a nova Embratur. Essa medida provisória (MP 907/2020), que perderia a validade na próxima semana, foi aprovada de forma unânime e segue agora para sanção da Presidência da República.
O texto havia sido aprovado pelos deputados na segunda-feira (27) na forma de um projeto de lei de conversão, o PLV 8/2020, apresentado pelo deputado Newton Cardoso Jr. (MDB-MG). De acordo com a matéria aprovada pelas duas Casas, a nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A MP também prorroga a isenção de imposto sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.
De acordo com a MP aprovada pelos parlamentares, a diretoria executiva da Embratur tem autonomia para contratar pessoal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os empregados podem receber salários em padrões compatíveis com os de mercado, desde que não ultrapassem o teto de remuneração do serviço público, atualmente em R$ 39,2 mil. O mesmo vale para os membros da diretoria executiva, que, além disso, devem ter formação profissional e especialização compatíveis com esses cargos.
O texto original previa que a Embratur seria financiada por uma contribuição extra paga pelas entidades do “Sistema S”: o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), o Serviço Social da Indústria (Sesi) e o Serviço Social do Comércio (Sesc).
A MP mantém a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) devido por empresas aéreas por causa do pagamento, a empresas estrangeiras, de prestações de leasing de aeronaves e motores. A isenção vale para pagamentos feitos até 31 de dezembro de 2022 relativos aos contratos de leasing realizados até 31 de dezembro de 2019 e a partir de 1º de janeiro de 2021. Para contratos realizados em 2020, a alíquota será de 1,5%.
O deputado Newton Cardoso Jr. defendia um aumento gradativo do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para pagamento de gastos pessoais de brasileiros em viagem. Ele sugeria 7,9% em 2020; 9,8% em 2021; 11,7% em 2022; 13,6% em 2023; e 15,5% em 2024. Mas a Câmara manteve a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês.
Fonte: Agência Senado