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Gilson Moura

Justiça Federal condena 15 pessoas, ex-deputado cumprirá pena superior a 30 anos

A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte, teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas. No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.

Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura. A sentença, contendo 215 páginas, condenou o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$ 1.618.000,00.

“Conforme descritos em cada uma das denúncias oferecidas, ora reunidas aos autos deste processo, os eventos criminosos foram praticados contra a administração pública pelos integrantes do esquema criminoso, idealizado e gerenciado por RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, que, para satisfazer os seus propósitos ilícitos, reuniu-se com os outros acusados, na realização da empreitada criminosa, no objetivo de desviar e apropriar-se dos valores e recursos do IPEM/RM, os quais lhes foram transferidos pelo INMETRO, para fins de realização de serviços comuns e em decorrência de convênios chancelados entre essas duas entidades jurídicas”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes.

Na sentença o magistrado ressaltou que o esquema de locupletamento de recursos do IPEM ocorria de várias formas com pagamentos de empresas diversas, faturamento de mercadorias sem efetivamente serem entregues, faturamento de serviços inexistentes e ainda contratação por serviços que, na verdade, eram prestados à campanha de Gilson Moura para prefeito de Parnamirim, sendo alguns pagos com a inclusão, em folha, de pessoas ligadas a essas empresas.

No caso de Rychardson de Macedo Bernardo ele fez acordo de delação premiada e, nesse processo específico, recebeu o perdão judicial, já que ele nos processos anteriores foi condenado ao total de pena de 15 anos, 11 meses e 29 dias.

Foram condenados:

  1. Rychardson de Macedo Bernardo – 28 anos, 11 meses e 11 dias de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e peculato, e 12 anos, 1 mês e 4 dias de detenção pelo crime de dispensa indevida de licitação. Multa de R$ 1.938.000,00
  2. Francisco Gilson de Moura – em 30 anos, 2 meses e 28 dias de reclusão, concernentes aos crimes de corrupção passiva e de peculato. Multa de R$1.618.000,00
  3. Augusto Halley Caldas Targino – em 14 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 963.900,00
  4. Aécio Aluízio Fernandes de Faria – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
  5. Daniel Vale Bezerra – 11 anos, 1 mês e 10 (dez) dias de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 234.600,00
  6. Carlos Macílio Simão da Silva – 6 anos, 4 meses e 20 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida e 7 anos e 6 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 476.850,00
  7. Wilson Gomes Zumba – 5 anos e 9 meses de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. Multa de R$ 130.050,00
  8. Gerlane Morais Nicolau Gurgel – 4 anos, 7 meses e 6 dias de detenção para o crime de dispensa de licitação indevida. R$ 122.400,00
  9. Fernando de Lima Fernandes – 4 anos e 10 meses de reclusão para o delito de corrupção passiva. R$ 91.800,00
  10. Gilvan Dantas Galvão – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 255.000,00
  11. Márcio Muniz da Silva – 5 anos de reclusão para o delito de corrupção ativa. Multa de R$ 114.750,00
  12. Oldair Vieira de Andrade – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 137.700,00
  13. José Bruno de Souza Neto – 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. Multa de R$ 145.350,00
  14. Danúbio Almeida de Medeiros – 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão para o delito de peculato. R$ 224.400,00
  15. Nélia Ramalho Freire de Medeiros – em 8 anos e 4 meses de reclusão para o delito de peculato. R$ 137.700,00

No caso dos réus RYCHARDSON DE MACEDO BERNARDO, AÉCIO ALUÍZIO FERNANDES DE FARIA, DANIEL VALE BEZERRA, CARLOS MACÍLIO SIMÃO DA SILVA, JOSÉ BRUNO DE SOUZA NETO, DANÚBIO ALMEIDA DE MEDEIROS e NELIA RAMALHO FREIRE DE MEDEIROS eles fizeram colaboração premiada e tiveram perdão judicial.

Pecado Capital: MPF/RN obtém condenação de Gilson Moura e de supermercado

Uma ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação do ex-deputado estadual Gilson Moura e do Supermercado Nordestão, dentro da chamada Operação Pecado Capital. As investigações apontaram que, pelo menos, R$ 30 mil em multas que deveriam ser aplicadas ao supermercado, em 2008, pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN) foram substituídas por punições mais leves, como simples advertências.

Em troca, a empresa doou, irregularmente, alimentos à campanha do parlamentar, que foi candidato a prefeito de Parnamirim em 2008. Gilson Moura foi quem indicou Rychardson de Macedo, então diretor geral do Ipem/RN, e comandava junto com ele e outros envolvidos (dentre os quais o advogado Lauro Maia, filho da então governadora Wilma de Faria) o esquema de irregularidades desbaratado pela Operação Pecado Capital.

Na ação de improbidade, de autoria do procurador da República Rodrigo Telles, o MPF apontou que o instituto reduziu a fiscalização e impôs simples advertências à empresa, em seis ocasiões, mesmo quando o Nordestão foi flagrado de forma reincidente na prática de infrações administrativas, pelos fiscais do Ipem. Os produtos doados pela empresa, como propina, foram oferecidos como “cafés da manhã”, pelo então candidato Gilson Moura, a seus potenciais eleitores à Prefeitura de Parnamirim.

Irregularidades

Em 11 de abril de 2007, o Ipem/RN constatou que o Nordestão vendeu álcool em embalagens sem identificação do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. A multa aplicada foi de R$ 10 mil e, segundo as normas, possíveis novas multas deveriam ir de R$ 100 a R$ 1,5 milhão e serem cobradas em dobro, no caso de reincidência. Porém isso não aconteceu.

Em 9 de março de 2008, o instituto constatou que o mesmo supermercado comercializou pescada branca em embalagem sem indicação de peso líquido. Um auto foi lavrado e a assessoria jurídica emitiu parecer no sentido da aplicação de multa. Apesar disso, e embora houvesse reincidência, Rychardson de Macedo, sem qualquer fundamentação, aplicou simples advertência. A situação se repetiu diversas vezes.

“(…) em pelo menos seis autos de infração, o Supermercado Nordestão Ltda. foi beneficiado, sem qualquer motivo, com a aplicação de simples advertências em vez de multas”, destaca a ação do MPF. De acordo com o Ministério Público Federal, “a razão para esse favorecimento foi esclarecida nos depoimentos de acordo de colaboração premiada celebrados com Daniel Vale Bezerra, coordenador jurídico do Ipem/RN, e Rychardson de Macedo Bernardo”.

Ambos apontaram para a troca de favores entre a empresa e a campanha de Gilson Moura à Prefeitura de Parnamirim, em 2008. Daniel Vale ressaltou que o Nordestão forneceu cafés da manhã distribuídos a eleitores. Já Rychardson de Macedo acrescentou que o “acordo” incluía, além da substituição de multas por advertências, a redução das fiscalizações do Ipem no supermercado.

Penas

Gilson Moura foi condenado a ressarcir o dano (R$ 30 mil a serem acrescidos de correção monetária e juros) junto com o supermercado; além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado do processo; e recebeu uma multa de R$ 15 mil. Ele e a empresa, que também terá de pagar multa no mesmo valor, tiveram ainda como pena a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

“As provas dos autos demonstram que os réus agiram dolosamente na prática das condutas que causaram enriquecimento ilícito, lesão ao Erário e que atentaram contra os princípios da Administração Pública”, concluiu o juiz federal Janilson Bezerra. O ex-parlamentar e o supermercado ainda podem recorrer dessa sentença e o MPF já apelou buscando ampliar as penas.

Na apelação, assinada pelo procurador da República Victor Mariz, o MPF pede que a multa aplicada seja quadruplicada e requer ainda a condenação do ex-deputado à perda dos cargos ou funções públicas que eventualmente ocupe ou desempenhe.

Outro pedido diz respeito à condenação do então diretor administrativo e financeiro do supermercado, Márcio Muniz da Silva, que foi absolvido na decisão de primeira instância, mas que para o MPF foi quem atuou “como legítimo porta-voz dos donos da empresa” no esquema ilícito. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0804204-10.2014.4.05.8400.

Operação

A Pecado Capital foi deflagrada em 2011, pelo Ministério Público Estadual, após suspeitas de desvio de recursos públicos no Ipem/RN. Por envolver recursos federais, repassados ao Ipem pelo Inmetro, o caso passou à competência da Justiça Federal e o MPF deu continuidade às investigações. Em novembro de 2013, alguns dos acusados firmaram acordo de colaboração premiada e ajudaram a desvendar como funcionava o esquema.

A maior parte dos desvios teria beneficiado dois grupos que, segundo o MPF, comandavam as irregularidades no órgão: um formado por Rychardson de Macedo e Gilson Moura e outro contando com os advogados Fernando Caldas Filho e Lauro Maia, esse último filho da então governadora Wilma de Faria. Foram ajuizadas 104 ações, apontando o envolvimento de aproximadamente 80 pessoas e mais de 20 empresas nas irregularidades cometidas no Ipem.

Os pedidos de ressarcimento ultrapassam os R$ 4 milhões em valores não corrigidos. Essa quantia foi desviada através de ilegalidades como a contratação de “funcionários fantasmas”, concessão indevida de diárias, realização de fraudes em licitações e em contratos administrativos, além da cobrança direta de propina, superfaturamento de gastos e pagamento por serviços não prestados.