O prefeito eleito, Ivanildinho Ferreira (PSB), e o seu vice, Glauther Adriano (PSB), já podem ser diplomados para os referidos cargos, quando suas contas eleitorais foram aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral.
Trata-se de Prestação de Contas de Candidato, referente ao pleito suplementar do município de Santa Cruz/RN, estabelecido pela Resolução n. 55/2018 – TRE/RN, de 14 de dezembro de 2018.
Publicado o edital, não houve impugnação das contas, conforme certificado nos autos (fl. 240).
O Cartório Eleitoral apresentou relatório conclusivo de prestação de contas, conforme dispõe a Resolução 23.463/2015, atestando não ter se verificado nenhuma impropriedade ou irregularidade, pelo que opinou pela aprovação da prestação de contas dos candidatos em epígrafe.
Instado a se pronunciar, o Órgão Ministerial manifestou-se pela aprovação das contas, na forma do parecer emitido.
É o breve Relatório. Passo a fundamentar e decidir.
Pois bem, a análise técnica das contas prestadas pelo requerente, consubstanciada no Parecer emitido pelo Cartório Eleitoral, não detectou qualquer irregularidade ou omissão, atestando, em suma, que estas atenderam ao regramento disposto na Resolução n. 23.463/2015 – TSE.
É de se registrar que o parecer técnico foi elaborado com o auxílio do sistema informatizado desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (SPCE-Web), o que lhe confere maior segurança e confiabilidade.
Por conseguinte, inexiste nos autos qualquer informação a comprometer a integridade e credibilidade das contas sub examine, as quais, ao que tudo indica, obedeceram aos ditames da Lei n. 9.507/97 e da própria Resolução n. 23.463/2015 – TSE.
Isto posto, em consonância com o parecer ministerial, APROVO as contas apresentadas pelo candidato em epígrafe nos termos do art. 30, I, da Lei n. 9.504/97.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais.
Santa Cruz-RN, 19 de fevereiro de 2019.
GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER
Juíza Eleitoral