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Governo do Estado

Estado prepara novo decreto para conter avanço da Covid

O Governo do Estado vai analisar as propostas apresentadas pelos prefeitos do Rio Grande do Norte antes de editar um novo decreto com medidas restritivas para barrar a propagação do coronavírus. A decisão foi acertada durante reunião virtual, na tarde desta terça-feira (16), que durou duas horas e meia. Alteração no horário de vigência do toque de recolher é uma das sugestões apresentadas.

Os dados apresentados pelo Comitê Científico do Estado mostram que os indicadores epidemiológicos encontram-se num patamar preocupante, que projeta dias piores em meio a um cenário já grave no Brasil, com mais de 1.200 mortes por dia no Brasil, e o registro recorde de quase 2.800 mortes hoje. Além da falta de leitos para atendimento aos pacientes Covid, um novo problema está surgindo no interior do Estado: os prefeitos relataram dificuldades para renovar os estoques estratégicos de oxigênio.

A reunião foi aberta pela governadora Fátima Bezerra, e em função de outra reunião – com o Fórum de Governadores – ela transferiu a condução dos trabalhos para o vice-governador Antenor Roberto e para o coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.

Ao destacar a gravidade do quadro, a secretária adjunta da Saúde, Maura Sobreira, disse que o RN tem mais leitos hoje do que tinha no pico da primeira onda da pandemia, em junho de 2020, mesmo assim a abertura de novas UTIs não consegue atender à demanda. “Em junho do ano passado tínhamos 216 leitos de UTI e hoje temos 350 leitos críticos. Neste momento, temos 120 pacientes aguardando UTIs e as UPAS (unidades de pronto-atendimento) estão lotadas. A velocidade de transmissão da doença é muito maior que a nossa capacidade de instalar novos leitos, daí a necessidade de medidas protetivas para o achatamento da curva”. Sobre as dificuldades para aquisição de oxigênio, Maura informou que o assunto já está sendo tratado por uma força-tarefa da Sesap.

Este será o quarto decreto estadual de 2021 focado na prevenção e mitigação do contágio pelo vírus pandêmico visando proteger a saúde da população. Desde março do ano passado, quando foi decretada calamidade sanitária – e já contando o de agora -, o Governo do RN emitiu 44 decretos normativos para o combate à doença, além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

Além do RN, outros 18 Estados adotaram ou estão tomando medidas restritivas mais duras do que as anteriormente aplicadas. Em Pernambuco, medidas como o fechamento das atividades não essenciais e suspensão de aulas presenciais na rede privada entram em vigor no dia 18.

De acordo com o Regula RN, a ocupação de leitos críticos, na hora da reunião com os prefeitos, era de 97,3% no Estado; 97,5 na região Metropolitan; 99 no Oeste e 92,5 no Seridó. De dezembro até agora, foram abertos 167 novos leitos para atendimento de paciente Covid no Rio Grande do Norte e outros 111 (dos quais 86 UTIs) serão instalados nos próximos dias.

“Temos que trabalhar de forma conjunta para vencer esse vírus. O momento não permite discussões ideológicas ou política. Precisamos focar na premissa de salvar vidas, falar a mesma língua”, sugeriu o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que fez um relato sobre a ocupação de leitos no município. “Estamos diante de um monstro. A situação requer união para enfrentar esse problema, que é grave. Por isso que procuro seguir as recomendações do comitê estadual”, disse o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio de Medeiros. Em Ceará-Mirim, onde a prefeitura adotou medidas mais restritivas, fechando o comércio, as repartições públicas, relatou o prefeito Júlio César, os casos positivos para Covid-19 caíram de 85% para 54% em uma semana.

As propostas apresentadas pelos prefeitos e que serão analisadas pelo Governo do Estado, dizem respeito ao horário do toque de recolher, funcionamento do comércio e de escolas, além de bares, restaurantes, templos religiosos.

O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, disse que as sugestões dos prefeitos serão analisadas no decorrer da noite e até de madrugada, se preciso for, para que o decreto possa ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17), quando termina a vigência do anterior.

Participaram da reunião os prefeitos Álvaro Dias (Natal), Allyson Bezerra (Mossoró), Anteomar Pereira (prefeito de São Tomé, presidente da Federação dos Municípios), Fernando Bezerra (Acari), Ivanildo Ferreira (Santa Cruz), Ivanildo Araújo, (Timbaúba dos Batistas), Odon Júnior (Currais Novos), Rivelino Câmara (Patu), Júlio Cesar (Ceará-Mirim) e Reno Marinho (São Rafael). E os secretários Fernando Mineiro (Segri), Ana Maria da Costa (Setur), Coronel Francisco Araújo (Segurança), Socorro Batista (adjunta Gabinete Civil), Maura Sobreira (adjunta da Sesap).

Em nova decisão, desembargador diz que Decreto do Estado deve prevalecer sobre o de Natal e nega liminar para escola

Enquanto não há entendimento claro para a sociedade sobre qual decreto seguir, se do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal, com as medidas restritivas da Covid-19, em nova decisão liminar no Tribunal de Justiça, o desembargador Glauber Rêgo negou mandado de segurança impetrado pelo colégio CEI Romualdo, reafirmando que o Decreto Estadual se sobrepõe ao do Município e as aulas do Ensino Fundamental II e Médio devem ser suspensas.

“Relativamente ao suposto conflito entre as normas estaduais anoto que a legitimidade dos municípios em matéria de saúde é suplementar, devendo prevalecer as prescrições do Estado quanto às restrições, especialmente se falando da capital, maior e mais importante cidade do Estado do Rio Grande do Norte, onde ficam localizados porto e aeroporto, meio logístico de circulação de pessoas e mercadorias, via de consequência, canal para disseminação do vírus, gerando risco não só à segurança do próprio Ente como das demais localidades do Estado, daí evidenciar a predominância do interesse estadual”.

Por fim, sentencia o desembargador, “Quer-se dizer com isto que, no atual momento, deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial. Destaques acrescentados. Ante exposto, à falta do fumus boni juris, indefiro o pleito liminar formulado na inicial”, diz a decisão.

Confira a decisão AQUI.

Com informações site Justiça Potiguar

Consórcio NE obtém garantia do MS para inclusão de 37 milhões de doses da Sputnik no PNI

A governadora, professora Fátima Bezerra, participou de mais uma audiência neste sábado (13) entre o Consórcio Nordeste e o ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que garantiu ao grupo de governadores a inclusão da vacina Sputnik V no Plano Nacional de Imunização (PNI). Serão adquiridas 37 milhões de doses para a vacinação de 30% da população nordestina.

As tratativas para a compra já estão bastante avançadas pelo Consórcio e o Fundo Soberano Russo, sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde a logística de transporte, armazenamento e distribuição das doses.

No Brasil, a empresa União Química selou acordo de parceria com o Fundo para a produção e distribuição da Sputnik no país. Os testes clínicos anunciados da fase 3 sugerem que a vacina Sputnik oferece 91,6% de eficácia contra Covid-19 sintomática, com tratamento em duas doses.

RN recebe mais 40.800 doses da vacina CoronaVac

O Rio Grande do Norte recebeu, na madrugada desta quarta-feira (03), 40.800 doses da vacina CoronaVac. As doses recebidas darão sequência ao plano estadual de vacinação e o público-alvo continua sendo os idosos.

Com o novo lote recebido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), será possível concluir 100% da vacinação dos idosos das faixas a partir dos 80 anos ou mais em todo Rio Grande do Norte e dar início a vacinação dos idosos de 75 a 79 anos de idade.

“É importante que esses idosos não procurem uma unidade de saúde sem informações. Que sejam orientados pelos municípios, os quais estão utilizando de estratégias de divulgação como carro de som, bem como os agentes comunitários, levando informações para que os idosos não aglomerem nas unidades de saúde, pois eles possuem uma maior mobilidade”, ressaltou afirmou Kelly Lima, coordenadora de Vigilância em Saúde.

Serão distribuídas pouco mais de 17.700 da CoronaVac para aplicação da primeira dose. A segunda dose ficará resguardada na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), em Natal, para garantir a imunização da população e, também, a reserva técnica preconizada pelo Ministério da Saúde.

Além disso, serão resguardadas 2.014 doses da CoronaVac para aplicação nos profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente da pandemia e não foram vacinados anteriormente. “Para isso, os municípios deverão enviar uma lista nominal para a Sesap e, a partir dessa lista, serão disponibilizadas as doses para os profissionais de saúde que não conseguiram ser imunizados na primeira fase da campanha”, afirmou Kelly Lima.

Idosos Acamados

Todos os idosos acamados que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 completarão o esquema vacinal, já que as segundas doses serão também enviadas para os municípios ainda hoje. As pessoas acamadas serão vacinadas em seus domicílios, através de estratégias de vacinação realizadas pelos municípios.

Distribuição

A distribuição das doses da CoronaVac para as regionais de saúde do estado acontecerá a partir das 13h de hoje, na sede da Unicat, em Natal.

Confira o novo decreto estadual na íntegra

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.383, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

Considerando a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;

Considerando a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;

Considerando a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípios polos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 1º  Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

§ 1º  As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

§ 2º  Não se aplica as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – serviços de transporte coletivo urbano.

§ 3º  Em qualquer horário de suspensão da atividade prevista no inciso II do § 2º deste artigo poderão os estabelecimentos funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

§ 4º  É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º  Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como aquelas dispostas nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto no Decreto 30.379, de 19 de fevereiro de 2021 e das novas medidas restritivas estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º  Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 1º de março de 2021:

I – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

II – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios.

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.

Art. 4º  Fica suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único.  Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 5º  Estão suspensas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º  Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º  Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

Art. 6º  Fica proibido o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Art. 7º  Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.

Parágrafo único.  As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO III
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 8º  No âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a suspensão das seguintes atividades:

I – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares;

III – durante os finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

IV – durante os finais de semana e feriados a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências e similares;

V – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

VI – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Art. 9º  Além das disposições previstas no artigo anterior, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e suas alterações posteriores.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.  Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 11.  O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 12.  O disposto nos arts. 1º, 3º, 5º, 6º e 7º e no Capítulo II deste Decreto terão vigência até o dia 10 de março de 2021.

Art. 13.  O disposto no art. 4º terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

Governo decreta toque de recolher em todo o Estado

O Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.

Para a governadora Fátima Bezerra essas medidas são urgentes e necessárias porque o Estado – como em todo o Brasil – vive um verdadeiro “cenário de guerra” e, portanto, não deixa alternativas. Em entrevista, a governadora adiantou que essas medidas deverão vigorar por até duas semanas.

O Brasil teve 1.541 mortes pela covid-19 nas últimas 24 horas; a média móvel de morte está acima de mil pessoas; no Rio Grande do Norte, o boletim mais recente mostra que já são 165.050 casos confirmados, dos quais 3.562 pessoas não resistiram à transmissão do vírus e ainda existem 718 óbitos em investigação. Sem contar que os profissionais da saúde estão esgotados e sem trégua há praticamente um ano.

Para agravar o cenário, apesar de todos os esforços do Governo do Estado em seu Plano de Expansão de Leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19, que já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; nesta semana, mais 37 e estão previstos para os próximos dias, mais 39 leitos e, mesmo assim, a transmissibilidade continua alta e não permitindo que se fixe no percentual minimamente aceitável de até 80% dos leitos ocupados nos hospitais de todo o Estado. A taxa de ocupação de leitos da Região Metropolitana está acima de 90% e no geral, em 85%.

“Nós estamos vivendo um colapso. Não adianta só abrirmos leitos. Nosso foco agora é de tomar essas medidas restritivas para garantir o distanciamento social, conter as aglomerações e com isso conter a transmissibilidade do vírus”, disse a governadora que, ao longo do dia (26) realizou diversas reuniões com chefes de poderes, representantes de Igrejas e instituições de ensino na esfera privada para alertar da gravidade da pandemia no Estado.

Segundo afirmou, as Força de Segurança irão fazer valer o cumprimento do decreto em todo o território potiguar. Mas também há uma responsabilidade compartilhada com as prefeituras. E Mais importante: essa guerra só será ganha com o apoio da população. “Nós contamos com o espírito de coletividade e de solidariedade. O povo do Rio Grande do Norte vai dar uma lição de solidariedade e amor. Vamos cuidar das pessoas que amamos. Estamos vendo todos os dias pessoas e entes queridos indo embora. Se ao menos o processo da vacina estivesse mais acelerado, imunizando as pessoas, certamente não estaríamos vivendo um dos momentos mais dramáticos dessa pandemia”, lamentou a chefe do Executivo estadual.

Responsabilidade dos Municípios

O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus. Portanto, existem recomendações também para os municípios como por exemplo: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares devem fechar após as 22h até as 06 da manhã do dia seguinte; e recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.

 

Fotos: Vivi Nobre

Governo paga restante da folha de fevereiro neste sábado

O Governo do Estado realiza o pagamento do restante da folha salarial de fevereiro com depósito de aproximadamente R$ 197 milhões neste sábado (27). O valor corresponde aos 70% restantes de quem recebe acima de R$ 4 mil [valor bruto] e o salário integral de quase 22 mil servidores lotados em pastas com recursos próprios.

O Governo já havia adiantado, em 13 de fevereiro, R$ 241 milhões depositados nas contas de quem recebe até R$ 4 mil e 30% para quem recebe acima desse valor, além do salário integral à categoria da Segurança Pública.

Agravamento da pandemia leva RN a suspender atendimento presencial

O agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de reforçar as iniciativas de proteção à saúde da população levaram o Governo do RN a suspender o atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta a partir de segunda-feira (1º), conforme recomendação da Portaria Conjunta 01/2021 das Secretarias de Saúde e de Administração, publicada no Diário Oficial. A iniciativa pretende reduzir a circulação diária, em torno de 80 mil pessoas, em localidades onde está sendo verificado aumento do número de infectados pela Covid-19.

Para tanto, será suspenso o atendimento presencial de todos os serviços que possam ser realizados de forma remota (telefone, internet, e-mail etc.), exceção daqueles considerados essenciais nas áreas de Saúde e da Segurança Pública. Também ficarão suspensos os serviços prestados nas unidades da Central do Cidadão.

A medida está em sintonia com o Decreto 30.379, de 19 de fevereiro, em vigor desde sábado (20), que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de disseminação do vírus.

CONDIÇÕES

O retorno do atendimento presencial nas repartições estaduais fica condicionado à observância de dois importantes indicadores de controle da pandemia. A taxa de ocupação dos leitos estiver abaixo de 80% e quando o indicador composto ficar abaixo de três. Esse indicador utiliza diferentes variáveis, de características assistenciais e epidemiológicas, onde 1 é a melhor situação e 5 a pior.

Fotos: Sandro Menezes

RN recebe mais 35 mil doses de vacina

Em meio à crescente taxa de ocupação de leitos de UTI e implementação de medidas restritivas para conter o avanço da doença por parte dos gestores públicos, o Rio Grande do Norte recebeu, nesta quarta-feira (24), 35.000 doses da vacina contra a Covid-19 no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. As vacinas são da fabricante Astrazeneca/Oxford – Fiocruz. A perspectiva é de que amanhã (25) cheguem mais 19.400 doses da CoronaVac, totalizando 54.400 doses nesta semana.

Nesta quinta etapa da vacinação no país, a campanha avança para dar cobertura à população indígena, idosos e trabalhadores da saúde – grupos prioritários desta nova etapa.

Das 35.000 doses da Astrazeneca, 21.927 serão destinadas aos idosos com idade de 85 a 89 anos. Com essas doses, será possível vacinar 100% dos idosos dessa faixa etária. Já 8.996 serão destinadas a trabalhadores da saúde e 2.920 aos indígenas do nosso estado.

O Estado segue a estratégia do Ministério da Saúde, que é aplicar todas as doses que chegarem para ampliar o número de vacinados, e a medida que for chegando novas doses, o esquema vacinal será complementado.

A vacinação dos indígenas está sendo fruto da insistência do governo estadual, já que o RN tinha sido o único estado brasileiro a não ser contemplado pelo governo federal com relação aos indígenas. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública, o Rio Grande do Norte possui 6.067 indígenas em nosso território – das etnias potiguara, tapuia e tapuia paiacú – distribuíidos em 15 comunidades nos municípios de Bahia Formosa, Canguaretama, Goianinha, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Natal, Jardim de Angicos, João Câmara, Assu e Apodi.

Governo do RN recebe novo lote de vacinas contra Covid-19

Neste domingo (07), o Governo do Rio Grande do Norte recebe novas doses da vacina contra Covid-19. Desta vez, serão 46.800 doses da CoronaVac.

O voo com a carga do imunizante está previsto para chegar às 11h55 no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante.

RN recebe segundo lote da vacina Coronavac com 14.600 doses

O Governo do Rio Grande do Norte recebeu, no final da manhã desta segunda-feira (25), o segundo lote da vacina Coronavac. São 14.600 doses do imunizante, que serão destinadas aos municípios potiguares para dar continuidade ao plano de vacinação contra a Covid-19 no estado. As vacinas deverão atender profissionais de saúde com duas doses.

O primeiro lote da Coronavac – desenvolvida em parceria entre o Instituto Butantan e o laboratório Sinovac – chegou ao Rio Grande do Norte na madrugada de terça-feira (19). Foram 82.440 doses, já destinadas aos 167 municípios potiguares. O primeiro lote está atendendo 39.258 potiguares com duas doses, priorizando trabalhadores de saúde e pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas).

Neste domingo (24), às 16h, o Governo do RN recebeu mais um lote de vacinas, desta vez da Oxford/AstraZeneca, com 31.500 doses. O lote inteiro será aplicado em mais de 30 mil profissionais da saúde. A vacina da Oxford será aplicada de forma integral, vez que o intervalo necessário entre a primeira e a segunda dose é de 12 semanas e o Ministério da Saúde garantiu o envio de outro lote da vacina da Oxford em tempo hábil.

Os dois lotes devem ser distribuídos aos municípios de forma conjunta, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e com a participação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

DADOS

Segundo dados do sistema RN Mais Vacina, até a manhã desta segunda-feira, mais de 15.800 pessoas já foram vacinadas no estado. Desenvolvido pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Sesap, em parceria com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a ferramenta já conta com mais de 513 mil pessoas cadastradas.

Criado para monitorar o processo de vacinação contra a covid-19 no estado, dando mais transparência às informações, o RN+ Vacina é parte da estratégia de logística montada pelo Governo do Estado para otimizar os recursos e agilizar o plano de vacinação potiguar, em parceria com os municípios, que são os responsáveis pela aplicação das doses. A população pode fazer o autocadastro pelo link: https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br/.

Todas as doses da Oxford serão aplicadas nesta etapa

O Ministério da Saúde e a FioCruz esperam receber em tempo hábil um novo carregamento de vacinas dentro do período necessário para a aplicação da 2ª dose da AstraZeneca/Oxford. A vacinação no RN deve começar na terça (26), e vai utilizar 100% do carregamento recebido.

IMUNIDADE

A imunidade depende de cada vacina. De acordo com os especialistas, pode demorar de duas a três semanas para fazer efeito.

A eficácia das vacinas Coronavac e Oxford/AstraZeneca, que estão em andamento no Brasil, precisam de duas doses.

A Coronavac devem ter aplicação com intervalo de 28 dias. A vacina de Oxford são 21 dias a 3 meses entre as aplicações da primeira e segunda dose.

Governo do RN recebe novo lote da CoronaVac

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte recebe, nesta segunda-feira (25), novas doses da vacina CoronaVac. Desta vez, o RN receberá 14.600 doses da vacina contra a Covid-19.

A carga está prevista para chegar às 11h35 no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante.

RN recebe mais de 30 mil doses da AstraZeneca/Oxford

O estado do Rio Grande do Norte vai receber 31.500 doses neste domingo (24), conforme informações do Ministério da Saúde.

A previsão é que essas doses sejam distribuídas para todas as regiões do RN até a próxima segunda-feira (25).

Ao contrário da primeira etapa, em que foram reservados lotes para segunda dose, com a vacina da Coronavac, nesta nova etapa serão usados 100% das mais de 30 mil vacinas da AstraZeneca/Oxford, direcionadas para a vacinação dos profissionais de saúde.

A aeronave tem horário de pouso previsto para às 16h, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante.

Criadores tem até amanhã (22) para informar ao IDIARN sobre vacinação contra febre aftosa

O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, IDIARN, emitiu uma nota informando que o produtor potiguar que não vacinou e declarou o rebanho na segunda etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa, deve procurar um dos escritórios do IDIARN para regularizar sua situação até esta sexta-feira (22).

Devido a pandemia do novo coronavírus, o atendimento do IDIARN está sendo realizado até às 13 horas.

Em Santa Cruz, o IDIARN/ULSAV fica localizado na Rua Adelino Dantas, 82, no Conjunto Cônego Monte, próximo a EMATER e Central do Cidadão.

V Ursap deve repassar vacinas aos municípios ainda nesta terça (19)

As doses da vacina Coronavac devem chegar ainda nesta terça-feira (19) ao Trairi. A V Ursap, regional de saúde que compreende as regiões do Potengi, Trairi e parte do Agreste.

Segundo informações, se as doses não sofrerem nenhum atraso no deslocamento devem ser entregues aos municípios ainda nesta terça-feira (19), após chegarem no município sede, Santa Cruz.

Fazem parte da V Ursap: Barcelona, Bom Jesus, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Jaçanã, Boa Saúde, Japi, Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Serra Caiada, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, São Bento do Trairí, São José de Campestre, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Senador Elói de Souza, Sítio Novo e Tangará.

RN recebe lotes da Coronavac. Ato simbólico acontece nesta terça (19)

O primeiro lote de vacina contra a Covid-19 – a CoronaVac, desenvolvida pelo Instituto Butantan junto à Sinovac – chegou ao Rio Grande do Norte na madrugada desta terça-feira (19). O esperado voo com as doses do imunizante desembarcou no Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante por volta de 1h. Do aeroporto, as 82.440 doses foram transportadas para a Central de armazenamento e distribuição instalada na Unicat (Unidade Central de Agentes Terapêuticos), em Natal.

Este primeiro lote vai atender 39.258 potiguares com duas doses da vacina, aplicadas entre um intervalo de 28 dias, priorizando os grupos prioritários: trabalhadores de saúde e pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas).

Nas próximas horas, a Sesap vai separar os lotes que serão enviados às seis centrais de distribuição instaladas nas Regionais de Saúde nos municípios de Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e João Câmara, além de Natal e cinco municípios da Região Metropolitana – Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim. O tempo de espera entre a chegada das vacinas à Unicat e sua saída para distribuição é estimado em 3 horas. A estas centrais, os secretários municipais de saúde devem enviar as equipes de saúde para receber os lotes de cada município. Estão previstas mais de 12 mil doses para a Natal, já a quantidade de doses a serem encaminhadas aos demais municípios não será divulgada de forma antecipada por motivos de segurança.

A expectativa é de que todas as doses de vacinas recebidas pelo Estado sejam distribuídas em até 12 horas para os locais de imunização e que a primeira vacina seja aplicada em até 72 horas.

DISTRIBUIÇÃO

No RN, o primeiro lote segue plano de logística montado pelo Governo do Estado, unindo as secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed). O Plano Estadual de Vacinação atuará nas oito Regiões de Saúde do Estado – Oeste, Alto oeste, Seridó, Mato Grande, Trairi/Potengi, Agreste, Região Metropolitana e Assu.

Assim que as vacinas desembarcaram em território potiguar, o recebimento foi feito pela Polícia Federal. Ao deixarem o aeroporto, foram escoltadas pela Polícia Rodoviária Federal até a sede da Unicat, em Natal. Quando as vacinas deixarem a Unicat para serem distribuídas às regionais de saúde, a segurança será feita por policiais militares.

As vacinas seguirão para o interior em viaturas do Corpo de Bombeiros escoltados pela Polícia Militar. Nas rodovias federais, guarnições da PRF voltam a dar apoio à logística montada para o transporte. Assim que as doses chegarem aos municípios, o Estado continua a garantir a integridade dos imunizantes.

ATO SIMBÓLICO

O ato simbólico do início da campanha de vacinação no estado será realizado nesta terça-feira (19), às 10h, na Escola de Governo, e contará com a participação de prefeitos e secretários de saúde dos municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, Extremoz, São Gonçalo do Amarante e Ceará-Mirim.

O processo de vacinação será realizado em três fases. Na primeira serão atendidos os profissionais da saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19, que trabalham em hospitais – da rede estadual, municipal e privada – e UPAs; pessoas com 75 anos ou mais; pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas; e pessoas de comunidades tradicionais ribeirinhas.

Cadastro no RN Mais Vacina é “obrigatório” para recebimento das doses na vacinação

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Sesap, em parceria com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da UFRN, desenvolveu o RN Mais Vacina, que irá monitorar o processo de vacinação contra a Covid-19 no estado. O sistema vai registrar a chegada da vacina enviada pelo Governo Federal, a transferência aos 167 municípios e a aplicação que será feita pelas secretarias municipais de saúde. Para o controle, a Sesap fez a distribuição de mil tablets em todas as salas de vacina, facilitando o acesso de todos.

Não é obrigatório realizar o autocadastro, mas de toda forma será efetuado na unidade de saúde em que ocorrer a vacinação. Isso porque o sistema permite maior transparência sobre as doses das vacinas e reduz desperdícios, além do rastreio da vacina desde o seu recebimento na Central Estadual da Rede de Frio, até a aplicação na sala de vacina, com uma interface web intuitiva e acessível.

Esse procedimento também também ajuda no cruzamento de dados que identifica incidentes e gera alertas e relatórios centrados na experiência do cidadão e do profissional de saúde.

Os pacientes que se enquadram no grupo de risco já podem realizar o autocadastro no RN Mais Vacina, basta acessar: https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br/. O cadastro é autoexplicativo, mas quem tiver dificuldade para realiza-lo poderá fazer na hora de tomar a vacina na própria unidade de saúde. “Em menos de um dia, o sistema teve mais de 200 mil pessoas cadastradas. Isso vai facilitar o acesso a unidade de vacinação, mas cabe destacar que o paciente que não tiver feito o autocadastro não vai ser impedido de tomar a vacina”, frisou a secretária adjunta da Sesap, Maura Sobreira.

Profissionais de saúde serão maioria na primeira etapa de vacinação

A secretária adjunta de Estado da Saúde Pública (Sesap), Maura Sobreira, explicou que, a partir de orientações do Governo Federal, foram estabelecidos critérios priorização para a aplicação das doses.

“Nesse primeiro momento, receberão a vacina os idosos que estão institucionalizados, ou seja, aqueles que moram em abrigos. Com relação aos profissionais de saúde, também houve uma necessidade de escalonamento. Como prioridade, primeiramente, serão os próprios vacinadores, além dos profissionais que estão atuando na linha de frente, seja em urgências e emergências, seja em Upa’s, Samus, unidades hospitalares, hospitais de campanha, Centros Covid e profissionais da atenção primária”, disse.

Este primeiro lote vai atender 39.258 potiguares com duas doses da vacina, aplicadas entre um intervalo de 28 dias.

Nordeste recebe mais de 1,4 milhões de doses para vacinação

A campanha nacional de vacinação contra a Covid-19 começou oficialmente nesta segunda-feira (18) com a distribuição das doses de forma proporcional e simultânea a todos os estados brasileiros. 

A vacinação terá início pelos grupos prioritários da chamada fase 1: trabalhadores de saúde, pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas, pessoas com deficiência institucionalizadas e população indígena aldeada.

A distribuição por região ficou assim:

Norte: 708.440

Nordeste: 1.436.160

Sudeste: 2.524.360

Sul: 751.440

Centro-Oeste: 574.160

RIO GRANDE DO NORTE

O estado do Rio Grande do Norte recebeu 82.440 doses que foram transportadas para a Central de armazenamento e distribuição instalada na Unicat (Unidade Central de Agentes Terapêuticos), em Natal.

Sem confirmações para novo recebimento de doses, o Governo do Estado segue as recomendações do Ministério da Saúde para imunização em duas doses com o atual carregamento recebido.

Este primeiro lote vai atender 39.258 potiguares com duas doses da vacina, aplicadas entre um intervalo de 28 dias, priorizando os grupos prioritários: trabalhadores de saúde e pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas).