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Governo do Estado

Governo prorroga medidas de enfrentamento da pandemia no RN

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09) publica decreto prorrogando por mais 15 dias as medidas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 no âmbito de mais de 100 municípios do Rio Grande do Norte que estão fora alcance dos decretos regionalizados, em vigor em 33 municípios do Alto Oeste e em 15 do Vale do Açu.

De acordo com o Decreto 30.641/2021, cuja vigência se estende até 23 de junho, fica mantido o “toque de recolher” como medida para reduzir o fluxo populacional em ruas e espaços públicos evitando aglomerações, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, inclusive nos domingos e feriados. Os estabelecimentos de alimentação podem funcionar até as 22 horas, dispondo de 60 minutos de tolerância exclusivamente para o encerramento das atividades presenciais.

Permanece em vigor o uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independentemente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público.

Continua suspenso o funcionamento de circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais eventos culturais equipamentos; a realização de shows, festas ou qualquer outra modalidade de eventos de massa, inclusive os realizados em locais privados; as atividades recreativas em clubes sociais.

PERMISSÕES

Continua autorizada a abertura e funcionamento de parques naturais, públicos ou privados, em áreas urbanas ou rurais, com redução de 50% da capacidade máxima; as atividades esportivas profissionais, previstas em agenda de campeonatos oficiais, desde que observada a proibição de público, bem como a realização de testagem em todos os participantes às vésperas de cada jogo; a prática de esportes coletivos em arenas, clubes esportivos, academias e similares; a realização de eventos corporativos, técnicos, científicos e convenções, limitado ao público de 50 pessoas.

Permanece permitida a abertura de igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitados os protocolos sanitários vigentes, especialmente o distanciamento mínimo de um metro e meio entre as pessoas, a limitação de uma pessoa para cada cinco metros quadrados de área do estabelecimento ou frequência não superior a 30% da capacidade máxima, podendo chegar a 50% dessa capacidade se utilizadas as áreas abertas, mediante prévia autorização da vigilância sanitária.

Salões de beleza, barbearias, academias de ginástica, box de crossfit, estúdios de pilates e afins também podem funcionar, desde que respeitados horários, protocolos sanitários e distanciamento previsto no decreto 30.562, de 11 de maio de 2021.

RECOMENDAÇÕES

Como medida de contingência à disseminação do novo coronavírus e visando reduzir aglomerações, recomenda-se aos municípios a adoção das seguintes medidas: I – disciplinar o acesso do público às praias, lagoas, cachoeiras, açudes, rios e similares; II – definir horários prioritários para pessoas idosas e em grupo de risco nos serviços em que permitido o funcionamento, especialmente nos serviços bancários e nos estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios; III – proibir o transporte de passageiros em pé nos transportes públicos municipais; IV – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor; V – impedir o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial em transportes públicos ou privados de passageiros; VI – determinar aos condutores de veículos de transporte de passageiros a proibição de acesso sem o uso de máscaras de proteção facial.

E ainda: determinar a diferenciação de horários de funcionamento para cada setor de atividade econômica; reorganizar as feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando-se aglomeração de pessoas e contatos próximos, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes.

Decretos Regionais

Os decretos regionalizados, atualmente em vigor em 48 municípios do Alto Oeste, Vale do Açu e Central, são mais restritivos em razão do cenário epidemiológico desfavorável naquelas regiões. Nesta terça-feira (08), a central de regulação do Oeste registrava 26 pacientes na lista de espera de leitos críticos.

Decreto nº 30.631, de 04 de junho de 2021.

Prazo de Vigência: até 14 de junho de 2021.

Vigente nos seguintes municípios:

Água Nova, Almino Afonso, Coronel João Pessoa, Riacho de Santana, Doutor Severiano, Francisco Dantas, Frutuoso Gomes, Itaú, João Dias, José da Penha, Lucrécia, Luís Gomes, Major Sales, Marcelino Vieira, Martins, Olho D’Água dos Borges, Patu, Paraná, Pilões, Portalegre, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho da Cruz, Rodolfo Fernandes, São Francisco do Oeste, São Miguel, Serrinha dos Pintos, Severiano Melo, Tabuleiro Grande, Tenente Ananias, Umarizal, Venha Ver e Viçosa.”

Decreto nº 30.632, de 04 de junho de 2021.

Prazo de Vigência: 14 de junho de 2021

Vigente nos seguintes municípios:

Assu, Afonso Bezerra, Alto do Rodrigues, Angicos, Carnaubais, Fernando Pedroza, Ipanguaçu, Itajá, Lajes, Paraú, Pendências, Porto do Mangue, São Rafael, Serra do Mel e Triunfo Potiguar.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA AQUI

Governo do RN adianta nesta quinta-feira (15) a primeira parcela da folha de abril

O Governo do Estado paga nesta quinta-feira (15) a primeira parcela do salário do mês de abril, conforme datas estabelecidas em acordo com representantes da classe dos trabalhadores no início do ano. Serão R$ 242,4 milhões aplicados na economia potiguar.
 
Recebem o salário integral os quase 38 mil servidores ativos, inativos e pensionistas que ganham até R$ 4 mil (valor bruto) e todos os 24 mil servidores  da categoria da Segurança Pública. Também serão adiantados 30% do salário dos servidores que ganham acima desse valor.
 
No próximo dia 30, o Governo quita a folha de abril com o pagamento dos 70% restantes para quem recebe acima de R$ 4 mil e deposita o salário integral para servidores lotados em pastas com recursos próprios, totalizando quase R$ 500 milhões.

Detran retoma provas prática e teórica de Habilitação em Natal e Mossoró

O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) retoma a partir de hoje (05) a aplicação das provas práticas e teóricas de habilitação de condutores nas unidades de Natal e Mossoró. O serviço tinha sido suspenso devido ao decreto 30.419/2021 do Governo do Estado, porém com a revogação do mesmo e a publicação do novo decreto 30.458/2021 que flexibiliza a abertura de alguns setores, a Direção do Detran decidiu gradativamente retomar alguns serviços presenciais.

Outra medida tomada pela Direção do Órgão, no sentido de beneficiar os cidadãos do interior do Estado, foi a retomada dos testes práticos itinerantes, que são aqueles que vão aos municípios para serem aplicados. Nesse sentido, já a partir desta segunda-feira (05) o Detran inicia avaliações práticas na cidade de Extremoz (05), Caraúbas (06), Assú (07), Currais Novos (08), Jucurutu (09), Nova Cruz (12), Passa e Fica (13), Goianinha (14), São José do Mipibu (15), Santa Cruz (16), Parelhas e Acari (19), Lagoa Nova e Jaçanã (20), Caicó (22 e 23), Jardim do Seridó (23), Alexandria (26), Apodi e Umarizal (27), São Miguel (28), Pau dos Ferros (29), e Angicos (30).

Outro serviço presencial que o Detran continua sem paralisação é o de liberação de veículos apreendidos. Nessa situação, os atendimentos são agendados para as terças e quintas-feiras. Outras demandas também podem ser resolvidas pelo sistema de serviços online do Detran que estão divulgadas no site do Órgão de trânsito estadual (www.detran.rn.gov.br).

O coordenador de Habilitação de Condutores, Jonas Godeiro, explicou que todos os serviços presenciais precisam ser previamente agendados pelo site do Detran e que, devido a pandemia, está havendo um rígido controle do fluxo de pessoas, sendo diminuído a quantidade de atendimentos por dia e exigido o cumprimento das normas sanitárias de prevenção ao novo coronavírus, como uso de máscara de proteção facial, aferição da temperatura, uma pessoa por atendimento em sala para evitar aglomeração, uso de higienização constante das mãos, entre outras medidas.

Um ponto importante lembrado pelo coordenador é que o cidadão pode buscar o serviço do Detran com tranquilidade, sem necessidade de correria, já que os prazos de renovação de CNH e documentação de veículos foram prorrogados pelo Denatran por tempo indeterminado. “O benefício de prazo indeterminado insere todos os condutores habilitados pelo Detran/RN, os veículos registrados ou que venham ser registrados no estado, como também às infrações de trânsito autuadas por órgãos executivos de trânsito ou rodoviário no âmbito do Rio Grande do Norte”, informou.

O Detran também disponibilizou vários contatos por via não presencial com os diversos setores do Órgão. A lista completa dos serviços e contatos pode ser acessado no site do Detran ou clicando AQUI.

Assessoria de Comunicação Detran/RN

Novo decreto estadual contempla escolas e abertura gradual do comércio

O Governo do Rio Grande do Norte vai editar um novo decreto com medidas para reduzir a transmissão do coronavírus. As medidas foram adotadas depois de uma série de reuniões com os diversos segmentos da sociedade e levaram em consideração os indicadores de monitoramento da Covid no Rio Grande do Norte e o contexto da economia local. O prazo de vigência do decreto 30.419/2021, que só permite o funcionamento dos serviços essenciais, foi prorrogado por mais dois dias, até 04 de abril, quando o novo entra em vigor e ficará em vigência até o dia 16 de abril.

Os detalhes do novo decreto foram alinhados nesta quarta-feira (30) em reunião do Governo do Estado com os Ministérios Públicos Federal, Estadual e do Trabalho; a diretoria da Federação dos Municípios e presidentes de associações municipais.

NOVAS REGRAS

O toque de recolher volta a ser posto em prática de segunda a sábado das 20h até as 06h do dia seguinte, e em tempo integral nos domingos e feriados. Durante a vigência do novo decreto, fica proibida a venda de bebidas alcoólicas para consumo em ambientes público e coletivo, inclusive restaurantes, lojas de conveniência, praça de alimentação e similares.

O Comércio poderá funcionar, mas sob rígido controle sanitário, limitada a frequência de pessoas a 50% da capacidade do espaço do estabelecimento ou ao limite máximo de uma pessoa por cada cinco metros quadrados, o que for menor. O horário de funcionamento será alternado, conforme proposta das federações empresariais.

Ficam liberadas as aulas presenciais nas escolas até a 5ª série do ensino fundamental, conforme escolha dos gestores e pais ou responsáveis. As demais séries somente poderão ter aulas pelo sistema remoto.

O decreto também flexibiliza o funcionamento de igrejas e academias. Ambas só podem funcionar das 6h às 20h. As celebrações religiosas podem ser realizadas em ambientes coletivos, desde que a ocupação não seja superior a 20% da capacidade, respeitando sempre o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados. As academias voltadas para atividades físicas devem observar o limite de 50% da capacidade de suas instalações, ficando sujeitas também à regra da ocupação de espaço dos cinco metros quadrados, e não poderão funcionar nos domingos e feriados enquanto o toque de recolher estiver em vigor.

Foto: Elisa Elsie/GovRN

Novo decreto suspende atividades não essenciais no RN por 14 dias

O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. Entre as novas medidas adotadas está o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.

“O que está em jogo neste exato momento, é a vida das pessoas. Abrimos leitos e mais leitos, montamos uma rede de mais de 700 leitos e continuamos abrindo mais, porém está provado no Brasil e no mundo, que há necessidade de medidas preventivas, como o distanciamento social, para que possamos conter a velocidade da transmissão da doença”, disse a governadora Fátima Bezerra.

O Decreto n° 30.419/21, o quarto do ano com foco em medidas restritivas para proteger a saúde da população e conter o colapso da rede de atendimento aos pacientes vítimas da Covid-19, foi construído a partir de discussões ao longo da semana com os diversos segmentos da sociedade – representantes dos demais Poderes, empresários, trabalhadores. O governo também buscou o consenso com os prefeitos, considerados peças fundamentais na aplicação das medidas nos 167 municípios, sob o respaldo do Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho. Na terça-feira, durante reunião com os presidentes de associações dos municípios, os prefeitos sinalizaram apoio ao esforço do governo na luta contra o coronavírus.

Com o objetivo de mitigar os efeitos da quarentena, Fátima disse que vai anunciar medidas para beneficiar famílias de baixa renda. Esta semana, o governo do RN anunciou benefícios para empresas dos setores mais prejudicados pela pandemia.

Com o novo decreto, o Rio Grande do Norte segue o caminho dos vizinhos Ceará, Paraíba e Pernambuco que enfrentam situação semelhante e adotaram medidas mais duras, diante da possibilidade de o sistema de saúde entrar em colapso.

PANDEMIA

Para editar o novo decreto, o governo do Estado levou em conta o aumento dos indicadores epidemiológicos – número de óbitos, taxa de ocupação de leitos de UTI e número de casos ativos – a presença de novas variantes do vírus circulando no RN e a baixa proporção da população vacinada. Considerou ainda o Ofício Conjunto nº 001/2021-MPRN/MPF/MPT, por meio do qual o Ministério Público do Estado (MPRN), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Governo do Estado e à Prefeitura do Natal, o acatamento das medidas sugeridas na Recomendação nº 26 do Comitê de Especialistas do Governo do Estado.

Nesta quarta-feira, o número acumulado de mortes pela Covid-19 ultrapassou a casa dos 4 mil. Os dados do Regula RN, mostravam que a taxa de ocupação de leitos no Estado era de 95,3%, na região metropolitana 95,5%, no Oeste 98,0% e no Seridó 92,5%. Às 20 horas, havia 140 pacientes na lista de espera por UTI.

MEDIDAS

Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.

O novo decreto permite também o funcionamento de igrejas para orações individuais e com presença simultânea de, no máximo, 20 pessoas.

Já as aulas presenciais estão suspensas em todas as modalidades de ensino, exceto em atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.

Novo decreto: Só serviços essenciais poderão funcionar no RN

O novo decreto com medidas restritivas para conter a covid-19 no Rio Grande do Norte prevê fechamento de tudo que não for considerado serviço essencial a partir do dia 20 até o dia 02 de abril.

Alguns detalhes ainda estão sendo fechados, mas a maior parte do decreto seguirá a linha do que foi recomendado pelo Comitê de Especialistas da Sesap-RN para o Enfrentamento da Pandemia de Covid-19.

De acordo com a recomendação do Comitê, são considerados como serviços essenciais:

– Oficinas de veículos automotores, máquinas e equipamentos agrícolas; Locadoras de máquinas e equipamentos agrícolas;
– Lojas de suprimentos agrícolas
– Podólogos
– Serviços de saúde
– Serviços de segurança privada
– Supermercados; Mercados; Hipermercados; Quitandas; Açougues; Peixarias; Padarias; Distribuições de alimentos;
– Serviços de Delivery;
– Loja de autopeças; Postos de combustíveis;
– Farmácias, drogarias e similares; Lojas de artigos médicos e ortopédicos;
– Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
– Lojas de material de construção; Locadoras de máquinas e equipamentos para construção;
– Petshops, hospitais/clínicas de veterinária;
– Locadoras de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
– Atividades de agências de emprego; Atividades de agências de trabalho temporário;
– Lojas de reparos de computadores e bens pessoais e domésticos;
– Lavanderias;
– Serviços funerários;
– Atividades financeiras e de seguros;
– Imobiliária com serviços de vendas e/ou locação imóveis;
– Transportes Públicos coletivos ou não (ônibus, trens, táxis, transportes por aplicativos e outros);
– Correios e serviços de entregas; Transportadoras;
– Imprensa.

Informações da Tribuna do Norte

Estado prepara novo decreto para conter avanço da Covid

O Governo do Estado vai analisar as propostas apresentadas pelos prefeitos do Rio Grande do Norte antes de editar um novo decreto com medidas restritivas para barrar a propagação do coronavírus. A decisão foi acertada durante reunião virtual, na tarde desta terça-feira (16), que durou duas horas e meia. Alteração no horário de vigência do toque de recolher é uma das sugestões apresentadas.

Os dados apresentados pelo Comitê Científico do Estado mostram que os indicadores epidemiológicos encontram-se num patamar preocupante, que projeta dias piores em meio a um cenário já grave no Brasil, com mais de 1.200 mortes por dia no Brasil, e o registro recorde de quase 2.800 mortes hoje. Além da falta de leitos para atendimento aos pacientes Covid, um novo problema está surgindo no interior do Estado: os prefeitos relataram dificuldades para renovar os estoques estratégicos de oxigênio.

A reunião foi aberta pela governadora Fátima Bezerra, e em função de outra reunião – com o Fórum de Governadores – ela transferiu a condução dos trabalhos para o vice-governador Antenor Roberto e para o coordenador do Pacto pela Vida, Fernando Mineiro.

Ao destacar a gravidade do quadro, a secretária adjunta da Saúde, Maura Sobreira, disse que o RN tem mais leitos hoje do que tinha no pico da primeira onda da pandemia, em junho de 2020, mesmo assim a abertura de novas UTIs não consegue atender à demanda. “Em junho do ano passado tínhamos 216 leitos de UTI e hoje temos 350 leitos críticos. Neste momento, temos 120 pacientes aguardando UTIs e as UPAS (unidades de pronto-atendimento) estão lotadas. A velocidade de transmissão da doença é muito maior que a nossa capacidade de instalar novos leitos, daí a necessidade de medidas protetivas para o achatamento da curva”. Sobre as dificuldades para aquisição de oxigênio, Maura informou que o assunto já está sendo tratado por uma força-tarefa da Sesap.

Este será o quarto decreto estadual de 2021 focado na prevenção e mitigação do contágio pelo vírus pandêmico visando proteger a saúde da população. Desde março do ano passado, quando foi decretada calamidade sanitária – e já contando o de agora -, o Governo do RN emitiu 44 decretos normativos para o combate à doença, além de medidas voltadas ao remanejamento de orçamento para investimento no enfrentamento à pandemia.

Além do RN, outros 18 Estados adotaram ou estão tomando medidas restritivas mais duras do que as anteriormente aplicadas. Em Pernambuco, medidas como o fechamento das atividades não essenciais e suspensão de aulas presenciais na rede privada entram em vigor no dia 18.

De acordo com o Regula RN, a ocupação de leitos críticos, na hora da reunião com os prefeitos, era de 97,3% no Estado; 97,5 na região Metropolitan; 99 no Oeste e 92,5 no Seridó. De dezembro até agora, foram abertos 167 novos leitos para atendimento de paciente Covid no Rio Grande do Norte e outros 111 (dos quais 86 UTIs) serão instalados nos próximos dias.

“Temos que trabalhar de forma conjunta para vencer esse vírus. O momento não permite discussões ideológicas ou política. Precisamos focar na premissa de salvar vidas, falar a mesma língua”, sugeriu o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, que fez um relato sobre a ocupação de leitos no município. “Estamos diante de um monstro. A situação requer união para enfrentar esse problema, que é grave. Por isso que procuro seguir as recomendações do comitê estadual”, disse o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Paulo Emídio de Medeiros. Em Ceará-Mirim, onde a prefeitura adotou medidas mais restritivas, fechando o comércio, as repartições públicas, relatou o prefeito Júlio César, os casos positivos para Covid-19 caíram de 85% para 54% em uma semana.

As propostas apresentadas pelos prefeitos e que serão analisadas pelo Governo do Estado, dizem respeito ao horário do toque de recolher, funcionamento do comércio e de escolas, além de bares, restaurantes, templos religiosos.

O chefe do Gabinete Civil, Raimundo Alves, disse que as sugestões dos prefeitos serão analisadas no decorrer da noite e até de madrugada, se preciso for, para que o decreto possa ser publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (17), quando termina a vigência do anterior.

Participaram da reunião os prefeitos Álvaro Dias (Natal), Allyson Bezerra (Mossoró), Anteomar Pereira (prefeito de São Tomé, presidente da Federação dos Municípios), Fernando Bezerra (Acari), Ivanildo Ferreira (Santa Cruz), Ivanildo Araújo, (Timbaúba dos Batistas), Odon Júnior (Currais Novos), Rivelino Câmara (Patu), Júlio Cesar (Ceará-Mirim) e Reno Marinho (São Rafael). E os secretários Fernando Mineiro (Segri), Ana Maria da Costa (Setur), Coronel Francisco Araújo (Segurança), Socorro Batista (adjunta Gabinete Civil), Maura Sobreira (adjunta da Sesap).

Em nova decisão, desembargador diz que Decreto do Estado deve prevalecer sobre o de Natal e nega liminar para escola

Enquanto não há entendimento claro para a sociedade sobre qual decreto seguir, se do Governo do Estado ou da Prefeitura de Natal, com as medidas restritivas da Covid-19, em nova decisão liminar no Tribunal de Justiça, o desembargador Glauber Rêgo negou mandado de segurança impetrado pelo colégio CEI Romualdo, reafirmando que o Decreto Estadual se sobrepõe ao do Município e as aulas do Ensino Fundamental II e Médio devem ser suspensas.

“Relativamente ao suposto conflito entre as normas estaduais anoto que a legitimidade dos municípios em matéria de saúde é suplementar, devendo prevalecer as prescrições do Estado quanto às restrições, especialmente se falando da capital, maior e mais importante cidade do Estado do Rio Grande do Norte, onde ficam localizados porto e aeroporto, meio logístico de circulação de pessoas e mercadorias, via de consequência, canal para disseminação do vírus, gerando risco não só à segurança do próprio Ente como das demais localidades do Estado, daí evidenciar a predominância do interesse estadual”.

Por fim, sentencia o desembargador, “Quer-se dizer com isto que, no atual momento, deve prevalecer o direito à saúde da coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da ordem emanada da autoridade policial. Destaques acrescentados. Ante exposto, à falta do fumus boni juris, indefiro o pleito liminar formulado na inicial”, diz a decisão.

Confira a decisão AQUI.

Com informações site Justiça Potiguar

Consórcio NE obtém garantia do MS para inclusão de 37 milhões de doses da Sputnik no PNI

A governadora, professora Fátima Bezerra, participou de mais uma audiência neste sábado (13) entre o Consórcio Nordeste e o ministro da Saúde Eduardo Pazuello, que garantiu ao grupo de governadores a inclusão da vacina Sputnik V no Plano Nacional de Imunização (PNI). Serão adquiridas 37 milhões de doses para a vacinação de 30% da população nordestina.

As tratativas para a compra já estão bastante avançadas pelo Consórcio e o Fundo Soberano Russo, sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde a logística de transporte, armazenamento e distribuição das doses.

No Brasil, a empresa União Química selou acordo de parceria com o Fundo para a produção e distribuição da Sputnik no país. Os testes clínicos anunciados da fase 3 sugerem que a vacina Sputnik oferece 91,6% de eficácia contra Covid-19 sintomática, com tratamento em duas doses.

RN recebe mais 40.800 doses da vacina CoronaVac

O Rio Grande do Norte recebeu, na madrugada desta quarta-feira (03), 40.800 doses da vacina CoronaVac. As doses recebidas darão sequência ao plano estadual de vacinação e o público-alvo continua sendo os idosos.

Com o novo lote recebido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), será possível concluir 100% da vacinação dos idosos das faixas a partir dos 80 anos ou mais em todo Rio Grande do Norte e dar início a vacinação dos idosos de 75 a 79 anos de idade.

“É importante que esses idosos não procurem uma unidade de saúde sem informações. Que sejam orientados pelos municípios, os quais estão utilizando de estratégias de divulgação como carro de som, bem como os agentes comunitários, levando informações para que os idosos não aglomerem nas unidades de saúde, pois eles possuem uma maior mobilidade”, ressaltou afirmou Kelly Lima, coordenadora de Vigilância em Saúde.

Serão distribuídas pouco mais de 17.700 da CoronaVac para aplicação da primeira dose. A segunda dose ficará resguardada na Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat), em Natal, para garantir a imunização da população e, também, a reserva técnica preconizada pelo Ministério da Saúde.

Além disso, serão resguardadas 2.014 doses da CoronaVac para aplicação nos profissionais de saúde que estão atuando na linha de frente da pandemia e não foram vacinados anteriormente. “Para isso, os municípios deverão enviar uma lista nominal para a Sesap e, a partir dessa lista, serão disponibilizadas as doses para os profissionais de saúde que não conseguiram ser imunizados na primeira fase da campanha”, afirmou Kelly Lima.

Idosos Acamados

Todos os idosos acamados que receberam a primeira dose da vacina contra a Covid-19 completarão o esquema vacinal, já que as segundas doses serão também enviadas para os municípios ainda hoje. As pessoas acamadas serão vacinadas em seus domicílios, através de estratégias de vacinação realizadas pelos municípios.

Distribuição

A distribuição das doses da CoronaVac para as regionais de saúde do estado acontecerá a partir das 13h de hoje, na sede da Unicat, em Natal.

Confira o novo decreto estadual na íntegra

RIO GRANDE DO NORTE

DECRETO Nº 30.383, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;

Considerando a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;

Considerando a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;

Considerando a inevitável introdução de novas variantes do SARS-CoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;

Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;

Considerando o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípios polos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;

Considerando o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;

Considerando o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;

D E C R E T A:

CAPÍTULO I
DO TOQUE DE RECOLHER

Art. 1º  Fica estabelecida medida de “toque de recolher”, com a proibição de circulação de pessoas em todo o Estado do Rio Grande do Norte, entre as 22h e as 05h do dia seguinte, como medida de diminuição do fluxo de pessoas em ruas e espaços públicos e mitigação de aglomerações.

§ 1º  As forças de segurança do Estado do Rio Grande do Norte promoverão operações constantes com o objetivo de garantir a aplicação das medidas dispostas neste Decreto, com a finalidade de assegurar o distanciamento social e coibir aglomerações, sem prejuízo das ações complementares de fiscalização e planejamento a serem realizadas pelos municípios.

§ 2º  Não se aplica as medidas previstas no caput deste artigo às seguintes atividades:

I – serviços públicos essenciais;

II – farmácias;

III – indústrias;

IV – postos de combustíveis;

V – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência;

VI – laboratórios de análises clínicas;

VII – segurança privada;

VIII – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral;

IX – funerárias;

X – exercício da advocacia na defesa da liberdade individual;

XI – serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; e

XII – serviços de transporte coletivo urbano.

§ 3º  Em qualquer horário de suspensão da atividade prevista no inciso II do § 2º deste artigo poderão os estabelecimentos funcionar, desde que, exclusivamente, por serviço de entrega, inclusive por aplicativo.

§ 4º  É permitido o deslocamento de trabalhadores entre seu local de trabalho e sua residência ou domicílio.

CAPÍTULO II
DAS MEDIDAS DE SUSPENSÃO DE FUNCIONAMENTO

Art. 2º  Permanecem vigentes as medidas de distanciamento social, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, previstas no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020 e suas alterações posteriores, bem como aquelas dispostas nos protocolos sanitários setoriais, sem prejuízo da observância ao disposto no Decreto 30.379, de 19 de fevereiro de 2021 e das novas medidas restritivas estabelecidas neste Decreto.

Art. 3º  Com o objetivo de conter a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio Grande do Norte, fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades, a partir do dia 1º de março de 2021:

I – parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

II – eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios.

III – atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não impede as atividades relacionadas à administração, manutenção e fiscalização.

Art. 4º  Fica suspenso o funcionamento do Centro de Convenções de Natal, como medida de mitigação da propagação da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único.  Competirá à Empresa Potiguar de Promoção Turística (EMPROTUR) e à Secretaria de Estado de Turismo (SETUR) as medidas necessárias ao cancelamento dos eventos agendados para o Centro de Convenções.

Art. 5º  Estão suspensas, a partir de 1º de março de 2021, as atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.

§ 1º  Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte) pessoas.

§ 2º  Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID-19).

Art. 6º  Fica proibido o transporte de passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.

Art. 7º  Fica determinada a suspensão das aulas presenciais nas unidades das redes pública estadual e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, devendo manter o ensino remoto.

Parágrafo único.  As escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais ou responsáveis.

CAPÍTULO III
DAS RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Art. 8º  No âmbito da política de regionalização do distanciamento social no Estado do Rio Grande do Norte, fica recomendado aos municípios a suspensão das seguintes atividades:

I – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

II – de segunda-feira a sexta-feira, após as 22h e até as 06h da manhã do dia seguinte, a venda e consumo de bebidas alcóolicas em locais públicos, como conveniências e similares;

III – durante os finais de semana e feriados, o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares;

IV – durante os finais de semana e feriados a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, bem como seu consumo em locais públicos, como conveniências e similares;

V – suspensão das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal de ensino, com possibilidade de adoção do sistema híbrido ou por meio remoto para as escolas e instituições de ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil.

VI – nos finais de semana e feriados, acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I a IV do caput deste artigo não impede a continuidade dos serviços de entrega (delivery) e retirada no local (take away).

Art. 9º  Além das disposições previstas no artigo anterior, recomenda-se ainda aos municípios a adoção das seguintes medidas sanitárias:

I – realização de campanhas de divulgação e esclarecimento da atual situação pandêmica, inclusive da superlotação da rede hospitalar, bem como da necessidade de adoção de medidas sanitárias, utilização de máscaras, distanciamento social, dentro outros, com uso de linguagem simples e de fácil entendimento e utilização de meios de comunicação de fácil acesso à população, como carros de som, veiculação em redes sociais, dentre outros.

II – reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social, evitando aglomeração de pessoas e contatos proximais, mantendo as condições de higiene dos respectivos ambientes, observadas as recomendações da autoridade sanitária e o disposto no Decreto Estadual nº 29.583, de 1º de abril de 2020, e as alterações promovidas pelo Decreto Estadual nº 29.600, de 08 de abril de 2020;

III – disciplinar o funcionamento do transporte coletivo urbano, de modo a evitar aglomerações e demanda concentrada em determinados horários, conforme protocolos sanitários do setor, bem como o estabelecido no Decreto Estadual nº 29.794, de 30 de junho de 2020 e suas alterações posteriores.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.  Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.

Art. 11.  O descumprimento dos protocolos sanitários e das medidas estabelecidas neste Decreto poderá enquadrar-se nas infrações e penalidades constantes dos art. 268 e 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), sem prejuízo da aplicação das multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.

Art. 12.  O disposto nos arts. 1º, 3º, 5º, 6º e 7º e no Capítulo II deste Decreto terão vigência até o dia 10 de março de 2021.

Art. 13.  O disposto no art. 4º terá vigência por prazo indeterminado.

Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado após a reavaliação dos indicadores epidemiológicos no Estado.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos

Governo decreta toque de recolher em todo o Estado

O Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 que será publicado amanhã no Diário Oficial do Estado. No mais recente documento, ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.

Para a governadora Fátima Bezerra essas medidas são urgentes e necessárias porque o Estado – como em todo o Brasil – vive um verdadeiro “cenário de guerra” e, portanto, não deixa alternativas. Em entrevista, a governadora adiantou que essas medidas deverão vigorar por até duas semanas.

O Brasil teve 1.541 mortes pela covid-19 nas últimas 24 horas; a média móvel de morte está acima de mil pessoas; no Rio Grande do Norte, o boletim mais recente mostra que já são 165.050 casos confirmados, dos quais 3.562 pessoas não resistiram à transmissão do vírus e ainda existem 718 óbitos em investigação. Sem contar que os profissionais da saúde estão esgotados e sem trégua há praticamente um ano.

Para agravar o cenário, apesar de todos os esforços do Governo do Estado em seu Plano de Expansão de Leitos exclusivos para o tratamento da Covid-19, que já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em dezembro foram abertos 104 leitos; nesta semana, mais 37 e estão previstos para os próximos dias, mais 39 leitos e, mesmo assim, a transmissibilidade continua alta e não permitindo que se fixe no percentual minimamente aceitável de até 80% dos leitos ocupados nos hospitais de todo o Estado. A taxa de ocupação de leitos da Região Metropolitana está acima de 90% e no geral, em 85%.

“Nós estamos vivendo um colapso. Não adianta só abrirmos leitos. Nosso foco agora é de tomar essas medidas restritivas para garantir o distanciamento social, conter as aglomerações e com isso conter a transmissibilidade do vírus”, disse a governadora que, ao longo do dia (26) realizou diversas reuniões com chefes de poderes, representantes de Igrejas e instituições de ensino na esfera privada para alertar da gravidade da pandemia no Estado.

Segundo afirmou, as Força de Segurança irão fazer valer o cumprimento do decreto em todo o território potiguar. Mas também há uma responsabilidade compartilhada com as prefeituras. E Mais importante: essa guerra só será ganha com o apoio da população. “Nós contamos com o espírito de coletividade e de solidariedade. O povo do Rio Grande do Norte vai dar uma lição de solidariedade e amor. Vamos cuidar das pessoas que amamos. Estamos vendo todos os dias pessoas e entes queridos indo embora. Se ao menos o processo da vacina estivesse mais acelerado, imunizando as pessoas, certamente não estaríamos vivendo um dos momentos mais dramáticos dessa pandemia”, lamentou a chefe do Executivo estadual.

Responsabilidade dos Municípios

O Governo do Estado vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus. Portanto, existem recomendações também para os municípios como por exemplo: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias, lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes, barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e similares devem fechar após as 22h até as 06 da manhã do dia seguinte; e recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.

 

Fotos: Vivi Nobre

Governo paga restante da folha de fevereiro neste sábado

O Governo do Estado realiza o pagamento do restante da folha salarial de fevereiro com depósito de aproximadamente R$ 197 milhões neste sábado (27). O valor corresponde aos 70% restantes de quem recebe acima de R$ 4 mil [valor bruto] e o salário integral de quase 22 mil servidores lotados em pastas com recursos próprios.

O Governo já havia adiantado, em 13 de fevereiro, R$ 241 milhões depositados nas contas de quem recebe até R$ 4 mil e 30% para quem recebe acima desse valor, além do salário integral à categoria da Segurança Pública.

Agravamento da pandemia leva RN a suspender atendimento presencial

O agravamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e a necessidade de reforçar as iniciativas de proteção à saúde da população levaram o Governo do RN a suspender o atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta a partir de segunda-feira (1º), conforme recomendação da Portaria Conjunta 01/2021 das Secretarias de Saúde e de Administração, publicada no Diário Oficial. A iniciativa pretende reduzir a circulação diária, em torno de 80 mil pessoas, em localidades onde está sendo verificado aumento do número de infectados pela Covid-19.

Para tanto, será suspenso o atendimento presencial de todos os serviços que possam ser realizados de forma remota (telefone, internet, e-mail etc.), exceção daqueles considerados essenciais nas áreas de Saúde e da Segurança Pública. Também ficarão suspensos os serviços prestados nas unidades da Central do Cidadão.

A medida está em sintonia com o Decreto 30.379, de 19 de fevereiro, em vigor desde sábado (20), que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de disseminação do vírus.

CONDIÇÕES

O retorno do atendimento presencial nas repartições estaduais fica condicionado à observância de dois importantes indicadores de controle da pandemia. A taxa de ocupação dos leitos estiver abaixo de 80% e quando o indicador composto ficar abaixo de três. Esse indicador utiliza diferentes variáveis, de características assistenciais e epidemiológicas, onde 1 é a melhor situação e 5 a pior.

Fotos: Sandro Menezes

RN recebe mais 35 mil doses de vacina

Em meio à crescente taxa de ocupação de leitos de UTI e implementação de medidas restritivas para conter o avanço da doença por parte dos gestores públicos, o Rio Grande do Norte recebeu, nesta quarta-feira (24), 35.000 doses da vacina contra a Covid-19 no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante. As vacinas são da fabricante Astrazeneca/Oxford – Fiocruz. A perspectiva é de que amanhã (25) cheguem mais 19.400 doses da CoronaVac, totalizando 54.400 doses nesta semana.

Nesta quinta etapa da vacinação no país, a campanha avança para dar cobertura à população indígena, idosos e trabalhadores da saúde – grupos prioritários desta nova etapa.

Das 35.000 doses da Astrazeneca, 21.927 serão destinadas aos idosos com idade de 85 a 89 anos. Com essas doses, será possível vacinar 100% dos idosos dessa faixa etária. Já 8.996 serão destinadas a trabalhadores da saúde e 2.920 aos indígenas do nosso estado.

O Estado segue a estratégia do Ministério da Saúde, que é aplicar todas as doses que chegarem para ampliar o número de vacinados, e a medida que for chegando novas doses, o esquema vacinal será complementado.

A vacinação dos indígenas está sendo fruto da insistência do governo estadual, já que o RN tinha sido o único estado brasileiro a não ser contemplado pelo governo federal com relação aos indígenas. De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde Pública, o Rio Grande do Norte possui 6.067 indígenas em nosso território – das etnias potiguara, tapuia e tapuia paiacú – distribuíidos em 15 comunidades nos municípios de Bahia Formosa, Canguaretama, Goianinha, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Natal, Jardim de Angicos, João Câmara, Assu e Apodi.

Governo do RN recebe novo lote de vacinas contra Covid-19

Neste domingo (07), o Governo do Rio Grande do Norte recebe novas doses da vacina contra Covid-19. Desta vez, serão 46.800 doses da CoronaVac.

O voo com a carga do imunizante está previsto para chegar às 11h55 no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante.

RN recebe segundo lote da vacina Coronavac com 14.600 doses

O Governo do Rio Grande do Norte recebeu, no final da manhã desta segunda-feira (25), o segundo lote da vacina Coronavac. São 14.600 doses do imunizante, que serão destinadas aos municípios potiguares para dar continuidade ao plano de vacinação contra a Covid-19 no estado. As vacinas deverão atender profissionais de saúde com duas doses.

O primeiro lote da Coronavac – desenvolvida em parceria entre o Instituto Butantan e o laboratório Sinovac – chegou ao Rio Grande do Norte na madrugada de terça-feira (19). Foram 82.440 doses, já destinadas aos 167 municípios potiguares. O primeiro lote está atendendo 39.258 potiguares com duas doses, priorizando trabalhadores de saúde e pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência (institucionalizadas).

Neste domingo (24), às 16h, o Governo do RN recebeu mais um lote de vacinas, desta vez da Oxford/AstraZeneca, com 31.500 doses. O lote inteiro será aplicado em mais de 30 mil profissionais da saúde. A vacina da Oxford será aplicada de forma integral, vez que o intervalo necessário entre a primeira e a segunda dose é de 12 semanas e o Ministério da Saúde garantiu o envio de outro lote da vacina da Oxford em tempo hábil.

Os dois lotes devem ser distribuídos aos municípios de forma conjunta, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) e com a participação da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed).

DADOS

Segundo dados do sistema RN Mais Vacina, até a manhã desta segunda-feira, mais de 15.800 pessoas já foram vacinadas no estado. Desenvolvido pelo Governo do Rio Grande do Norte, por meio da Sesap, em parceria com o Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), a ferramenta já conta com mais de 513 mil pessoas cadastradas.

Criado para monitorar o processo de vacinação contra a covid-19 no estado, dando mais transparência às informações, o RN+ Vacina é parte da estratégia de logística montada pelo Governo do Estado para otimizar os recursos e agilizar o plano de vacinação potiguar, em parceria com os municípios, que são os responsáveis pela aplicação das doses. A população pode fazer o autocadastro pelo link: https://rnmaisvacina.lais.ufrn.br/.

Todas as doses da Oxford serão aplicadas nesta etapa

O Ministério da Saúde e a FioCruz esperam receber em tempo hábil um novo carregamento de vacinas dentro do período necessário para a aplicação da 2ª dose da AstraZeneca/Oxford. A vacinação no RN deve começar na terça (26), e vai utilizar 100% do carregamento recebido.

IMUNIDADE

A imunidade depende de cada vacina. De acordo com os especialistas, pode demorar de duas a três semanas para fazer efeito.

A eficácia das vacinas Coronavac e Oxford/AstraZeneca, que estão em andamento no Brasil, precisam de duas doses.

A Coronavac devem ter aplicação com intervalo de 28 dias. A vacina de Oxford são 21 dias a 3 meses entre as aplicações da primeira e segunda dose.

Governo do RN recebe novo lote da CoronaVac

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte recebe, nesta segunda-feira (25), novas doses da vacina CoronaVac. Desta vez, o RN receberá 14.600 doses da vacina contra a Covid-19.

A carga está prevista para chegar às 11h35 no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante.

RN recebe mais de 30 mil doses da AstraZeneca/Oxford

O estado do Rio Grande do Norte vai receber 31.500 doses neste domingo (24), conforme informações do Ministério da Saúde.

A previsão é que essas doses sejam distribuídas para todas as regiões do RN até a próxima segunda-feira (25).

Ao contrário da primeira etapa, em que foram reservados lotes para segunda dose, com a vacina da Coronavac, nesta nova etapa serão usados 100% das mais de 30 mil vacinas da AstraZeneca/Oxford, direcionadas para a vacinação dos profissionais de saúde.

A aeronave tem horário de pouso previsto para às 16h, no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, no município de São Gonçalo do Amarante.